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Edição Nª 312 - Publicada em 25/08/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0680851 - Ato

Ato

 N.º 195, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto n.º 160/2022, da Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins que decretou ponto facultativo nos órgãos públicos daquele município no dia 26 de agosto de 2022, em razão da celebração do Aniversário da Cidade;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2001/2022, da Diretoria do Foro da Comarca de Miracema do Tocantins, que decretou ponto facultativo no dia 26 de agosto do corrente ano, no âmbito da respectiva jurisdição;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Palmas, nos termos do evento 0680276, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Miracema do Tocantins, no dia 26 de agosto de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Miracema do Tocantins, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/08/2022, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680983 - Ato

Ato

 N.º 196, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o teor da solicitação encartada no evento inicial do Processo SEI n.º 22.0.000001832-9, oriunda da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi/TO, por meio da qual relata a reforma em curso na Defensoria Pública de Araguaçu/TO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguaçu/TO, no período de 29 de agosto a 02 de setembro de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido interstício.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/08/2022, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680923 - Portaria

Portaria

Nº 1204, 25 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

043/2022

22.0.000000191-4

Thiago Rodrigues da Silva, matrícula: 90837-8

Odisséia Aguiar Campos, matrícula: 908684-6

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico de Alarme e Câmeras com o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, bem como a respectiva instalação e manutenção das centrais de alarme, câmeras e demais equipamentos para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins Ref.: Pregão Eletrônico nº 012/2022. Contratada: NTS - Nova Tecnologia em Sistema de Monitoramento Eireli.

 

Art. - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Representantes Locais do Contrato mencionado acima:

 

Área de Atuação

Representante Local

Substituto do Representante

NRDP - Palmas, Miranorte, Miracema e Novo Acordo.

Letícia Vicentini Bianchini, Matrícula: 894889-5.

Juciellen Alves Araújo, Matrícula: 908629-3.

NRDP - Paraíso, Araguacema, Cristalândia e Pium.

Vilauba Leite da Silva, Matrícula: 908147-0.

Elis Lorraynne Carvalho, Matrícula: 908282-4.

NRDP -  Araguaína, Arapoema, Ananás, Filadélfia, Goiatins, Wanderlândia e Xambioá.

Rozani Chavier Dias, Matrícula: 905178-8.

Esdras Martins Reis, :Matrícula: 908763-0.

NRDP - Guaraí, Colinas do Tocantins, Colméia, Itacajá e Pedro Afonso.

Stefan Cavalcante Coutinho,

Matrícula: 894805-4.

César Vicente Ferreira,
Matricula: 905801-0.

NRDP - Porto Nacional, Natividade, Paranã e Ponte Alta do Tocantins.

Ana Cláudia Pereira Sardinha Nascimento.
Matrícula: 907425-2.

Layana Mara Schuch,

Matrícula: 908562-9.

 

NRDP - Dianópolis, Arraias, Aurora do Tocantins e Taguatinga.

Pery Costa Póvoa Neto,

Matrícula: 908168-2.

Tânia Maria Pereira Santana,

Matrícula: 895058-0.

NRDP - Gurupi, Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Palmeirópolis e Peixe.

Jairo de Oliveira da Silva,

Matrícula: 908079-1.

Gleyce Gonçalves da Costa,

Matrícula: 908172-1.

NRDP - Tocantinópolis e Itaguatins.

Andréia de Oliveira Nascimento,

Matrícula: 907437-6.

Leônidas da Silva Figueiredo,

Matrícula: 908681-5.

NRDP - Araguatins e Augustinópolis.

José Kleyton Frota de Lima,

Matrícula: 907453-8.

Felipe Arrais Moura,

Matrícula: 908370-7.

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura retroagindo seus efeitos a partir de 05 de julho de 2022.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/08/2022, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680867 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO Nº

:

22.0.000000365-8

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 22/2022

OBJETO

:

Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação

 

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

(Republicado para retificação)

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, tendo por escopo eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação - TIC de natureza permanente e de consumo, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 162/2022 e o Despacho n.º 53/2022, da Diretoria Jurídica (eventos 0676812 e 0680217), bem como o Parecer n.º 27/2022 e o Despacho n.º 1403/2022, do Controle Interno (eventos 0678553 e 0680681), ADJUDICO os itens 3 e 4 à licitante TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA TODOS EIRELI (CNPJ 36.113.882/0001-49), pelo valor de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 22/2022, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação parcial procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0667991, 0674523, 0676184, 0676185 e 0676187), em relação às licitantes: BRASLYNC COMERCIO ELETRONICO LTDA (CNPJ 35.858.504/0001-21), vencedora do item 7, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA TODOS EIRELI (CNPJ 36.113.882/0001-49), vencedora do grupo 1 e itens 3 e 4, pelo valor total de R$ 565.095,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e noventa e cinco reais) e MH2 TELECOM LTDA (CNPJ 46.624.951/0001-32), vencedora dos itens 1 e 2, pelo valor total de R$ 142.681,50 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), conforme propostas encartadas nos autos.

