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Edição Nª 314 - Publicada em 30/08/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0681661 - Ato

Ato

 Nº 203, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000001838-8;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, a pedido, ERIC FERNANDO FERREIRA DE MESQUITA, do cargo em comissão de Assessor II – DADP-3.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/08/2022, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0682070 - Edital

Edital

 DE ABERTURA N° 028, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o pedido aportado via e-mail no Gabinete da Defensoria Pública Geral para reabertura do Concurso de Remoção da 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis -TO;

 

CONSIDERANDO que foi oportunizada a manifestação aos Defensores Públicos de 2ª Classe quanto ao pedido de reabertura, uma vez que o órgão estava apto para promoção via Conselho Superior da Defensoria Pública do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a reabertura do Concurso de Remoção é de interesse público e não fere os Princípios da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a vacância da 3ª Defensoria Pública Criminal – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis -TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital nº 005/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.761 de 08 de janeiro de 2021, acostado aos autos Sei n° 21.0.00000002-4;

 

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

 

CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

 

3ª Defensoria Pública Criminal – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis -TO

 

 

01 vaga

   

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/08/2022, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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                                                   ANEXO

 

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

REQUERENTE

 

CLASSE

 

POSSE

 

EXERCÍCIO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 028/2022 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:

3ª Defensoria Pública Criminal – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis -TO _______________________, _______ de __________ de 2022.

 

 

Assinatura do Requerente

Assinatura de Publicação: xices-suvut-buvic-loryl-dodoc-hozud-lelez-kumur-mygis-huheb-nyzoz-fifuv-copyh-rudor-pecyb-cibyf-kuxux
SEI/DPTO - 0681943 - Portaria

Portaria

Nº 1221 , DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, a Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 01/09/2022 a 30/09/2022, das férias do servidor FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO, Superintendente de Administração e Finanças, matrícula nº 9084568, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 20/11/2023 a 19/12/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/08/2022, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0681653 - Portaria

Portaria

No 1219, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 31/08/2022 a 09/09/2022, das férias do servidor ROMULLO ALVES BARROS, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9083766, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, de assegurando-lhe o direito de usufruí-lo no período de 29/08/2022 a 07/09/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 29/08/2022, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0681683 - Portaria

Portaria

Nº 1220, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO​ que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em suas atribuições na 6ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Porto Nacional - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no dia 29 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 29/08/2022, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xivit-morih-hided-sefed-bumag-kukiz-cybuf-bevoc-lufem-geteb-monyb-lofug-kefot-kagiv-tuged-busoh-vexux
SEI/DPTO - 0681725 - Portaria

Portaria

Nº 1214, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO​ que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DENIZE SOUZA LEITE, em suas atribuições na 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios de Palmas - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, nos dias 26, 29 e 30 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de agosto de 2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/08/2022, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xesak-vupav-memyp-gigev-legep-konis-cotaf-vehig-fagaz-kizad-siduz-losoh-ramuf-kohol-refot-hakyb-lexyx

SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0681940 - Portaria

Portaria

No 1222, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0681831 dos autos do SEI 22.0.000001434-0;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Neuton Jardim dos Santos para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Cristalândia, a fim de promover a defesa técnica da assistida Marcela Sousa Pereira, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 13 de setembro de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº. 0000070- 32.2019.827.2715, em trâmite no juízo da Comarca de Cristalândia/TO, no período de 09 a 13 de setembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 30 de agosto de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 30/08/2022, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0681940 e o código CRC DE56836F.



Assinatura de Publicação: xofom-linak-vikyb-tipaf-gatel-mufek-nyhal-demip-cotyb-lufop-simet-zutul-kotev-hagyl-folit-dezar-saxix
SEI/DPTO - 0681951 - Portaria

Portaria

No 1223, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0681831 dos autos do SEI 22.0.000001434-0;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Neuton Jardim dos Santos para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Cristalândia, a fim de promover a defesa técnica do assistido Rodrigo Pereira, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 14 de setembro de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº. 0001254-57.2018.827.2715, em trâmite no juízo da Comarca de Cristalândia/TO, no período de 14 a 18 de setembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 30 de agosto de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 30/08/2022, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0681951 e o código CRC 1E7D0A5A.



