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Edição Nª 574 - Publicada em 04/10/2023

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0807168 - Ato

Ato

 Nº 301, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a requisição inicialmente externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 3253/2019-PRES/DG/SGP, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600122-41 da aludida Corte;

 

CONSIDERANDO a novel requisição advinda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 4543/2023-PRES/DG/SGP, inerente à prorrogação da cessão outrora concedida, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600207-85, da referida Corte,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. PRORROGAR a cessão, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para fins de exercício junto ao Cartório da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Itaguatins - TO, do Servidor IVO PARRIÃO DA CRUZ, Analista Jurídico de Defensoria Pública, com ônus para a requisitada, no período de 23 de setembro de 2023 a 23 de setembro de 2025.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/10/2023, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0807125 - Portaria

Portaria

Nº 1.326, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR, em razão de extrema necessidade de serviço, o período abaixo relacionado do Defensor Público:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

PORTARIA

GOZO

8742049

MURILO DA COSTA MACHADO

2023/2

1619- DOE DPE TO Nº 360 DE 08/11/2022

14/07/2025 a 02/08/2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/10/2023, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0807133 - Portaria

Portaria

Nº 1.327, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade, o período de 02/10/2023 a 04/10/2023, das férias da servidora CATARINA MARIA LIMA LOPES, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 8947899, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, concedidas por meio da portaria nº 955/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 521 de 18 de julho de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 05/12/2023 a 07/12/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/10/2023, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0807188 - Portaria

Portaria

Nº 1.328, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art.1º CONCEDER, em razão de extrema necessidade de serviço, o período abaixo relacionado da Defensora Pública:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

GOZO

900031905

ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS

2023/1

11/08/2025 a 30/08/2025

2023/2

08/01/2026 e 27/01/2026

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 04/10/2023, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 0806627 - Portaria

Portaria

CGDP/TO Nº 017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

O SUBCORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

 

Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;

 

Considerando que, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

Considerando o Ato CGDP nº 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína, que abrange as Defensorias Públicas de Ananás, Filadélfia, Goiatins, Wanderlândia e Xambioá, com a realização dos trabalhos entre os dias 16 e 19 de outubro de 2023, das 8h às 12h e das 14h30 às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.

 

Art. 2º - Designar, no período supracitado, os servidores Allisson Samin Barbosa dos Santos Ribeiro e Kaio Pinheiro Valadão, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

 

Art. 3º - Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.

 

Art. 4º Determinar que sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes de Direito e Promotores de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, autoridades Municipais, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.

 

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, 04 de outubro de 2023.

 

 

JOSÉ ALVES MACIEL
Subcorregedor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOSE ALVES MACIEL, Subcorregedor(a) Geral, em 04/10/2023, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0806627 e o código CRC 986A874A.



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