Ato
Nº 157 DE 19 DE JULHO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, DOUGLAS BARBOSA BARRETO, do cargo efetivo de Assistente de Defensoria Pública, matrícula funcional nº 9080902, lotado no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi, do quadro de servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18/07/2022.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, aos 19 dias do mês de julho de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/07/2022, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
N.º 158, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme dispõe o artigo 134 § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, diante das atualizações da plataforma do eSocial e a necessidade de informações para realização dos respectivos lançamentos,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o parágrafo único ao artigo 21-A do Ato n.º 285, de 16 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 21-A. ....................................................................
Parágrafo único. Os colaboradores citados nos incisos I e II deste artigo deverão fornecer as informações solicitadas pela Coordenação de Indenizações e Qualificação Cadastral para lançamento junto ao Sistema Athenas e Esocial, previamente à atividade.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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Ato
Nº 154, DE 18 DE JULHO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000001545-1;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, IZADORA NOGUEIRA DOS SANTOS MUNIZ, do cargo em comissão Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31/07/2022.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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Ato
No 156, DE 19 DE JULHO DE 2022
Institui o pagamento de indenização por instrutoria no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e arts. 70, inc. V e 81, da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007,
CONSIDERANDO a oferta de cursos, palestras e capacitações pela Escola Superior da Defensoria Pública aos servidores e membros desta Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o pagamento de indenização por instrutoria no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o pagamento de indenização por instrutoria, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º. A indenização por instrutoria será devida aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, de outros órgãos, e demais profissionais de competência notória, conforme descrito no art. 9º deste ato, convidados para palestrar ou dar aula, em caráter eventual em atividade educacional institucional nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, desenvolvida ou patrocinada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, destinadas à formação, ao aperfeiçoamento, à atualização, à capacitação técnico-profissional e ao desenvolvimento de programas e projetos de interesse institucional da DPE -TO.
§ 1º. Estão compreendidas nas atividades de instrutoria:
I – o planejamento, a mediação e a condução de processos de ensino-aprendizagem;
II – a elaboração e realização de atividades didático-pedagógicas;
III – a orientação e tutoria de discentes.
§ 2º. Quando a execução de curso, evento ou atividade abrangidas por este Ato implicar em deslocamento de servidor ou membro, será concedida também diária, conforme normas regentes.
§ 3º. Os valores a serem pagos pela indenização por instrutoria estão dispostos no Anexo Único deste Ato.
Art. 3º. A indenização por instrutoria:
I – não se incorpora ao subsídio ou ao vencimento;
II – não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões.
Art. 4°. Não são passíveis de indenização por instrutoria:
I – as ações de capacitação destinadas exclusivamente aos integrantes da mesma unidade de lotação do instrutor que abordem conteúdo programático concernente às rotinas de trabalho ou às competências regulamentares da unidade;
II – os cursos que visem à capacitação de membros e servidores para utilização de sistemas informatizados, especificamente relativos às rotinas desta Defensoria Pública;
III – as ações de capacitação que visem a multiplicação de conhecimentos adquiridos por integrante nos cursos, eventos ou atividades custeadas pela Instituição;
IV – a elaboração de conteúdos e materiais didáticos para cursos presenciais e a distância, de guias tutoriais e manuais procedimentais relacionados às atividades descritas nos incisos anteriores.
Parágrafo único. As iniciativas originadas das unidades da Defensoria Pública, para realização de atividade de instrutoria não remunerada, em ações de repasse de conhecimento, como palestras, cursos, oficinas e similares na modalidade presencial ou à distância, terão seu conteúdo, metodologia, oportunidade e conveniência adequados aos padrões didático-pedagógicos e à programação dos eventos do ESDEP, para fins de certificação de sua carga horária.
Art. 5º. Os planos, programas e projetos educativos de formação, capacitação, treinamento, regularização e aperfeiçoamento de que tratam este Ato devem ser previamente submetidos à avaliação e parecer da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP.
