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Edição Nª 408 - Publicada em 26/01/2023

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0725615 - Resolução

Resolução CSDP Nº 236, de 25 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a organização do pleito eleitoral para escolha do(a) Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 29 de maio de 2009, e considerando o contido na Resolução-CSDP nº 59, de 27 de agosto de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar Comissão Eleitoral com o fito de dirigir e fiscalizar a realização do pleito eleitoral para provimento de vaga de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, biênio 2023/2025.

 

Parágrafo único. A vaga em questão decorre do término iminente do mandato da Corregedora-Geral Arassônia Maria Figueiras, biênio 2021/2023, previsto para 07 de março de 2023.

 

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos Defensores Públicos Neuton Jardim dos Santos - Presidente, Fábio Monteiro dos Santos– Membro e Murilo da Costa Machado – Membro, figurando ainda como suplentes as Defensoras Públicas Vanda Sueli Machado de Souza Nunes e Fabiana Razera Gonçalves.

 

Art. 3°. Compete à Comissão Eleitoral:

 

I – receber, analisar e deferir os pedidos de registro de candidatura e suas impugnações;

II – promover as publicações e comunicações necessárias;

III – supervisionar o pleito;

IV – apurar os votos e proclamar o resultado, lavrando a respectiva ata;

V – resolver os incidentes relativos a vícios ou defeitos de votação;

VI – resolver os casos omissos.

 

Art. 4º. Fica instalada a Comissão Eleitoral na sala da Secretaria do Conselho Superior, localizada no Edifício da Defensoria Pública de Palmas/TO – 4º andar.

 

Art. 5º. A eleição tem por finalidade indicar, dentre os membros integrantes da classe mais elevada da carreira, lista tríplice para concorrer ao cargo de Corregedor(a)-Geral, formada pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

§1º. A lista tríplice será constituída pelos nomes dos(as) Defensores(as) Públicos(as) que obtiverem o maior número de votos, em ordem decrescente.

 

§2º. Em casos de empate entre os concorrentes, o desempate será determinado, sucessivamente, pelo tempo de serviço na carreira da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo tempo de serviço público em geral e pelo avanço na idade.

 

§3º. A nomeação do(a) Corregedor(a)-Geral será feita pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 6º. O registro da candidatura deverá ocorrer junto à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou através do e-mail institucional conselhosuperior@defensoria.to.def.br nos dias 30 e 31 de janeiro 01 de fevereiro de 2023, devendo o(a) interessado(a) valer-se do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura, constante no Anexo Único desta Resolução, a ele acostando a seguinte documentação:

 

I - cópia da identidade funcional;

 

II - declaração de que se encontra no efetivo exercício das funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias;

 

Art. 7º. A Comissão Eleitoral lançará edital com a relação das inscrições deferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias, a contar de sua publicação, para possíveis impugnações.

 

Art. 8º. Havendo impugnações, estas serão decididas pela Comissão Eleitoral em 24 (vinte e quatro) horas, cujas deliberações serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes, com registro em ata própria e publicação no átrio da Defensoria Pública e no site da Instituição.

 

Art. 9º. Fica designado o dia 13 de fevereiro de 2023, das 10h às 11h, para a realização do pleito eleitoral pelo sistema de voto eletrônico, nos termos da Resolução-CSDP nº 094, de 01 de março de 2013.

 

Parágrafo único. A chave única criptografada de alta segurança será enviada no dia da eleição a todos os Conselheiros para exercício do direito de voto, sendo visualizada apenas pelo eleitor.

 

Art. 10. A apuração, proclamação e homologação do resultado ocorrerão imediatamente após a eleição.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 25 de janeiro de 2023.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do Conselho Superior

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/01/2023, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

(Resolução-CSDP nº 236, de 25 de janeiro de 2023)

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

 

   EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

 

REQUERENTE

 

 

CARGO/FUNÇÃO

 

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

 

RG

 

 

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

 

CPF

 

O(A) Requerente acima qualificado(a), nos termos da Resolução-CSDP nº 236, de 25 de janeiro de 2023, postula o registro de sua candidatura ao cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por atender aos requisitos legais exigidos pela Lei Complementar Estadual nº 55/2009, pelo Regimento Interno da Defensoria Pública e pela Resolução-CSDP nº 59/2010, anexando, para tanto, os seguintes documentos: 1) cópia da identidade funcional; 2) declaração de que se encontra no efetivo exercício de suas funções e que destas não se afastou nos últimos 90 (noventa) dias.

