Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 544/2022.
ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA DPE-TO REFERENTE AO 105º CONCURSO DE PROMOÇÃO EM ANDAMENTO.
INTERESSADA: CONSELHEIRA CORREGEDORA ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.
RELATOR: CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIVA MARTINS.
EMENTA: MANIFESTAÇÃO E INFORMAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL. AUTOS-CSDP Nº 544/2022. 105º CONCURSO DE PROMOÇÃO PARA 1ª CLASSE. ANTIGUIDADE. 2ª DEFENSORIA PÚBLICA CÍVEL E JUIZADOS ESPECIAIS DE TOCANTINÓPOLIS. ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO SOBRE SUPOSTO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. MANIFESTAÇÃO REJEITADA. APTIDÃO DO MEMBRO PARA CONCORRER À PROMOÇÃO. PROMOÇÃO EFETIVADA. 1 – Manifestação da Corregedoria Geral informando que o Membro não cumpre os requisitos para concorrer à Promoção. 2 - Abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de supostas faltas injustificadas, conforme critério do art. 1º, §1º, inciso I, “a” da Resolução-CSDP nº 183/2019. 3 – Verificada a regularidade formal dos trâmites para o Concurso de Promoção. 4 – Apuração de possíveis infrações disciplinares deve ocorrer em momento específico. 5 – Manifestação da Corregedoria geral rejeitada. 6 – Concurso de promoção contido nos Autos-CSDP nº 534/2022 apto para julgamento. 7 – Promoção do Membro efetivada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, pela rejeição da manifestação e informações da Corregedoria Geral, dando assim, andamento ao julgamento do Concurso de Promoção para 1ª Classe contido nos Autos-CSDP nº 534/2022, no qual, considerando haver apenas 01 (um) defensor público inscrito restou promovido o Defensor Público M.K.L.M, com lotação na 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 19 de agosto de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
N.º 189, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a data comemorativa do Dia do Evangélico, instituída pela Lei n.º 613/2005, no âmbito do Município de Formoso do Araguaia/TO, celebrada em 23 de agosto;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 165/2022, da Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia/TO, que transferiu o ponto facultativo referente à data comemorativa supracitada para o dia 22 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1976/2022, da Diretoria do Foro da Comarca de Formoso do Araguaia/TO, que acolheu o Decreto precitado, estabelecendo, em seu âmbito, ponto facultativo no dia 22 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO as solicitações da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi/TO, nos termos dos eventos 0679463 e 0679542, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Formoso do Araguaia/TO, no dia 22 de agosto de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Formoso do Araguaia/TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data constante no artigo 1º.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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Ato
ATO Nº 190, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe à Defensora Pública-Geral a prática dos atos de gestão administrativa e financeira;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a possibilidade de isenção de custos operacionais para as administradoras de cartão de crédito de adiantamento salarial, nos termos do Decreto n.º 6.173, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo do Tocantins;
CONSIDERANDO a alteração de parâmetros na estipulação dos limites de consignação advindos da edição da Lei n.º 14.431, de 03 de agosto de 2022, aplicável ao público que especifica;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 319, de 05 de maio de 2017, o qual dispõe sobre consignações em folha de pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, visando oportunizar a disponibilização de melhores taxas para os consignados,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 11 do Ato n.º 319, de 05 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. A margem consignável não deve exceder 40% (quarenta por cento) da base de cálculo, no momento da contratação da consignação, da qual 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
§ 1º O limite de que trata o caput deste artigo não se aplica às consignações referentes:
I - ao Plansaúde/Servir e planos de saúde;
II - à administradora de cartão de crédito, a título de adiantamento salarial em forma de compras;
III - ao desconto das mensalidades em prol de associações, entidades e sindicatos representativos de membros e servidores.
IV - aos programas sociais de políticas habitacionais implantados pelo Governo Federal ou Estadual.
§ 2º As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
Art. 2º. Acrescer o parágrafo único ao artigo 9º do Ato n.º 319, de 05 de maio de 2017, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os prazos de amortização dos empréstimos ou financiamentos serão livremente acordados entre a consignatária e o consignado.
