header
Edição Nª 424 - Publicada em 17/02/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0733235 - Resolução

Resolução CSDP Nº 238, de 13 de fevereiro de 2023.

Altera a Resolução – CSDP n.º 073/2011.

                  Resolução-CSDP n.º 238, de 13 de fevereiro de 2023

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. O artigo 4º da Resolução-CSDP nº 073, de 06 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. Para as férias referentes ao primeiro período aquisitivo serão exigidos doze meses de efetivo exercício.

§1º Após o transcurso de doze meses do ingresso na carreira, os períodos de férias subsequentes corresponderão ao ano civil correlato.

 

§2º A conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, deverá ser requerida com antecedência mínima de sessenta dias do efetivo gozo, observada a devida disponibilidade orçamentário-financeira para a concessão.

 

Art. 2°. O artigo 9º da Resolução-CSDP nº 073, de 06 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. Antes de iniciadas as férias agendadas, poderá ocorrer a alteração em caso de:

I - licença para o tratamento da própria saúde;

II - licença por motivo de doença em pessoa da família;

III - licença maternidade ou adoção;

IV - licença para o serviço militar;

V - licença para atividade política;

VI - ausência por motivo de casamento;

VII – ausência por nascimento ou adoção de filho;

VIII – ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos deste artigo, as férias não iniciadas poderão ser alteradas para o primeiro dia útil após o término da licença ou afastamento do Defensor Público, se outra data não houver sido requerida pelo interessado.

 

Art. 3°. O artigo 10 da Resolução-CSDP nº 073, de 06 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, VII e VIII do artigo anterior durante o período de fruição das férias, estas deverão ser interrompidas e remarcadas para o primeiro dia útil após o término da licença ou afastamento, se outra data não houver sido requerida pelo Defensor Público afetado.

 

Art. 4°. Os incisos I e II do artigo 14 da Resolução-CSDP nº 073, de 06 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - havendo impossibilidade de inclusão do reajuste, revisão ou acréscimo remuneratório no prazo previsto no art. 13 desta Resolução, a diferença será incluída na folha de pagamento do mês subsequente;

II - por ocasião do gozo do saldo de férias interrompidas, suspensas ou alteradas por interesse da Administração, será devida, proporcionalmente aos dias a serem gozados, a diferença decorrente do aumento do subsídio do Defensor Público.

 

Art. 5°. O artigo 15 da Resolução-CSDP nº 073, de 06 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15. A alteração, suspensão ou interrupção do período de gozo das férias não implica em devolução do pagamento das respectivas vantagens pecuniárias.

 

Art. 6°. O §3º do artigo 16 da Resolução-CSDP nº 073, de 06 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§3º. Nas hipóteses constantes deste artigo, a indenização de férias será calculada com base no valor do subsídio vigente na data da publicação do ato de vacância em decorrência de exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria ou na data do falecimento.

 

Art. 7°. Acresce-se o §4º ao art. 16 da Resolução-CSDP nº 073, de 06 de maio de 2011, com a seguinte redação:

 

§4º. Caso o membro tenha usufruído as férias relativas ao exercício em que se deu a vacância em razão de aposentadoria por invalidez, falecimento e demissão, não será imputada responsabilidade pela devolução aos cofres públicos da importância recebida, correspondente aos meses restantes do ano.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/02/2023, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733235 e o código CRC 5E939E34.



  

Assinatura de Publicação: xipil-lurim-cezys-kiviv-zihet-cudyz-razor-duton-numon-rared-lyhok-mepac-pydyl-pubut-modak-nozad-voxux

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0733296 - Ato

Ato

Nº 069, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostado ao processo SEI nº 23.0.000000370-0;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, CLEONICE CARTERI, do cargo em comissão de Assessor IV– DADP-6.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 16/02/2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/02/2023, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733296 e o código CRC F0195806.



Assinatura de Publicação: xibeh-kohuv-hokik-zetuh-mides-linyn-vehez-curid-moham-hapuv-nobyd-dagup-fyful-huhyl-cycub-ronam-zaxux
SEI/DPTO - 0733297 - Ato

Ato

 Nº 070, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, ANDREIA SILVA MORAIS RUIZ, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo IV, DADP-5.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/02/2023, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733297 e o código CRC 5024695C.



