Edital
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
IV CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS
EDITAL Nº 9 – DPE/TO, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL torna públicos a retificação do subitem 11.8, constante do Edital nº 1 – DPE/TO, de 17 de dezembro de 2021, o resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência, o resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas e a convocação para a prova oral e para a prova de tribuna, referentes ao IV concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins da carreira de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
1 DA RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 11.8 DO EDITAL Nº 1 – DPE/TO, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
[...]
11.8 A sequência de realização da prova oral será definida pela ordem alfabética dos nomes dos candidatos convocados para a fase.
[...]
2 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
2.1 Relação final dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
Não houve candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial.
3 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
3.1 Relação final dos candidatos considerados negros, indígenas ou quilombolas no procedimento de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000607, Alison dos Santos Silva / 10001068, Andre Felipe Gomes Guimaraes / 10001974, Carlucio Germano da Silva / 10000358, Daniela Barreto Silva / 10000009, Debora Moreira Leite Ferreira / 10000240, Gilmar Pereira Avelino / 10000076, Gustavo Brito Galdino / 10001431, Igor Cangucu Leal / 10000030, Jarden Marquel de Aquino Ribeiro / 10002192, Joao Pedro Cerqueira da Silva Oliveira / 10000182, Joao Pereira da Silva Junior / 10001254, Karollyny Costa Pereira / 10000410, Lucas Benedito Carvalho dos Santos / 10000344, Matheus Adolfo dos Santos da Silva / 10000582, Matheus Eurico Borges Carneiro / 10002379, Patricia Araujo de Brito / 10000156, Paulo Henrique Americo Lucindo / 10001219, Priscila Mendonca de Albuquerque / 10001623, Ricardo Silva Cruz / 10002168, Rogerio Marcos Milhomem Silva / 10001105, Scarllet Stigert / 10000503, Silvio Kleber Araujo Soares Junior / 10001012, Thiago Milhomem de Souza Batista / 10002455, Thiannetan de Sousa Silva / 10002066, Tiago Lima Tavares / 10001302, Victor Santos da Cunha / 10002563, Victoria Nunes de Almeida / 10001479, Welder Tiago Santos Feitosa / 10000279, Willian Rodrigues da Silva.
4 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL E PARA A PROVA DE TRIBUNA
4.1 Convocação para a prova oral e para a prova de tribuna, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10001616, Adriano Resende de Vasconcelos / 10001189, Adrielle Venas Tavares Santana / 10001044, Ailk de Souza Pinheiro / 10001061, Alana dos Santos Teles / 10000129, Aldeny Carvalho Moura / 10000879, Alexandre Rodrigues de Castilho / 10000010, Aline Angela Bruschi / 10002138, Aline Cristina Machado Flores / 10000005, Aline Dayane Ribeiro da Luz / 10002323, Aline Rocha Ribeiro / 10000607, Alison dos Santos Silva / 10002049, Amanda Reis da Silva / 10000064, Ana Amalia de Carvalho / 10002341, Ana Carolina Benassi Perozim / 10001193, Ana Carolina de Araujo Mesquita / 10001062, Ana Cristina Malta Diniz / 10000687, Ana Laura Baiocchi de Souza Parreira / 10000032, Ana Luiza Melo Leal / 10000371, Ana Thereza Barbosa de Souza / 10000498, Anderson Marcelo de Araujo / 10001003, Anderson Pereira Martins / 10001068, Andre Felipe Gomes