Art. 3º. O inciso I do artigo 15 do Ato n.º 319, de 05 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – a consignatária o montante das respectivas consignações.
Art. 4º. Revogar o artigo 14 e o inciso II do artigo 15 do Ato n.º 319, de 05 de maio de 2017.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/08/2022, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1186, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, LEONARDO OLIVEIRA COELHO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Palmas – TO, em razão de férias legais da Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, concedidas por meio da Portaria nº 1163/2022, no período de 22 de agosto a 10 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 22/08/2022, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA No 1180, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial, SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLLIN, em suas atribuições na 9ª Defensoria Especial Criminal, em Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 080/2022, no período de 06 a 17 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 23/08/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 1192, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína – TO, em razão de férias legais do Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, concedidas por meio da Portaria nº 095/2022, no período de 12 de setembro a 1º de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 23/08/2022, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 1191, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 12/09/2022 a 01/10/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, TÉSSIA GOMES CARNEIRO, matrícula nº 8787077, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 745/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 260 de 10 de junho de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/11/2022 a 27/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 23/08/2022, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 1193, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 30 de setembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 980/2022 de 14 de julho de 2022, publicada no DODPE Nº 282 de 14 de julho de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe PABLO MENDONÇA CHAER, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 23/08/2022, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 1194, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no período de 1º de setembro a 27 de novembro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 23/08/2022, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 1189, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando a decisão acostada no evento 0679677 do autos/SEI nº 21.0.000000217-5.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, nas atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível, além de realização de júris presenciais no citado órgão de atuação, no período de 01 de setembro a 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 22 dias de agosto de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 22/08/2022, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
No 1190, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0679844 dos autos do SEI 22.0.000001786-1;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª classe Adir Pereira Sobrinho para atuar nos autos dos Pedidos de Providências nº 0003301-54.2021.8.27.2729 e nº 0008459-90.2021.8.27.2729, em trâmite na comarca de Palmas/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, aos 22 de agosto de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 22/08/2022, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xizik-tebuv-bivis-dovyg-fufic-tecib-kirym-fetaf-dylus-vizeg-bibok-hagel-valyh-vicup-suran-cunov-raxux
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Apostilamento
Apostilamento nº 02.
Processo Eletrônico nº 18.0.000000996-9.
Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Locador: Prado e Lima Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Objeto: Reajuste dos valores mensais do Contrato de locação de Imóvel em Palmas -TO, conforme previsto na Cláusula Terceira, item 3.3, do Contrato nº 032/2018.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato nº 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29/01/2021, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 032/2018, de modo que:
Cláusula Primeira – O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 7.235,97 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), que passará a ser, após reajuste de 5,00%, o valor de R$ 7.597,77 (sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), a partir de 02/08/2022, em consonância com o Despacho nº 198/2022, da Coordenadoria de Contabilidade (c.v. 0676740).
Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 8.683,20 (oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos), correspondente ao período restante da vigência do Contrato.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês agosto de 2022.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 22/08/2022, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xopal-runob-pesyr-dacol-hodaz-lylat-boter-sunuk-pahyh-mikos-hasav-ruhir-dusem-tihun-pefys-pubyv-naxex
Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 001.
CONTRATO Nº: 040/2021
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 21.0.000000948-0
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Sx Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli.
OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao Contrato nº 040/2021, firmado entre as partes em 19/11/2021, nos termos previstos em sua cláusula décima primeira.
VALOR: R$ 40.000,35 (quarenta mil reais e trinta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2022.
SIGNATÁRIAS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Contratante
Saulo Guimarães Pedrosa – Representante Legal - Contratada
Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 23/08/2022, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xumid-devab-zasuc-tanac-ryriv-medyh-fodos-nihor-fykug-gepuz-rufid-bivaz-nolak-gyrip-mukes-zysas-pexix
Extrato de Termo de Cooperação Técnica
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 21.0.000000475-5.
