Portaria
Nº 1.305, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a seguinte servidora e a respectiva substituta em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuição normal, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
94/2023 |
22.0.000001794-2 |
Tatyana Abrahão Piedade, matrícula: 9089012. |
Joeny Alves Sales, matrícula: 9081593 |
Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros em PVC, forros em gesso acartonado, persianas, pontos: elétrico, lógico, telefônico e de ar-condicionado, portas de madeira, pisos e soleiras, janelas de esquadria de alumínio, bem como todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref: Pregão Eletrônico nº 42/2022 e Ata de Registro de Preços nº 26/2022. Contratada: BHD Comércio e Serviço Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/09/2023, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804231 e o código CRC C22F77FB. |
Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | |||||||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||||||||
SETEMBRO DE 2022 A AGOSTO DE 2023 | |||||||||||||||
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | |||||||||||||||
DESPESA COM PESSOAL | SETEMBRO 2022 |
OUTUBRO 2022 |
NOVEMBRO 2022 |
DEZEMBRO 2022 |
JANEIRO 2023 |
FEVEREIRO 2023 |
MARÇO 2023 |
ABRIL 2023 |
MAIO 2023 |
JUNHO 2023 |
JULHO 2023 |
AGOSTO 2023 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | TOTAL(c= a+b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 10.566.893,12 | 15.305.015,40 | 13.810.221,08 | 20.897.766,33 | 11.128.800,10 | 10.672.711,40 | 10.739.809,56 | 10.768.666,66 | 11.599.643,38 | 12.324.368,58 | 11.407.258,34 | 11.711.377,48 | 150.932.531,43 | - | 150.932.531,43 |
Pessoal Ativo | 9.979.763,01 | 14.741.002,76 | 13.187.063,86 | 19.894.455,55 | 10.542.397,78 | 10.121.763,43 | 10.069.418,30 | 10.045.741,12 | 10.892.748,29 | 11.287.714,23 | 10.717.018,58 | 11.003.235,54 | 142.482.322,45 | - | 142.482.322,45 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 8.229.785,60 | 12.991.825,44 | 11.439.353,93 | 16.364.225,99 | 8.771.651,12 | 8.354.374,76 | 8.286.331,33 | 8.246.255,39 | 9.004.669,53 | 9.346.917,09 | 8.799.069,30 | 9.082.294,84 | 118.916.754,32 | - | 118.916.754,32 |
Obrigações Patronais | 1.749.977,41 | 1.749.177,32 | 1.747.709,93 | 3.530.229,56 | 1.770.746,66 | 1.767.388,67 | 1.783.086,97 | 1.799.485,73 | 1.888.078,76 | 1.940.797,14 | 1.917.949,28 | 1.920.940,70 | 23.565.568,13 | - | 23.565.568,13 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 587.130,11 | 564.012,64 | 623.157,22 | 1.003.310,78 | 586.402,32 | 550.947,97 | 670.391,26 | 722.925,54 | 706.895,09 | 1.036.654,35 | 690.239,76 | 708.141,94 | 8.450.208,98 | - | 8.450.208,98 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | 509.244,15 | 486.126,68 | 540.029,76 | 962.068,96 | 542.229,68 | 509.032,24 | 634.541,13 | 681.755,59 | 652.798,38 | 976.329,79 | 637.075,35 | 647.297,58 | 7.778.529,29 | - | 7.778.529,29 |
Pensões | 77.885,96 | 77.885,96 | 83.127,46 | 41.241,82 | 44.172,64 | 41.915,73 | 35.850,13 | 41.169,95 | 54.096,71 | 60.324,56 | 53.164,41 | 60.844,36 | 671.679,69 | - | 671.679,69 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 645.096,53 | 590.553,02 | 729.530,01 | 2.688.754,42 | 605.912,05 | 600.162,80 | 694.432,04 | 760.075,75 | 730.707,67 | 1.063.292,86 | 691.819,70 | 727.808,03 | 10.528.144,88 | - | 10.528.144,88 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 57.966,42 | 26.540,38 | 106.372,79 | 110.502,78 | 19.509,73 | 49.214,83 | 24.040,78 | 37.150,21 | 23.812,58 | 26.638,51 | 1.579,94 | 19.666,09 | 502.995,04 | - | 502.995,04 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||||
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | - | - | - | 1.574.940,86 | - | - | - | - | 1.574.940,86 | - | 1.574.940,86 | ||||
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 587.130,11 | 564.012,64 | 623.157,22 | 1.003.310,78 | 586.402,32 | 550.947,97 | 670.391,26 | 722.925,54 | 706.895,09 | 1.036.654,35 | 690.239,76 | 708.141,94 | 8.450.208,98 | - | 8.450.208,98 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 9.921.796,59 | 14.714.462,38 | 13.080.691,07 | 18.209.011,91 | 10.522.888,05 | 10.072.548,60 | 10.045.377,52 | 10.008.590,91 | 10.868.935,71 | 11.261.075,72 | 10.715.438,64 | 10.983.569,45 | 140.404.386,55 | - | 140.404.386,55 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 12.608.767.149,93 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) | 3.000.000,00 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) | 0,00 | ||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) | 12.605.767.149,93 | ||||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) | 140.404.386,55 | ||||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) | |||||||||||||||
Fonte: SIAFE-TO - SETEMBRO DE 2022 A AGOSTO 2023 | |||||||||||||||
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. | |||||||||||||||
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. | |||||||||||||||
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. | |||||||||||||||
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. | |||||||||||||||
Estelamaris Postal Defensora Pública Geral |
Eduardo Pável Rosa Diretor Financeiro |