Guimaraes / 10000421, Andre Felipe Santos Coelho / 10002306, Andre Lopes Ferreira / 10001589, Andreia Narciso de Morais Moura / 10000094, Andressa Caroline Rodrigues / 10000468, Aneli Souza Amaral Cury / 10001757, Anna Karla Ribeiro Souza / 10002537, Anne Cantini de Castro Mattos / 10001576, Anthony Daniel de Campos Rodrigues / 10002023, Ariel Maldaner / 10000998, Arthur Senra Jacob / 10002276, Audrey Karen Prado Paixao / 10000065, Barbara Piffer Grande / 10000913, Beatriz Figueira Costa Ferreira / 10002653, Beatriz Moura Brauna / 10002462, Betina Schreiner / 10000574, Bruna Aline Freire dos Santos / 10001224, Bruna Freitas do Valle Dias / 10002487, Bruno Cavalcanti Pedote / 10002621, Bruno Gomes Borges / 10000938, Bruno Martins Mesquita / 10002711, Bruno Mendonca Dias Carneiro / 10002892, Bruno Quaresma Vivas / 10000265, Camila Linhares Silva / 10000977, Camila Passos da Rocha / 10002194, Camila Pereira Barreto / 10002594, Camila Ribeiro Desinde / 10001974, Carlucio Germano da Silva / 10001213, Carolina Borges Soares / 10000474, Carolina Caricio Bernardino de Oliveira / 10002464, Caroline Maat Rodrigues Sakaui / 10000499, Catarina Lopes Maia / 10000314, Charles Miranda Santos / 10001137, Charles Zanini Pizoni / 10001684, Clara Rossatto Bohrz / 10000766, Cleidiane Coutinho Santos / 10002387, Daniela Gomes Fonseca / 10000403, Danniel Pedro Lima de Araujo da Conceicao / 10000085, Davi Malveira Pinheiro / 10000258, Debora da Silva Sousa / 10000009, Debora Moreira Leite Ferreira / 10000608, Deryck Costa Duarte / 10000987, Diana Lile Miranda Oliveira / 10001162, Eder Jeremias Alves / 10002193, Edmar Alves de Castilho / 10000951, Elisa Rocha Teixeira Netto / 10002884, Emilio Alberto Araujo Junges / 10002760, Emmeline Moura Costa / 10000551, Enio Jorge Lima Barbalho Junior / 10000684, Erich Abraao Muller Costa / 10001243, Erika Silveira Guerreiro / 10000969, Erotides Martins Reis Neto / 10002097, Eryca Rubielly Cabral Tolentino / 10001641, Evaldo Ferreira Acioly Filho / 10000430, Evellyn Lessa Goncalves dos Santos / 10002217, Fabio Augusto Mendonca Barreto / 10000842, Fanuel Afonso Carvalho Goncalves / 10001132, Fatima Ilanna Leite Aguiar Marinho / 10000303, Felipe Bitencourt de Araujo / 10002073, Felipe Gabriel da Costa Kruger Barbosa / 10000220, Felipe Klein de Matos / 10003018, Fernanda Rosa de Moura / 10002298, Fernando Henrique de Castro Costa / 10001639, Fernando Paulino Gomes Soares de Souza / 10001264, Fernando Seraphim Nunes / 10001628, Flavia Hardt Schreiner / 10000923, Francine da Rosa Grings / 10000145, Gabriel Infante Magalhaes Martins / 10000900, Gabriel Rabi Mendes Chaves / 10000487, Gabriela Sant Anna Barcellos / 10000924, Gabriela Silva Bernardes / 10001163, Geraldo Vendramini Furtado do Amaral / 10002435, Gertrudes Maria de Andrade Benetele / 10000240, Gilmar Pereira Avelino / 10000361, Giovana de Carvalho Florencio / 10000103, Guilherme Chaves Guimaraes / 10000277, Guilherme da Gama Lacerda / 10002695, Guilherme de Oliveira Faleiros / 10001083, Gustavo Araripe Cariri Linhares / 10000076, Gustavo Brito Galdino / 10002561, Gustavo Bustillos Moncores Velloso / 10000495, Gustavo Castilho Pereira / 10000051, Gustavo Koiti Sugawara / 10001773, Haeckel Rodrigo Bulcao da Silva / 10000034, Hannah Sayuri Kamogari Baldan / 10001575, Helder Lima Teixeira / 10001907, Helena Grassi Fontana / 10002484, Heloisa Bezerra Lima / 10001270, Hildegard Cesar Resende Wimmer / 10000968, Iago Marinho Neto / 10000322, Igor Barbosa Lima / 