Art. 6º. Para desempenhar as funções descritas no art. 2º deste Ato haverá o preenchimento de uma ficha cadastral junto à ESDEP, pelo profissional convidado para cada curso a ser ministrado e a entrega do currículo lattes pelo interessado, de acordo com o art. 10, deste Ato, e comprovação de:
I - competências profissionais de acordo com a área de atuação na Escola;
II - desempenho anterior em eventos ou cursos nos quais tenha atuado como docente, facilitador de aprendizagem, subcoordenador de telessalas, tutor (presencial e à distância) e avaliador, comprovado por certidão/ declaração /atestado da instituição onde atuou, ou ainda pelo registro no currículo lattes;
III - interesse e disponibilidade para participar de cursos que o habilite para o desempenho das funções descritas no art. 2º deste Ato.
§1º. Além dos dados funcionais e comprobatórios de escolaridade e titulação, tais como fotocópias de diplomas e certificados, o interessado deve apresentar à ESDEP, quando for o caso, autorização formal da chefia imediata, para ministrar atividade remunerável de instrutoria em horário de expediente.
§ 2º. Podem se cadastrar para exercer atividade de instrutoria membro e servidor da DPE-TO, ou de outros órgãos, ocupante de cargo de provimento efetivo, investidos ou não em cargos de provimento em comissão ou em função de confiança, bem como os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, nos moldes do art. 2º deste Ato.
§ 3°. É de responsabilidade do servidor ou membro manter seu cadastro atualizado na ESDEP.
§ 4°. O cadastro será composto, preferencialmente, por servidores e membros da DPE-TO e, em caráter subsidiário e complementar, por servidores e membros com atuação em outros órgãos e profissionais de notório saber, conforme art. 9º deste Ato, convidados a participar das ações da ESDEP.
§ 5°. Os profissionais referenciados no art. 2º caput somente poderão preencher o cadastro profissional junto a ESDEP após terem recebido o convite para ministrarem curso, palestra ou aula, exclusivamente feito pela Escola da Defensoria Pública, através de ofício.
Art. 7º. É vedada a retribuição financeira pelo exercício de atividade de instrutoria a membro ou servidor que seja condenado em processo administrativo disciplinar, enquanto durarem os efeitos da sanção, ou esteja afastado, ou sob gozo de licença, ou em ausência remunerada, nos termos da Lei Complementar nº 55/09 e Lei nº 1.818/07.
§ 1°. Excetuam-se da vedação do caput o inciso X, do art. 88, e inciso I, do art. 105, da Lei nº 1.818/07, bem como o inciso III, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 55/09.
§ 2º. Os integrantes que estiverem em gozo de férias não poderão exercer atividades de instrutoria.
Art. 8º. O tempo despendido pelos integrantes no desempenho de atividades de instrutoria não poderá ultrapassar 100 (cem) horas de trabalho nos doze meses anteriores à apuração, ressalvadas as situações de excepcionalidade decorrentes de necessidade de complementação de carga horária imprescindíveis à conclusão do evento, limitadas a mais 20 (vinte) horas de trabalho.
Parágrafo único. O controle das horas de trabalho a que alude o caput deste artigo será efetuado pela ESDEP.
Art. 9º. Compete à ESDEP, na representação de seu Diretor Geral, em parceria com o coordenador de cada curso que será proposto, a escolha e seleção dos candidatos à ação de instrutoria a ser promovida ou patrocinada, que considere:
I – análise curricular;
II – experiência profissional;
III – conhecimento técnico;
IV – desempenho anterior em ações de docência ou tutoria, promovidas ou não pelo ESDEP;
V – indicação por parte da unidade solicitante do treinamento, devidamente justificada;
VI – outros critérios relacionados com a natureza, complexidade e finalidade do curso ou evento.
