Portaria
Nº 857, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
63/2023 |
22.0.000001646-6 |
Patrícia Ströher, matrícula: 9085076 |
Breno Santos Filardi, matrícula: 9073515 |
Aquisição de bens de consumo e materiais gráficos para atender as demandas do convênio nº 905001/2020, celebrado entre a União por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico n° 18/2023. Contratada: Cidade Mais Soluções Editoriais Ltda. |
64/2023 |
22.0.000001646-6 |
Patrícia Ströher, matrícula: 9085076 |
Breno Santos Filardi, matrícula: 9073515 |
Aquisição de bens de consumo e materiais gráficos para atender as demandas do convênio nº 905001/2020, celebrado entre a União por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico n° 18/2023. Contratada: Natália Altran Valério Kruger. |
65/2023 |
22.0.000001646-6 |
Patrícia Ströher, matrícula: 9085076 |
Breno Santos Filardi, matrícula: 9073515 |
Aquisição de bens de consumo e materiais gráficos para atender as demandas do convênio nº 905001/2020, celebrado entre a União por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico n° 18/2023. Contratada: Gráfica Planet Comércio e Impressão Ltda. |
66/2023 |
22.0.000001646-6 |
Patrícia Ströher, matrícula: 9085076 |
Breno Santos Filardi, matrícula: 9073515 |
Aquisição de bens de consumo e materiais gráficos para atender as demandas do convênio nº 905001/2020, celebrado entre a União por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico n° 18/2023. Contratada: Gráfica e Editora Aliança Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/06/2023, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776103 e o código CRC 6E26CF0D. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 858, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Goiatins - TO, no período de 17 de julho a 05 de agosto de 2023, com atendimento as segundas e terças-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775930 e o código CRC 8740266E. |
Portaria
Nº 859, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 17 de julho a 05 de agosto de 2023, os efeitos da Portaria nº 791 de 22 de junho de 2023, publicada no DODPE nº 503 de 22 de junho de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Goiatins - TO, no período de 1º de julho a 19 de dezembro de 2023, com atendimento as segundas e terças-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775932 e o código CRC C0164833. |
Portaria
Nº 860, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína-TO, no período de 06 a 14 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775936 e o código CRC 7C97DCCF. |
Portaria
Nº 861, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/2, no período de 12 de julho a 10 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775939 e o código CRC 89632033. |
Portaria
Nº 862, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA RODRIGUES OLIVEIRA, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Porto Nacional - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/2, no período de 03 a 11 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775958 e o código CRC 2BD5012A. |
Portaria
Nº 863, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EULER NUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe KENIA MARTINS PIMENTA FERNANDES, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/1, no período de 13 de julho a 01 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775961 e o código CRC D7932497. |
Portaria
Nº 864, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCÃO QUEIROZ, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Porto Nacional - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/1, no período de 10 a 29 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775967 e o código CRC A5D77CB4. |
Portaria
Nº 865, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta FLAVIA HARDT SCHREINER, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 2ª Classe CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Paranã - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/2, no período de 31 de julho a 19 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775977 e o código CRC F59E9C41. |
Portaria
Nº 866, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 06 a 14 de julho de 2023, os efeitos da Portaria nº 750 de 19 de junho de 2023, publicada no DODPE nº 500 de 19 de junho de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 12 de junho a 1º de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775986 e o código CRC 475FEE15. |
Portaria
Nº 867, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína-TO, no período de 06 a 14 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775987 e o código CRC 758D47D0. |
Portaria
Nº 868, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 29/06/2023 a 08/07/2023, das férias da servidora ISABEL CRISTINA IZZO, Analista em Gestão Especializado - Psicologia, matrícula nº 9081186, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, previstas para o período de 19/06/2023 a 08/07/2023, concedidas por meio da portaria nº 755/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 500 de 19 de junho de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 16/11/2023 a 25/11/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775996 e o código CRC 98E3816B. |
Portaria
Nº 869, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 03/07/2023 a 01/08/2023, das férias do servidor ANGÊLO JOSÉ DE SOUSA BEZERRA, Chefe da Assessoria Jurídica do Defensor Público-Geral, matrícula nº 9073671, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, concedidas por meio da portaria nº 1724/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 372 de 28 de novembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 08/01/2024 a 06/02/2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775999 e o código CRC EC625E51. |
Portaria
Nº 871, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta LUÍSA LEMOS FERREIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe SILVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Cível e Atendimento à Vitima de Violência Doméstica de Porto Nacional - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/2, no período de 12 a 29 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/06/2023, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776252 e o código CRC BED1DCCA. |
Portaria
Nº 783, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Lei nº 644/1919, que instituí feriado no dia 28 de julho no Município de Araguacema – TO, em alusão ao aniversário da cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 293/2001, que instituí feriado no dia 27 de julho no Município de Cristalândia – TO, em alusão ao dia da Padroeira desta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 1018/2017, que instituí feriado na última sexta-feira de julho, dia 28 de julho, no Município de Filadélfia – TO, em alusão a Padroeira desta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei nº 792/2008, que instituí feriado no dia 07 de julho no Município de Tocantinópolis – TO, em alusão ao dia do evangélico nesta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 154/1971, que instituí feriado no dia 28 de julho no Município de Tocantinópolis – TO, em alusão a fundação da cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 531/1967, que instituí feriado no dia 13 de julho no Município de Porto Nacional – TO, em alusão ao Aniversário desta cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de julho de 2023.