10001431, Igor Cangucu Leal / 10001838, Isaac Soares Goncalves / 10000549, Isabela Labre Moniz de Aragao Faria / 10000161, Ithaiara Carvalho Lima / 10001830, Janna Queiroz Oliveira / 10000030, Jarden Marquel de Aquino Ribeiro / 10001396, Jesyk de Resende Pereira / 10001152, Joao Antonio das Chagas Silva / 10002994, Joao Carlos Sambuc Junior / 10000601, Joao Gustavo Henriques de Morais Fonseca / 10000196, Joao Lucas Rizzo Chaves / 10000244, Joao Marcus Rosa e Silva Nogueira Barbosa / 10002192, Joao Pedro Cerqueira da Silva Oliveira / 10000182, Joao Pereira da Silva Junior / 10000856, Jorge Bernardo Oliveira da Silva / 10000446, Jorge Luis Alves Rodrigues / 10001155, Julia Paiva Kirchermair / 10002516, Karoline da Silva Farias / 10000699, Kathlen Caroline Alves de Lima / 10001867, Ketlyn Chaves de Souza / 10000960, Keuelanne Alves Carvalho / 10000097, Lais Nobrega Aires Campelo / 10001124, Lanna Carine Dantas Ferreira Correia / 10000183, Larissa Lima Barcellos de Araujo / 10001949, Lauro Simoes de Castro Bisnetto / 10001746, Leonardo Fares Machado / 10002024, Leonardo Seefeldt Cuoghi / 10002749, Leticia Borges de Ornelas / 10001391, Lia Coelho de Albuquerque / 10000531, Lorena Navarini Oliveira / 10000711, Lucas Dames Correa de Sa / 10001214, Lucas Sapha Silveira de Almeida Leitao / 10001488, Lucas Takao Kobayashi / 10000782, Ludne Nabila de Oliveira Barroso / 10000011, Luis Fernando Zucchi Lebed / 10000070, Luis Paulo Rocha Cardoso / 10001310, Luisa Lemos Ferreira / 10000026, Luisa Nami Godoy / 10000206, Luiz Eduardo Chauvet / 10002393, Marcelo Scarin Jantorno / 10000912, Marco Antonio Chaves da Silva Filho / 10001360, Marcos Antonio da Silva Oliveira / 10002125, Marcus Martins dos Santos de Sa / 10001024, Marcus Vinicius Kruger Becker / 10002071, Maria Catarina Ribeiro e Silva / 10002622, Maria Celeste Leite Veloso / 10000073, Mariana de Sousa Davila Lins / 10000041, Mariana Falcao Bastos Costa / 10001447, Mariana Ribeiro Vieira / 10002124, Mariana Silva Gomes Sa / 10001471, Mariane Guimaraes dos Santos / 10002350, Marilia Ribeiro Sousa / 10000433, Marina Pessini Pezzi / 10000973, Marina Scaramuzza Bressan / 10002184, Martonio Ribeiro Silva / 10002022, Marylia Alice Souza Pegorer / 10000981, Mateus Ferreira Costa / 10000344, Matheus Adolfo dos Santos da Silva / 10000582, Matheus Eurico Borges Carneiro / 10000194, Matheus Lobo Marinho Noleto / 10001054, Maurilio Gobatte de Mattos Junior / 10001708, Maximiano Tenorio de Albuquerque Neto / 10001561, Maxuel Pereira Dias / 10002371, Mayara Weba Martins Ferreira / 10002240, Michele Demico Camargo / 10001945, Michele Franke / 10002470, Mila Barreto do Couto / 10000837, Monica Maria Rabelo Gondim Braga Barrense / 10001694, Mylena Caroline Barbosa Fernandes / 10000650, Nara Livia Manfrin / 10002546, Naria Jane Rodrigues de Carvalho / 10001040, Natalie Brito Martins Paim / 10000107, Nicole Farias Rodrigues / 10001851, Nielsen Rodrigues de Oliveira / 10000439, Nubia Raissa Assis Martins / 10002379, Patricia Araujo de Brito / 10000587, Paulo Stein Aureliano de Almeida / 10001556, Pedro Augusto Fernandes de Souza / 10000022, Pedro Bevilaqua Moreira Pereira Silva / 10002424, Pedro Martins Teixeira / 10001357, Priscilla Pereira Oliveira / 10002242, Rafael Augusto Demico Camargo / 10001744, Rafael de Jesus Rocha / 10002266, Rafael Lima Ribeiro / 10000569, Rafael Sousa Lorena de Lima / 10000237, Rafaella de Andrade Carvalho Marques / 10001856, Raffael de Carvalho e Silva / 10001990, Raissa Freire