Sorlete Ribeiro Lima Chefe de Controle Interno |
Ednalva Araújo Lima Contador - CRC: TO - 003083/0 Coordenadora de Contabilidade |
||||||||||||
Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 27/09/2023, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 27/09/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 27/09/2023, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/09/2023, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804194 e o código CRC 5796DAA4. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.302, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, JADE SOUSA MIRANDA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ALANA MENEZES AURÉLIO, em suas atribuições na 18ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1209/2023, referente ao exercício 2023/2, no período de 18 a 27 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/09/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804092 e o código CRC 22C7E9C1. |
Portaria
Nº 1.303, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JADE SOUSA MIRANDA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 18ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO, no período de 30 de outubro a 1º de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/09/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804094 e o código CRC 454CDB1A. |
Portaria
Nº 1.304, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, JADE SOUSA MIRANDA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, em suas atribuições na 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Araguaína - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1208/2023, referente ao exercício 2023/2, no período de 18 a 20 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/09/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804096 e o código CRC BB16CE0A. |
Portaria
Nº 1.306, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 16/10/2023 a 04/11/2023, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, VIVIANE LÚCIA COSTA, matrícula nº 8948518, referente ao exercício 2023/2, concedidas por meio da Portaria n° 1619/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 360 de 08 de novembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/01/2024 a 27/01/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/09/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804464 e o código CRC 45B833DE. |
GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL
Portaria
PORTARIA CGDP Nº 017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de acompanhar o estágio probatório;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensora e Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que os membros são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, na conformidade das normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta pela Presidente Corregedora-Geral e seguintes membros: Adriana Camilo dos Santos, Sebastiana Pantoja Dal Molin, Defensoras Públicas de Classe Especial, Fabrício Barros Akitaya, Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Leonardo Oliveira Coelho e Letícia Cristina Amorim, Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe.
Art. 2º. A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses ou em menor período, sempre em reunião convocada pela Presidência.
Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório apresentar relatório fundamentado, emitindo conceito de avaliação acerca do desempenho das Defensoras e Defensores Públicos Substitutos em estágio probatório a seu cargo, observando os fatores previstos na LC nº 55/2009 e ATO-CGDP nº 002/2023.
Art. 4º. Para secretariar os trabalhos, a Corregedora-Geral designará servidor (a) lotado (a) neste Órgão Censor.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 27/09/2023, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804233 e o código CRC 1B1DEC4A. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.299, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 0803974 dos autos/Sei nº 23.0.000000540-1;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 12ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Araguaína - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 20 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2023.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 26/09/2023, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804083 e o código CRC C02D582F. |
Portaria
Nº 1.300, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 0803846 dos autos/Sei nº 23.0.000000540-1;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 13ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação nos dias 02 e 03 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 26/09/2023, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804097 e o código CRC 5AAD27BF. |
Portaria
Nº 1.301, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 0803846 dos autos/Sei nº 23.0.000000540-1;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 03 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 26/09/2023, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0804101 e o código CRC C916201C. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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