Assinatura de Publicação: xerob-tarob-lomop-ridon-lizul-vupok-sipec-lolip-gydag-vopeg-vifun-mekak-livib-rolum-pogif-mybiz-doxix
SEI/DPTO - 0733298 - Ato

Ato

 Nº 071, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, ANDREIA SILVA MORAIS RUIZ, no cargo em comissão de Assessor IV, DADP- 6.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/02/2023, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733298 e o código CRC EAE41421.



Assinatura de Publicação: xesem-kulih-zynyn-zyles-leriv-syhev-fulen-papir-todep-namiz-nivyg-rybyg-bavik-vetol-tecyg-pazoh-caxex
SEI/DPTO - 0733305 - Ato

Ato

 

Nº 072, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009 e o artigo 8º da Resolução – CSDP n.º 182/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a Defensora Pública de 1ª Classe SILVÂNIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL, do cargo em comissão de Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/02/2023.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/02/2023, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733305 e o código CRC D4CB381E.



Assinatura de Publicação: xorak-depum-gekir-dasig-herek-tyzed-rupid-kikak-nevib-vacit-hecem-lifaz-cadoh-pilec-nyzeb-dakod-hoxyx
SEI/DPTO - 0733306 - Ato

Ato

 

 Nº 073, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009 e o artigo 8º da Resolução – CSDP n.º 182/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, no cargo em comissão de Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/02/2023.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/02/2023, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733306 e o código CRC 43DD877E.



Assinatura de Publicação: xekok-nyrir-zuvus-hykip-kamoh-tizyt-cotam-gopil-torig-fegyn-lunac-sabih-cihyr-vusob-folek-peleh-mexax
SEI/DPTO - 0733303 - Portaria

Portaria

 Nº 181, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamento legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Fiscais Administrativos do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

07/2023

22.0.000002032-3.

Patrícia Ströher, matrícula: nº 9085076.

Ana Kárita Mendes Bezerra, matrícula: 9089071.

Contratação de serviços de impressões e fornecimento de materiais gráficos informativos publicitários e de comunicação visual destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Ref.: Pregão Eletrônico nº 17/2022 e Ata de Registro de Preços nº 20/2022. Contratada: GM de Barros Eireli - ME.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/02/2023, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733303 e o código CRC 9CE15430.



Assinatura de Publicação: xogak-hateh-gadyl-sepas-hyrik-nibad-cipar-zonid-gogyr-temas-cytym-bafuh-licob-rofos-zabec-renat-lixex

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0732763 - Portaria

Portaria

 Nº 179, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora PATRICIA STROHER, Coordenadora de Publicidade, matrícula nº 9085076, para responder nos dias 23/02/2023 a 28/02/2023, sem prejuízo de suas funções pela Chefia da Assessoria de Comunicação, em razão da fruição de folgas da titular CLEO CRISTIANE DE OLIVEIRA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/02/2023, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0732763 e o código CRC F5D9AA4C.



Assinatura de Publicação: xunoh-zukuf-rusov-myfav-zenyb-gopys-bocos-vuzul-vihat-donip-nasyp-ponop-bozul-kohyf-norar-numuc-mixix
SEI/DPTO - 0732812 - Portaria

Portaria

 No 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

Republicada para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º do Ato 006/2023, que instituí feriado nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro até às 12h no âmbito na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Ato nº 036 de 1º de fevereiro de 2023, que Dispõe sobre suspensão do expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia, no dia 1º de fevereiro de 2023;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de fevereiro de 2023.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO

Plantão: 31/01/2023 às 17 horas a 02/02/2023 às 08 horas

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ N. M. L. GONÇALVES

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: MÔNICA PRUDENTE CANÇADO

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

 

Plantonista CÍVEL: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 22/02/2023 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista CRIMINAL: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

 

Plantonista Criminal: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/02/2023, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0732812 e o código CRC 88581738.



Assinatura de Publicação: xemet-difuh-sifom-dazos-vuded-pecam-gomuc-biket-tapet-hecyn-famyv-gofyk-dysys-cubeg-fogen-cumob-lyxax
SEI/DPTO - 0733088 - Portaria

Portaria

No 109, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

Republicada Para Correção

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º do Ato 006/2023, que instituí feriado nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro até às 12h no âmbito na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de fevereiro de 2023.

 

01- Classe Especial:

 

Plantonista: VALDEON BATISTA PITALUGA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);

 

Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);

 

Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);


                            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 17/02/2023, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733088 e o código CRC D7C4ED2D.