Assinatura de Publicação: xokov-vifyz-pygah-forus-harym-nasok-suzus-daleh-nyryf-kigon-pycid-vocoz-mupeb-lyhat-symuk-diror-kyxix
SEI/DPTO - 0681982 - Portaria

Portaria

No 1224, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0681967 dos autos do SEI 22.0.000001434-0;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Sandro Ferreira Pinto para promover a defesa técnica do assistido Jaderson Gama Guimarães em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 20 de setembro de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº 0000722-83.2018.827.2715, em trâmite na Comarca de Cristalândia/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, aos 30 dias de agosto de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 30/08/2022, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0681982 e o código CRC 650C087B.



Assinatura de Publicação: xumez-vytav-dyham-hytov-sakov-mimil-caman-kofop-hazub-hyneb-nytyd-dedyk-rehir-menap-dedub-gepub-fexyx
SEI/DPTO - 0681992 - Portaria

Portaria

No 1225, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0681967 dos autos do SEI 22.0.000001434-0;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Sandro Ferreira Pinto para promover a defesa técnica do assistido Pedro Tavares Lira em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 21 de setembro de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº 5000109-27.2008.827.2715, em trâmite na Comarca de Cristalândia/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, aos 30 dias de agosto de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 30/08/2022, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0681992 e o código CRC A19D2964.



Assinatura de Publicação: xiked-rahap-piram-gepic-cipym-bamor-minop-fygev-nifyv-pupag-myfon-sulaf-hupik-lusyv-hotom-vyvol-raxyx

SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0681755 - Edital

Edital

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 025/2022

Republicado para Correção

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;

 

CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do servidor DOUGLAS BARBOSA BARRETO, Assistente de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 157, de 19 de julho de 2022, publicado no DODPE nº 285, de 19 de julho de 2022;

FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de GURUPI-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/08/2022, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 025/2022, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 025/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Assistente de Defensoria Pública

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

 

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 025/2022, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xupov-fyger-vakeh-gydif-fokac-sareh-tiguv-gubib-kelat-logud-lubof-zizek-magyn-sakuv-tymib-tybon-boxyx
SEI/DPTO - 0681947 - Edital de Remoção

Edital de Remoção

 INTERNA N.º 027/2022

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;

 

CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do servidor HELDER LIMA TEIXEIRA, Assistente de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 202, de 29 de agosto de 2022, publicado no DODPE nº 313, de 29 de agosto de 2022;

FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de AUGUSTINÓPOLIS-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/08/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 027/2022, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 027/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Assistente de Defensoria Pública

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 027/2022, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xepec-rebin-holon-holeb-gacyr-dumuh-popel-kyvug-kesym-tupig-fitub-nugob-zyduc-gelyr-dogyb-pozic-zyxox

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0681664 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

DE REGISTRO PREÇOS Nº 16/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022

 

PROCESSO Nº: 22.0.000000340-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de material de consumo para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

FORNECEDOR REGISTRADO: BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA (CNPJ 21.189.579/0001-52), vencedora dos itens 2, 3, 5, 17, 18, 19, 21, 30, 34, pelo valor total de R$ 14.702,80 (catorze mil e setecentos e dois reais e oitenta centavos); GRAFICPAPER COMERCIO E SERVICOS EIRELI (CNPJ 27.327.858/0001-11), vencedora do item 27, pelo valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); PRIMO CWB COMERCIAL LTDA (CNPJ 36.581.480/0001-79), vencedora do item 4, pelo valor total de R$ 616,80 (seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos); E.M.B. COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA (CNPJ 39.700.820/0001-21), vencedora dos itens 20, 22, 28 e 29, pelo valor total de R$ 5.360,60 (cinco mil e trezentos e sessenta reais e sessenta centavos); GUILHERME DUARTE DE AMORIM 07768227999 (CNPJ 45.175.426/0001-14), vencedora dos itens 9, 10, 11, 12 e 13, pelo valor total de R$ 3.913,50 (três mil e novecentos e treze reais e cinquenta centavos); DIVINA AMELIA DO CARMO ROSA 55729690100 (CNPJ 45.486.968/0001-08), vencedora dos itens 7 e 8, pelo valor total de R$ 1.580,00 (mil e quinhentos e oitenta reais); PRATICO COMERCIO LTDA (CNPJ 45.736.529/0001-06), vencedora do item 33, pelo valor total de R$ 2.782,00 (dois mil e setecentos e oitenta e dois reais)

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.122.1143.2188 e 03.091.1173.2024

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30

VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato.