de Aquino / 10000002, Rani Gomes Gedeon / 10001007, Raphaella Alves Correa / 10001634, Regiane Garcia de Souza / 10000458, Renan Nobrega de Queiroz / 10001004, Renata Ferreira da Silva / 10000836, Renata Quaresma / 10001623, Ricardo Silva Cruz / 10000113, Rodrigo Bastos Garrido / 10002312, Rodrigo Cardoso Soares / 10000703, Rodrigo Costa Moraes / 10000767, Rodrigo Kszan Francisco / 10000014, Romeica Resende de Medeiros / 10000326, Romulo Martins dos Santos / 10002058, Romulo Moreira Nader / 10002283, Ronaldo Carvalho Bastos Junior / 10002205, Samara Costa Barbosa / 10003113, Sara Mariana Fonseca Nunes de Oliveira / 10002093, Saranayane Cavalcante Nascimento Monteiro / 10001105, Scarllet Stigert / 10001664, Tayla de Souza Pires / 10002491, Thamires Oliveira Nascimento / 10000965, Thiago Leandro Dias Pinheiro / 10002219, Thiago Pinheiro di Rico / 10002455, Thiannetan de Sousa Silva / 10002066, Tiago Lima Tavares / 10000755, Vanessa Cristina Freire / 10000130, Vanessa Gomes Lopes / 10000257, Vanessa Harb Lage / 10000442, Vanessa Maria de Matos Castro / 10001302, Victor Santos da Cunha / 10001733, Vitor Costa Pinheiro / 10000480, Vitoria Xavier da Costa / 10001631, Vivianne Silva Martins Novaes / 10001479, Welder Tiago Santos Feitosa / 10000279, Willian Rodrigues da Silva / 10001770, Yasmin Cordeiro do Nascimento / 10002051, Yelena Paes Galindo / 10001059, Zulmira Cristina Correa.
4.1.1 Convocação para a prova oral e para a prova de tribuna dos candidatos que se autodeclararam negros, indígenas e quilombolas, na forma da Resolução CSDP 147/2016, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000607, Alison dos Santos Silva / 10001068, Andre Felipe Gomes Guimaraes / 10001974, Carlucio Germano da Silva / 10000358, Daniela Barreto Silva / 10000009, Debora Moreira Leite Ferreira / 10000240, Gilmar Pereira Avelino / 10000076, Gustavo Brito Galdino / 10001431, Igor Cangucu Leal / 10000030, Jarden Marquel de Aquino Ribeiro / 10002192, Joao Pedro Cerqueira da Silva Oliveira / 10000182, Joao Pereira da Silva Junior / 10001254, Karollyny Costa Pereira / 10000410, Lucas Benedito Carvalho dos Santos / 10000344, Matheus Adolfo dos Santos da Silva / 10000582, Matheus Eurico Borges Carneiro / 10002379, Patricia Araujo de Brito / 10000156, Paulo Henrique Americo Lucindo / 10001219, Priscila Mendonca de Albuquerque / 10001623, Ricardo Silva Cruz / 10002168, Rogerio Marcos Milhomem Silva / 10001105, Scarllet Stigert / 10000503, Silvio Kleber Araujo Soares Junior / 10001012, Thiago Milhomem de Souza Batista / 10002455, Thiannetan de Sousa Silva / 10002066, Tiago Lima Tavares / 10001302, Victor Santos da Cunha / 10002563, Victoria Nunes de Almeida / 10001479, Welder Tiago Santos Feitosa / 10000279, Willian Rodrigues da Silva.
4.1.2 Convocação para a prova oral e para a prova de tribuna dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10001190, Manuzy Fonseca Amorim Goffi.
5 DA PROVA ORAL
5.1 Para a prova oral, a ser realizada pelo Cebraspe no dia 20 de agosto de 2022, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 11 do Edital nº 1 – DPE/TO, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações, e neste edital.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a partir do dia 15 de agosto de 2022, para verificar o horário de início e o local de realização da prova oral, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova oral no horário e no local designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado anteriormente.
