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Edição Nª 411 - Publicada em 31/01/2023

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0727902 - Ato

Ato

 Nº 035, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear TATYANA ABRAHÃO PIEDADE, no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2023.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/01/2023, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0727490 - Portaria

Portaria

Nº 119, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, no período de 30 de janeiro a 08 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2023, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0727492 - Portaria

Portaria

Nº 120, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, no período de 09 a 28 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2023, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0727562 - Portaria

Portaria

Nº 121, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o teor do Despacho acostado ao evento 0727125 dos autos/SEI nº 22.0.000001816-7, o qual determina a correção de erro material consubstanciado na Portaria nº 1.619, publicada no DODPE nº 360, de 08 de novembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 09/01/2023 a 28/01/2023, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, ALEXANDRE MOREIRA MAIA, matrícula nº 9082581, referente ao exercício 2023/1, concedidas por meio da Portaria n° 1619/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 360 de 08 de novembro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 23/02/2023 a 24/03/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2023.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2023, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0727829 - Portaria

Portaria

Nº 122, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora CINTHIA GOMES DE ABREU, Assistente Administrativo - Requisitada, matrícula nº 9083120, para responder nos dias 10/02/2023 e 17/02/2023, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Jornalismo, em razão da fruição de folgas da titular GISELE FRANÇA DE CARVALHO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 31/01/2023, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0727866 - Portaria

Portaria

Nº 123, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Araguatins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 121/2023, referente ao exercício de 2023/1, no período de 23 de fevereiro a 24 de março de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 31/01/2023, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0727868 - Portaria

Portaria

No 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Republicada para Correção

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

 

Considerando o Art. 1º do Ato 006/2023, que instituí feriado nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro até às 12h no âmbito na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de fevereiro de 2023.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ N. M. L. GONÇALVES

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SILVA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

 

Plantonista Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 17 horas

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 03/02/2023 às 17 horas a 06/02/2023 às 08 horas

Plantão: 10/02/2023 às 17 horas a 13/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 17/02/2023 às 17 horas a 20/02/2023 às 08 horas

Plantão: 20/02/2023 às 08 horas a 22/02/2023 às 12 horas

Plantão: 24/02/2023 às 17 horas a 27/02/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 31/01/2023, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0727868 e o código CRC E14D5CD7.



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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0726857 - Edital de Remoção

Edital de Remoção

 INTERNA N.º 009/2023

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;

 

CONSIDERANDO a remoção da servidora MARCIA REGINA ANDRADE AMARAL, Assistente de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 320, de 14 de dezembro de 2022, publicado no DODPE nº 384, de 14 de dezembro de 2022;

 

FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de COLINAS-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 31/01/2023, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 009/2023, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 009/2023, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Assistente de Defensoria Pública

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 009/2023, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xedeg-tizez-gymub-zelyp-nebiv-hytak-girys-gazut-susul-dugor-zosil-vuhof-cenih-lozoc-lekam-ronak-zaxox

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0727637 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº 02/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI 21.0.000001462-9.

PROCESSO DE EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO SEI Nº 22.0.000002032-3.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 17/2022 e Ata de Registro de Preços nº 20/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: G M de Barros Eireli - ME.

OBJETO: Contratação de serviços de impressões e fornecimento de materiais gráficos informativos publicitários e de comunicação visual destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 24.

VALOR: R$ 631,22 (seiscentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos).

VIGÊNCIA: 31/01/2023 a 31/12/2023.

DATA DA ASSINATURA: 31/01/2023.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Primeiro Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Gilderson Marques de Barros - Representante Legal - Contratada.

 


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SEI/DPTO - 0727581 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2023NE00165.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI nº 23.0.000000164-3.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI nº 22.0.000001871-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 43/2022 e a Ata de Registro de Preços nº 35/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Meta Com. de Equip. para Escritório Ltda.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITENS: 07 e 21; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 4.530,93 (quatro mil e quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos).

DATA DA EMISSÃO: 30/01/2023.

 


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SEI/DPTO - 0727582 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2023NE00166.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI nº 23.0.000000164-3.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI nº 22.0.000001871-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 43/2022 e a Ata de Registro de Preços nº 35/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Meta Com. de Equip. para Escritório Ltda.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e copos descartáveis, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; SUBITENS: 07 e 21; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 8.441,91 (oito mil e quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos).

DATA DA EMISSÃO: 30/01/2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 31/01/2023, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xomip-bydac-halis-pavod-pefuk-kitur-tuhuk-gesic-pineb-rosav-veliz-sasik-cosal-dudis-dufuv-rocez-mixyx
SEI/DPTO - 0727656 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2023NE00173.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 22.0.000001004-2.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 21.0.000001803-9.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 06/2022 e Ata de Registro de Preços nº 07/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA:  Distribuidora Nunes LTDA.

OBJETO: Aquisição de material (açúcar, tipo cristalizado, cor branca) para atender demanda da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 07; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 8.680,00 (oito mil e seiscentos e oitenta reais).

DATA DA EMISSÃO: 30/01/2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 31/01/2023, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xineb-pozon-lahiv-povyp-famas-puhul-topep-libin-vabir-zegim-mumet-berod-vubih-larod-bynir-cufar-haxax
SEI/DPTO - 0727693 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2023NE00172.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI nº 22.0.000001087-5.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI  21.0.000001803-9.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 06/2022 e Ata de Registro de Preços nº 07/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Sul Brasil Atacadista LTDA.

OBJETO: Aquisição de café moído e torrado, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 07.

VALOR: R$ 31.240,00 (trinta e um mil e duzentos e quarenta reais).

DATA DA EMISSÃO:  30/01/2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 31/01/2023, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0727770 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2023NE00164.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI nº 23.0.000000166-0.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI nº 22.0.000001871-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 43/2022 e a Ata de Registro de Preços nº 35/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Darlu Indústria Têxtil Ltda.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (erva mate tostado para chá), para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 07; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).

DATA DA EMISSÃO: 30/01/2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 31/01/2023, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xisev-gadib-cibyr-cunaf-kacib-zozig-nivak-myfar-daceg-lysyf-pyfec-mekah-fatyf-disim-mobos-pyvyz-kexex
SEI/DPTO - 0727678 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO nº 17.0.000001512-1.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Anna Carolline Rodrigues Nunes.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 27/01/2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Anna Carolline Rodrigues Nunes– Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 31/01/2023, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoceh-vudoh-pukod-vorel-popyh-rycic-synon-havah-zuhyt-kifed-getif-peloh-zurel-kykih-ratuz-betun-fyxix
SEI/DPTO - 0727763 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO nº 22.0.000002080-3.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Edilene Souza da Silva.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 27/01/2023.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Edilene Souza da Silva– Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 31/01/2023, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xifac-dysus-fusiv-gahaz-tezuc-vugyh-becon-tytoz-mubem-fuzeh-pilob-ketat-zotub-fafyd-geber-herik-nixux

Assinatura de Publicação desta Edição:
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