Resolução CSDP Nº 249, de 20 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para escolha de membras e/ou membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma do art. 7º, da Lei Complementar Estadual nº 055/2009.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, órgão de administração superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, pelo art. 13, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e nos moldes da Resolução CSDP nº 059, de 27 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Comissão Eleitoral com o fito de dirigir e fiscalizar a realização do pleito eleitoral para provimento de 02 (duas) vagas para Membra e/ou Membro do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, biênio 2023/2025.
Parágrafo Único. As vagas em questão decorrem do término iminente dos mandatos dos Conselheiros Rubismark Saraiva Martins e Maciel Araújo Silva, previstos para 05 de dezembro de 2023.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pela Defensora Pública Irisneide Ferreira dos Santos – Presidente, pela Defensora Pública Luciana Costa da Silva – Membra e pelo Defensor Público Fabrício Dias Braga de Sousa – Membro, figurando ainda como suplentes a Defensora Pública Fabiana Razera Gonçalves e o Defensor Público Freddy Alejandro Solórzano Antunes.
Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber, analisar e deferir os pedidos de registro de candidatura e suas impugnações;
II – promover as publicações e comunicações necessárias;
III – supervisionar o pleito;
IV – apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;
V – resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;
VI – resolver os casos omissos.
Art. 4º. Fica instalada a Comissão Eleitoral na sala da Secretaria do Conselho Superior, localizada no Edifício da Defensoria Pública de Palmas/TO – 4º andar.
Art. 5º. A eleição tem por finalidade indicar 02 (duas) Defensoras Públicas ou Defensores Públicos dentre as membras e os membros estáveis na carreira, as quais ou os quais serão eleitas ou eleitos pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto de todas as Defensoras Públicas e todos os Defensores Públicos do Estado do Tocantins, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º. O registro da candidatura deverá ocorrer junto à Comissão Eleitoral nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2023, devendo a interessada ou interessado valer-se do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, constante no Anexo Único desta Resolução, a ele acostando a seguinte documentação:
I – cópia da identidade funcional;
II – certidão criminal das justiças federal, estadual (1º grau e 2º grau) e eleitoral.
Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral, após o pedido de inscrição, deverá solicitar dos departamentos internos da Instituição os documentos abaixo transcritos, os quais deverão ser juntados aos autos:
I – certidão de que se encontra estável na carreira;
II – certidão de que se encontra no efetivo exercício das funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;
III – certidão acerca da inexistência de condenação em procedimento administrativo disciplinar.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral lançará edital com a relação das inscrições deferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias, a contar de sua publicação, para possíveis impugnações.
Art. 8º. Havendo impugnações, estas serão apreciadas em 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações serão tomadas pela maioria de seus integrantes, com registro em ata própria e publicação no átrio da Defensoria Pública, podendo ser feita, igualmente, no site da Instituição.
Art. 9º. Fica designado o dia 27 de outubro de 2023, das 09 às 17 horas, para a realização do pleito eleitoral, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013.
Parágrafo único. A chave única criptografada de alta segurança será enviada no dia da eleição a todas as Defensoras Públicas e todos os Defensores Públicos para exercício do direito de voto, sendo visualizada apenas pela eleitora e eleitor.
Art. 10. Cada Defensora Pública e Defensor Público poderá votar em até 02 (dois) nomes.
Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral realizar o somatório dos votos apurados, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013, e proclamar as eleitas e/ou os eleitos e as respectivas e/ou os respectivos suplentes.
§1º. A apuração e a proclamação do resultado ocorrerão imediatamente após a eleição.
§2º. As candidatas e/ou os candidatos que se seguirem às eleitas e/ou aos eleitos, observado o número de votos obtidos, serão consideradas e/ou considerados suplentes.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas/TO, 20 de setembro de 2023.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
ANEXO ÚNICO
(Resolução-CSDP nº 249, de 20 de setembro de 2023)
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO PARAREGISTRO DE CANDIDATURA |
ESCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
REQUERENTE
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CARGO/FUNÇÃO
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MATRÍCULA
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LOTAÇÃO
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RG
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ÓRGÃO EXPEDIDOR
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CPF
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos da Resolução-CSDP nº 249, de 20 de setembro de 2023, postula o registro de sua candidatura ao cargo vago do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atendendo aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 055/2009, Regimento Interno da Defensoria Pública e Resolução-CSDP nº 059/2010, anexando, para tanto, os seguintes documentos: 1) cópia da identidade funcional; e 2) certidão criminal das Justiças Federal, Estadual (1º e 2º graus) e Eleitoral. Pede deferimento.