5.2 O candidato que não foi convocado para a prova oral será eliminado e não terá classificação do concurso público.
5.3 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e será dividida em quatro grupos distintos, versandosobre as áreas de conhecimento estabelecidas no subitem 8.1 do edital de abertura.
5.3.1 Na avaliação de cada questão da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico (até 7,00 pontos), a articulação do raciocínio (até 1,00 ponto), a capacidade de argumentação (até 1,00 ponto) e o uso correto do vernáculo (até 1,00 ponto).
5.3.2 Para efeito de arguição e sorteio, as disciplinas serão acondicionadas em malotes, conforme descrição a seguir:
Malote 1
a) Grupo I: Direito Constitucional; Direitos Humanos e Direito Administrativo;
b) Grupo II: Direito Civil; Direito Processual Civil;
c) Grupo III: Direitos Difusos e Coletivos: Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito Quilombola, Direito do Consumidor e Direito Ambiental; Filosofia Jurídica e Sociologia Jurídica;
d) Grupo IV: Direito Penal; Direito Processual Penal; Execução Penal; Criminologia.
Malote 2
a) Grupo I: Direito Constitucional; Direitos Humanos e Direito Administrativo;
b) Grupo II: Direito Civil; Direito Processual Civil;
c) Grupo III: Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Lei Complementar Federal nº 80/1994, e Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e, Normativas Internas aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e Direito Antidiscriminatório;
d) Grupo IV: Direito Penal; Direito Processual Penal; Execução Penal; Criminologia.
5.3.3 As questões poderão ser elaboradas de forma interdisciplinar, de modo a contemplar mais de uma disciplina definida para cada grupo.
5.3.4 Cada um dos membros da Banca Examinadora arguirá e avaliará a respeito de um dos grupos que compõem o malote sorteado.
5.3.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos em qualquer dos grupos da prova oral ou que não comparecer à prova.
5.3.6 A nota final na prova oral será média aritmética das notas obtidas em cada grupo indicado no subitem 5.3.2 deste edital.
5.4 A prova oral será realizada no turno matutino e os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera inicial até o momento de sua arguição. Após a arguição, os candidatos ficarão aguardando em uma sala de espera final até que todos os candidatos tenham realizado a prova, quando, então, serão liberados.
5.4.1 A sequência de realização da prova oral será definida pela ordem alfabética dos nomes dos candidatos convocados para a fase.
5.4.2 O malote a ser utilizado na arguição de todos os candidatos será sorteado momentos antes da aplicação da prova.
5.4.2.1 O sorteio do malote que contêm os grupos que serão aplicados ocorrerá na sala de espera inicial, na presença de candidatos que já estiverem no local e de pelo menos um membro da Banca Examinadora, de acordo com o horário de realização da prova estabelecido na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital.
5.4.3 Após o sorteio do malote, o envelope contendo as questões será encaminhado à banca. Os candidatos terão conhecimento do teor do envelope somente no momento de sua arguição.
5.5 A prova oral terá duração de, no máximo, 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e discorrer a respeito das questões que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições dos quatro membros da Banca Examinadora, caso se fizerem necessárias.
5.5.1 Cada um dos membros da banca arguirá e avaliará o candidato a respeito de uma questão de cada grupo.
5.5.2 O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a exposição da apresentação oral.
5.5.3 O candidato terá acesso a quatro salas de arguição. Em cada sala, o candidato terá cinco minutos para ler e discorrer a respeito de cada questão que lhe for entregue por escrito, bem como responder às arguições da Banca Examinadora, caso se fizerem necessárias.
5.5.4 Os candidatos serão encaminhados para cada sala de arguição por um fiscal encaminhador e somente finalizarão a prova oral após serem arguido pelos quatro examinadores a respeito dos quatro grupos do malote sorteado.
5.5.5 Nos deslocamentos entre salas e durante a realização da prova, os candidatos não poderão, sob pena de eliminação do certame, manter comunicação entre si, consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
5.6 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
5.7 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
6 DA PROVA DE TRIBUNA
6.1 Para a prova de tribuna, a ser realizada no dia 21 de agosto de 2022, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº 1 – DPE/TO, de 17 de dezembro de 2021, e suas alterações, e neste edital.
