Edital
Nº 006/2022
RESULTADO DO 105º CONCURSO DE PROMOÇÃO
1ª CLASSE
ANTIGUIDADE
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando a deliberação tomada na 5ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, realizada em 05 de agosto de 2022, TORNA PÚBLICO o resultado do 105º Concurso de Promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme segue:
DEFENSOR PÚBLICO PROMOVIDO |
CRITÉRIO |
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS |
Antiguidade |
2ª DEFENSORIA PÚBLICA CÍVEL E JUIZADOS ESPECIAIS DE TOCANTINÓPOLIS - NÚCLEO REGIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE TOCANTINÓPOLIS –TO.
|
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
N.º 179, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de Araguatins/TO n.º 174/2022, de 12 de agosto de 2022, o qual decretou feriado no âmbito municipal, no dia 15/08/2022, em razão das festividades em homenagem à Padroeira da Diocese com sede em Tocantinópolis/TO;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguatins/TO, nos termos do evento 0677395, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins/TO, no dia 15/08/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Araguatins/TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2022, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
N.º 182, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2022, de 02 de agosto de 2022, do Gabinete do Prefeito Municipal de Natividade/TO, que decretou feriado municipal no dia 16 de agosto de 2022 nos órgãos públicos daquele município, em razão do festejo da Romaria do Senhor do Bonfim;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1881/2022, oriunda da Diretoria do Foro da Comarca de Natividade/TO, que suspendeu o expediente forense, no âmbito daquela Comarca, nos dias 15 e 16 de agosto do ano em curso;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional/TO, nos termos do evento 0677461, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade/TO, nos dias 15 e 16/08/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para as referidas datas.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Natividade/TO, nas datas precitadas, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
N.º 181, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,
CONSIDERANDO as disposições do Ato nº. 180, de 24/05/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 4.628, de 30/05/2016;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas da Avaliação Periódica de Desempenho e a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, em alusão aos termos constantes no Relatório Final elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, constante no SEI nº 22.0.000001655-5;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos da Ata e do Relatório Final elaborados pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, acostados, respectivamente, nos eventos 0676277 e 0676278, do SEI 22.0.000001655-5.
Art. 2º Autorizar a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
CONJUNTO N.º 005, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o quadro atual de diminuição do número de transmissões de COVID-19, bem como o crescimento da população vacinada;
CONSIDERANDO as políticas públicas de flexibilização das medidas de prevenção e combate à COVID-19 diante da melhoria do cenário da pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 15/2022, oriunda da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que facultou o uso de máscara de proteção facial nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Tocantins,
R E S O L V E M:
Art. 1º É facultativo o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a partir de 22 de agosto de 2022, para usuários internos e externos.
Art. 2º Fica revogado o art. 5.º do Ato Conjunto n.º 4, de 31 de março de 2022.
Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 15/08/2022, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
N.º 175, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 15, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário da Justiça n.º 5.215, de 28 de junho de 2022, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que anexou à Comarca de 3.ª Entrância de Gurupi a Comarca de 1.ª Entrância de Figueirópolis, desinstalando-a;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, provisoriamente, o funcionamento da Defensoria Pública de Figueirópolis, Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi - TO, ante a desinstalação da Comarca de Figueirópolis e sua anexação à Comarca de Gurupi - TO.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xodes-nevub-cudag-nagap-fanap-raved-ruzuc-seteg-pugah-pasuf-melem-kosak-geraz-zugyl-duzat-tuvam-fixux
Portaria
Nº 1139, 15 DE AGOSTO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargo de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
053/2022 |
22.0.000001473-0 |
Felipe Magalhães Crosara, matrícula 9083618 |
Thiago Rodrigues da Silva, matrícula 9085378 |
Aquisição de mobiliário, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 31/2021 e Ata de Registro de Preços nº 13/2022. Contratada: Santa Terezinha Comércio de Móveis Eireli. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xicil-vucig-nesef-syvos-hydyd-valic-rocet-fulok-modyz-kydys-lizad-tokuz-gasuf-rifif-bafug-luvuc-daxax
Portaria
