Portaria
Nº 847, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a seguinte servidora e servidores e respectivos substitutos em casos de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
62/2023 |
22.0.000001794-2 |
Odisseia Aguiar Campos, matrícula: 9086846
|
Carlos Eduardo da Silva Aires, matrícula: 8865388 |
Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros em PVC, forros em gesso acartonado, persianas, pontos: elétrico, lógico, telefônico e de ar-condicionado, portas de madeira, pisos e soleiras, janelas de esquadria de alumínio, bem como todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 42/2022 e Ata de Registro de Preços nº 26/2022. Contratada: BHD Comércio e Serviço Ltda. |
61/2023 |
22.0.000002583-0. |
Dirceu Demétrio de Morais, matrícula: 8864390
|
Odisseia Aguiar Campos, matrícula: 9086846 |
Aquisição eventual e futura de mobiliário para atender as demandas gerais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO e específicas da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP e do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 24/2022 e Ata de Registro de Preços nº 32/2022. Contratada: Meta X Indústria e Comércio Ltda. |
67/2023 |
22.0.000002582-1 |
Dirceu Demétrio de Morais, matrícula: 8864390
|
Odisseia Aguiar Campos, matrícula: 9086846 |
Aquisição eventual e futura de mobiliário para atender as demandas gerais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO e específicas da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP e do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 24/2022 e Ata de Registro de Preços nº 32/2022. Contratada: Wood Center Comércio Eireli. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/06/2023, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775666 e o código CRC 6FAD6C43. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 852, DE 28 DE JUNHO DE 2023
(ANEXO III AO ATO Nº. 084, de 14 DE FEVEREIRO DE 2013)
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777, de 29 de janeiro de 2021 e, e em conformidade com o que consta no Processo n.º 23.0.000001329-3.
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:
1. SERVIDORES/MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Responsável: Jayra Vieira Reis de S. Santiago |
CPF: 008.458.813-61 |
Endereço: Quadra 802 Sul Avenida Teotônio Segurado, Qd. 07, Lt. 09 |
Bairro: Plano Diretor Sul – Centro |
Cidade: Palmas- TO |
CEP: 77.023-002 |
Cargo/Função: Diretora de Administração |
Tel. Trabalho: (63) 3142-0548 |
Matrícula: 9057757 |
1.1 PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIF.ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
03.122.1143.2188 |
33.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO - ADM |
2.000,00 |
33.90.39 |
O.S.T. Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 3.000,00 |
1.2 VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. PRAZO DE APLICAÇÃO: Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias.
3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de aplicação.
4. Fica designado o servidor Bartyra Viana dos Reis Sandini, CPF nº 004.261.551-81, para constatar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2023, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775609 e o código CRC C15329C5. |
Portaria
Nº 853, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 02 de julho de 2023, os efeitos da Portaria nº 453 de 26 de abril de 2023, publicada no DODPE Nº 466 de 26 de abril de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775665 e o código CRC A2D2A64E. |
Portaria
Nº 856, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período de 03 de julho a 31 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775810 e o código CRC 1ACF4839. |
Portaria
Nº 854, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 03 a 22 de julho de 2023, os efeitos da Portaria nº 1890 de 16 de dezembro de 2022, publicada no DODPE nº 386 de 16 de dezembro de 2022, que designou a Defensora Pública de Classe Especial MARIA DO CARMO COTA, para substituir, sem prejuízos de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ESTELLAMARIS POSTAL, em suas atribuições na 4ª Defensoria Especial Criminal do Pleno, em razão do afastamento para desempenho da função de Defensora Pública-Geral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775806 e o código CRC 4A660445. |
Portaria
Nº 855, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízos de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ESTELLAMARIS POSTAL, em suas atribuições na 4ª Defensoria Especial Criminal do Pleno de Palmas - TO, em razão do afastamento para desempenho da função de Defensora Pública-Geral, no período de 03 a 22 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775807 e o código CRC F249EAE5. |
Portaria
Nº 591, DE 23 DE MAIO DE 2023
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 006/2023, que instituí feriado nos dias 08 e 09 de junho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 2.190/2014, que instituí feriado no dia 13 de junho no Município de Gurupi – TO, em alusão ao Padroeiro desta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 224/2013, que instituí feriado no dia 20 de junho no Município de Araguacema – TO, em alusão ao dia dos evangélicos;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 742/1953, que instituí feriado no dia 23 de junho no Município de Cristalândia – TO, em alusão à criação do Município;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 929/2014, que instituí feriado no dia 26 de junho no Município de Paranã – TO, em alusão ao Festejo do Divino Espírito Santo nesta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 113/1984, que instituí feriado no dia 29 de junho no Município de Ananás – TO, em alusão ao dia da Festa do Padroeiro desta cidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 176/2023, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – TO, nos dias 01 e 02 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 339/2010, que instituí feriado no dia 16 de junho no Município de Itacajá – TO, em homenagem ao Padroeiro do Município;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 186/2023, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Itaguatins – TO, no dia 13 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato nº 187/2023, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Wanderlândia – TO, no dia 13 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 1508/1994, que instituí feriado no dia 15 de junho no Município de Araguaína – TO, em homenagem ao Padroeiro da Cidade;
CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Peixe - TO, que instituí feriado no dia 20 de junho no Município de Peixe – TO, em comemoração ao aniversário da cidade;
CONSIDERANDO o Parágrafo 1ª do Art. 1º da Lei nº 022/2013, que instituí feriado no dia 29 de junho no Município de Pedro Afonso – TO, em homenagem ao Padroeiro da Cidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 085/1975, que instituí feriado no dia 29 de junho no Município de Guaraí – TO, em homenagem ao Padroeiro da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2023.