6.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, a partir do dia 15 de agosto de 2022, para verificar o horário de início e o local de realização da prova de tribuna, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova de tribuna no horário e no local designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado anteriormente.
6.1.2 O não comparecimento do candidato à prova de tribuna será considerado como desistência do seu prosseguimento no certame, o que implicará automaticamente a sua exclusão do concurso público.
6.2 A prova de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nos turnos matutino e vespertino, e os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera inicial até o momento de sua arguição. Após a arguição, os candidatos serão liberados.
6.2.1 A sequência de realização da prova de tribuna será definida pela ordem alfabética dos nomes dos candidatos convocados para a fase.
6.3 A prova de tribuna consistirá em um júri simulado, de duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos, relativa a caso de julgamento do Tribunal do Júri, a ser sorteado em 19 de agosto de 2022, às 14 horas (horário local), e publicado em seguida para os candidatos que farão a prova no turno da manhã; e às 20 horas, para os candidatos que farão a prova no turno da tarde, em local e horário a serem divulgados oportunamente por meio de comunicado, e valerá 10,00 pontos.
6.3.1 A presença no sorteio do caso hipotético (tema) a ser desenvolvido por ocasião da prova de tribuna é facultativa.
6.3.2 O caso hipotético (tema) a ser desenvolvido por ocasião da prova de tribuna será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor logo após a realização do sorteio.
6.4 Na avaliação da prova de tribuna serão considerados os seguintes quesitos: correção de linguagem (até 1,00 ponto), convencimento (até 2,00 pontos), conteúdo lógico e jurídico (até 2,00 pontos), segurança (até 0,50 ponto), adequação técnica e desenvoltura (até 1,50 ponto), poder de síntese (até 2,00 pontos), postura (até 0,50 ponto) e dicção (até 0,50 ponto), vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação.
6.4.1 A nota na prova de tribuna será a média aritmética das notas de 0 a 10,00 pontos, atribuídas individualmente pelos examinadores.
6.4.2 Os examinadores não formularão perguntas ao candidato.
6.5 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 5,00 pontos na prova de tribuna ou que não comparecer para a realização da prova.
6.6 Por ocasião da realização da prova de tribuna, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
7 DA SESSÃO PÚBLICA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL E DA PROVA DE TRIBUNA
7.1 A prova oral e a prova de tribuna serão prestadas em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, da equipe de aplicação das provas (fiscais, cinegrafistas etc.) e do público, conforme subitens 7.2 a 7.12 deste edital.
7.2 Para assistir às provas, o interessado deverá, necessariamente, fazer seu agendamento por meio do link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor nos dias das 10 horas do dia 18 de agosto de 2022 às 18 horas do dia 19 de agosto de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).
7.3 Para realizar o agendamento, o interessado deverá estar cadastrado no site do Cebraspe e deverá, ainda, escolher o dia e o turno de sua preferência.
7.4 Em hipótese alguma será permitido realizar mais de um agendamento por CPF.
7.5 Após o agendamento, o sistema gerará um comprovante que deverá ser apresentado no dia e no horário agendados, acompanhado, obrigatoriamente, do documento de identidade original.
7.6 O comprovante de agendamento é pessoal e intransferível.
7.7 O público deverá chegar ao local de aplicação da prova oral e da prova de tribuna com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início.
7.8 Será permitida a entrada de no máximo uma pessoa do público em cada sala de arguição. Ao todo, serão 24 salas de arguição para a prova oral e 16 salas de arguição para a prova de tribuna em cada turno. O público entrará nas referidas salas 15 minutos antes da entrada do primeiro candidato designado para o respectivo turno.
7.9 O público não poderá se ausentar do local de prova sem a autorização expressa do coordenador de aplicação da prova, bem como não poderá transitar desacompanhado no ambiente de realização da prova.
7.10 O público não poderá, durante toda sua permanência no local de prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, impressos ou fazer qualquer tipo de anotação.
