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Edição Nª 490 - Publicada em 01/06/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0766432 - Edital

Edital

Nº 003/2023

ABERTURA DO 22º CONCURSO DE PROMOÇÃO

CLASSE ESPECIAL

Merecimento

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:

 

CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensora ou Defensor Público de Classe Especial;

 

CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Abrir o 22º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensora ou Defensor Público de Classe Especial, pelo critério de MERECIMENTO.

 

Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, dirigido à presidência do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, bem como as Certidões Criminais das Justiças Federal e Estadual.

 

Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 036, de 12 de maio de 2023, publicado no DODPE nº 477, de 12 de maio de 2023, que tornou público a existência de uma vaga na 6ª Defensoria Pública Especial Cível – Classe Especial.

 

Art. 4º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019.

 

PUBLIQUE-SE.

 

DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2023.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Edital nº 003, de 1º de junho de 2023)

 

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

REQUERIMENTO

22º CONCURSO DE PROMOÇÃO

DEFENSORA OU DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL

MERECIMENTO

 

                      EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR

                                 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

REQUERENTE

 

DATA DA POSSE

 

DATA DO EXERCÍCIO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

DESIGNAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 003, de 1º de junho de 2023, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de Classe Especial, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral – certidão acerca da inexistência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; certidão de que se encontra estável na carreira; e certidão de que se encontra no efetivo exercício das funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias), bem como as Certidões Criminais das Justiças Federal e Estadual).

 

 

 

Órgão de Atuação: 6ª Defensoria Pública Especial Cível – Classe Especial

 

 

 

 

 

________________________, ________ de ________________________ de 2023.

 

 

 

_____________________________________________

Defensor(a) Público(a) Requerente

           

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/06/2023, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0765998 - Ato

Ato

N.º 176, DE 31 DE MAIO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 018/2023, da Prefeitura Municipal de Natividade – TO, que decretou ponto facultativo no âmbito do município no dia 02 de junho de 2023, por ocasião do feriado municipal do aniversário da cidade no dia 1º de junho;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional, nos termos do evento 0765305, do Processo SEI n.º 22.0.000002399-3,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade - TO, nos dias 01 e 02 de junho de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Natividade - TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/05/2023, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0766031 - Portaria

Portaria

 

Nº 649, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/06/2023 a 20/06/2023, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, MARLON COSTA LUZ AMORIM, matrícula nº 692638-0, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1668/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 366 de 18 de novembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/07/2023 a 22/07/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 01/06/2023, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0766034 - Portaria

Portaria

 

Nº 650, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/07/2023 a 30/07/2023, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, MARLON COSTA LUZ AMORIM, matrícula nº 692638-0, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1373/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 333 de 28 de setembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/08/2023 a 30/08/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 01/06/2023, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0766035 - Portaria

Portaria

 

Nº 651, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/08/2023 a 30/08/2023, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, MARLON COSTA LUZ AMORIM, matrícula nº 692638-0, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 1374/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 333 de 28 de setembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/10/2023 a 31/10/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 01/06/2023, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0766022 - Portaria

Portaria

 

Nº 648, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ROSE MAIA RODRIGUES MARTINS, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 461/2023, referente ao exercício de 2023/1, no período de 1º a 30 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 01/06/2023, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0766022 e o código CRC 589547BA.



Assinatura de Publicação: xudit-rinop-pados-fihak-difon-buzyp-pogep-mifyz-gigom-penom-risos-ronub-runys-mosol-mutyg-pymuv-poxux

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0765948 - Portaria

Portaria

Nº 647, DE 31 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

 

          O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 621 de 26 de maio de 2023, publicada no DODPE nº 487 de 29 de maio de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para, em atuação conjunta com a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM S. DOS SANTOS MOURA, promover a defesa técnica do assistido ELIAS FERREIRA DE CARVALHO, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 1º de junho de 2023, às 08h30m, referente aos autos nº 0003296-79.2018.8.27.2715, em trâmite no juízo da Comarca de Cristalândia/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 31/05/2023, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0766366 - Portaria

Portaria

 

Nº 652 DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada ao evento 766315 dos autos Sei sob o nº 22.0.000000839-0;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022 e inciso II do artigo 28 da Lei Complementar nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Goiatins, a fim de patrocinar a defesa técnica do assistido RAILTON JAWYW KRAHO, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 02 de junho de 2023, às 09 horas, referente aos autos nº 0000254-46.2014.8.27.2720, em trâmite na Comarca de Goiatins/TO, no período de 31 de maio a 04 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 01/06/2023, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0765990 - Edital

Edital

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 043/2023

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora JACQUELINE DOURADO SCHNEIDER, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado n o Ato nº 175, de 30 de maio de 2023, publicado no DODPE nº 488, de 30 de maio de 2023;

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de GURUPI -TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 01/06/2023, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

  Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 043/2023, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 043/2023, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Analista Jurídico

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

Nome Completo do Servidor

Matrícula

Cargo

Unidade de Origem

Unidade de Destino Pretendida

E-mail

Telefone

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 043/2023, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA.

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xosed-kabon-disen-vihuf-rumak-dybog-colus-funeg-povuv-sikis-rydih-rifed-tyvyn-potuh-sygun-bopin-laxix

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0766423 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

  TERMO ADITIVO: 01.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 001/2022.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 21.0.000000843-2.

PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.

                          BRB – Banco de Brasília S.A.

OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta e Oitava e supressão da Cláusula Décima do Termo de Convênio nº 001/2022, firmado entre as partes em 03/03/2022.

DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2023.

VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 01/09/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral - DPE-TO.

                              Eugênia Regina de Melo - Procuradora da Consignatária.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 01/06/2023, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuzav-kinuz-notif-gevaz-davod-sinol-duvyg-fudel-kezaf-romiz-mosaf-cizer-vomyr-rotak-fugal-nybok-pexox
SEI/DPTO - 0766212 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 19.0.000000269-3.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Juliana Felipe Rosa - Voluntária.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 01/06/2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                             Juliana Felipe Rosa - Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo IV, em 01/06/2023, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xorer-divap-gupip-gyruf-koryh-pecim-fusam-zevyk-piser-ficyf-kykap-pycyd-ruboz-zyfod-vacym-keriz-voxax
SEI/DPTO - 0766011 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico SEI nº. 18.0.000001815-1.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Letícia Sousa Mourão.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 31/05/2023.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                      Letícia Sousa Mourão – Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 01/06/2023, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuviz-vezez-vygic-gikoz-bovor-rizeb-mydit-zikig-vysim-corus-pulog-silyp-fytof-racuf-ledit-hebus-dexux

Assinatura de Publicação desta Edição:
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