Portaria
PORTARIA N° 981, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Ponte Alta - TO, no período de 01 a 15 de setembro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 14/07/2022, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669381 e o código CRC 2D23DA15. |
Assinatura de Publicação: xovab-puror-gohul-nabot-gilin-dycyh-pobys-hevek-damut-lipom-salyh-tafun-dunak-babub-gyluk-ditod-muxax
Portaria
PORTARIA No 983, DE 14 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, até 16 de setembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 924 de 04 de julho de 2022, publicada no DODPE Nº 275 de 05 de julho de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Pium - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 14/07/2022, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669384 e o código CRC 66D0917E. |
Assinatura de Publicação: xinip-vatad-tyzob-hyzyf-lemas-vyzyn-sizah-cohym-kahug-kudab-lymic-bydif-palip-zyryg-bogig-bulym-loxyx
Portaria
PORTARIA No 613, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, que determina feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 16 e 17 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 124 de 01 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – To, no dia 01 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 130 de 08 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Araguatins – To, nos dias 09 e 10 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 129 de 07 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Palmeirópolis – To, no dia 10 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de Junho de 2014, que institui feriado no Município de Taguatinga – TO em alusão a instalação do Município, no dia 10 de junho;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 133 de 10 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Wanderlândia – To, no dia 13 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 134 de 10 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Itaguatins – To, no dia 13 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º da Lei 2.190, de 30 de dezembro de 2014, que institui feriado no Município de Gurupi – TO em alusão ao dia do Santo Antônio, no dia 13 de junho;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 135 de 10 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Miranorte – To, no dia 13 de junho de 2022;
Considerando o Art. 2º da Lei 1508 de 07 de Novembro de 1994, que institui feriado no Município de Araguaína – TO em alusão ao dia do padroeiro desta cidade, no dia 15 de junho;
Considerando o Art. 1º da Lei nº 224 de 28 de maio de 2013, que institui feriado no Município de Araguacema – To, no dia 20 de junho;
Considerando o art. 1º da Lei nº 291, de 07 de agosto de 1995, que institui feriado no Município de Pium – TO em alusão a emancipação política do Município, no dia 23 de junho;
Considerando o Art. 1º da Lei 151 de 25 de setembro de 2017, que institui feriado no Município de Aurora do Tocantins – TO em alusão a Festa Junina, no dia 24 de Junho;
Considerando o Art. 1º da Lei 929 de 01 de Setembro de 2014, que institui feriado no Município de Paranã – TO em alusão ao festejo de São João Batista (Padroeiro da cidade), no dia 24 de junho.
Considerando o Art. 1º do Ato nº 136 de 15 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Guaraí – To, no dia 29 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º da Lei 113 de 29 de Maio de 1984, que institui feriado no Município de Ananás – TO em alusão a festa do padroeiro desta cidade São Pedro Apóstolo, no dia 29 de junho.
Considerando o Art. 1º da Lei 742 de 23 de Junho de 1953, que institui a criação do Município de Cristalândia - TO, no dia 23 de junho;
Considerando o Decreto nº 118 de 13 de junho de 2022, em alusão ao dia de São João Batista, o Padroeiro de Formoso do Araguaia – To, no dia 24 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 140 de 23 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Pium – To, no dia 24 de junho de 2022;
Considerando o Parágrafo 1º, Art. 1º da Lei 022 de 18 de Outubro de 2013, que institui o dia e o nome do Padroeiro do Município de Pedro Afonso - TO, no dia 29 de junho;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2022.