7.11 O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe do Cebraspe no local de realização da prova.
7.11.1 Antes de entrar nas salas de prova, o público deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 8.6 deste edital, sob pena de não poder permanecer no ambiente de aplicação da prova.
7.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o público poderá ser submetido ao detector de metal para acesso às salas.
7.12 Não será permitido a nenhum candidato inscrito no concurso, mesmo que eliminado em fases anteriores, assistir às sessões públicas da prova oral e da prova de tribuna.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ORAL E A PROVA DE TRIBUNA
8.1 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas implicará a eliminação do candidato do concurso.
8.2 Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata os subitens 5.1.1 e 6.1.1 deste edital.
8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.
8.4 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.4.1 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, será automaticamente excluído do concurso.
8.5 São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova oral e o comparecimento no horário determinado.
8.6 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
8.7 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 8.6 deste edital.
8.8 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.9 Por ocasião da realização das provas, todos os candidatos deverão apresentar‐se adequadamente trajados, sendo obrigatório o uso de terno para os homens e traje social discreto para as mulheres.
8.10 As provas serão gravadas exclusivamente pelo Cebraspe para efeito de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.
8.11 O Cebraspe disponibilizará acesso à gravação das provas, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório nas fases, somente para fins de interposição de recurso.
8.12 É proibido ao candidato realizar download da gravação das provas e(ou) divulgá-la(s) para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
8.13 A realização das provas poderá ser interrompida, se assim exigir o número de candidatos ou em caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação.
8.14 Não será permitida no ambiente de provas a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.
8.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral e(ou) na prova de tribuna deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
9 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
9.1 Por ocasião da realização das provas oral e de tribuna, tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização das provas, observado o subitem 9.1.4 deste edital;
b) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;
c) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de realização das provas;
d) verificar o seu horário de acesso ao local das provas, conforme informado na consulta individual, em link específico;
e) submeter-se à identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
f) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término da avaliação para evitar aglomeração.
9.1.1 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando máscara facial, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
9.1.2 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
9.1.3 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 8.2 deste edital.
9.1.4 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial.
9.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
9.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
9.4 O candidato que informar que, na data de realização das provas oral e de tribuna, está acometido de Covid-19 não poderá realizá-los.
9.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de aplicação estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e contra o resultado provisório no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 10 de agosto de 2022, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor.
10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
10.3 O edital de resultado provisório na prova oral e de resultado provisório na prova de tribuna será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_to_21_defensor, na data provável de 2 de setembro de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/08/2022, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0674175 e o código CRC 007921AA. |
Assinatura de Publicação: xemek-luguz-pabyl-kadoh-secic-kebug-refas-nyhat-gecik-valun-vokyt-zomad-lovos-tifuh-vogoz-rahop-maxox
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
No 1074, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, para responder, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, pela Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis – TO, no período de 15 a 24 de agosto de 2022, em razão de férias legais do titular, concedidas por meio da Portaria nº 991/2022, referente ao exercício 2022.2 e no período de 25 a 26 de agosto de 2022, em razão de folgas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 02/08/2022, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0673775 e o código CRC 33E86C69. |
Assinatura de Publicação: xobam-varim-vogob-nedem-sikyg-fanel-huten-nasyl-gagip-myfyz-retem-lysaz-fezek-dicoc-mupiz-birud-vuxux
Portaria
No 1084, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JÁCOME SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, em suas atribuições na 27ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Palmas – TO, em razão da licença maternidade, no período de 01 de agosto de 2022 a 27 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 02/08/2022, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0673774 e o código CRC 81B027A8. |
Assinatura de Publicação: xuboc-resuz-cafad-givif-pygeg-zicuk-fifym-besav-duken-holad-luhuf-tinec-hytob-fylap-fetid-doguv-lyxex
