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Edição Nª 448 - Publicada em 27/03/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0744705 - Resolução

Resolução CSDP Nº 240, de 24 de março de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para escolha de membras e/ou membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma do art. 7º, da Lei Complementar Estadual nº 055/2009.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, órgão de administração superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, pelo art. 13, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, e nos moldes da Resolução CSDP nº 059, de 27 de agosto de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar Comissão Eleitoral com o fito de dirigir e fiscalizar a realização do pleito eleitoral para provimento de 02 (duas) vagas para Membra e/ou Membro do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, biênio 2023/2025.

 

Parágrafo Único. As vagas em questão decorrem do término iminente dos mandatos da Conselheira Denize Souza Leite e do Conselheiro Marlon Costa Luz Amorim, previstos para 04 de julho de 2023.

 

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelo Defensor Público Edivan de Carvalho Miranda – Presidente, Defensora Pública Fabiana Razera Gonçalves – Membra e Defensora Pública Irisneide Ferreira dos Santos – Membra, figurando ainda como suplentes a Defensora Pública Arlete Kellen Dias Munis e a Defensora Pública Leilamar Maurílio Duarte.

 

Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:

 

I – receber, analisar e deferir os pedidos de registro de candidatura e suas impugnações;

II – promover as publicações e comunicações necessárias;

III – supervisionar o pleito;

IV – apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;

V – resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;

VI – resolver os casos omissos.

 

Art. 4º. Fica instalada a Comissão Eleitoral na sala da Secretaria do Conselho Superior, localizada no Edifício da Defensoria Pública de Palmas/TO – 4º andar.

 

Art. 5º. A eleição tem por finalidade indicar 02 (duas) Defensoras Públicas ou Defensores Públicos dentre as membras e os membros estáveis na carreira, as quais ou os quais serão eleitas ou eleitos pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto de todas as Defensoras Públicas e todos os Defensores Públicos do Estado do Tocantins, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 6º. O registro da candidatura deverá ocorrer junto à Comissão Eleitoral nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2023, devendo a interessada ou interessado valer-se do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, constante no Anexo Único desta Resolução, a ele acostando a seguinte documentação:

 

I – cópia da identidade funcional;

 

II – certidão criminal das justiças federal, estadual (1º grau e 2º grau) e eleitoral.

 

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral, após o pedido de inscrição, deverá solicitar dos departamentos internos da Instituição os documentos abaixo transcritos, os quais deverão ser juntados aos autos:

 

I – certidão de que se encontra estável na carreira;

 

II – certidão de que se encontra no efetivo exercício das funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;

 

III – certidão acerca da inexistência de condenação em procedimento administrativo disciplinar.

 

Art. 7º. A Comissão Eleitoral lançará edital com a relação das inscrições deferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias, a contar de sua publicação, para possíveis impugnações.

 

Art. 8º. Havendo impugnações, estas serão apreciadas em 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações serão tomadas pela maioria de seus integrantes, com registro em ata própria e publicação no átrio da Defensoria Pública, podendo ser feita, igualmente, no site da Instituição.

 

Art. 9º. Fica designado o dia 05 de maio de 2023, das 09 às 17 horas, para a realização do pleito eleitoral, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013.

 

Parágrafo único: A chave única criptografada de alta segurança será enviada no dia da eleição a todas as Defensoras Públicas e todos os Defensores Públicos para exercício do direito de voto, sendo visualizada apenas pela eleitora e eleitor.

 

Art. 10. Cada Defensora Pública e Defensor Público poderá votar em até 02 (dois) nomes.

 

Art. 11. Caberá à Comissão Eleitoral realizar o somatório dos votos apurados, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013, e proclamar as eleitas e/ou os eleitos e as respectivas e/ou os respectivos suplentes.

 

§1º. A apuração e a proclamação do resultado ocorrerão imediatamente após a eleição.

 

§2º. As candidatas e/ou os candidatos que se seguirem às eleitas e/ou aos eleitos, observado o número de votos obtidos, serão consideradas e/ou considerados suplentes.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas/TO, 24 de março de 2023.

 

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Resolução-CSDP nº 240, de 24 de março de 2023)

 

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

REQUERIMENTO PARA

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

           EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

REQUERENTE

 

CARGO/FUNÇÃO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos da Resolução-CSDP nº 240, 24 de março de 2023, postula o registro de sua candidatura ao cargo vago do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atendendo aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 055/2009, Regimento Interno da Defensoria Pública e Resolução-CSDP nº 059/2010, anexando, para tanto, os seguintes documentos: 1) cópia da identidade funcional; e 2) certidão criminal das Justiças Federal, Estadual (1º e 2º graus) e Eleitoral.

 

Pede deferimento.

 

_____________________, ____ de ________________ de 2023.

 

__________________________________________

Assinatura

       

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/03/2023, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0744520 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO Nº

:

22.0.000001879-5

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 02/2023

OBJETO

:

