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Edição Nª 57 - Publicada em 27/07/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0570366 - Ato

Ato

 N.º 184, DE 27 DE JULHO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 149, de 26 de julho de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Araguacema– TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguacema - TO, no dia 28 de julho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Araguacema-TO, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/07/2021, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0570117 - Portaria

Portaria

PORTARIA​ Nº 781 DE 26 DE JULHO DE 2021.

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 169 de 20 de agosto de 2015, que institui feriado no Município de Figueirópolis – TO em alusão ao Dia do Evangélico, no dia 27 de agosto. 

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de agosto de 2021.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína: 

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

 

Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 26/08/2021 às 17 horas a 27/08/2021 às 17 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 06/08/2021 às 17 horas a 09/08/2021 às 08 horas

Plantão: 10/08/2021 às 17 horas a 12/08/2021 às 08 horas

Plantão: 13/08/2021 às 17 horas a 16/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 20/08/2021 às 17 horas a 23/08/2021 às 08 horas

Plantão: 27/08/2021 às 17 horas a 30/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias do mês de julho de 2021. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 26/07/2021, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0570129 - Portaria

Portaria

Nº 783, DE 26 DE JULHO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2021, os efeitos da Portaria nº 505 de 26 de maio de 2021, publicada no DODPE Nº 17 de 28 de maio de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias do mês de julho de 2021. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 26/07/2021, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0570346 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 785, DE 27 DE JULHO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 30/08/2021 a 05/09/2021, das férias da servidora GEORGIANA OLIVEIRA DE GÓIS, Gerente de Núcleo II, matrícula nº 9086153, relativas ao período aquisitivo 2018/2019, concedidas por meio da Portaria nº 724/2021, publicado no Diário Oficial nº 47 de 13 de julho de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 26/08/2021 a 01/09/2021.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2021.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/07/2021, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0570347 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 784, DE 27 DE JULHO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 26/07/2021 a 12/08/2021, das férias da servidora MARIANE GOMES TEIXEIRA DE CARVALHO RESPLANDES, Assessor III, matrícula nº 9086676, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, concedidas por meio da Portaria nº 680/2021, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 39 de 01 de julho de 2021, previstas para o período de 14/07/2021 a 12/08/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 01/07/2022 a 18/07/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2021.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2021.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/07/2021, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0569391 - Edital de Remoção

Edital de Remoção

INTERNA N.º 064/2021

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, mormente o artigo 32, inciso VI;

 

CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora SIMONE MARQUES NERES, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 182, de 19 de julho de 2021, publicado no DODPE nº 51, de 19 de julho de 2021,

 

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos de Defensoria Pública que se encontra aberta, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de PALMAS-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h:00min do primeiro dia útil, até às 23h:59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

 

SILVINO CARDOSO BATISTA

Superintendente de Administração e Finanças - em exercício

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvino Cardoso Batista, Superintendente de Administração e Finanças em Exercício, em 26/07/2021, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 064/2021, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 064/2021, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

___________________________________________________________

Analista Jurídico de Defensoria Pública

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

 

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 064/2021, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 ______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xotiv-roses-tebit-lemyz-hefyf-baver-kykuk-kalof-zefec-duvyt-bucag-buper-vityr-zases-nyvyn-bufab-vaxax

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0570199 - Apostilamento

Apostilamento

Apostila nº - 05

Processo Eletrônico - SEI nº 15.0.000002414-4

Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Locador: Benedito Alves Mendanha

 

Objeto: Reajuste dos valores mensais do contrato de locação de imóvel em Wanderlândia-TO, com base no IPCA (CV 0569475), conforme previsto na Cláusula Terceira, Parágrafo Único do Contrato nº 425/2011.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato nº 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29/01/2021, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 425/2011, de modo que:

Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$1.065,28 (hum mil, sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), que passará a ser, após reajuste do IPCA de 8,35%, o valor de R$ 1.154,23 (hum mil, cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) a partir de 06/07/2021, em consonância com o Despacho nº 128/2021, da Coordenadoria de Contabilidade (CV 0569530).

Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 1.067,40 (hum mil, sessenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao período de 12 meses.

 

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de julho de 2021.

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 

 



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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/07/2021, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0569932 - Extrato de Doação

Extrato de Doação

TERMO DE DOAÇÃO Nº 05/2021

PROCESSO ELETRÔNICO: SEI Nº 21.0.000000787-8

DOADORA: Flexform Indústria e Comércio de Móveis LTDA

DONATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

OBJETO:  Consiste na doação do item relacionados no Anexo I, do Gênero Mobiliário, à entidade DONATÁRIA, conforme e-mail resposta da empresa (CV 0556500), nota fiscal (CV 0556502), estando estes desembaraçados e isento de Ônus.

DATA DA ASSINATURA: 22/07/2021

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral – DPE/TO - Donatária

                              Rosemary da Penha Curti Lima e Thais Rocamora Paszko- Representantes Legais - Doadora

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 27/07/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0569936 - Extrato de Doação

Extrato de Doação

TERMO DE DOAÇÃO Nº 06/2021

PROCESSO ELETRÔNICO: SEI Nº 21.0.000000787-8

DOADORA: Tecnolinea Injetados Plásticos LTDA

DONATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

OBJETO:  Consiste na doação do item relacionados no Anexo I, do Gênero Mobiliário, à entidade DONATÁRIA, conforme e-mail resposta da empresa (CV 0556507), nota fiscal (CV 0556508), estando estes desembaraçados e isento de Ônus.

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2021

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral - DPE/TO - Donatária

                              Valter Bassani- Representante Legal - Doadora

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 27/07/2021, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0570375 - Extrato de Doação

Extrato de Doação

TERMO DE DOAÇÃO Nº 07/2021

PROCESSO ELETRÔNICO: SEI Nº 21.0.000000787-8

DOADORA: Belchair Comércio de Móveis Eireli.

DONATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

OBJETO: Consiste na doação do item relacionados no Anexo I, do Gênero Mobiliário, à entidade DONATÁRIA, conforme e-mail resposta da empresa (CV 0556515), nota fiscal (CV 0556518), estando estes desembaraçados e isento de Ônus.

DATA DA ASSINATURA: 27/07/2021

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral - DPE/TO - Donatária

                              Gilberto Perini- Representante Legal - Doadora

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 27/07/2021, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0570216 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico nº: 19.0.000000296-0

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Karyne Maximiro Azevêdo.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 26/07/2021.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                      Karyne Maximiro Azevêdo – Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 26/07/2021, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0570138 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

REVOGAÇÃO ITEM 4 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2020

 

Pregão Eletrônico nº: 13/2020

Ata de Registro de Preços nº: 13/2020

Processo nº: 20.0.000000910-6 

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Órgão Gerenciador: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Fornecedor Registrado: SUL BRASIL ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.245.852/0001-03.

Motivo: Levando em consideração ao movimento de altas fortes e sucessivas das cotações (preço) do café arábica que se iniciou em Outubro/2020 e se mantêm até os dias de hoje, com variação de 52,89 %, solicita o reequilíbrio econômico, ou caso não seja acatado, que seja liberada do compromisso assumido sem aplicação da penalidade materializado na ata de registro de preços n.13/2020.

Fundamento: A revogação do item 4 da Ata de Registro de Preços n.13/2020, que ora se efetiva encontra respaldo legal no artigo 19, inciso I e parágrafo únicodo Decreto Federal nº 7.892/2013.

Data de Assinatura: 11/11/2020

Palmas, 26 de julho de 2021.

Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Pregoeiro (a), em 27/07/2021, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xehir-gatit-larab-tecal-mufyn-sucez-copyb-vanaz-mykos-pilos-lopyr-zybul-madal-gahuh-fisit-zadan-hexyx

Assinatura de Publicação desta Edição:
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