Art. 10. No caso de instrutores convidados para atuar em eventos e cursos pela ESDEP que se enquadrem como autoridades, palestrantes ou profissionais renomados e de notória especialização, o valor da remuneração será acordado individualmente, não sendo aplicável a tabela constante no Anexo Único deste Ato.
Art. 11. O instrutor será avaliado, ao final da cada ação de capacitação pelos participantes discentes, por meio de instrumentos elaborados pela ESDEP, quanto ao domínio do conteúdo, a didática das exposições, a capacidade de interação com o grupo e a disponibilidade para o esclarecimento de dúvidas.
§ 1°. Cada evento será avaliado quanto à divulgação, ao local, às instalações físicas, ao desempenho da equipe de apoio e à sua organização geral.
§ 2°. O resultado obtido na avaliação do instrutor deve ser informado e incluído no cadastro pela ESDEP.
Art. 12. O instrutor poderá ter a sua participação em novas ações de instrutoria suspensa, por até 02 (dois) anos, quando:
I – obtiver avaliação desfavorável em, no mínimo, 30% dos critérios de avaliação de um curso;
II – faltar ou desistir, injustificadamente de ação de instrutoria de evento já divulgado.
Art. 13. Os instrutores vinculados à Instituição poderão ministrar treinamento aos integrantes de outros órgãos públicos, com ônus a cargo do órgão solicitante.
Art. 14. Considera-se, para efeito de cálculo da hora/aula, o período de 60 (sessenta) minutos.
Art. 15. Para aferimento do semestre, considerar-se-á como primeiro semestre o período compreendido entre 7 de janeiro a 30 de junho e segundo semestre período entre 1º de julho e 19 de dezembro.
Art. 16. As atividades de instrutoria abrangem a preparação completa dos conteúdos, planejamento, explanação das aulas e verificação da aprendizagem.
§1º. A fixação do valor de indenização da instrutoria levará em conta o horário de exercício das atividades de instrutoria.
§2º. A descrição das atividades a serem desepenhadas, a quantidade de horas, o valor a ser pago, bem como os deveres e as obrigações do instrutor e da ESDEP constarão em termo firmado previamente à realização das atividades, observadas as disposições do artigo 18 deste Ato.
Art. 17. Os materiais de ensino disponibilizados para o exercício da instrutoria devem observar os padrões didático-pedagógicos adotados pela ESDEP, sendo de inteira responsabilidade do autor os conceitos, opiniões e ideias veiculados nos textos.
Art. 18. Os materiais didático-pedagógicos impressos e digitais e, produções audiovisuais para divulgação ao vivo ou transmitidas por via analógica ou digital, produzidos pelos instrutores serão de propriedade da DPE-TO, mediante assinatura de Termos de Concessão Parcial de Direitos Autorais e Termo de Uso de Imagem firmado pelos autores responsáveis.
Art. 19. O processamento do pagamento das indenizações de instrutoria deverá observar o fluxo estabelecido em normas institucionais da DPE-TO.
Art. 20. As despesas previstas neste Ato estão condicionadas a prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 21. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
_____________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DA INSTRUTORIA
FORMAÇÃO | VALOR POR HORA/AULA |
Técnico | R$ 60,00 (sessenta reais) |
Graduação | R$ 80,00 (oitenta reais) |
Especialista | R$ 100,00 (cem reais) |
Mestre | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
Doutor | R$ 200,00 (duzentos reais) |
Pós-Doutor | R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
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Assinatura de Publicação: xegon-duder-luvyh-mokih-sitip-cibob-vinad-gonan-kyriz-bukyp-nodip-hyhog-gufac-lufom-dipat-safef-doxax
Ato
N.º 159, DE 19 DE JULHO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, bem como na Lei Estadual nº. 2.252/2009,
CONSIDERANDO as disposições do Ato nº. 180, de 24/05/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº. 4.628, de 30/05/2016;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas da Avaliação Periódica de Desempenho e a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, em alusão aos termos constantes no Relatório Final elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, constante no SEI nº 22.0.000001445-5,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho, nos termos da Ata e do Relatório Final elaborados pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação Periódica de Desempenho – CAD, acostados, respectivamente, nos eventos 670207 e 670206, do SEI 22.0.000001445-5.