_____________________, ____ de ________________ de 2023.
__________________________________________ Assinatura |
|||
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/09/2023, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802098 e o código CRC C77CCDC9. |
Assinatura de Publicação: xehir-gozyk-fahiv-ridog-gubut-rofez-ziter-gogef-dizyt-nacil-zezul-dilis-pipig-sadeg-sapab-rovum-sexox
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
N.º 289, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.231,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ..................................................
..............................................................
§4º O membro ou servidor que ingressar no quadro de pessoal da Defensoria Pública anteriormente ao mês de seu aniversário, receberá a antecipação da gratificação natalina na folha de pagamento no respectivo mês, de forma proporcional, aplicando-se o desconto de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado.
.............................................................
§7º Aplica-se ao membro e servidor o disposto no §5º deste artigo, por ocasião do término de:
I - cessão dos servidores cedidos com ônus para o cessionário;
II - licenças ou afastamentos não remunerados.
...................................................................
§ 9º Na hipótese de o membro ou servidor entrar em gozo de licença ou afastamento anteriormente ao mês de seu aniversário, como previsto no §4º desde artigo, sem remuneração ou com ônus para outro Órgão ou Entidade, exceto os casos cuja remuneração ocorra mediante ressarcimento à Defensoria Pública, fará jus ao recebimento da gratificação natalina na folha de pagamento própria, processada no mês de dezembro, de forma proporcional aos meses trabalhados.
§ 10 No caso de servidor requisitado ou cedido, cada Órgão ou Entidade pagará a gratificação natalina com base na parcela remuneratória por ele devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no respectivo Órgão ou Entidade.
§ 11 Na hipótese de concessão de licença ou afastamento após o pagamento da antecipação da gratificação natalina, sem remuneração ou com ônus para o outro Órgão ou Entidade, exceto os casos cuja remuneração ocorra mediante ressarcimento à Defensoria Pública, deverá o membro ou servidor proceder o ressarcimento do adiantamento porventura recebido, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês não trabalhado no respectivo ano na Defensoria Pública, através de compensação entre os valores a serem recebidos.
§ 12 Não sendo possível efetuar-se a compensação prevista no §11 deste artigo, deverá o membro ou servidor proceder o ressarcimento, em cota única ou mediante parcelamento, na forma do §2º do art. 42 da Lei Estadual 1.818/2007.
§ 13 Só ocorrerá adiantamento da gratificação natalina uma única vez por exercício, sendo vedada a sua complementação antes do pagamento no mês de dezembro.
.................................................................
Art. 4º Extinto o vínculo funcional ou em caso de licença ou afastamento não remunerado, havendo valores a serem devolvidos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ocorrerá o desconto integral do montante devido por ocasião do acerto remuneratório.
Art. 2º Fica acrescido o artigo 5º-A ao Ato nº 251, de 1º de novembro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 5º-A O disposto neste Ato não se aplica aos inativos e pensionistas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/09/2023, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802243 e o código CRC 1F8D56F7. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.252, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 31 de outubro de 2023, os efeitos da Portaria nº 959 de 18 de julho de 2023, publicada no DODPE nº 521 de 18 de julho de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Alvorada - TO, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2023, com atendimento as quartas e quintas-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 20/09/2023, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801817 e o código CRC 98CFABBC. |
Portaria
Nº 1.250, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Formoso do Araguaia - TO, no período de 1º outubro a 30 de novembro de 2023, com atendimento as quartas e quintas-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 20/09/2023, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801851 e o código CRC CE5C4283. |
Portaria
Nº 1.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 7ª Defensoria Pública de Família de Gurupi - TO, no período de 02 a 06 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 20/09/2023, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801855 e o código CRC 8C762A04. |
Portaria
Nº 1.255, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública de Família de Gurupi - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício 2023/2, no período de 09 a 28 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 20/09/2023, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801858 e o código CRC 39D2A352. |
Portaria
Nº 1.259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, LARA GOMIDES DE SOUZA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTONIO SANTANA, em suas atribuições na 8ª Defensoria Pública de Família de Gurupi - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício 2023/2, no período de 12 a 31 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 20/09/2023, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801913 e o código CRC 6E4BE9ED. |
Portaria
Nº 1.263, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/09/2023 a 30/09/2023, das férias do servidor RAFAEL SILVA DOS SANTOS, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9086170, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 09/01/2024 a 28/01/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de setembro de 2023.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801929 e o código CRC ED943032. |
Portaria