 

Pede deferimento.

 

_____________________, _____ de ___________________ de 2023.

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) Requerente

Assinatura de Publicação: xiger-putac-silik-verok-lunem-kanuz-ralap-vanem-hidog-sedov-povom-lagop-nenot-mysaf-torif-lapuf-muxax
SEI/DPTO - 0726183 - Termo de Posse

Termo de Posse

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

TERMO DE POSSE

 

 

Aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2023, na Sala de Reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nesta capital, em Sessão Solene do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Subdefensor Público-Geral, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Conselheiros(as) Arassônia Maria Figueiras, Denize Souza Leite, Maria do Carmo Cota, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Pablo Mendonça Chaer e do Excelentíssimo Senhor Presidente da ADPETO, Guilherme Vilela Ivo Dias, compareceu a Excelentíssima Senhora ESTELLAMARIS POSTAL, Defensora Pública da Classe Especial eleita na forma prevista na Lei Complementar nº 55/2009, no Regimento Interno e nas Resoluções-CSDP nº 059/2010, 094/2013 e 232/2022, cujo resultado fora devidamente publicado na forma da lei, sendo nomeada através do Ato nº 2.062–NM, de 31 de outubro de 2022, da lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Tocantins, regularmente publicado no Diário Oficial nº 6.200, de 31 de outubro de 2022, a quem o Egrégio Conselho Superior confere posse no cargo de Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins, para o biênio 2023/2025, o que foi aceito por esta, prestando o compromisso de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, com pura e sã consciência, cumprir com as funções inerentes ao cargo que ora assume e para o qual fora eleita, sob as penas da lei.

 

Cumpra-se.

 

Sala de Reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, em Palmas-TO.

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do CSDP em exercício

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral empossada


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2023, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0725907 - Ato

Ato

 N.º 027, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,

 

CONSIDERANDO as disposições do Ato nº. 180, de 24/05/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 4.628, de 30/05/2016;

 

CONSIDERANDO a conclusão das etapas da Avaliação Periódica de Desempenho e a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, em alusão aos termos constantes no Relatório Final elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, constante no SEI nº 23.0.000000077-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos da Ata e do Relatório Final elaborados pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, acostados, respectivamente, nos eventos 0724779 e 0724777, do SEI 23.0.000000077-9.

 

Art. 2º Autorizar a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2023, às 08:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0726111 - Ato

Ato

 

 Nº 028, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar MARIANE GOMES TEIXEIRA DE CARVALHO RESPLANDES, do cargo em comissão de Assessor III, DADP-5.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2023.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2023, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0726114 - Ato

Ato

Nº 029, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, MARIANE GOMES TEIXEIRA DE CARVALHO RESPLANDES, no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2023.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2023, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0726239 - Edital

Edital

 DE ABERTURA N° 008, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO a vacância da 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri –Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína - TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital nº 001/2023, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 398, de 12 de janeiro de 2023, acostado aos autos SEI n° 23.0.00000035-3;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri –Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína - TO

01 vaga

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral
 

 

                                                                                                        ANEXO

 

REQUERENTE
CLASSE POSSE EXERCÍCIO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
RG ÓRGÃO EXPEDIDOR CPF

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 008/2023 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:


7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri –Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína - TO.

 

_______________________, _______ de __________ de 2023.
 

 

______________________________________
Assinatura do Requerente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2023, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xudih-hezeb-guzym-hylez-rabur-toryv-tagen-povol-nozel-fyroh-puzez-zobep-savan-beryt-tuzot-kebin-syxyx
SEI/DPTO - 0726249 - Relatório de Gestão Fiscal

