Portaria
Nº 1.912, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Republicado para correção
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimentos e afastamentos legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto
|
116/2022 |
22.0.000002461-2 |
Renan Gomes de Carvalho Fontes, matrícula: 8948399 |
Renan de Oliveira Freitas, matrícula: 9073884 |
Assinatura anual de acesso a periódicos jurídicos com ferramenta de pesquisa em banco de dados acerca de pareceres emitidos, jurisprudência, legislação e doutrina, bem como, orientações referentes a licitações e contratos, via on-line, conforme demanda desta Defensoria, de acordo com condições estabelecidas neste contrato, mediante contratação nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Ref.: Inexigibilidade de Licitação. Contratada: Zênite Informação e Consultoria S/A. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/12/2022, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xeves-dadon-binan-lahir-zinud-tybyv-tuvub-hydup-bereh-mimyc-segip-nanud-sepad-vehov-tobid-hymid-puxux
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
N o 1909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe Elydia Leda Barros Monteiro para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher - NUDEM, em razão das férias legais da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe Silvânia Barbosa Oliveira Pimentel, autorizadas por meio da Portaria nº 1619/2022 (DOE DPE TO nº 360), referente ao exercício de 2023/1, no período de 09 a 28 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 26/12/2022, às 06:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0720201 e o código CRC 40A67228. |
Assinatura de Publicação: xebiz-nymuf-nohah-napeb-nocac-pupid-kihyg-dekub-ditog-nogyf-kefec-byked-rybof-gomyt-vedar-mukaz-dexax
Assinatura de Publicação desta Edição:
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