Assinatura de Publicação: xebiv-names-buzub-mumim-pypiv-sodip-hyrup-dasez-sekut-pupun-lobel-pycis-soman-pyrom-lupim-mesut-dyxex

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0733028 - Portaria

Portaria

Nº 158, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

Republicada para correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, Publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM, em razão de licença para tratamento de saúde da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe SILVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL, no período de 07 a 21 de fevereiro de 2023.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 07 de fevereiro de 2023.

 

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/02/2023, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733028 e o código CRC D0319552.



Assinatura de Publicação: xovog-dovol-kotys-nylag-cesuk-vyfyt-mifep-cicev-cyfit-sulat-benab-gohar-maruc-fovub-palel-sopek-hoxux

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0732881 - Apostilamento

Apostilamento

Apostila nº 04.

Processo Eletrônico - SEI nº 16.0.000000128-0.

Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Locadores: Edgleite Alves Tavares e Kesley Pamplona da Mata Alves Tavares.

Objeto: Reajuste do valor mensal do contrato de locação de imóvel em Araguaçu- TO, com base no IGP-M (c.v. 0731556), conforme previsto na Cláusula Terceira, parágrafo segundo, do Contrato nº 004/2016.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato nº 299, de 29 de novembro de 2022, publicado no DO - DPE nº 373 de 29/11/2022, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29/01/2021, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 004/2016, de modo que:

Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 2.626,21 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais, vinte e um centavos), que passará a ser, após reajuste de 3,79%, o valor de R$ 2.725,74 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais, setenta e quatro centavos) a partir de 02/02/2023, em consonância com o Despacho nº 057/2023, da Coordenadoria de Contabilidade (c.v. 0731886).

Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 2.388,72 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais, setenta e dois centavos), correspondente ao período restante ao término da vigência contratual.

 

 

 

Gabinete do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, aos 16 de fevereiro de 2023.

 

 

Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 16/02/2023, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0732881 e o código CRC CF728AEF.



Assinatura de Publicação: xubiv-golun-zevoh-zeryn-susyc-pagun-dikyg-bigid-folig-renob-zigom-ripib-safum-conib-vygim-sukuh-gixex
SEI/DPTO - 0732952 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

TERMO ADITIVO: 002.

CONTRATO Nº: 004/2020.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 20.0.000000345-0

LOCATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

LOCADORA: Reabilitar Atividade de Fisioterapia - EIRELI

OBJETO: Renovação e reajuste do valor do aluguel e alteração do Contrato nº 004/2020, imóvel urbano, localizado na Quadra 11, Lote 15, Setor Ginasial, em Natividade - TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; FONTE: 1.500.0000.000.666666; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; SUBITEM: 10.

VALOR TOTAL: R$13.959,12 (treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).

DATA DA VIGÊNCIA: 23/02/2023 a 22/08/2023.

DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2023.

SIGNATÁRIAS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Locatário

                              Chrystiana Alvarenga Guerra – Representante Legal - Locadora


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 17/02/2023, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0732952 e o código CRC 73DF1ED0.



Assinatura de Publicação: xiper-huvyg-sasum-zynyd-nesik-lopih-pigyd-mafor-vanyp-gubil-fonot-kyhyk-veryl-duvuc-bibil-copeg-muxax
SEI/DPTO - 0733195 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE VOLUNTARIADO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 22.0.000002213-0.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Sara Silva de Abreu - Voluntária.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 10/02/2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Sara Silva de Abreu - Voluntária.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 17/02/2023, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733195 e o código CRC 363B8F1E.



Assinatura de Publicação: xopid-nedos-kolyl-donet-syzil-duvod-bucyl-zizug-cupug-segam-huvod-kynar-hotic-vutac-depob-taler-fuxux
SEI/DPTO - 0733190 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico SEI nº. 20.0.000000171-7.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Ana Paula Santos Souza.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 16/02/2023.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                     Ana Paula Santos Souza - Voluntária.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 17/02/2023, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0733190 e o código CRC F01B6FE4.



Assinatura de Publicação: xikic-rukiv-pohop-femod-tarak-dalug-fatat-mapyn-favol-nibon-hilad-gunoz-picos-menuv-vutad-geder-mexax

Assinatura de Publicação desta Edição:
xomef-cypat-mugol-hubor-vurel-zafef-vusac-pesap-licit-hovif-giran-cenak-zopat-bomep-teneh-tilic-cixyx
footer