Art. 2º Autorizar a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/07/2022, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xitiv-zuhap-nydor-fupod-kyviv-kygin-leror-vibat-tahad-nanen-kafev-honub-gekig-futud-deriz-zelaz-vuxix
Portaria
Nº 1012, DE 18 DE julho DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009, e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MICHAEL CRAVEIRO DA SILVA, Assessor de Expediente, DADP-7, matrícula nº 9086331, para responder no período de 18/07/2022 a 06/08/2022, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia de da Assessoria Jurídica do Defensor Público Geral, em razão da fruição de férias do titular SILVINO CARDOSO BATISTA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/07/2022, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xofik-lutom-pavam-veneb-dygid-fudec-pavun-kufev-kasyl-cipyr-rorev-bydir-fopyp-lecyk-zenyp-cifob-tyxux
Portaria
Nº 982, 14 DE JULHO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscais Administrativos dos Contratos elencados a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
045/2022 |
21.0.000001682-6 |
Joeny Alves Sales, Matrícula: nº 908159-3. |
Thiago Rodrigues da Silva, Matrícula: nº 908537-8. |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Vigilância Armada, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no município de Palmas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Ref.: Pregão Eletrônico nº 01/2022. Contratada: Artseg Segurança e Vigilância Ltda. |
046/2022 |
21.0.000001682-6 |
Joeny Alves Sales, Matrícula: nº 908159-3. |
Thiago Rodrigues da Silva, Matrícula: nº 908537-8. |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Vigilância armada, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos municípios de Gurupi e Araguaína, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Ref.: Pregão Eletrônico nº 01/2022. Contratada: Centro Oeste Vigilância e Segurança Eireli. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/07/2022, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0670257 e o código CRC 5628BE51. |
Assinatura de Publicação: xibih-mahyg-vidib-cahez-hycuh-myloc-kaden-cobof-vamip-dukif-gyvyn-moril-ganav-zimad-magib-ledac-daxax
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
PORTARIA No 988, DE 15 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 03/10/2022 a 22/10/2022, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2020/1, concedidas por meio da Portaria n° 965/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 281 de 13 de julho de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/04/2023 a 22/04/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 18/07/2022, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669849 e o código CRC 0B28685B. |
Assinatura de Publicação: xonor-vydir-sycas-henal-tudet-hylag-rynip-dahev-kutap-gasip-kylim-rodeg-lyvol-rozil-rutic-fitap-vixyx
Portaria
PORTARIA No 989, DE 15 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/08/2022 a 20/08/2022, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1351/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 132 de 19 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 24/04/2023 a 13/05/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 18/07/2022, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669850 e o código CRC A7CC0414. |
Assinatura de Publicação: xitic-nysyh-kuzub-mahih-tofur-rygyh-ryrod-cykeg-katib-pavak-pehas-vygyh-viziv-lysyg-zypuk-kuvub-cixyx
Portaria
PORTARIA No 990, DE 15 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER o período de 30/08/2024 a 28/09/2024, das férias da Defensora Pública de Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 90001520-9, referente ao exercício 2022/2.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 18/07/2022, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA N° 994, DE 15 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a partir de 16 de julho de 2022, os efeitos da Portaria nº 894/2022 de 30 de junho de 2022, publicada no DODPE nº 273 de 01 de julho de 2022, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Especiais Cíveis de Arraias – TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de julho de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 18/07/2022, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA No 997, DE 15 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Alvorada - TO, no período de 01 a 31 de agosto de 2022, com atendimentos ás quartas e quintas – feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 18/07/2022, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA No 1011, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível de Colmeia - TO, no período de 01 a 31 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 18/07/2022, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA No 1014, 19 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art.1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o dia 10/07/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, DENIZE SOUZA