Resolução CSDP Nº 235, de 04 de novembro de 2022.
Extingue a Defensoria Pública de Figueirópolis e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 15, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário de Justiça nº 5.215, de 28/06/2022, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Figueirópolis e sua anexação à Comarca de Gurupi;
CONSIDERANDO a possibilidade de readequação da estrutura defensorial em simetria às modificações tecidas pelo Poder Judiciário nas comarcas tocantinenses;
CONSIDERANDO ser prioritário sediar a Defensoria Pública em locais que são sedes de comarcas, alocando os recursos institucionais com maior racionalidade diante da exiguidade dos mesmos no atual cenário;
CONSIDERANDO a autonomia outorgada à Defensoria Pública pelo artigo 134, §2º, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir a Defensoria Pública de Figueirópolis, retirando o respectivo órgão de atuação da Tabela II, do Anexo VII, e das Tabelas VI e IX do Anexo VII da Resolução – CSDP n.º 95/2013.
Art. 2º. Os servidores públicos da Defensoria Pública de Figueirópolis serão lotados conforme interesse da Administração Pública, preferencialmente na Regional de Gurupi.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
Nº 285, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000002305-5;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, VITOR JOSIAS GOMES, no cargo em comissão de GERENTE DE NÚCLEO I – DADP-2.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
Nº 283, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000002172-9;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, LARISSA MOTA SOARES, do cargo em comissão de GERENTE DE NÚCLEO I – DADP-2.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
Nº 284, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000002172-9;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, LARISSA MOTA SOARES, no cargo em comissão de GERENTE DE NÚCLEO II – DADP-3.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xogeg-vitov-fydyn-lihyk-horec-tecyz-byted-dyrev-dotyp-ranus-sarod-golyd-tifef-pazyp-haraf-tizis-dyxex
Ato
N.º 286, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.231,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o §8º ao artigo 1º do Ato n.º 251, de 1º de novembro de 2018, com a seguinte redação:
§8º Excetua-se ao disposto no caput na hipótese de aposentadoria iminente, previamente conhecida pela Instituição, devendo ocorrer o pagamento da gratificação natalina proporcionalmente aos meses de efetivo exercício na ocasião do encerramento do vínculo ativo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0705724 e o código CRC 3BB08523. |
Assinatura de Publicação: xesir-bomec-hepak-vyvob-tygih-lidoc-kydyn-cazob-kaped-cudyl-nador-keriz-foben-magen-novev-salam-cuxux
Portaria
Nº 1624, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
058/2022 |
22.0.000000382-8 |
|
Bartyra Viana dos Reis Sandini |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, jardinagem, artífice de manutenção, encarregado, recepcionista e limpeza com inclusão de serviços de controle de pragas, capinagem, poda de árvore e limpeza de esquadrias externas com exposição à risco da sede da DPE em Palmas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais/equipamentos, uniformes, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços, com o fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. |
Art. 2º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Representantes Locais do Contrato mencionado acima:
Área de Atuação |
Representante Local |
Substituto do Representante |
NRDP - Paraíso do Tocantins, Araguacema, Cristalândia e Pium. |
Vilauba Leite da Silva, Matrícula: 908147-0. |
Elis Lorraynne |
NRDP - Guaraí, Colméia, Itacajá e Pedro Afonso. |
Stefan Cavalcante Coutinho Matrícula: 894805-4. |
Cesar Vicente Ferreira, Matrícula: 905801-0. |
NRDP - Porto Nacional, Paranã, Natividade e Ponte Alta do Tocantins. |
Ana Claudia Pereira Sardinha Nascimento, Matrícula: 907425-2. |
Layana Mara Schuch, Matrícula: 908562-9 |
NRDP – Palmas, Miracema, Miranorte e Novo Acordo. |
Letícia Vicentini Bianchini Matrícula: 894889 |
Anna Myrian Dias Paixão, Matrícula: 908408 |
NRDP – Araguaína, Arapoema, Ananás, Filadélfia, Goiatins, Wanderlandia e Xambioá. |
Rozani Chavier Dias, Matrícula: 905178-8. |
Esdras Martins Reis, Matrícula: 9087630. |
NRDP – Araguatins e Augustinópolis do Tocantins. |
José Kleiton Frota de Lima, Matricula: 907453-8. |
Felipe Arrais Moura, Matrícula: 908370-7. |
NRDP – Dianópolis, Arraias, Aurora do Tocantins e Taguatinga. |
Pery Costa Póvoa Neto, Matrícula: 908168-2. |
Tania Maria Pereira Santana, Matrícula: 895058-0. |
