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Edição Nª 487 - Publicada em 29/05/2023

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0764740 - Ato

Ato

N.º 165, DE 24 DE MAIO DE 2023

Republicado para correção

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a eleição da Defensora Pública Karla Letícia de Araújo Nogueira, para o cargo de Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins – ADPETO, no período de 28 de abril de 2023 a 27 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a Decisão n.º 056/2023, constante nos Autos do Processo SEI n.º 23.0.000001044-8, que concedeu o afastamento para exercício de mandato classista,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER, nos termos do art. 47-A, da Lei Complementar nº 55/2009, c/c art. 104, inciso I e § 1º da Lei nº 1818/2007, o afastamento para o exercício de mandato classista concedida à Defensora Pública KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de 1º de maio de 2023 até 27 de abril de 2025.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/05/2023, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764823 - Ato

Ato

ATO N.º 174, DE 29 DE MAIO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a notificação de lavra da concessionária Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do prédio da Defensoria Pública em Araguatins, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0764752 do SEI n.º 23.0.000000344-1;

CONSIDERANDO que a referida interrupção tem horário de início programado às 6h do dia 30.05.2023 e término às 15h da mesma data;

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia elétrica inviabilizará o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Araguatins na data aventada;

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, no dia 30 de maio de 2023, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data especificada no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/05/2023, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764747 - Portaria

Portaria

 Nº 624, 29 DE MAIO DE 2023.

(republicada para correção)

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em casos de impedimentos e afastamentos legais dos titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

44/2023

23.0.000000966-0.

Felipe Magalhães Crosara, matrícula: 9083618

Carlos Eduardo da Silva Aires, matrícula: 8865388

O presente Contrato tem por objeto aquisição de material de manutenção predial, pintura e ferramentas, visando atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2023 e Ata de Registro de Preços nº 04/2023. Contratada: Rednov Ferramentas Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 29/05/2023, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0764448 - Portaria

Portaria

 

Nº 625, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe INÁLIA GOMES BATISTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 28ª Defensoria Pública Cível de Palmas - TO, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/05/2023, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764467 - Portaria

Portaria

 

Nº 626, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 0764030 nos autos/SEI nº 23.0.000001078-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/05/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764482 - Portaria

Portaria

 

Nº 627, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 29 de maio de 2023 os efeitos da Portaria nº 543 de 10 de maio de 2023, publicada no DODPE nº 476 de 11 de maio de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, em suas atribuições na 22ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/05/2023, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764484 - Portaria

Portaria

 

Nº 628, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, em suas atribuições na 22ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 248/2023, referente ao exercício de 2021/2, no período de 29 de maio a 03 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/05/2023, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764487 - Portaria

Portaria

 

Nº 629, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 21ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/05/2023, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764671 - Portaria

Portaria

 

Nº 632, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR até 03 de junho de 2023, os efeitos da Portaria nº 207 de 27 de fevereiro de 2023, republicada no DODPE Nº 429 de 28 de fevereiro de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, com atendimentos as terças e quintas-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/05/2023, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764670 - Portaria

Portaria

 

Nº 584, DE 22 DE MAIO DE 2023

Republicada Para Correção

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MARIA CRISTINA DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, no período de 04 de junho a 31 de julho de 2023, com atendimento às terças e quintas-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/05/2023, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764664 - Portaria

Portaria

 

Nº 631, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 29/05/2023 a 27/06/2023, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, MAURINA JACOME SANTANA, matrícula nº 8185841, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 1452/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 340 de 10 de outubro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 31/07/2023 a 29/08/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/05/2023, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764738 - Portaria

Portaria

 

Nº 633, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 26 de maio de 2023 os efeitos da Portaria nº 085 de 24 de janeiro de 2023, publicada no DODPE nº 406 de 24 de janeiro de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar; e atendimento de Fazenda Pública de Araguaína - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de maio de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/05/2023, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0764738 e o código CRC 99D26B21.



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SEI/DPTO - 0764739 - Portaria

Portaria

 

Nº 634, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína - TO, no período de 26 de maio a 30 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de maio de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/05/2023, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0764569 - Portaria

Portaria

No 630, DE 26 DE MAIO DE 2023.

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO o que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo da Defensoria Pública Agrária - DPAGRA, em razão de folgas de plantão do titular, o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 26/05/2023, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764697 - Portaria

Portaria

 

Nº 619, DE 26 DE MAIO DE 2023.

 

Republicada para Correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022;

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando evento 0761392 dos autos Sei sob o nº 23.0.000000540-1;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação no dia 26 de maio de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 29/05/2023, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0764297 - Portaria

Portaria

 

Nº 621, DE 26 DE MAIO DE 2023

 

 

        O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada ao evento 0764227 dos autos Sei sob o nº 23.0.0000000742-0;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022 e inciso II do artigo 28 da Lei Complementar nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público 1ª Classe ARTHUR LUIZ PADUA MARQUES, para, em atuação conjunta com a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM S. DOS SANTOS MOURA, promover a defesa técnica do assistido ELIAS FERREIRA DE CARVALHO, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 1º de junho de 2023, às 08h30m, referente aos autos nº 0003296-79.2018.8.27.2715, em trâmite no juízo da Comarca de Cristalândia/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 29/05/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0764292 - Edital

Edital

REMOÇÃO INTERNA N.º 040/2023

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução - CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016.

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o contido no Ato nº 160/2023, publicado no DODPE nº 483, de 23 de maio de 2023, o qual redistribui a vaga de Assistente de Defensoria Pública da extinta Defensoria Pública de Aurora do Tocantins para a Defensoria Pública de Taguatinga do Tocantins;

 

FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de TAGUATINGA-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSSITENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 29/05/2023, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

  Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 040/2023, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 040/2023, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

____________, _______/_______/_______

 

 

 

___________________________________________________________

Assistente de Defensoria Pública

 

 

ANEXO II

  FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

Nome Completo do Servidor

Matrícula

Cargo

Unidade de Origem

Unidade de Destino Pretendida

E-mail

Telefone

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 040/2023, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA.

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

_____________________________________________________________

______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xigap-fudek-bohir-nacyz-vyluh-pigag-ligiz-lezer-busev-libol-hotil-myhoz-zorig-bubub-zacib-rynem-fuxux

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0762043 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO N.º 16/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI N.º 21.0.000000831-9.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI N.º 22.0.000002039-2.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 29/2021 e Ata de Registro de Preços nº 11/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Drive A Informática Ltda.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação de natureza permanente para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004 ; ELEMENTOS DE DESPESAS: 4.4.90.52; FONTES: 1.759.0000.240.005035; SUBITENS: 35.

VALOR: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).

VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 31/12/2023.

DATA DA ASSINATURA: 29/05/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral– Contratante.

                              Renato Gomes Ferreira - Representante Legal - Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 29/05/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xohof-dynyp-bohiv-hibik-dagad-zufyt-nipuh-hifen-kulud-vizig-susab-fikyk-vizis-damih-fosif-rasac-hoxix
SEI/DPTO - 0764785 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17.0.000001512-1.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Sarah Beatriz Tiago Pires.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 19/05/2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                             Sarah Beatriz Tiago Pires – Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 29/05/2023, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xikah-ruren-mypoc-lameh-sefad-zugor-gepug-pyvur-nerap-pikom-fokek-kygur-tylok-seciz-forak-kykob-faxix

Assinatura de Publicação desta Edição:
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