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Edição Nª 332 - Publicada em 27/09/2022

GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0690416 - Portaria

Portaria

No 1368, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, até 19 de dezembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 935, de 06 de julho de 2022, publicada no DODPE Nº 276 de 06 de julho de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins – TO, em razão de afastamento para exercício do cargo de Subdefensor Público-Geral.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 27/09/2022, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0690080 - Portaria

Portaria

No 1367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0690058 dos autos do SEI 22.0.000001608-3;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Neuton Jardim dos Santos para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins, a fim de promover a defesa técnica do assistido Antonio Jorge da Silva em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 30 de setembro de 2022, às 08 horas e 30 minutos, referente aos autos nº 0006315.74.2020.8.27.2731 em trâmite na Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, no período de 28 de setembro a 02 de outubro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias de setembro de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 26/09/2022, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0690041 - Portaria

Portaria

No 1366, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0690006 dos autos do SEI 22.0.000001800-0.

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Neuton Jardim dos Santos para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas, a fim de promover a defesa técnica dos assistidos Denis Carvalho Oliveira, Douglas Júnio Sobrinho de Lima e João Pedro dos Santos Marinho em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 28 de setembro de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº 0015201-39.2018.8.27.2729, em trâmite na Comarca de Palmas- TO, em atuação conjunta com a Defensora Pública de 1ª Classe Luciana Costa da Silva, no período de 27 a 29 de setembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias de setembro de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 26/09/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0690337 - Edital

Edital

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 036/2022

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;

 

CONSIDERANDO a remoção do servidor do servidor TROMPOWISCK BRAGA NUNES, Assistente de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 157, de 19 de julho de 2022, publicado no DODPE nº 285, de 19 de julho de 2022;

FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de PALMAS-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/09/2022, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 036/2022, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 036/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações

necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Assistente de Defensoria Pública

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

 

Nome Completo do Servidor

Matrícula

Cargo

Unidade de Origem

Unidade de Destino Pretendida

E-mail

Telefone

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 036/2022, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xocoh-zikor-mezed-bobeg-pucah-megit-cyluc-pelyr-fodol-kypot-vitut-kahin-vonaz-cezuz-leruk-lyvev-zaxix

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0690318 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

(Republicado para correção)

TERMO ADITIVO: 01.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 002/2020.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 19.0.000001439-0.

PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.

                          Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda.

OBJETO: Alteração da Cláusula Décima Terceira e supressão da Cláusula Sexta do Termo de Convênio nº 002/2020, firmado entre as partes em 21/02//2020.

DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2022.

VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 01/09/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral - DPE-TO.

                              Antonio Rodrigues de Faria - Procurador da Consiganatária.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 27/09/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0690330 - Extrato de Doação

Extrato de Doação

TERMO DE DOAÇÃO nº 006/2022.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 22.0.000001163-4.

DOADORA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.

DONATÁRIA: Estado do Tocantins por meio de sua Secretaria da Saúde.

OBJETO: Doação dos itens relacionados no Anexo I, à entidade DONATÁRIA, os quais deverão ser destinados ao Hospital de Referência de Gurupi.

DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - DPE-TO.

                              Afonso Piva de Santana - Secretário da Saúde do Estado.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 27/09/2022, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0690414 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO: 2022NE02430.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 22.0.000002005-6.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 21.0.000001636-2.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 15/2022 e Ata de Registro de Preços nº 14/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Mork Solar – Produtos e Serviços Elétricos Ltda.

OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis (manutenção predial), destinados a atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM:  26.

VALOR: R$ 3.134,00 (três mil e cento e trinta e quatro reais).

DATA DA EMISSÃO: 21/09/2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 27/09/2022, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0690451 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO Nº: 2022NE02496.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO – SEI Nº. 22.0.000000586-3.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO – SEI Nº.22.0.000002036-6

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 28/2022, Ata de Registro de Preços nº 18/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: H R Cortes.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, incluindo a substituição de peças e acessórios danificados, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de sinalização de emergência, para prevenção e combate a incêndio e pânico para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 26; FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 1.820,16 ( Hum mil oitocentos e vinte reais e dezeseis centavos).

DATA DA EMISSÃO: 26/09/2022.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 27/09/2022, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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