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Edição Nª 477 - Publicada em 12/05/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0759818 - Resolução

Resolução CSDP Nº 241, de 04 de maio de 2023.

                                                                                                                       Republicada para correção

 

 

Altera as Tabelas I e II do Anexo III da Resolução – CSDP n.º 095/2013

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar as Tabelas I e II do Anexo III da Resolução – CSDP n.º 095/2013, no que tange às atribuições das Defensorias Públicas do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguaína, que passa a vigorar com a seguinte redação no tocante aos órgãos de atuação especificados:

 

TABELA I

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos pares da 1ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 3ª Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara.

Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 1ª. Vara de Família e CEJUSC.

Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 1ª. Vara de Família.

 

 

2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos pares da 2ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 4ª. Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara.

Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 2ª. Vara de Família e CEJUSC.

Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 2ª. Vara de Família.

 

3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos ímpares da 1ª. Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 1ª. Defensoria Pública de Família perante a mesma Vara.

Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 1ª. Vara de Família e CEJUSC.

Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 1ª. Vara de Família.

 

4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína

Atendimento e acompanhamento processual na área de família dos processos impares da 2ª Vara de Família, bem como contraditório daqueles com atuação da 2ª Defensoria Publica de Família perante a mesma Vara.

Realização das audiências dos processos afetos a sua própria atribuição perante a 2ª Vara de Família e CEJUSC.

Atendimento inicial da parte Requerente em situações de conflito do titular do CAF em relação aos processos da 2ª Vara de Família.

 

9ª Defensoria Pública Criminal

Atendimentos na área criminal e acompanhamento processual na Vara de Violência Doméstica representando o Réu. Conflitos de defesa na 1ª. Vara Criminal (crimes comuns) e conflitos do Tribunal do Júri.

 

10ª Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar; e Central de Atendimento à Família

Atendimentos e acompanhamento processual na Vara de Violência Doméstica representando a Vítima.

Atendimento inicial na área de família e sucessões na comarca de Araguaína pela parte requerente, bem como elaboração de eventuais emendas à petição inicial, sendo responsável ainda pela distribuição imediata do processo ao titular atuante na 1ª. ou 2ª. Vara de Família de Araguaína. Contraditório das 11ª. e 17ª. Defensorias da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína e Justiça 4.0.

 

11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos

Atendimentos e acompanhamento processual na Vara da Fazenda e Registros Públicos, Execuções Fiscais e Ações de Saúde, Justiça 4.0 e nos Juizados da Fazenda nos processos pares, bem como conflito/curadoria da 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude.

 

12ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Acompanhamento processual com atendimento das demandas já ajuizadas no 1º. Juizado Especial Cível e Criminal, pela parte autora.

Atendimento inicial e acompanhamento processual pelo requerido nas ações que a parte autora já possua advogado constituído.

Contraditório no 2º Juizado Cível e Criminal.

 

13ª Defensoria Pública Cível

Todos os atendimentos que gerem demandas iniciais cíveis e acompanhamento processual nas 2ª. e 3ª. Varas Cíveis.

Na 1ª. Vara Cível, acompanhamento pelo autor até a citação e caso a parte requerida procure a Defensoria. Contraditório da 18ª Defensoria Pública Cível na 1ª. Vara Cível nos demais casos e Contraditório na Vara de Precatórias.

Conflitos das 12ª e 15ª Defensorias Públicas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

 

14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude

Atendimentos na área da infância e Juventude e acompanhamento processual na Vara da lnfância e Juventude. Atendimento e acompanhamento dos processos de saúde que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e Justiça 4.0, quando se tratar de menor. Conflitos na 13ª Defensoria Pública Cível.

 

15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Acompanhamento processual e atendimento das demandas já ajuizadas no 2º. Juizado Cível e Criminal, pela parte autora.

Atendimento inicial e acompanhamento processual pelo requerido nas ações em que a parte autora já possua advogado constituído.

Contraditório no 1º. Juizado Especial Cível e Criminal.

 

17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos

Atendimentos e acompanhamento processual na Vara da Fazenda e Registros Públicos, Execuções Fiscais e Ações de Saúde, Justiça 4.0 e nos Juizados da Fazenda nos processos ímpares.

 

18ª Defensoria Púbica Cível

Central de Atendimento inicial de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (inicial e emendas a inicial) e atendimento e acompanhamento processual na Vara de Precatórias.

