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Edição Nª 46 - Publicada em 12/07/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0566953 - Ato

Ato

Nº 177, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, a pedido JHESSIKA GOMES DA SILVA FERREIRA do cargo em comissão de Gerente de Núcleo I – DADP-2.

 

Art. 2º -  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/07/2021, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0567099 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO Nº

:

21.0.000000253-1

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 11/2021

OBJETO

:

Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos

 

 

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, tendo por escopo eventual aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 96/2021, da Diretoria Jurídica (evento 0565167), bem como o Parecer n.º 09/2021, do Controle Interno (evento 0566631) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 11/2021, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0562623, 0562625 e 0562626) em relação às licitantes: ISOLAR COMERCIAL EIRELI (CNPJ 02.005.835/0001-60), para o item 04, pelo valor total de R$ 5.956,80 (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); INK INFORMÁTICA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS LTDA (CNPJ 14.030.718/0001-35), para os itens 01, 02 e 09, pelo valor total de R$ 24.213,15 (vinte e quatro mil, duzentos e treze reais e quinze centavos); DT OFFICE - DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI (CNPJ 30.019.904/0001-20), para os itens 03 e 05, pelo valor total de R$ 6.725,65 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos); L J DISTRIBUIDORA EIRELI (CNPJ 39.226.446/0001-74), para o item 06, pelo valor total de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais); e HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 40.689.972/0001-50), para o item 08, pelo valor total de R$ 19.350,00 (dezenove mil, trezentos e cinquenta reais), conforme propostas encartadas nos autos.

 

O valor global do objeto do certame é de R$ 58.495,60 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/07/2021, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0566791 - Portaria

Portaria

Nº 625 DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Republicada para Correção
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; 
 

Considerando o art. 1º da Lei nº 1.018, de 28 de agosto de 2017, que institui feriado no Município de Filadélfia – TO em alusão ao culto público e oficial a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do Município, na última sexta-feira do mês de julho, dia 30 de julho;

 

Considerando o Art. 2º da Lei 792 de 23 de setembro de 2008, que institui feriado no Município de Tocantinópolis – TO em alusão ao Dia do Evagélico, no dia 07 de Julho.

 

Considerando o Art. 1º da Lei 154 de 06 de agosto de 1971, que institui feriado no Município de Tocantinópolis – TO em alusão a fundação da cidade, no dia 28 de julho.
 

Considerando o Art. 1º da Lei 098 de 19 de junho de 2012, que institui feriado no Município de Novo Acordo – TO em alusão a padroeira do Município “Nossa Senhora das Graças”, no dia 16 de julho.
 

Considerando o Art. 1º da Lei 248 de 03 de março de 1994, que institui feriado no Município de Pium – TO em alusão a Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Município, no dia 16 de julho.

 

Considerando o Art. 1º da Lei 293 de 09 de julho de 2001, que institui feriado no Município de Cristalândia – TO em alusão a padroeira de Cristalândia, no dia 27 de julho.

 

Considerando o Art. 1º da Lei 531 de 07 de dezembro de 1967, que institui feriado no Município de Porto Nacional – TO em alusão ao Aniversário da cidade, no dia 13 de julho.
 

Considerando o Art. 1º do Ato 176 de 09 de Julho de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Porto Nacional - TO, no dia 12 de julho de 2021.

 

Considerando o Art. 1º do Ato 177 de 09 de Julho de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Araguaçu - TO, no dia 09 de julho de 2021.

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de julho de 2021.
 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína: 

 

Plantonista: ALANA MENEZES AURÉLIO

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas
 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 29/07/2021 às 17 horas a 30/07/2021 às 17 horas

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NEIA

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 08/07/2021 às 17 horas a 09/07/2021 às 17 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas

Plantão: 15/07/2021 às 17 horas a 16/07/2021 às 17 horas

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 15/07/2021 às 17 horas a 16/07/2021 às 17 horas

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

Plantão: 26/07/2021 às 17 horas a 28/07/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas

Plantão: 12/07/2021 às 08 horas a 14/07/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 18/07/2021 às 08 horas
 

Plantonista: FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA

Plantão: 18/07/2021 às 08 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 02/07/2021 às 17 horas a 05/07/2021 às 08 horas