 

O valor global estimado do certame é de R$ 737.776,50 (setecentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0680700 - Portaria

Portaria

Nº 1202, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Araguatins - TO, no período de 07 a 11 de outubro de 2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 24/08/2022, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680701 - Portaria

Portaria

Nº 1203, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO​ que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, GIDELVAN SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Araguatins - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1241/2021, referente ao exercício 2022/2, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 24/08/2022, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680902 - Portaria

Portaria

PORTARIA​ Nº 1047 DE 26 DE JULHO DE 2022.

 

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 266 de 09 de junho de 2016, que institui feriado religioso no Município de Araguacema – TO em alusão ao Dia do Nosso Senhor do Bonfim, no dia 15 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de junho de 2014, que institui feriado religioso no Município de Taguatinga – TO em alusão ao dia a Nossa Senhora da Abadia, no dia 15 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 518 de 10 de julho de 1991, que institui feriado religioso no Município de Tocantinópolis – TO em alusão ao Dia de Nossa Senhora da Consolação, no dia 15 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 04 de 10 de setembro de 1949, que institui feriado no Município de Miracema do Tocantins – TO em alusão ao aniversário da cidade, no dia 25 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 550 de 27 de abril de 2021, que institui feriado no Município de Itacajá – TO em alusão ao dia do Evangélico, no dia 25 de agosto;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 176 de 11 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Taguatinga – To, no dia 12 de agosto de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 179 de 12 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Araguatins – To, no dia 15 de agosto de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 182 de 15 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – To, no dia 15 e 16 de agosto de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 188 de 18 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Itaguatins – To, no dia 18 e 19 de agosto de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 189 de 22 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Formoso do Araguaia – To, no dia 22 de agosto de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 191 de 23 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 26 de agosto de 2022, a partir das 13 horas;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 195 de 25 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Miracema – To, no dia 26 de agosto de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de agosto de 2022.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ N. M. LIMA GONÇALVES

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas

 

Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

 

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 11/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 24/08/2022 às 17 horas a 26/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA F. GUIMARÃES

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEANDRO DE OLIVEITA GUNDIM

Plantão: 22/08/2022 às 08 horas a 23/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

 

 

Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas

Plantão: 24/08/2022 às 17 horas a 26/08/2022 às 13 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ITÁLA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 17/08/2022 às 08 horas

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 17/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/08/2022, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680909 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 1046, DE 26 DE JULHO DE 2022.

 

Republicada para Correção

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 191 de 23 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 26 de agosto de 2022, a partir das 13 horas;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de agosto de 2022.

 

01- Classe Especial:

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA

Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: IRISNEIDE PANTOJA DAL MOLLIN

Plantão: 26/08/2022 às 13 horas a 29/082022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público- Geral

 

 

Subdefensor Público- Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/08/2022, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680929 - Portaria

Portaria

PORTARIA N° 1205, 25 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 03/07/2023 a 20/07/2023, das férias da servidora MARIANE GOMES TEIXEIRA DE CARVALHO RESPLANDES, Assessor III, matrícula nº 9086676, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, concedidas por meio da Portaria nº 1095/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 296 de 03 de agosto de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 19/09/2022 a 06/10/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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SEI/DPTO - 0680969 - Portaria

Portaria

Nº 1206, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 22/08/2022 a 10/09/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, MAURINA JACOME SANTANA, matrícula nº 8185841, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1359/2021, publicado no Diário Oficial n° 133 de 22 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 22/02/2023 a 13/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de agosto de 2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/08/2022, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680975 - Portaria

Portaria

Nº 1207, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 12/09/2022 A 01/10/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 095/2022, publicado no Diário Oficial n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/12/2022 a 20/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/08/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680978 - Portaria

Portaria

Nº 1208, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/12/2022 a 20/12/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 1359/2021, publicado no Diário Oficial n° 133 de 22 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/02/2023 a 26/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/08/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0680671 - Extrato de Termo de Ajuste de Conduta

Extrato de Termo de Ajuste de Conduta

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, atendendo ao que dispõe o art. 151, parte inicial, da Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007, torna público que foi formalizado o:

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N°. 002/2022, celebrado no PROCESSO SEI: 22.0.000001346-7, Autos 003/2022-CGDP.

COMPROMISSANTE: COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE SINDICÂNCIA DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

COMPROMISSÁRIO (A): D.G.S.

