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Edição Nª 446 - Publicada em 23/03/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0743365 - Ementa

Ementa


CONSELHO SUPERIOR

 

 

 

AUTOS-CSDP Nº 556/2022

ASSUNTO: CONSULTA. LINK DE ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS. 

CONSULENTE: DEFENSOR PÚBLICO MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS.

RELATOR: CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIVA MARTINS.

 

EMENTA: CONSULTA. LINK DE ACESSO ÀS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS NÃO DISPONIBILIZADO NO ATO DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE DILIGENCIAR JUNTO AO JUDICIÁRIO PARA A OBTENÇÃO DO LINK. CHOQUE DE PAUTA. AUDIÊNCIAS COMUNS E DE CUSTÓDIA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. MEMBRO DEVE JUSTIFICAR O NÃO COMPARECIMENTO AO ATO JUDICIAL FRUSTRADO. 1 – O link de acesso às audiências virtuais deve compor o ato de intimação do Defensor Público, e, caso não haja, cabe ao membro, se for o caso, argüir a nulidade do ato. 2 – Não é dever do membro diligenciar junto às escrivanias judiciais a disponibilização de link de acesso às audiências virtuais.  3 – No caso de choque de pauta de audiências comuns e de custódia, aplica-se o princípio da independência funcional do membro, o qual poderá decidir em qual audiência comparecerá, justificando a ausência no ato processual que restará frustrado.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar as respostas trazidas no voto do Conselheiro Relator nos questionamentos ‘I’ e ‘III’ da Consulta, bem como, por unanimidade, a resposta do questionamento ‘II’, restando assim aprovado: “I – É dever do Defensor Público instar, através dos meios de comunicação disponíveis, as respectivas Secretarias Judiciárias para que informem os links de acesso às audiências virtuais no âmbito do E-proc TJTO quando estas não estejam disponibilizadas nos atos de mero expediente que designam as respectivas audiências, impedindo, portanto, a presença no ato processual? R.: não é dever do membro diligenciar para conseguir o link de acesso às salas virtuais, sendo que estes devem estar nos autos do E-Proc.” “II - A prática costumeira de envio dos links de acesso das audiências virtuais no âmbito do E-proc TJTO por servidores do Poder Judiciário aos Defensores Públicos através de aplicativo de mensagens em momento anterior à realização das audiências virtuais em que medida deve ser aceita: se meio sucedâneo ou meramente corroborativo do oficial? Em caso de ser considerado como meio sucedâneo do oficial, qual o prazo razoável que o Defensor Público deverá aguardar para o recebimento dos respectivos links, findo o qual não se considera responsabilidade funcional do Defensor Público a falta ao ato processual ? R.: o envio de links de acesso às audiências virtuais por meio de aplicativos de mensagens de texto é prática administrativa que não substitui a forma ordinária de acesso ao ambiente virtual, por meio de coleta do link no corpo dos autos via E-proc.” “III - No caso específico das audiências de custódia, havendo choque/colidência com audiências anteriormente aprazadas em outro Juízo, não sendo possível a realização concomitante de ambas, como deverá proceder o Defensor Público? R.: em se tratando de conflitos entre audiências comuns e audiências de custódia, cabe ao membro, no exercício de sua independência funcional, nos casos de ‘choque de pauta’, decidir em qual ato judicial deverá comparecer, justificando ausência no respectivo ato que restará frustrado.” Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva e Marlon Costa Luz Amorim. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 08 de março de 2023.

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/03/2023, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0743900 - Portaria

Portaria

 Nº 318, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

 

Objeto

 

12/2023

21.0.000001827-6

Thiago Rodrigues da Silva, matrícula 9085378.

Joeny Alves Sales, matrícula 9081593.

Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de sinalização visual, destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2022 e Ata de Registro de Preços nº 05/2022. Contratada: H de F Pires Serviços Eireli.

13/2023

22.0.000001794-2

Thiago Rodrigues da Silva, matrícula: 9085378.

Luciana Campos de Araújo Suarte, matrícula: 9087800.

Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros em PVC, forros em gesso acartonado, persianas, pontos: elétrico, lógico, telefônico e de ar-condicionado, portas de madeira, pisos e soleiras, janelas de esquadria de alumínio, bem como todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 42/2022 e Ata de Registro de Preços nº 26/2022. Contratada:  BHD Comércio e Serviço Ltda.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/03/2023, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0743902 - Portaria

Portaria

Nº 322, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora JAYRA VIEIRA DE SOUSA SANTIAGO, Diretora de Administração, matrícula nº 9057757, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Superintendência de Administração e Finanças, no dia 24 de março de 2023, em razão de folgas de plantão do titular FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/03/2023, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0743456 - Portaria

Portaria

Nº 317, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/04/2023 a 14/04/2023, das férias da servidora ANDRÉIA SILVA MORAIS RUIZ, Gerente de Núcleo IV, matrícula nº 9057960, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, previstas para o período de 10/04/2023 a 29/04/2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 02/05/2023 a 05/05/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/03/2023, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0743845 - Portaria

Portaria

Nº 320, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 22 de março de 2023, os efeitos da Portaria nº 134 de 03 de fevereiro de 2023, publicada no DODPE nº 414 de 03 de fevereiro de 2023, que designou o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANNA ÁGUEDA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Araguaína - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1619/2022, referente ao exercício de 2023/1.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/03/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0743852 - Portaria