Plantão: 06/07/2021 às 17 horas a 08/07/2021 às 08 horas

Plantão: 09/07/2021 às 17 horas a 12/07/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 16/07/2021 às 17 horas a 19/07/2021 às 08 horas

Plantão: 23/07/2021 às 17 horas a 26/07/2021 às 08 horas

Plantão: 27/07/2021 às 17 horas a 29/07/2021 às 08 horas

Plantão: 30/07/2021 às 17 horas a 02/08/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2021. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 09/07/2021, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0566815 - Portaria

Portaria

PORTARIA  No 720, DE 09 DE JULHO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANNE PEREIRA LIMA LICON, Analista em Tecnologia da Informação, matrícula nº 9084126, para responder no período de 12/07/2021 a 31/07/2021, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, em razão da fruição de férias do titular VICTOR GUIMARÃES NUNES.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos nove dias do mês de julho de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 09/07/2021, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0565867 - Portaria

Portaria

CGDP nº 005, de 12 de julho de 2021

 

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da sua competência que lhe confere o  art. 1º, inciso I,  do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, e art. 11, inciso IV, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e artigo 174, inciso II, da Lei nº 1.818/2007, resolve:

 

Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa Decisória, para apurar suposta infração praticada pelo servidor E.P, matrícula n° 9083791 e que consta do Processo SEI 21.0.000000929-3;

Art. 2º. Convocar os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância dos Servidores Administrativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, designada por meio da Portaria n° 004, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial n° 5.815, de 25 de março de 2021, para atuarem na referida sindicância;

Art. 3º. Determinar a instauração dos trabalhos de forma virtual, haja vista o regime de trabalho em home office determinado pelo Ato nº 079, de 13 de março de 2020, DOE nº 5.565, após a publicação desta Portaria, e concluí-los no prazo legal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

 

Gabinete da Corregedora Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2021.

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 12/07/2021, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0567170 - Portaria

Portaria

Nº 721, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DE-FENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

CONSIDERANDO que lhe compete gerir as atividades da Diretoria de Tecnologia da Informação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa em prol de controles de resultado na atuação estatal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos da Tecnologia da Informação com a finalidade de promover os estudos para reorganização dos processos e serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos de Tecnologia da Informação:

 

I – O Defensor Público Danilo Frasseto Michelini, Superintendente de Defensores Públicos, que a presidirá;

 

II – O servidor Luiz Philipe Azevedo Dias, Diretor de Tecnologia da Informação, para a função de Coordenador;

 

III - O servidor Lucas Ferreira Cunha, assessor de Corregedoria, para função de Coordenador;

 

IV - O servidor Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte, para a função de membro;

 

V - A servidora Mayra Francielle Marques, técnica de informática, para a função de membro;

 

VI - A servidora Julianne Pereira Lima Licon, Analista em Tecnologia da Informação, para a função de membro.

 

Art. 3º A Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos de Tecnologia da Informação terá caráter transitório, podendo ser dissolvida a qualquer momento por decisão unilateral do presidente ou por decisão conjunta dos seus integrantes quando alcançados os objetivos da sua instituição.

 

Art. 4º A Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos de Tecnologia da Informação reunir-se-á semanalmente para apresentação de estudos e deliberações conjuntas acerca de providências pertinentes à reorganização dos processos e serviços da Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

§1º A periodicidade das reuniões poderá ser modificada  por decisão do Presidente, por decisão própria ou mediante proposta de quaisquer dos demais integrantes.

 

Art. 5º A participação na Comissão para Mapeamento e Reestruturação de Processos da Tecnologia da Informação não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante prestado à Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Art. 6ª. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias de julho de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 12/07/2021, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0567107 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

TERMO ADITIVO: 02.

CONVÊNIO: 003/2017.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 17.0.000000705-6.

PARTÍCIPES:   Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – SISDEP.

OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio 003/2017, que tem por objeto autorizar o desconto mensal em folha de pagamento relativo à contribuição associativa, plano de saúde e plano odontológico em favor do SINDICATO DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – SISDEP.

DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 19/07/2021 a 18/07/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins. 

                              Ricards Bruno Rodrigues - Presidente SISDEP.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 12/07/2021, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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