 

RESUMO DOS COMPROMISSOS:

 

O COMPROMISSÁRIO se compromete a observar as normas legais e regulamentares, previstas na Lei Complementar n° 55/09, bem como a Lei n° 1.818/07, pautando-se pela legalidade, moralidade na Administração Pública, verdade, pelo bem comum, pela celeridade, responsabilidade e eficácia de seus atos e quanto à observação das normas legais e regulamentares internas desta Instituição;

Compromisso de observar e desempenhar com zelo e presteza os deveres e obrigações previstas na Lei Complementar n° 55/09 e Lei nº 1.818/07, bem como nas demais normas internas desta Instituição;

Compromisso de, em situação similar, agir dentro das cautelas e formalidades exigidas pela lei;

Ciência de que o não cumprimento das obrigações acima descritas, será objeto de consideração no exame de novas ocorrências, no bojo de Procedimento de Sindicância e/ou Processo Disciplinar que eventualmente vier a ser instaurado.

 

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial.

DATA DA ASSINATURA: 17.08.2022

SIGNATÁRIO: ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 25/08/2022, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0680671 e o código CRC C5028917.



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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0680628 - Portaria

Portaria

No 1201, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensora Pública para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0680617 dos autos do SEI 22.0.000001803-5;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe Franciana Di Fátima Cardoso para patrocinar a defesa técnica do assistido Edson Francisco Circuncisão em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 29 de agosto de 2022, às 09 horas, referente aos autos nº 0000423-60.2015.8.27.2732, em trâmite na Comarca de Paranã/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, aos 24 dias de agosto de 2022.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 24/08/2022, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680446 - Portaria

Portaria

No 1197, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0680371 dos autos do SEI 22.0.000000667-3;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Sandro Ferreira Pinto para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Ananás, a fim de promover a defesa técnica do assistido LUIZ DA ROCHA SOUSA, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 05 de setembro de 2022, às 09 horas, referentes aos autos nº. 0000491-97.2015.827.2703, em trâmite no juízo da Comarca de Ananás/TO, no período de 02 a 06 de setembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 24 de agosto de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 24/08/2022, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680455 - Portaria

Portaria

No 1198, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0680371 dos autos do SEI 22.0.000000667-3;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Alexandre Moreira Maia para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Ananás, a fim de promover a defesa técnica do assistido JAIMIVAN MARTINS DOS REIS, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 05 de setembro de 2022, às 09 horas, referentes aos autos nº. 0000491-97.2015.827.2703, em trâmite no juízo da Comarca de Ananás/TO, no período de 02 a 06 de setembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 24 de agosto de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 24/08/2022, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680463 - Portaria

Portaria

No 1199, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0680371 dos autos do SEI 22.0.000001478-1;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Felipe Fernandes de Magalhães para, patrocinar a defesa técnica do assistido WILMAR RIBEIRO, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 05 de setembro de 2022, às 09 horas, referente aos autos nº 0000491-97.2015.827.2703, em trâmite na Comarca de Ananás/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 24 dias de agosto de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 24/08/2022, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0681037 - Portaria

Portaria

No 1209, de 25 de agosto de 2022.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando a decisão contida nos evento 0681036 dos autos/SEI nº 22.0.000001478-1.

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1140/2022, de 15 de agosto de 2022, publicada no DODPE nº 304, de 25 de agosto de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe Sandro Ferreira Pinto para patrocinar a defesa técnica do assistido Deisinalub Sivirino Marques em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 25 de agosto de 2022, às 08 horas, referente aos autos nº 0001707-09.2019.8.27.2718, em trâmite na Comarca de Colinas/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 25/08/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0680887 - Portaria

Portaria

Nº 1195, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Republicada para Correção

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 29/07/2022 a 02/08/2022, das férias do servidor VITAL AIRES DE CERQUEIRA NETO, Motorista de Defensoria Pública, matrícula n° 9081968, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 04/07/2022 a 02/08/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 12/12/2022 a 16/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura retroagindo seus efeitos a partir de 29 de julho de 2022.

 

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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SEI/DPTO - 0681061 - Portaria

Portaria

Nº 1210, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor CLEBER BARROS ARRAES, Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis, matrícula nº 9080422, para responder pelo período de 29/08/2022 a 21/09/2022, sem prejuízo de suas funções pela Diretoria de Administração, em razão da fruição de férias e folga da titular JAYRA VIEIRA REIS DE SOUSA SANTIAGO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/08/2022, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0681096 - Portaria

Portaria

Nº 1211, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER, em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/09/2022 a 13/09/2022, das férias da servidora VIVIAN DIANA BERNARDES, Coordenadora de Recursos Humanos, matrícula nº 8949174, relativas ao período aquisitivo 2016/2017, previstas para o período 15/08/2022 a 13/09/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 09/01/2023 a 20/01/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/08/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0680835 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2022NE02098.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI 22.0.000001758-6.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Leandro Pantaleão Araújo.

OBJETO: Contratação de carro de som para divulgação de Ação Itinerante do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins DPE-TO.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 88.

VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais).

DATA DA EMISSÃO: 23/08/2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 25/08/2022, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0680748 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico SEI nº. 17.0.000001906-2.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntário: Mateus Marinho de Queiroz.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 24/08/2022.

Signatários: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral.

                     Mateus Marinho de Queiroz - Voluntário.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 25/08/2022, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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