No 1142, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora RÁFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia da Assessoria de Expediente da Defensora Pública-Geral, em razão de folgas da titular POLLIANA PEREIRA BARROS, no período de 16 a 19 de agosto de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/08/2022, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xumem-gubuf-pyvov-batep-nydeh-carip-rasyh-tisot-tafed-lumin-lidif-mugom-ketiv-pyfal-myhyz-dylub-cixex
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1131, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Cível e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga - TO, no período de 15 a 26 de agosto de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2022, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677569 e o código CRC 19800C33. |
Assinatura de Publicação: xitih-cafur-mezof-gifek-rutuh-sibak-patur-lusal-zaput-gilol-sokoh-vorib-molir-lanyt-vobah-nysyc-kixux
Portaria
PORTARIA Nº 1047 DE 26 DE JULHO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando o Art. 1º da Lei 266 de 09 de junho de 2016, que institui feriado religioso no Município de Araguacema – TO em alusão ao Dia do Nosso Senhor do Bonfim, no dia 15 de agosto;
Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de junho de 2014, que institui feriado religioso no Município de Taguatinga – TO em alusão ao dia a Nossa Senhora da Abadia, no dia 15 de agosto;
Considerando o Art. 1º da Lei 518 de 10 de julho de 1991, que institui feriado religioso no Município de Tocantinópolis – TO em alusão ao Dia de Nossa Senhora da Consolação, no dia 15 de agosto;
Considerando o Art. 1º da Lei 04 de 10 de setembro de 1949, que institui feriado no Município de Miracema do Tocantins – TO em alusão ao aniversário da cidade, no dia 25 de agosto;
Considerando o Art. 1º da Lei 550 de 27 de abril de 2021, que institui feriado no Município de Itacajá – TO em alusão ao dia do Evangélico, no dia 25 de agosto;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 176 de 11 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Taguatinga – To, no dia 12 de agosto de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 179 de 12 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Araguatins – To, no dia 15 de agosto de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 182 de 15 de agosto de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – To, no dia 15 e 16 de agosto de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de agosto de 2022.
1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: UTHANT VANDRÉ N. M. LIMA GONÇALVES
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES
Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2025 às 08 horas
Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2025 às 08 horas
Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY
Plantão: 26/08/2021 às 17 horas a 29/08/2021 às 08 horas
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas
Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
Plantão: 11/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas
Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas
Plantão: 24/08/2022 às 17 horas a 26/08/2022 às 08 horas
Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA F. GUIMARÃES
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas
Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas
Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO
Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 15/08/2022 às 08 horas
Plantão: 24/08/2022 às 17 horas a 26/08/2022 às 08 horas
Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ITÁLA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 17/08/2022 às 08 horas
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas
Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA
Plantão: 05/08/2022 às 17 horas a 08/08/2022 às 08 horas
Plantão: 12/08/2022 às 17 horas a 16/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA
Plantão: 19/08/2022 às 17 horas a 22/08/2022 às 08 horas
Plantão: 26/08/2022 às 17 horas a 29/08/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2022, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677651 e o código CRC 4D3D211A. |
Assinatura de Publicação: xesef-cofic-sucon-bavuh-kuric-fotup-tulok-pamob-nugus-zynad-cepan-cydan-pagud-vyvab-nubar-kukur-fixyx
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 1140, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0677536 dos autos do SEI 22.0.000001478-1;
Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Sandro Ferreira Pinto para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, a fim de promover a defesa técnica do assistido Deisinalub Sivirino Marques em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 25 de agosto de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº 0001707-09.2019.8.27.2718, em trâmite na Comarca de Colinas do Tocantins – TO, no período de 23 a 27 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 15 dias de agosto de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 15/08/2022, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677560 e o código CRC 2CAAB123. |
Assinatura de Publicação: xubol-kesin-pudys-cydal-hicyn-hezog-lazac-saneh-tavot-pegyp-hiran-gyfys-rytin-kyfid-dusin-kupyl-kuxux
Portaria
No 1023, DE 20 DE JULHO DE 2022
Republicada para correção
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0670501 dos autos do SEI 22.0.000001478-1;
Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe Karla Letícia de Araújo Nogueira para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, a fim de promover a defesa técnica do assistido Valdemir Lopes dos Santos em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 16 de agosto de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº 0005119-26.2020.8.27.2713, em trâmite na Comarca de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 20 dias de julho de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 15/08/2022, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677576 e o código CRC 816D0D41. |
Assinatura de Publicação: xubor-fokis-dacik-kysuf-daral-rocyn-dokit-didec-gamap-hyhel-patek-hafys-docet-vohug-leham-tegam-maxox
Portaria
No 1141, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0677616 dos autos do SEI 22.0.000001607-5;
Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Neuton Jardim dos Santos para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 14ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Gurupi/TO, a fim de promover a defesa técnica da assistida Edilaneide Lopes Ferreira Clemente em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 22 de agosto de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº 5000032-89.2011.8.27.2722, em trâmite na Comarca de Gurupi/TO, no período de 20 a 24 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 15 dias de agosto de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 15/08/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677630 e o código CRC 90D5303A. |
Assinatura de Publicação: xizir-zukyh-cecor-zosul-vovos-mirov-vapym-vosep-henyt-macak-gonoc-monuz-zomab-becis-niduc-nybyb-noxux
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Apostilamento
Apostilamento nº 03.
Processo Eletrônico nº 18.0.000001407-5.
Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Locador: Lemos e Costa LTDA.
Objeto: Reajuste dos valores mensais do Contrato de locação de Imóvel em Araguaína -TO, conforme previsto na Cláusula Terceira, item 3.3, do Contrato nº 028/2018.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato nº 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29/01/2021, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 028/2018, de modo que:
Cláusula Primeira – O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 26.685.40 (Vinte seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), que passará a ser, após reajuste de 6,50%, o valor de R$ 28.419,95 (vinte oito mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) a partir de 02/08/2022, em consonância com o Despacho nº 195/2022, da Coordenadoria de Contabilidade (c.v. 0676491).
Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 20.814,60 (vinte mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta centavos), correspondente ao período de 12 meses.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês agosto de 2022.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 15/08/2022, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677716 e o código CRC C60503D0. |
Assinatura de Publicação: xurev-ryzep-vysyd-zuluz-fanif-nurut-dyzid-vibel-sygoz-horap-regol-dipeg-nihas-cisec-bykev-vatez-maxix
Extrato - CCONV
TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO - SEI Nº: 16.0.000002308-0.
CONSIGNANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONSIGNATÁRIO: Banco Bradesco S.A.
OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento pelo CONSIGNATÁRIO aos Servidores Públicos e Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, neste termo denominados CONSIGNADOS, por meio de averbação em folha de pagamento, respeitadas suas normas operacionais.
DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2022.
VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO entrará em vigor a partir do dia 08 de dezembro de 2022 e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - Consignante.
Michelle de Mello Souza Duarte - Procuradora - Consignatário
Jorge Luis Cardouzo - Procurador - Consignatário
Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 15/08/2022, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677702 e o código CRC BD91E47B. |
Assinatura de Publicação: xovar-zonur-muhek-zisyg-ribyf-dypof-hedov-lanil-rirog-cesid-kubav-saris-nukis-docyc-tukak-fasum-bixax
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE01981.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 22.0.000001004-2.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 21.0.000001803-9.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 06/2022 e Ata de Registro de Preços nº 07/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Distribuidora Nunes LTDA.
OBJETO: Aquisição de material (açúcar, tipo cristalizado, cor branca) para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/2022 e Ata de Registro de Preços nº 07/2022.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM:07; FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais).
DATA DA EMISSÃO: 10/08/2022.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 15/08/2022, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677635 e o código CRC 39FC0F58. |
Assinatura de Publicação: xider-megin-mohag-gifef-kinig-pazid-cofir-zipup-raron-kolab-dofid-genys-favyg-kirez-tizel-dagyc-tuxyx
Assinatura de Publicação desta Edição:
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