LEITE, matrícula nº 8793158, referente ao exercício 2022/2, previstas para o período 04/07/2022 a 23/07/2022, concedidas por meio da Portaria n° 095/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no dia 25/07/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/07/2022, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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PORTARIA No 1013, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 15/08/2022 a 25/08/2022, das férias da servidora GEORGIANA OLIVEIRA DE GOIS, Gerente de Núcleo II, matrícula nº 9086153, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, concedidas por meio da portaria nº 321/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 209 de 25 de março de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 10/10/2022 a 20/10/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/07/2022, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA No 1010, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Araguaína– TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 18 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/07/2022, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA No 1015, 19 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/08/2022 a 20/08/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, EVANDRO SOARES DA SILVA, matrícula nº 8864934, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 095/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/09/2022 a 20/09/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/07/2022, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
PORTARIA No 1009, DE 18 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando o Ato n° 149/2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a partir de 02 de julho de 2022, os efeitos da Portaria nº 730/2022 de 08 de junho de 2022, publicada no DODPE nº 258 de 08 de julho de 2022, que designou o Defensor Público de Classe Especial, JOSÉ ALVES MACIEL, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial, ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, em suas atribuições na 11ª Defensoria Especial Criminal, em Palmas – TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/07/2022, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0670406 e o código CRC A6035483. |
Assinatura de Publicação: xudof-punin-kukuc-latys-ralan-fydol-belaf-nihoz-husyc-gynaf-rudar-kygeh-dipob-negyt-sibyv-fygic-zaxix
Portaria
PORTARIA No 613, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, que determina feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 16 e 17 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 124 de 01 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – To, no dia 01 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 130 de 08 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Araguatins – To, nos dias 09 e 10 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 129 de 07 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Palmeirópolis – To, no dia 10 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de Junho de 2014, que institui feriado no Município de Taguatinga – TO em alusão a instalação do Município, no dia 10 de junho;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 133 de 10 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Wanderlândia – To, no dia 13 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 134 de 10 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Itaguatins – To, no dia 13 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º da Lei 2.190, de 30 de dezembro de 2014, que institui feriado no Município de Gurupi – TO em alusão ao dia do Santo Antônio, no dia 13 de junho;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 135 de 10 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Miranorte – To, no dia 13 de junho de 2022;
Considerando o Art. 2º da Lei 1508 de 07 de Novembro de 1994, que institui feriado no Município de Araguaína – TO em alusão ao dia do padroeiro desta cidade, no dia 15 de junho;
Considerando o Art. 1º da Lei nº 224 de 28 de maio de 2013, que institui feriado no Município de Araguacema – To, no dia 20 de junho;
Considerando o art. 1º da Lei nº 291, de 07 de agosto de 1995, que institui feriado no Município de Pium – TO em alusão a emancipação política do Município, no dia 23 de junho;
Considerando o Art. 1º da Lei 151 de 25 de setembro de 2017, que institui feriado no Município de Aurora do Tocantins – TO em alusão a Festa Junina, no dia 24 de Junho;
Considerando o Art. 1º da Lei 929 de 01 de Setembro de 2014, que institui feriado no Município de Paranã – TO em alusão ao festejo de São João Batista (Padroeiro da cidade), no dia 24 de junho.
Considerando o Art. 1º do Ato nº 136 de 15 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Guaraí – To, no dia 29 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º da Lei 113 de 29 de Maio de 1984, que institui feriado no Município de Ananás – TO em alusão a festa do padroeiro desta cidade São Pedro Apóstolo, no dia 29 de junho.