Nº 1.262, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 12/10/2023 a 31/10/2023, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, matrícula nº 900023392, referente ao exercício 2023/2, concedidas por meio da Portaria n° 1619/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 360 de 08 de novembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/10/2023 a 04/11/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 1.260, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública Cível de Gurupi - TO, no período de 1º a 31 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801926 e o código CRC 0EC345B6. |
Portaria
Nº 1.261, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública de Fazenda Pública de Gurupi – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/2, no período de 02 a 21 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801927 e o código CRC 1D459FB5. |
Portaria
Nº 1.272, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia - TO, no período de 12 de outubro a 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802199 e o código CRC A353EDE2. |
Portaria
Nº 1.271, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período de 1º a 31 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802187 e o código CRC 2F590642. |
Portaria
Nº 1.270, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe INÁLIA GOMES BATISTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 28ª Defensoria Pública Cível de Palmas - TO, no período de 02 a 04 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802184 e o código CRC 5C97536C. |
Portaria
Nº 1.269, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível de Colméia - TO, no período de 1º de outubro a 26 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802182 e o código CRC 7711AA00. |
Portaria
Nº 1.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 20ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, no período de 25 a 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802181 e o código CRC 071A666E. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.257, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTONIO SANTANA para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor - NUDECON, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS, autorizadas por meio da Portaria 1619/2022 (DODPE-TO nº 360), referente ao exercício de 2023/2, no período de 21 de setembro a 10 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801904 e o código CRC 7973B35C. |
Portaria
Nº 1.256, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a solicitação do Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins acostada aos Autos/Sei nº 23.0.000001715-9, bem como a Decisão lançada ao evento 0801839, de lavra do 2º Subdefensor Público-Geral.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, para exercer, sem prejuízo de suas funções, o patrocínio da defesa técnica dos assistidos Ubirajara Martins Leite Júnior e Eva Pollyana Dantas, nos autos/e-Proc nº 0004510-97.2022.827.2737, para a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes ao caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801877 e o código CRC 5B273BD2. |
Portaria
Nº 1.258, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 0800932 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000001050-2;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA ROGRIGUES OLIVEIRA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 5ª Defensoria Pública Criminal e Tribunal do Júri de Porto Nacional - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801917 e o código CRC B87D93F8. |
Portaria
Nº 1.238, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Republicada para Correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 21 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2023, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802026 e o código CRC 3AE77022. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO 32/2023
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público que fará realizar licitação, no dia 09 de outubro de 2023, às 08h15min (oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, visando escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de LIMPEZA, COPEIRAGEM, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO, ENCARREGADO, RECEPCIONISTA, PORTEIRO com a prestação dos serviços POR DEMANDA de controle de pragas, capinagem, poda de árvore, jardinagem com materiais e limpeza de esquadrias externas com exposição à risco da sede da DPE-TO em Palmas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais/equipamentos, uniformes, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.
Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
Jefferson Lustosa Maciel
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 21/09/2023, às 08:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801936 e o código CRC E51A1B0E. |
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2023
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público que fará realizar licitação, no dia 09 de outubro de 2023, às 08h30min (oito horas e trinta minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, através de recursos do Convênio nº 931371/2022 – DEPEN/MJ, objetivando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme quantidades, condições e especificações constantes do Termo de Referência. A licitação será regida pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.
Tadeu Joventino do Nascimento
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Tadeu Joventino do Nascimento, Pregoeiro (a), em 21/09/2023, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0801990 e o código CRC 8F51EF26. |
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO 34/2023
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público que fará realizar licitação, no dia 09 de outubro de 2023, às 08h30min (oito horas e trinta minutos) horário de Brasília, na modalidade na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, pelo sistema de registro de preços, visando a eventual aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência – Anexo I ao Edital.
O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.
Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
Jefferson Lustosa Maciel
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 21/09/2023, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0802204 e o código CRC 423E3CCF. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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