NRDP – Gurupi, Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Palmerópolis e Peixe. |
Jairo de Oliveira da Silva, Matrícula: 908079-1. |
Gleyce Gonçalves da Costa, Matrícula: 908172-1. |
NRDP – Tocantinópolis e Itaguatins. |
Andréia de Oliveira Nascimento, Matrícula: 907437-6. |
Leônidas da Silva Figueiredo, Matrícula: 908581-5. |
NRDP – Brasília |
Regiane Guimarães de Sousa. Matrícula: 908802-4. |
Kassia Varanda Silva. Matrícula: 908793-1. |
Art. 3º - As atribuições do Fiscal Administrativo e do Representante Local, encontram-se descritas no Art.4º, II e III do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xifip-maryl-tevor-suruv-zyzec-gatyh-cemyh-hysip-lanoh-ralom-rogan-nonip-mifan-zekom-zirif-gopef-gyxix
Portaria
Nº 1622, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à operacionalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão de Recebimento das Unidades Administrativas modulares adaptadas, tipo container, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com o escopo de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
Art. 2º. DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento das Unidades Administrativas modulares adaptadas, tipo container, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, exercendo as atribuições legais inerentes:
SERVIDOR |
CARGO |
MATRÍCULA |
Vinícius Araújo Gonçalves |
Gerente de Núcleo II |
908868-7 |
Odisséia Aguiar Campos |
Assessor III |
908684-6 |
Weslley Martins Andrade |
Engenheiro |
908782-6 |
Luciana Campos de Araújo Suarte |
Arquiteta |
908780-0 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2022, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xugez-tisus-lyfof-muzyh-lavyg-lileh-lytib-biteh-lizam-gotat-relar-munet-rorid-gudok-regit-nuzam-cixux
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital de Remoção
N.º 041/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;
CONSIDERANDO a remoção do servidor do servidor JULLIAN GABRIEL FERREIRA MIRANDA, Assistente de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 267, de 26 de outubro de 2022, publicado no DODPE nº 353, de 27 de outubro de 2022;
FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de PORTO NACIONAL-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 09/11/2022, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0702708 e o código CRC 93D18A36. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 041/2022, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 041/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
____________, _______/_______/_______
___________________________________________________________
Assistente de Defensoria Pública
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor |
|
Matrícula |
Cargo |
Unidade de Origem |
|
Unidade de Destino Pretendida |
|
|
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 041/2022, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ |
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xetak-pinep-rezop-rypoc-suryr-debes-vanac-zibef-madas-kegeh-geleb-boveh-dydeb-sokus-zagis-tylan-roxixPortaria
Nº 1612, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor CLEBER BARROS ARRAES, Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis, matrícula nº 9080422, para responder, no período de 07/11/2022 a 08/11/2022, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Apoio Administrativo e Protocolo, em razão de licença médica da titular BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 07 de novembro de 2022.
Superintendência de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 08/11/2022, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Voluntário
Processo Eletrônico SEI nº 22.0.000002289-0.
Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.
Objeto:Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Voluntária: Kathleen Nicole Marinho Sousa Freitas Morais.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 07/11/2022.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Kathleen Nicole Marinho Sousa Freitas Morais - Voluntária.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 09/11/2022, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Termo de Voluntário
Processo Eletrônico SEI nº 22.0.000002289-0.
Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.
Objeto:Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Voluntário: Jardel Enildo Da Silva.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 08/11/2022.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Jardel Enildo Da Silva - Voluntário.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 09/11/2022, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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