Ato
Nº 301, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a requisição inicialmente externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 3253/2019-PRES/DG/SGP, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600122-41 da aludida Corte;
CONSIDERANDO a novel requisição advinda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 4543/2023-PRES/DG/SGP, inerente à prorrogação da cessão outrora concedida, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600207-85, da referida Corte,
RESOLVE:
Art.1º. PRORROGAR a cessão, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para fins de exercício junto ao Cartório da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Itaguatins - TO, do Servidor IVO PARRIÃO DA CRUZ, Analista Jurídico de Defensoria Pública, com ônus para a requisitada, no período de 23 de setembro de 2023 a 23 de setembro de 2025.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2023.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/10/2023, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0807168 e o código CRC 6B8DA8D1. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.326, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR, em razão de extrema necessidade de serviço, o período abaixo relacionado do Defensor Público:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
PORTARIA |
GOZO |
8742049 |
MURILO DA COSTA MACHADO |
2023/2 |
1619- DOE DPE TO Nº 360 DE 08/11/2022 |
14/07/2025 a 02/08/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/10/2023, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0807125 e o código CRC D702BDEC. |
Portaria
Nº 1.327, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade, o período de 02/10/2023 a 04/10/2023, das férias da servidora CATARINA MARIA LIMA LOPES, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 8947899, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, concedidas por meio da portaria nº 955/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 521 de 18 de julho de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 05/12/2023 a 07/12/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2023.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/10/2023, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0807133 e o código CRC 7DDE9758. |
Portaria
Nº 1.328, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER, em razão de extrema necessidade de serviço, o período abaixo relacionado da Defensora Pública:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
GOZO |
900031905 |
ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS |
2023/1 |
11/08/2025 a 30/08/2025 |
2023/2 |
08/01/2026 e 27/01/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/10/2023, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0807188 e o código CRC 434BEB3A. |
GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL
Portaria
CGDP/TO Nº 017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;
Considerando que, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;
Considerando o Ato CGDP nº 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína, que abrange as Defensorias Públicas de Ananás, Filadélfia, Goiatins, Wanderlândia e Xambioá, com a realização dos trabalhos entre os dias 16 e 19 de outubro de 2023, das 8h às 12h e das 14h30 às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.
Art. 2º - Designar, no período supracitado, os servidores Allisson Samin Barbosa dos Santos Ribeiro e Kaio Pinheiro Valadão, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º - Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.
Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 04 de outubro de 2023.
JOSÉ ALVES MACIEL
Subcorregedor-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOSE ALVES MACIEL, Subcorregedor(a) Geral, em 04/10/2023, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0806627 e o código CRC 986A874A. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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