Portaria

Nº 321, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANNA ÁGUEDA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Araguaína – TO, em razão da licença maternidade, no período de 22 de março a 30 de junho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/03/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0743435 - Portaria

Portaria

Nº 316, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

 

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor RANNYERE ALMEIDA RIBEIRO MAGALHÃES, Assessor III, matrícula nº 8864357, para responder no período de 10/04/2023 a 14/04/2023 e 17/05/2023 a 31/05/2023 a , sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação Financeira, em razão da fruição de férias do titular ROBSON LOPES DE CARVALHO.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/03/2023, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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NÚCLEO DO TRIBUNAL DO JURÍ


SEI/DPTO - 0743272 - Edital

Edital

 

NUJURI nº 002/2023 – IV CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DO JÚRI

 

 

O Núcleo do Tribunal do Júri – NUJURI, no uso das suas atribuições e nos termos do processo SEI nº 23.0.000000328-0, torna público o Edital nº 002/2023, que comunica o resultado final do sorteio que contemplará passagens aéreas e diárias para participação no IV CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DO JÚRI, a ser realizado entre os dias 26 a 28 de abril do corrente ano, na cidade de Goiânia/GO.

 

1. DOS DEFENSORES PÚBLICOS SORTEADOS NO GRUPO 1

 

1.1. Contemplados com o custeio de passagens aéreas (ida e volta) e 3 (três) diárias:

1.1.1. EULER NUNES;

1.1.2. LUCIANA OLIANI BRAGA.

 

2. DOS DEFENSORES PÚBLICOS SORTEADOS NO GRUPO 2

 

2.1. Contemplados com o custeio de passagens aéreas (ida e volta) e 3 (três) diárias:

2.1.1. NEUTON JARDIM DOS SANTOS (somente diárias).

2.1.2. LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA.

 

3. DOS DEFENSORES PÚBLICOS SORTEADOS NAS DEMAIS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Contemplados com o custeio de 1,6 (um vírgula seis) diárias:

3.1.1. RUBISMARK SARAIVA MARTINS

3.1.2. LUCIANA COSTA DA SILVA

3.1.3. EVANDRO SOARES DA SILVA

 

4. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

4.1. Os demais membros sorteados na categoria “demais formas de participação” informaram não ter disponibilidade de comparecer ao evento.

4.2. Os demais suplentes, devidamente informados por e-mail, não comunicaram suas inscrições até 22/03/2023.

4.3. Seguem em anexo os certificados de inscrição no evento e os comprovantes de auxílio ao NUJURI, em sessões do Tribunal do Júri referentes aos contemplados no Grupo 2, conforme determinado no Edital nº 001/2023.

 


Palmas, 23 de março de 2023.

 

 

DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Defensor Público - Coordenador Auxiliar do NUJURI


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL FELICIO FERREIRA, Coordenador(a), em 23/03/2023, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG


SEI/DPTO - 0743505 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

PROCESSO SEI Nº 22.0.000002313-6

INTERESSADO: H DE F PIRES SERVICOS LTDA, CNPJ 18.655.861/0001-13

ASSUNTO: RECURSO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023

 

 

TEOR DA DECISÃO: [...] em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, CONHEÇO da irresignação, mas, no mérito, NEGO-LHE provimento pelas razões acima aduzidas, porém em razão dos argumentos trazidos na Decisão (CV – 0742666) e descritos no tópico IV da presente, DETERMINO ex officio o retorno à fase anterior, atinente ao Pregão Eletrônico nº 04/2023.

 

Publique-se.

 

DATA DE ASSINATURA: 22/03/2023

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 


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Documento assinado eletronicamente por Tatyana Abrahao Piedade, Assessor(a) de Expediente, em 23/03/2023, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0743569 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO 13/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 22.0.000001794-2.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 42/2022 e Ata de Registro de Preços nº 26/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: BHD Comércio e Serviço Ltda.

OBJETO: O presente Contrato tem como finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros em PVC, forros em gesso acartonado, persianas, pontos: elétrico, lógico, telefônico e de ar-condicionado, portas de madeira, pisos e soleiras, janelas de esquadria de alumínio, bem como todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITENS: 16 e 24.

VALOR: R$ 8.079,64 (oito mil, setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/03/2024.

DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves – Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Henrique Pereira Machado Nunes - Representante Legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 23/03/2023, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0743711 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTAS DE EMPENHOS: 2023NE00662 e 2023NE00664.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI 23.0.000000432-4.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Luciano Alves da Silva.

OBJETO: Aquisição de carimbos e acessórios destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188 e 03.091.1173.2024; SUBITEM: 16; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 3.082,00 (três mil e oitenta e dois reais).

DATA DA EMISSÃO: 21/03/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 23/03/2023, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0743908 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE VOLUNTARIADO

Processo Eletrônico SEI nº 17.0.000001906-2.

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntário: Pedro Antônio Francisco Aires.

Objeto: Rescisão de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da Rescisão: 31 de janeiro de 2023. 

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                      Pedro Antônio Francisco Aires - Voluntário.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 23/03/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0743622 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

 

Processo Eletrônico SEI nº 23.0.000000575-4.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária:  Isabela Oliveira Machado.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 22/03/2023.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                      Isabela Oliveira Machado - Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 23/03/2023, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0743923 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico SEI nº 17.0.000001906-2.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Beatriz Rodrigues Pereira da Silva.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 23/03/2023.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                      Beatriz Rodrigues Pereira da Silva - Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 23/03/2023, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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