PARTÍCIPES: O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Governo do Estado do Tocantins por Intermédio da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria Estadual de Segurança Pública, da Polícia Militar do Estado do Tocantins, da Secretaria da Cidadania e Justiça, da Secretaria de Estado da Saúde, e da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – SETAS; o Município de Palmas por Intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal da Saúde; o Ministério Público do Estado do Tocantins; a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes para promover a efetiva criação, implementação e manutenção do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), consistente na cessão de uso de imóvel, aparelhamento com móveis e equipamentos e estabelecimento de fluxo de atendimento integrado e governança do NAI.
DATA DA ASSINATURA: 17/08/2022.
VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da publicação.
SIGNATÁRIOS:João Rigo Guimarães - Desembargador Presidente – TJTO.
Fábio Pereira Vaz – Secretário – SEDUC-TO.
Wlademir Costa Mota Oliveira – Secretário – SSP/TO.
Julio Manoel da Silva Neto – Comandante-Geral – PMTO.
Deusiano Pereira de Amorim - Secretário – SECIJU-TO.
Afonso Piva de Santana – Secretário - SESAU-TO.
Zorivan Monteiro de Castro Soares – Secretário - SETAS-TO.
Simone da Silva Sandri Rocha - Secretária – SEDES-Palmas.
Cleizenir Divina dos Santos - Secretária – SEMED-Palmas.
Thiago de Paulo Marconi – SEMUS-Palmas.
Luciano Cesar Casaroti - Procurador-Geral de Justiça – MPTO.
Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - DPE-TO.
Gedeon Batista Pitaluga Junior – Presidente – OAB-TO.
Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 22/08/2022, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xupit-zosef-vubat-dyfeg-zunuh-ruhun-lyfun-kanun-giluk-bavyh-bafyz-bisab-zyryp-fyzep-boget-gycem-zixyx
Extrato de Termo de Cooperação Técnica
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 22.0.000001632-6.
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Município de Silvanópolis -TO.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo possibilitar e regulamentar a cessão de servidores, em caráter provisório, entre as instituições signatárias.
DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: prazo de 36 (trinta e seis) meses, retroagindo seus efeitos a 04/08/2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral – DPE-TO.
Gernivon Adao Pereira Rosa – Prefeito Municipal de Silvanópolis - TO.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 23/08/2022, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG
Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 22.0.000000382-8
ASSUNTO: Recurso – Pregão Eletrônico nº 014/2022.
INTERESSADO: Fênix Assessoria e Gestão Empresarial e MB Service Eireli
TEOR DA DECISÃO: [...] em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa FÊNIX ASSESSORIA & GESTÃO EMPRESARIAL, CNPJ nº 04.795.101/0001-57, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento pelas razões acima aduzidas, mantendo-se incólume a habilitação da empresa MB SERVICE EIRELI, CNPJ 17.665.087/0001-19, no Pregão Eletrônico nº 014/2022.
Publique-se.
DATA DE ASSINATURA: 23/08/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 23/08/2022, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xepil-lavud-gupaf-visac-bohif-lecak-bynoc-ceren-lagaz-nirif-nibip-labeb-ketyf-kapek-zosap-pehim-faxax
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Resultado de Julgamento - CPL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2022
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio de sua Pregoeira designado pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 22/2022, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação - TIC de natureza permanente e de consumo, tendo como vencedoras as empresas: BRASLYNC COMERCIO ELETRONICO LTDA (CNPJ 35.858.504/0001-21), vencedora do item 7, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA TODOS EIRELI (CNPJ 36.113.882/0001-49), vencedora do grupo 1 e itens 3 e 4, pelo valor total de R$ 565.095,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e noventa e cinco reais); MH2 TELECOM LTDA (CNPJ 46.624.951/0001-32), vencedora dos itens 1 e 2, pelo valor total de R$ 142.681,50 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Palmas – TO, 22 de agosto de 2022.
Dulcirene Pereira Oliveira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Pregoeiro (a), em 22/08/2022, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xegez-pifiz-kedeh-sukir-kugig-sobog-pecod-ralub-nigyc-penat-nilot-zonap-cofuk-mapim-bariz-nukac-roxex
Assinatura de Publicação desta Edição:
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