BASE LEGAL: Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal 8.538/2015, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS-Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves; BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA-Daniel Gartner Boing; GRAFICPAPER COMERCIO E SERVICOS EIRELI-José Afonso de Souza Vasconcelos; PRIMO CWB COMERCIAL LTDA-Alexandre dos Santos Dias; E.M.B. COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA-Eduardo Rita Bem; GUILHERME DUARTE DE AMORIM-Guilherme Duarte de Amorim; DIVINA AMELIA DO CARMO ROSA-Divina Amélia do Carmo Rosa; PRATICO COMERCIO LTDA-Joice Lorraine Sousa da Silva.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tadeu Joventino do Nascimento, Pregoeiro (a), em 29/08/2022, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0681545 - Resultado de Julgamento

Resultado de Julgamento - CPL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio do seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 304 de 22 de março de 2022, torna público o resultado do Pregão Eletrônico n° 014/2022, do tipo menor preço, visando a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de COPEIRAGEM, JARDINAGEM, ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO, ENCARREGADO, RECEPCIONISTA e LIMPEZA com inclusão de serviços de controle de pragas, capinagem, poda de árvore e limpeza de esquadrias externas com exposição à risco da sede da DPE em Palmas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais/equipamentos, uniformes, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços, com o fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, tendo como vencedora a licitante: MB SERVICE EIRELI (CNPJ 17.665.087/0001-19), vencedora dos grupos 01, 02, 03 e 04, pelo valor total de R$ 8.718.740,25 (oito milhões setecentos e dezoito mil, setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos).

 

Palmas – TO, 29 de agosto de 2022.

 

Tadeu Joventino do Nascimento

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por Tadeu Joventino do Nascimento, Pregoeiro (a), em 29/08/2022, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xumin-pumum-sigyn-maruf-rebuv-kabyp-lazit-vycek-defob-cules-fapar-baner-vahyr-bycun-dezag-bukyp-guxyx

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0681717 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2022NE02114.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI N.º 22.0.000001819-1.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI N.º 21.0.000000956-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 32/2021 e Ata de Registro de Preços n.º 02/2022.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Eduardo Rita Bem EPP.

OBJETO: Aquisição de material de expediente, necessários para uso da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666 ; SUBITEM: 16.

VALOR: R$ 4.174,40 (quatro mil e cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

DATA DA EMISSÃO: 23/08/2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/08/2022, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0681737 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.0.000000326-7.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIO: Marcus Vinícius Coêlho da Silva.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 12/08/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Marcus Vinícius Coêlho da Silva – Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/08/2022, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xetaf-nozat-devit-tizok-recoh-cafyc-pitom-muron-fuhoh-lavyh-hamof-macig-fuser-harol-zymic-natum-sixox
SEI/DPTO - 0681742 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.0.000000311-9.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Weslane Vitória Alves e Silva.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 05/08/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Weslane Vitória Alves e Silva – Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/08/2022, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0681772 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.0.000000840-4.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Andréia Campos Damasceno.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 01/07/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Andréia Campos Damasceno – Voluntária.

 


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SEI/DPTO - 0681780 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.0.000001075-1.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Thaís Paulla Santana Menezes.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 27/07/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Thaís Paulla Santana Menezes – Voluntária.

 


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SEI/DPTO - 0681787 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17.0.000001906-2.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Thallita Bispo Rodrigues Vieira.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 15/11/2018.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Thallita Bispo Rodrigues Vieira – Voluntária.

 


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