Considerando o Art. 1º da Lei 742 de 23 de Junho de 1953, que institui a criação do Município de Cristalândia - TO, no dia 23 de junho;
Considerando o Decreto nº 118 de 13 de junho de 2022, em alusão ao dia de São João Batista, o Padroeiro de Formoso do Araguaia – To, no dia 24 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 140 de 23 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Pium – To, no dia 24 de junho de 2022;
Considerando o Parágrafo 1º, Art. 1º da Lei 022 de 18 de Outubro de 2013, que institui o dia e o nome do Padroeiro do Município de Pedro Afonso - TO, no dia 29 de junho;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2022.
1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO
Plantão: 14/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
Plantão: 28/06/2022 às 17 horas a 30/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 08/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 09/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
Plantão: 28/06/2022 às 17 horas a 30/06/2022 às 08 horas
5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 09/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 24/06/2022 às 17 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 13/06/2022 às 08 horas a 14/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista área CRIMINAL: LUÍS GUSTAVO CAUMO
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista área CÍVEL: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LUÍS GUSTAVO CAUMO
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 21/06/2022 às 08 horas
Plantão: 22/06/2022 às 17 horas a 24/07/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 24/06/2022 às 08 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 31/05/2022 às 17 horas a 02/06/2022 às 08 horas
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: KÊNIA MARTINS PEMENTA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 10/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/07/2022, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0670403 e o código CRC 10E9D353. |
Assinatura de Publicação: xecar-dohal-bypon-lumor-zymec-necur-cifiv-zepus-cifin-nomyz-fuhit-rucic-gugat-puvut-visik-fobik-zexyx
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 1006, DE 18 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0669882 dos autos do SEI 22.0.000001558-3;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe Franciana di Fátima Cardoso Costa para atuar nas audiências de justificação designadas para o dia 20 de julho de 2022, referente às Ações Civis Públicas autuadas sob nº 0008441-79.2015.827.2729 e 0036631-76.2020.827.2729, em trâmite Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas-TO, aos 18 dias de julho de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 18/07/2022, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0670077 e o código CRC A13F1F36. |
Assinatura de Publicação: xenec-hadyv-gynef-dohes-kyryg-karad-lyrih-soril-sizad-cigep-pinaf-zadep-bokog-zusim-dimoz-zucag-tuxax
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Rescisão
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 17.0.000000876-1.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIO: Caio Fernandes Carneiro.
OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
TIPO DE RESCISÃO: Amigável.
DATA DA RESCISÃO: 19/07/2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Caio Fernandes Carneiro – Voluntário.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 19/07/2022, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0670287 e o código CRC 9EB2CC64. |
Assinatura de Publicação: xeral-lokob-cykoh-fitiv-pebuc-vazet-lufig-puniz-fedab-nekic-sedyk-sevyk-vobes-virus-ninur-lyned-myxox
Extrato de Termo de Voluntário
Processo Eletrônico SEI nº. 22.0.000001521-4.
Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.
Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Voluntário: José Carlos Alves Moreira.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 19/07/2022.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
José Carlos Alves Moreira – Voluntário.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 19/07/2022, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0670328 e o código CRC 9C60712A. |
Assinatura de Publicação: xitet-nodyn-cigel-mimid-boleh-bivar-lavub-fenes-lalam-dylag-zusic-hulul-tyvyr-zodus-resyv-sogim-vaxyx
Extrato de Termo de Voluntário
Processo Eletrônico SEI nº. 17.0.000000977-6.
Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.
Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Voluntário: Fabíola Nunes Garcia.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 19/07/2022.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Fabíola Nunes Garcia – Voluntário.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 19/07/2022, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0670329 e o código CRC 6CDAE1C8. |
Assinatura de Publicação: xitaf-sezop-vezyf-himuk-syziz-zydiz-zosob-holib-lumev-vabyk-botav-sydon-mehup-fyvif-sykup-nysih-hexux
Assinatura de Publicação desta Edição:
xeser-lamaf-ginoh-pegis-vutel-latos-fupym-vepam-lyvof-taruk-tofen-zogol-decep-fyhiv-zudyb-rukiv-puxux