1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
Plantão: 12/06/2023 às 17 horas a 14/06/2023 às 08 horas
Plantão: 14/06/2023 às 17 horas a 16/06/2023 às 08 horas
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LUÍS DA SILVA SÁ
Plantão: 28/06/2023 às 17 horas a 30/06/2023 às 08 horas
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA
Plantão: 15/06/2023 às 17 horas a 16/06/2023 às 17 horas
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
Plantão: 28/06/2023 às 17 horas a 30/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
Plantão: 12/06/2023 às 17 horas a 14/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
Plantão: 19/06/2023 às 17 horas a 21/06/2023 às 08 horas
Plantonista: MÔNICA PRUDENTE CANÇADO
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
Plantonista Área Criminal: LUÍS GUSTAVO CAUMO
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista Área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LUÍS GUSTAVO CAUMO
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
Plantão: 19/06/2023 às 17 horas a 21/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA
Plantão: 22/06/2023 às 17 horas a 23/06/2023 às 17 horas
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 31/05/2023 às 17 horas a 02/06/2023 às 17 horas
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
Plantão: 26/06/2023 às 08 horas a 27/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Plantão: 02/06/2023 às 17 horas a 05/06/2023 às 08 horas
Plantão: 07/06/2023 às 17 horas a 12/06/2023 às 08 horas
Plantão: 12/06/2023 às 17 horas a 14/06/2023 às 08 horas
Plantão: 16/06/2023 às 17 horas a 19/06/2023 às 08 horas
Plantão: 23/06/2023 às 17 horas a 26/06/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775798 e o código CRC EDA6D2A7. |
Portaria
Nº 819, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER nos dias 13, 15 e 21 de junho de 2023, os efeitos da Portaria nº 648 de 1º de junho de 2023, publicada no DODPE nº 490 de 1º de junho de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ROSE MAIA RODRIGUES MARTINS, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de junho de 2023.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775876 e o código CRC F369F30D. |
Portaria
Nº 820, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Republicada para Correção
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ROSE MAIA RODRIGUES MARTINS, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas- TO, em razão da licença para tratamento de saúde, nos dias 13, 15 e 21 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2023.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775879 e o código CRC C6A39AD7. |
GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL
Recomendação
CGDP Nº 001/2023, DE 29 DE junho DE 2023.
(republicado por incorreção)
Recomenda às defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores do quadro administrativo, sobre a concessão de licenças médicas.
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos XI, XII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de novembro de 2009, e art. 3º, incisos XI e XV, da Resolução CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015 - Regimento Interno da Corregedoria-Geral, e:
Considerando a disposição da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, em seu art. 30 e seguintes, que estabelece a concessão de licença médica às defensoras e defensores públicos, e a Lei n° 1.818, de 23 de agosto 2007 – Estatuto das servidoras e servidores públicos civis do Estado do Tocantins, que em seu art. 88 e seguintes regulamenta a concessão de licenças do Quadro Administrativo e agentes temporários;
Considerando o Ato nº 256, de 16 de março de 2017, que disciplina o uso do controle eletrônico de ponto nas unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - SISREF;
Considerando a edição do Decreto Judiciário n° 438, de 07 de outubro de 2020, que institui o Regulamento da Junta Médica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
Considerando a possibilidade de utilização dos serviços da Junta Médica do Poder Judiciário por esta Instituição, conforme estipulado no Acordo de Cooperação Técnica Nº 4/2021 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC e seus termos aditivos, celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme SEI nº 15.0.000003360-7 – DPE/TO, decide RECOMENDAR :
Art.1°. Para concessão de licença médica por período não superior a 3 (três) dias, as membra(o)s ou servidora(e)s deverão comunicar ao respectivo diretor(a) do Núcleo Regional ou superior(a) imediato(a) da área de atuação, como providência preventiva e administrativa, a fim de evitar prejuízos ao desempenho dos serviços prestados pela estrutura Institucional.