Atendimento e Acompanhamento processual na 1ª. Vara Cível, após a citação. Contraditório nas 2ª. e 3ª. Varas Cíveis.

 

 

 

TABELA II

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA - INTERIOR

ORGÃO DE ATUAÇÃO

AREA DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

Defensoria Pública de Ananás

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Xambioá.

 

Defensoria Pública de Arapoema

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Wanderlândia.

 

Defensoria Pública de Filadélfia

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Goiatins.

 

Defensoria Pública de Goiatins

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Filadélfia.

 

Defensoria Pública de Wanderlândia

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Arapoema.

 

Defensoria Pública de Xambioá

Atendimentos em geral, atuação em todos os processos judiciais. Contraditório dos atendimentos e processos de Ananás.

 

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/05/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0759809 - Ato

Ato

 Nº 147, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, SILVINA SILVA OLIVEIRA NOLETO, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo I – DADP-2.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0759812 - Ato

Ato

 Nº 148, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear SILVINA SILVA OLIVEIRA NOLETO, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo III – DADP-4.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0759796 - Edital

Edital

 Nº 036, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 035 de 08 de maio de 2023, publicado no DODPE nº. 473 de 08 de maio de 2023,

 

Art 1º. TORNA PÚBLICO o resultado do concurso inaugurado pelo Edital nº 031/2023 para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

6ª Defensoria Especial Cível

NÃO HOUVE INTERESSADOS

 

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/05/2023, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0759799 - Edital

Edital

 Nº 037, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 034 de 08 de maio de 2023, publicado no DODPE nº. 473 de 08 de maio de 2023,

 

Art 1º. TORNA PÚBLICO o resultado do concurso inaugurado pelo Edital nº 032/2023 para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis

NÃO HOUVE INTERESSADOS

 

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/05/2023, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0759807 - Portaria

Portaria

No 547, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para responder cumulativamente, sem prejuízos de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Gurupi - TO, no período de 30 maio  a 01 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2023, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0759459 - Portaria

Portaria

Nº 545, DE 11 de maio DE 2023.

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o teor da Decisão acostada ao evento 0759456 do autos/Sei nº 16.0.000002910-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Cristalândia, nas seguintes matérias: Atendimento e acompanhamento processual na área de família, sucessões, infância - cível e ato infracional, cível, fazenda pública, juizado cível e cartas precatórias cíveis e criminais; e atendimento de contraditório e conflitos de teses da Defensoria Pública de Araguacema, no período de 31 de maio a 16 de julho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2023, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759459 e o código CRC 56EDE265.



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SEI/DPTO - 0759010 - Portaria

Portaria

                                                                                                 

Nº 535 DE 10 DE MAIO DE 2023.         

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando o evento 0758568 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000001050-2;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA ROGRIGUES OLIVEIRA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação nos dias 24 a 26 de maio de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2023, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0759031 - Portaria

Portaria

                                                                                                                       

Nº 538 DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada ao evento 0759021 dos autos Sei sob o nº 23.0.000000981-4;

 

CONSIDERANDO o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022 e inciso II do artigo 28 da Lei Complementar nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EULER NUNES para patrocinar a defesa do assistido Otoniel de Sena Ferreira em sessão plenária do Tribunal do Júri, designada para o dia 16 de maio, às 9 horas, referente aos autos nº. 0000136-10.2018.8.27.2727, em trâmite no juízo da Comarca de Natividade – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2023, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0759094 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO: 33/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 22.0.000000487-5.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 22.0.000002168-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 31/2022 e Ata de Registro de Preços nº 22/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Cascudo Potiguar Negócios e Serviços Ltda.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros em PVC, forros em gesso acartonado, persianas, pontos: elétrico, lógico, telefônico e de ar-condicionado, janelas e portas de vidro temperado, portas de madeira, pisos e soleiras, janelas de esquadria de alumínio, películas de controle solar, bem como todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das demandas da DPE-TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITENS: 24 e 99.

VALOR: R$ 1.172,00 (hum mil e cento e setenta e dois reais).

VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024.

DATA DA ASSINATURA: 10/05/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Evelyne Maria de Lima Galvão - Representante Legal - Contratada.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 11/05/2023, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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