Ato
Nº 223, DE 13 DE JULHO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO os critérios elencados para participação de membros, membras, servidores e servidoras nos programas de Mestrado conveniados a esta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em parceria com a Escola Superior de Magistratura Tocantinense (Esmat) e a Universidade Federal do Tocantins (UFT),
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato n.º 233, de 17 de setembro de 2019, publicado no DOE n.º 5.446, de 20 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo, ou similar para a realização do curso.
Art. 2º. Alterar o artigo 2º do Ato n.º 066, de 10 de março de 2022, publicado no DODPE n.º 199, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo, ou similar para a realização do curso.
Art. 3º. Alterar o Anexo I do Ato n.º 233, de 17 de setembro de 2019, publicado no DOE n.º 5.446, de 20 de setembro de 2019, no seguinte trecho:
....................................
Declaro, por fim, que estou ciente de que:
I - Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta;
Art. 4º. Alterar o Anexo I do Ato n.º 066, de 10 de março de 2022, publicado no DODPE n.º 199, de 11 de março de 2022, no seguinte trecho:
....................................
Declaro, por fim, que estou ciente de que:
I - Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta;
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/07/2023, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0780356 e o código CRC BA988C7E. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 783, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Lei nº 644/1919, que instituí feriado no dia 28 de julho no Município de Araguacema – TO, em alusão ao aniversário da cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 293/2001, que instituí feriado no dia 27 de julho no Município de Cristalândia – TO, em alusão ao dia da Padroeira desta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 1018/2017, que instituí feriado na última sexta-feira de julho, dia 28 de julho, no Município de Filadélfia – TO, em alusão a Padroeira desta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei nº 792/2008, que instituí feriado no dia 07 de julho no Município de Tocantinópolis – TO, em alusão ao dia do evangélico nesta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 154/1971, que instituí feriado no dia 28 de julho no Município de Tocantinópolis – TO, em alusão a fundação da cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 531/1967, que instituí feriado no dia 13 de julho no Município de Porto Nacional – TO, em alusão ao Aniversário desta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Ato 218/2023, que suspende o expediente no âmbito das unidades da Defensoria Pública do estado do Tocantins, no dia 05 de julho, a partir das 12h, até 06 de julho, às 12h do ano em curso;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 222/2023, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Porto Nacional - TO, no dia 14 de julho do ano em curso;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de julho de 2023.
1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:
Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantonista: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: LUIS DA SILVA SÁ
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantonista: ALANA MENEZES AURÉLIO
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantonista: UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY
Plantão: 27/07/2023 às 17 horas a 28/07/2023 às 17 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantonista: MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MÔNICA PRUDENTE CANÇADO
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MAURINA JÁCOME SANTANA
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
Plantonista: DANIEL SILVA GEZONI
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantonista: FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantonista: DANIEL SILVA GEZONI
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA
Plantão: 26/07/2023 às 17 horas a 28/07/2023 às 08 horas
Plantão: 27/07/2023 às 17 horas a 28/07/2023 às 17 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 12/07/2023 às 17 horas a 14/07/2023 às 17 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 05/07/2023 às 12 horas a 06/07/2023 às 12 horas
Plantão: 06/07/2023 às 17 horas a 07/07/2023 às 17 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 27/07/2023 às 17 horas a 28/07/2023 às 17 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/07/2023, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0780116 e o código CRC F715816D. |
Portaria
Nº 943, DE 12 DE JULHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 13/07/2023 a 20/07/2023, das férias do servidor FRANCISCO BRUNO GUIMARAES LABREA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9072756, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, previstas para o período de 03/07/2023 a 20/07/2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 18/09/2023 a 25/09/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/07/2023, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0780138 e o código CRC 5C67DF9D. |
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 066/2023
RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA REFERENTE AO EDITAL Nº 058/2023
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º da Resolução – CSDP n.º 141, de 01 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução – CSDP n.º 141, de 01 de julho de 2016 que institui normas para remoção de servidores do quadro auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Interna de Concurso de Remoção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme evento 0780376 do Processo Sei nº 23.0.000001354-4;
FAZ SABER a todos que não houve interessados em concorrer a 01 (uma) vaga de ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA para a localidade de DIANÓPOLIS-TO, no Concurso de Remoção aberto por meio do Edital nº 058/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Edição nº 509, de 30 de junho de 2023.
NAYMARA LEITE COELHO
Superintendente de Administração e Finanças - em substituição
Documento assinado eletronicamente por Naymara Leite Coelho, Superintendente de Administração e Finanças em Exercício, em 13/07/2023, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0780465 e o código CRC 52404ED8. |
Assinatura de Publicação: xuhih-ragob-zevoh-ledyf-zesef-mezok-zitak-ryrif-pukuh-vyzah-cebaf-paruk-fabar-korof-fodog-vuzun-fuxox
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 04.
CONTRATO Nº: 043/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 22.0.000000191-4.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: NTS - Nova Tecnologia em Sistema de Monitoramento Eireli.
OBJETO: Supressão do Contrato nº 043/2022, firmado entre as partes em 02/09/2022, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Nona, referente ao término das atividades da Defensoria no Município de Aurora do Tocantins.
VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 7.756,83 (sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais, oitenta e três centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Yure Lopes Vanderley - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 13/07/2023, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0780502 e o código CRC ADAE02D4. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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