1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:
Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: LUIS DA SILVA SÁ
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantonista: LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantonista: ALANA MENEZES AURÉLIO
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantonista: UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY
Plantão: 27/07/2023 às 17 horas a 28/07/2023 às 17 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantonista: MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: TÉSSIA GOMES CARNEIRO
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantonista: DANIEL SILVA GEZONI
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA
Plantão: 26/07/2023 às 17 horas a 28/07/2023 às 08 horas
Plantão: 27/07/2023 às 17 horas a 28/07/2023 às 17 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 12/07/2023 às 17 horas a 14/07/2023 às 08 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 30/06/2023 às 17 horas a 03/07/2023 às 08 horas
Plantão: 06/07/2023 às 17 horas a 07/07/2023 às 17 horas
Plantão: 07/07/2023 às 17 horas a 10/07/2023 às 08 horas
Plantão: 14/07/2023 às 17 horas a 17/07/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA
Plantão: 21/07/2023 às 17 horas a 24/07/2023 às 08 horas
Plantão: 27/07/2023 às 17 horas a 28/07/2023 às 17 horas
Plantão: 28/07/2023 às 17 horas a 31/07/2023 às 08 horas
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/06/2023, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776384 e o código CRC D2E566A8. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
No 870, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTONIO SANTANA para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Mediação de Conciliação – NUMECON de Gurupi-TO, em razão de folgas e férias da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA, autorizadas por meio da Portaria nº 1619/2022 (DOE DPE TO Nº 360), referente ao exercício de 2023/1, no período de 03 a 29 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/06/2023, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776135 e o código CRC 918C29DB. |
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 058/2023
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora LUCINEI DA SILVA NERY NOGUEIRA LUNA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado n o Ato nº 208, de 28 de junho de 2023, publicado no DODPE nº 507, de 28 de junho de 2023;
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de DIANÓPOLIS-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/06/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776410 e o código CRC 49CA2024. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 058/2023, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 058/2023, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
____________, _______/_______/_______
___________________________________________________________
Analista Jurídico
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor |
|
Matrícula |
Cargo |
Unidade de Origem |
|
Unidade de Destino Pretendida |
|
|
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 058/2023, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ _____________________________________________________________ ______________________________________________________________
|
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xeheg-kaluf-tytun-lyror-mamut-kymaz-litoh-hefoh-lofuh-munyh-fakyb-kunyt-relyk-vecys-cokyz-bavip-zoxexCOORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO: 65/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 22.0.000001646-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 18/2023.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Gráfica Planet Comércio e Impressão Ltda.
OBJETO: Aquisição de bens de consumo e materiais gráficos para atender as demandas do convênio nº 905001/2020, celebrado entre a União por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.700.3110.000.210006; SUBITEM: 16.
VALOR: R$ 2.584,00 (Dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais).
VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Rafael Lemos Passarela - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 29/06/2023, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 60/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI: 23.0.000001212-2.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI: 22.0.000000296-1.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 19/2022 e Ata de Registro de Preços nº 25/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: P & F Importacão e Exportacão Ltda.
OBJETO: Aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.126.1143.2254; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 29.
VALOR: R$ 6.780,00 (Seis mil e setecentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves – Primeiro Subdefensor Público-Geral – Contratante.
Cleber Rodrigues da Costa – Representante legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo IV, em 29/06/2023, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0774047 e o código CRC 0F02160C. |
Extrato de Contrato
(republicado para correção)
CONTRATO Nº 61/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 22.0.000000565-0.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 22.0.000002583-0.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 024/2022 e Ata de Registro de Preços nº 32/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Meta X Industria e Comercio Ltda.
OBJETO: O presente contrato tem como finalidade a aquisição eventual e futura de mobiliário para atender as demandas gerais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO e específicas da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP e do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - CSDP.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52; FONTE: 2.759.0000.240.005035; SUBITEM: 42.
VALOR: R$ 35.808,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos e oito reais).
VIGÊNCIA: 28/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Leandro Fernandes Alves – Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/06/2023, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776168 e o código CRC 3AAF69F9. |
Extrato de Contrato
(republicado para correção)
CONTRATO Nº 67/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 22.0.000000565-0.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 22.0.000002582-1.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 024/2022 e Ata de Registro de Preços nº 32/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Wood Center Comércio Eireli.
OBJETO: O presente contrato tem como finalidade a aquisição eventual e futura de mobiliário para atender as demandas gerais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO e específicas da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP e do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - CSDP.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52; FONTE: 2.759.0000.240.005035; SUBITEM: 42.
VALOR: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 28/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Fabiano Braulio Machado – Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/06/2023, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776110 e o código CRC 99511274. |
Extrato de Rescisão
PROCESSO ELETRÔNICO nº 18.0.000001227-7.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIO: Rodrigo Rodrigues da Silva.
OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
TIPO DE RESCISÃO: Amigável.
DATA DA RESCISÃO: 14/02/2023.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Rodrigo Rodrigues da Silva. – Voluntário.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo IV, em 30/06/2023, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0776266 e o código CRC 2E089799. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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