Parágrafo único - A licença médica inferior a 3 (três) dias deverá ser justificada através de atestado médico digitalizado juntado ao SISREF, no caso de servidora(e)s, ou encaminhado ao diretor (a) do Núcleo Regional ou superior (a)imediato (a) da localidade, no caso de membra(o)s, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
Art.2°.Quando a licença médica for superior a 03 (três) dias, as membra(o)s ou servidora(e)s deverão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do início do afastamento, encaminhar a seguinte documentação à Coordenadoria de Recursos Humanos, por meio do e-mail rh@defensoria.to.def.br, que, por sua vez, remeterá à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário para análise:
I –O requerimento, com o preenchimento do formulário de requerimentos diversos – RD, disponível no Portal do Conhecimento na aba “serviços” – “licenças”;
II - o original do atestado médico, devidamente digitalizado, emitido em conformidade com os termos Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, modelo disponível no Portal do Conhecimento na aba “serviços” – “licenças”, incluindo principalmente a descrição detalhada do quadro clínico e o período estimado de afastamento do trabalho, assim como dos exames complementares já realizados e a declaração do hospital, em caso de internação;
III – Demais documentos listados no Portal do Conhecimento na aba “serviços” – “licenças”.
Art.3°. A Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento poderá solicitar o original do atestado no prazo de até cinco anos da concessão da licença.
Art.4°. A ausência injustificada da defensora e defensor público, bem como da servidora e servidor público que não cumprir os prazos e procedimentos supramencionados, será considerada como falta injustificada.
Art.5°. Esta recomendação entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
CORREGEDORA GERAL
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 29/06/2023, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775819 e o código CRC 3729EE34. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
No 842, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 763 de 19 de junho de 2023, publicada no DODPE nº 504 de 23 de junho de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOS, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 6ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Porto Nacional - TO, a fim de promover a defesa técnica do assistido TIAGO ALVES ARAUJO, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 29 de junho de 2023, às 09 horas, referente aos autos nº 0000774-71.2022.8.27.2737, em trâmite no juízo da Comarca de Porto Nacional/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 29/06/2023, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775367 e o código CRC 2D4E07A3. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 61/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 22.0.000000565-0.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 22.0.000002583-0.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 024/2021 e Ata de Registro de Preços nº 32/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Meta X Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: O presente contrato tem como finalidade a aquisição eventual e futura de mobiliário para atender as demandas gerais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO e específicas da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP e do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - CSDP.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52; FONTE: 2.759.0000.240.005035; SUBITEM: 42.
VALOR: R$ 35.808,00 (Trinta e cinco mil e oitocentos e oito reais).
VIGÊNCIA: 28/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Leandro Fernandes Alves – Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 28/06/2023, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0774898 e o código CRC 390AE988. |
Extrato de Contrato
CONTRATO: 63/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 22.0.000001646-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 18/2023.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Cidade Mais Soluções Editoriais Ltda.
OBJETO: Aquisição de bens de consumo e materiais gráficos para atender as demandas do convênio nº 905001/2020, celebrado entre a União por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTES: 2.500.0000.103.210006 e 1.700.3110.000.210006; SUBITENS: 16, 23 e 44.
VALOR: R$ 31.635,00 (trinta e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais).
VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Walmevir José de Carvalho - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 29/06/2023, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775654 e o código CRC 80083BB1. |
Extrato de Contrato
CONTRATO: 64/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 22.0.000001646-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 18/2023.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Natália Altran Valério Kruger.
OBJETO: Aquisição de bens de consumo e materiais gráficos para atender as demandas do convênio nº 905001/2020, celebrado entre a União por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.700.3110.000.210006; SUBITEM: 16.
VALOR: R$ 1.836,00 (mil e oitocentos e trinta e seis reais).
VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Natália Altran Valério Kruger - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 29/06/2023, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775655 e o código CRC 80B6EED1. |
Extrato de Contrato
CONTRATO: 66/2023.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 22.0.000001646-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 18/2023.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Gráfica e Editora Aliança Ltda.
OBJETO: Aquisição de bens de consumo e materiais gráficos para atender as demandas do convênio nº 905001/2020, celebrado entre a União por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.700.3110.000.210006; SUBITENS: 16 e 44.
VALOR: R$ 6.070,40 (Seis mil e setenta reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 28/06/2023 a 31/12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Cláudio Gonzales Ribeiro - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 29/06/2023, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0775657 e o código CRC ACD96414. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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