Materiais de manutenção predial, pinturas e ferramentas

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, tendo por escopo eventual aquisição de material de manutenção predial, pintura e ferramentas, visando atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho, por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 034/2023, da Diretoria Jurídica (evento 0742187), bem como o Parecer n.º 04/2023, do Controle Interno (evento 0743474) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 02/2023, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0737739, 0737740 e 0737743), em relação às licitantes: RPF COMERCIAL LTDA (CNPJ 03.217.016/0001-49), vencedora dos itens 20, 80, 138, 146 e 155, pelo valor total de R$ 3.776,66 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis reais); HANDCRAFTBRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 07.335.301/001-15), vencedora do item 20, pelo valor total de R$ 1.425,00 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais); PREMOLD COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 13.128.177/0001-88), vencedora dos itens 1, 2,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,16,17,18,25,27,28,29,30,34,38,39,42,43,44,45,47,50,53,57,58,59,63,64,66,67,69,73,75,78,79,83,84,85,86,87,88,89,90,93,94,96,97,98,100,101,102,103,119,120,123,124,125,133,134,135,136,139,141,142,145,147,148,150,158,159,160, 161, 163, 166,169,180,189,199,200,201,202,203,205,206,207,208,209,221 e 222, pelo valor total de R$ 55.493,72 (cinquenta e cinco mil reais, quatrocentos e noventa e três reais, e setenta e dois reais); QUALITY ATACADO LTDA (CNPJ 15.724.019/0001-58), vencedora dos itens 31,81,82,92 e 168, pelo valor total de R$ 3.531,61 (três mil, quinhentos e trinta e um reais, e sessenta e um centavos); VOLT MATERIAIS ELETRICOS LTDA (CNPJ 26.507.653/0001-55), vencedora do item 99, pelo valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); VALADARES COMERCIAL LTDA (CNPJ 33.572.793/0004-15), vencedora dos itens 3,15,19,22,23,24,26,32,33,35,36,37,40,41,46,48,49,70,71,72,91,95,116,117,118,121,122,126,129,131,132,137,140,143,149,151,152,154,156,157,164,170,171,172,173,175,176,177,178,179,181,182,183,184,185,186,187,188,190,191,192,193,196,197,198,204,210,211,212,213,214,215,216,217,218,219,220, pelo valor total de R$ 222.304,65 (duzentos e vinte e dois mil reais, trezentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos); J. LAVANDOSKI FERRAGENS (CNPJ 36.673.446/0001-24), vencedora dos itens 104,105,106,107,108,109,110,111,112 e 113, pelo valor total de R$ 11.693,88 (onze mil, seiscentos e noventa e três reais, e oitenta e oito centavos); GABRIEL VITOR DA LUZ GOULART (CNPJ 41.716.936/0001-09), vencedora do item 130, pelo valor total de R$ 1.188,30 (um mil, cento e oitenta e oito reais, e trinta centavos); REDNOV FERRAMENTAS LTDA (CNPJ 45.769.285/0001-68), vencedora dos itens 51,52,54,55,56,60,61,62,65,68,74,76,77,153,162,165 e 167, pelo valor total de R$ 6.230,56 (seis mil, duzentos e trinta reais, e cinquenta e seis centavos); ATRIUM INDÚSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA (CNPJ 46.423.434/0001-03), vencedora dos itens 114,115,127 e 128, pelo valor total de R$ 4.726,30 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais, e trinta centavos), conforme propostas encartadas nos autos.

O valor global estimado do objeto é de R$ 310.970,68 (trezentos e dez mil, novecentos e setenta reais, e sessenta e oito centavos).

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/03/2023, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0744446 - Portaria

Portaria

Nº 329, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a importância da capacitação dos servidores e servidoras desta instituição que atuam no ramo de licitações e contratos administrativos de conhecimento acerca das inovações que foram introduzidas aos processos relativos aos certames licitatórios, à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2023);

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 041/2023, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 022/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 25, inciso II, §1º c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação direta do INSTITUTO DE DIREITO APLICADO AO SETOR PÚBLICO – IDASP, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO SUPERIOR LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.484.148/0001-20, visando à inscrição de 06 (seis) servidores/servidoras desta Defensoria Pública no Ciclo de Capacitação: Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/2021), no valor total de R$ 32.364,00 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais), conforme Processo Eletrônico SEI nº 23.0.000000627-0.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/03/2023, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0744624 - Portaria

Portaria

Nº 330, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o período de 17 de abril a 06 de maio de 2023, os efeitos da Portaria nº 084 de 24 de janeiro de 2023, publicada no DODPE nº 406 de 24 de janeiro de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Araguaína - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/03/2023, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0744625 - Portaria

Portaria

Nº 331, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe PABLO MENDONÇA CHAER, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Araguaína - TO, no período de 17 de abril a 06 de maio de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/03/2023, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0744663 - Portaria

Portaria

Nº 335, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1864/2022, referente ao exercício de 2023/1, no período de 10 a 29 de abril de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/03/2023, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0744657 - Portaria

Portaria

Nº 334, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, em suas atribuições na 8ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 023/2023, referente ao exercício de 2023/1, no período de 17 de abril a 06 de maio de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/03/2023, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0744643 - Portaria

Portaria

Nº 332, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o período de 10 a 29 de abril de 2023, os efeitos da Portaria nº 085 de 24 de janeiro de 2023, publicada no DODPE nº 406 de 24 de janeiro de 2023, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar; e atendimento de Fazenda Pública de Araguaína - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/03/2023, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0744646 - Portaria

Portaria

Nº 333, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica e Familiar; e atendimento de Fazenda Pública de Araguaína - TO, no período de 10 a 29 de abril de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/03/2023, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0744646 e o código CRC DBE47770.



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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0744115 - Portaria

Portaria

 Nº 328 DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada ao evento 744013 dos autos Sei sob o nº 23.0.000000502-9;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022 e inciso II do artigo 28 da Lei Complementar nº 55/2009;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA ARAÚJO NOGUEIRA, para patrocinar a defesa técnica do assistido JOHNNATA GOMES FERREIRA CAMPOS, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 19 de abril de 2023, às 09 horas, referente aos autos nº 0005297.45.2020.8.27.2722, em trâmite na Comarca de Gurupi/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 27/03/2023, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0744115 e o código CRC 1E17BC71.



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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0744669 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE VOLUNTARIADO

(Republicado para correção)

 

PROCESSO ELETRÔNICO N.º 22.0.000001957-0.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Kelane Torres de Oliveira - Voluntária.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 18/03/2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Kelane Torres de Oliveira - Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 27/03/2023, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação desta Edição:
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