Relatório de Gestão Fiscal

ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022
                               
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")                              
DESPESA COM PESSOAL JANEIRO
2022
FEVEREIRO
2022
MARÇO
2022
ABRIL
2022
MAIO
2022
JUNHO
2022
JULHO
2022
AGOSTO
2022
SETEMBRO
2022
OUTUBRO
2022
NOVEMBRO
2022
DEZEMBRO
2022
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL(c= a+b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 10.589.415,14 10.730.809,24 10.349.241,10 10.588.490,29 11.265.072,68 11.421.066,28 10.998.983,39 21.164.289,75 11.154.023,23 15.869.028,04 14.433.378,30 21.901.077,11 160.464.874,55 - 160.464.874,55
Pessoal Ativo 10.011.127,25 10.203.055,02 9.741.673,39 10.021.751,12 10.703.629,35 10.860.037,95 10.413.941,30 20.575.627,25 10.566.893,12 15.305.015,40 13.810.221,08 20.897.766,33 153.110.738,56 - 153.110.738,56
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 8.553.337,24 8.408.135,32 8.104.514,20 8.356.326,43 8.941.326,73 9.093.608,49 8.652.242,52 18.804.824,35 8.816.915,71 13.555.838,08 12.062.511,15 17.367.536,77 130.717.116,99 - 130.717.116,99
Obrigações Patronais 1.457.790,01 1.794.919,70 1.637.159,19 1.665.424,69 1.762.302,62 1.766.429,46 1.761.698,78 1.770.802,90 1.749.977,41 1.749.177,32 1.747.709,93 3.530.229,56 22.393.621,57 - 22.393.621,57
Pessoal Inativo e Pensionistas 578.287,89 527.754,22 607.567,71 566.739,17 561.443,33 561.028,33 585.042,09 588.662,50 587.130,11 564.012,64 623.157,22 1.003.310,78 7.354.135,99 - 7.354.135,99
Aposentadorias, Reserva e Reformas 502.653,49 452.119,82 531.933,31 491.104,77 485.808,93 485.808,93 493.646,77 486.126,68 509.244,15 486.126,68 540.029,76 962.068,96 6.426.672,25 - 6.426.672,25
Pensões 75.634,40 75.634,40 75.634,40 75.634,40 75.634,40 75.219,40 91.395,32 102.535,82 77.885,96 77.885,96 83.127,46 41.241,82 927.463,74 - 927.463,74
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§
1º do art. 18 da LRF)
- - - - - - - - - - - - - - -
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - - -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 641.171,77 801.392,24 749.638,61 711.192,47 796.515,11 767.066,27 711.494,92 721.303,40 645.096,53 590.553,02 729.530,01 2.688.754,42 10.553.708,77 - 10.553.708,77
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 62.883,88 273.638,02 142.070,90 144.453,30 235.071,78 206.037,94 126.452,83 132.640,90 57.966,42 26.540,38 106.372,79 110.502,78 1.624.631,92 - 1.624.631,92
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - - - - - - - - - - - - - -
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração - - - - - - - - - - - 1.574.940,86 1.574.940,86 - 1.574.940,86
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 578.287,89 527.754,22 607.567,71 566.739,17 561.443,33 561.028,33 585.042,09 588.662,50 587.130,11 564.012,64 623.157,22 1.003.310,78 7.354.135,99 - 7.354.135,99
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 9.948.243,37 9.929.417,00 9.599.602,49 9.877.297,82 10.468.557,57 10.654.000,01 10.287.488,47 20.442.986,35 10.508.926,70 15.278.475,02 13.703.848,29 19.212.322,69 149.911.165,78 - 149.911.165,78
                               
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 12.105.998.306,71
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 1.530.447,26
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) 12.104.467.859,45
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) 149.911.165,78
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF)  
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF)  
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF)  
Fonte: SIAFE-TO - JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022  
                               

Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, ou seja, os valores mensais foram reduzidos da linha Obrigações Patronais, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12.

Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira.

Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registrada no elemento 92 não será deduzida nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência.

Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão.

 

ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022
                       
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "a")                     R$ 1,00
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS



DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA

(a)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
VERIFICADA NO
CONSÓRCIO
PÚBLICO

(f)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LÍQUIDA (ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)

(g)= (a - (b+c+d+e) - f)


RESTOS A PAGAR
EMPENHADOS
E NÃO LIQUIDADOS
DO EXERCÍCIO

(h)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS (NÃO
INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)

(i) = (g - h)
Restos a pagar liquidados e não pagos

Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores
(d)
Demais
Obrigações
Financeiras

(e)
De Exercício
anteriores

(b)

Do exercício

(c)
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 9.304.359,20 - - - - - 9.304.359,20 2.582.401,15 - 6.721.958,05
Alienação de Bens 755.000 223.933,70 - - - - - 223.933,70 - - 223.933,70
Recurso do Tesouro - Contrapartidas 500.103 682.537,91 -   - - - 682.537,91 293.288,73 - 389.249,18
Recursos de Convênios com Órgãos Federais 700.000 5.213.027,16 - - - - - 5.213.027,16 2.022.612,95 - 3.190.414,21
Recursos de Convênios com Órgãos Federais 759.000 3.184.560,43 - - - - - 3.184.560,43 266.499,47   2.918.060,96
Recursos Próprios 799.000 300,00 - - - - - 300,00 -   300,00
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)   4.949.940,51 - - 2.880,22 3.203,04 - 4.943.857,25 2.244.383,86 - 2.699.473,39
Recursos Ordinários 500.000 4.949.940,51 - - 2.880,22 3.203,04 - 4.943.857,25 2.244.383,86 - 2.699.473,39
TOTAL (III) = (I + II)   14.254.299,71 - - 2.880,22 3.203,04 - 14.248.216,45 4.826.785,01 - 9.421.431,44
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO

 

ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2022 A DEZEMBRO DE 2022
                       
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 48)                     R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Receita Corrente líquida 12.105.998.306,71
Receita Corrente líquida ajustada 12.104.467.859,45
             
DESPESA COM PESSOAL VALOR R$ % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 149.911.165,78  
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>    
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>    
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%>    
                       
RESTOS A PAGAR Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS
E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
Valor Total R$ 4.826.785,01           9.421.431,44
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO -
                       
                       

Estelamaris Postal

 

 

Sorlete Ribeiro Lima

Eduardo Pável Rosa

Ednalva Araújo Lima

Defensora Pública Geral

 

 

Chefe de Controle Interno

Diretor Financeiro

Contador - CRC: TO - 003083/0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadora de Contabilidade


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Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 26/01/2023, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 26/01/2023, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 26/01/2023, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2023, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0725934 - Portaria

Portaria

Nº 091, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Cível e Juizados de Guaraí - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 035/2023, referente ao exercício de 2023/1, no período de 1º a 20 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2023, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0726094 - Portaria

Portaria

Nº 092, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 1º de fevereiro de 2023, os efeitos da Portaria nº 1832 de 08 de dezembro de 2022, publicada no DODPE nº 380 de 08 de dezembro de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2023, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xevib-zomin-cacim-kotor-niguk-vicyv-havad-ragum-papav-hiciz-bylyg-furim-kivuk-liror-cenor-kikim-zixyx
SEI/DPTO - 0726097 - Portaria

Portaria

Nº 093, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia - TO, no período de 21 de fevereiro a 31 de julho de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2023, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0726097 e o código CRC C9775C0D.



Assinatura de Publicação: xidis-zalus-pugis-lotuf-vipen-zoner-masub-cubop-kanes-mibom-migys-zutyb-totep-dytur-vynyl-poroc-taxax
SEI/DPTO - 0726101 - Portaria

Portaria

Nº 094, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia - TO, no período de 1º a 20 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2023, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0726101 e o código CRC EB037A7F.



Assinatura de Publicação: xekol-hibab-nilyp-nival-cumyd-buhit-sores-zovis-bacyn-pebug-hylyg-piboh-mogas-kuket-bizik-forab-daxix

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0726115 - Portaria

Portaria

No 095, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0726104 dos autos do SEI 17.0.000000696-3;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe Karla Letícia de Araújo Nogueira para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Guaraí, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe Evandro Soares da Silva, autorizadas por meio da Portaria 035/2023 (DODPE-TO nº 399), referente ao exercício de 2023/1, no período de 01 a 20 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2023, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0726115 e o código CRC 9A7ACE20.



Assinatura de Publicação: xepat-nysed-huses-miger-pyviv-vyfyr-cuvos-retyc-dotyl-cebol-batyv-vefon-sogev-fatuf-nehor-renas-kyxux
SEI/DPTO - 0725872 - Portaria

Portaria

No 090, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0725862 dos autos do SEI 22.0.000001448-0;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Neuton Jardim dos Santos para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo - NUCORA, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe Arthur Luiz Pádua Marques, autorizadas por meio da Portaria 1619/2022 (DODPE-TO nº 360), referente ao exercício de 2023/1, no período de 26 de janeiro a 04 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 26/01/2023, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0726260 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2023NE00091.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: SEI nº 22.0.000001819-1.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO: Sei nº 21.0.000000956-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 32/2021 e Ata de Registro de Preços nº 02/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Eduardo Rita Bem EPP.

OBJETO: Aquisição de material de expediente, necessários para uso da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666 ; SUBITEM: 16.

VALOR: R$ 3.652,55 (três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

DATA DA EMISSÃO: 24/01/2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Coordenador(a), em 26/01/2023, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xufic-mulat-kugir-nyfut-noguf-letad-kobak-lyput-lysun-pylin-tinod-badog-fuzat-mibag-tezan-vamam-foxox

Assinatura de Publicação desta Edição:
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