Portaria
N°1086, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art.1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 08/08/2022 a 16/08/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES, matrícula nº 878710-7, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 076/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 172 de 27 de janeiro de 2022, previstas para o período de 18/07/2022 a 16/08/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/11/2022 a 24/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/08/2022, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0674159 e o código CRC 1C8F2616. |
Assinatura de Publicação: xiheg-fegak-gulaz-fulaz-pycah-bolas-nyfyv-sinys-leniz-gybev-parec-hoged-vakuv-sylun-detak-lefyp-moxix
Portaria
N° 1.087, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Decisão proferida no Procedimento SEI 21.0.000000261-2, evento 0673983;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da conjuntura evidenciada nos autos supracitados, a qual reclama adequada cautela quanto à condição de saúde do membro requerente;
CONSIDERANDO que a alteração requerida atende a critérios de organização da Administração Pública e prima pela continuidade do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/11/2022 a 16/11/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, MURILO DA COSTA MACHADO, matrícula nº 8742049, referente ao exercício 2018/2, concedidas por meio da Portaria n° 921/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 275, de 05 de julho de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/08/2022 a 05/08/2022 e de 10/11/2022 a 15/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/08/2022, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0674198 e o código CRC DF78DA87. |
Assinatura de Publicação: xerip-davub-zokaf-sylom-nesaf-bidak-hameb-tugig-tyhen-hymil-risan-fyfar-kifyh-tutup-reroc-gelid-hoxux
Portaria
N° 1.088, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO os termos da Decisão proferida no Procedimento SEI 21.0.000000261-2, evento 0673983;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da conjuntura evidenciada nos autos supracitados, a qual reclama adequada cautela quanto à condição de saúde do membro requerente;
CONSIDERANDO que a alteração requerida atende a critérios de organização da Administração Pública e prima pela continuidade do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 17/11/2022 a 26/11/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, MURILO DA COSTA MACHADO, matrícula nº 8742049, referente ao exercício 2019/1, concedidas por meio da Portaria n° 922/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 275, de 05 de julho de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/11/2022 a 25/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/08/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0674200 e o código CRC 39761AA2. |
Assinatura de Publicação: xumef-rohar-cudyz-rinyt-mipid-ryhec-birym-kuvir-nanyg-zarak-nibyt-cesas-dipod-naruc-hazig-nobem-ryxax
Portaria
N° 1089, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas, conforme Portaria nº 1087/2022, referente ao exercício de 2018/2, no período de 02 a 05 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/08/2022, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0674210 e o código CRC C22DB6F0. |
Assinatura de Publicação: xogaz-colin-gygaf-zabyf-cytiz-zyfyr-sekyf-tilug-ryvos-guzir-huceg-nycob-pelup-zalur-nitap-gonoc-tuxix
Portaria
N° 1095, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 03/08/2022 a 20/08/2022, das férias da servidora MARIANE GOMES TEIXEIRA DE CARVALHO RESPLANDES, Assessor III, matrícula nº 9086676, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 22/07/2022 a 20/08/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 03/07/2023 a 20/07/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/08/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0674292 e o código CRC 094F39E4. |
Assinatura de Publicação: xukah-dunor-vabeg-hecag-bavod-vihut-cekub-desyd-fohop-dezeh-pycec-zibyv-kecih-laled-lukab-mohul-hixyx
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria
Nº 1085, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/08/2022 a 05/08/2022, das férias da servidora IRANICE DE LOURDES DA SILVA SÁ VALADARES, Analista Jurídica de Defensoria Pública, matrícula nº 9073078, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 19/07/2022 a 05/08/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 27/09/2022 a 30/09/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Superintendência de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 02/08/2022, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0673768 e o código CRC C3D85221. |
Assinatura de Publicação: xuzek-fyhet-zyfug-mivon-cicys-kihef-kifiz-cucaz-motaf-zusop-neham-zider-vubad-hevaf-sorav-murug-gexix
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO N.º 049/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI N.º 21.0.000000952-8.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI N.º 22.0.000001471-4.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 31/2021 e Ata de Registro de Preços n.º 13/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Fleximade Comércio e Serviços de Móveis Ltda..
OBJETO: Aquisição de mobiliário, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; ELEMENTOS DE DESPESA: 4.4.90.52; FONTE: 1.759.0000.240.005035; SUBITENS: 42.
VALOR: R$ 15.876,00 (quinze mil oitocentos e setenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 03/08/2022 a 31/12/2022.
DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral– Contratante.
João Paulo Zanutto Mendes - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 03/08/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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