1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO
Plantão: 14/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
Plantão: 28/06/2022 às 17 horas a 30/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 08/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 09/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
Plantão: 28/06/2022 às 17 horas a 30/06/2022 às 08 horas
5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 09/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 24/06/2022 às 17 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 13/06/2022 às 08 horas a 14/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista área CRIMINAL: LUÍS GUSTAVO CAUMO
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista área CÍVEL: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LUÍS GUSTAVO CAUMO
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 21/06/2022 às 08 horas
Plantão: 22/06/2022 às 17 horas a 24/07/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 31/05/2022 às 17 horas a 02/06/2022 às 08 horas
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: KÊNIA MARTINS PEMENTA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 10/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 14/07/2022, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669093 e o código CRC E8D51B8E. |
Assinatura de Publicação: xumas-bigad-vyhek-vogeb-licur-gasiz-docus-namyf-fyton-matud-radiz-lysid-sumit-tukad-siguf-gefop-nexux
Portaria
PORTARIA No 984, DE 14 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de licença maternidade, o período 01/07/2022 a 27/07/2022, das férias da servidora LETICIA VICENTINI BIANCHINI , Assessor de Expediente, DADP-7, matrícula nº 8948895, relativas ao período aquisitivo 2016/2017, concedidas por meio da portaria nº 1051/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 95 de 22 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 09/01/2023 a 04/02/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 14/07/2022, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669406 e o código CRC 599A6277. |
Assinatura de Publicação: xibes-rasog-hukeh-bufyv-rivyc-rozet-gaked-maruv-kogit-silep-sigin-hebor-vygag-netup-gazyr-fydid-zixyx
Portaria
Nº 844, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de julho de 2022.
01- Classe Especial:
Plantonista: VALDEON BATISTA PITALUGA
Plantão: 01/07/2022 às 17 horas a 04/07/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS
Plantão: 08/07/2022 às 17 horas a 11/07/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES
Plantão: 15/07/2022 às 17 horas a 18/07/2022 às 08 horas
Plantão: 22/07/2022 às 17 horas a 25/07/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN
Plantão: 29/07/2022 às 17 horas a 01/08/2022 às 08 horas
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 14/07/2022, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669425 e o código CRC DDC49064. |
Assinatura de Publicação: xofed-zomeg-roded-vytit-gynid-mibyl-regas-gifav-litoc-mafin-hisah-dupuk-lokeb-tific-nunal-pokat-vyxox
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
Portaria
CGDP/TO Nº 015, DE 15 DE JULHO DE 2022
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no Inciso IV, do Artigo 11, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e no Inciso I do Artigo 1º do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, publicado no D.O.E nº 4.333, de 10 de março de 2015 e com fulcro nos Artigos 166, §3º e 174, Inciso II, da Lei nº 1.818/2007, bem como na Resolução CSDP n° 132, de 02 de outubro de 2015, no seu Artigo 58, Inciso I, b:
CONSIDERANDO o disposto no art. 173 e seguintes, da Lei nº 1.818, de 23, de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. Por ex ofício, PRORROGA-SE, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa de Natureza Decisória n° 002/2022 – CGDP (SEI nº 22.0.000001269-0), que se encontra em fase de instrução probatória e férias do Indiciado no período de 04 a 23/07/22.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir do dia 08/07/2022.
Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, 15 de julho de 2022.
Arassônia Maria Figueiras
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 15/07/2022, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669587 e o código CRC 90284024. |
Assinatura de Publicação: xuram-fiput-godyg-bykor-vefer-tosoh-hezes-cohem-fibir-fakod-ponon-navob-zezus-rycef-heter-vakin-tyxax
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 01.
CONTRATO Nº 003/2021.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 20.0.000001377-4.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Método Telecomunicações e Comércio Ltda.
OBJETO: Acréscimo dos itens 2, 3, 8, 9 e 15 do Contrato nº 003/2021, firmado entre as partes em 01/02/2021, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Oitava.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.126.1143.2254; FONTE: 1.500.0000.000.666666; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40; SUBITEM: 08.
VALOR: R$ 14.410,31 (catorze mil, quatrocentos e dez reais e trinta e um centavos).
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Emmerson Ricieri Brito - Representante Legal - Contratada
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 15/07/2022, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669437 e o código CRC D22BA45A. |
Assinatura de Publicação: xibir-dafev-dabyz-pofyc-finag-delon-gusic-zumak-logoc-nesis-nisib-bimih-fevok-myfur-ceseb-vulys-tyxax
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 046/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 21.0.000001682-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 01/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Centro Oeste Vigilância e Segurança Eireli.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Vigilância armada, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos municípios de Gurupi e Araguaína, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 03.
VALOR TOTAL: R$ 289.080,00 (duzentos e oitenta e nove mil e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 18/08/2022 a 18/02/2025.
DATA DA ASSINATURA: 14/07/2022.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Rodrigo de Oliveira - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 14/07/2022, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669398 e o código CRC 65C13A76. |
Assinatura de Publicação: xikat-gebec-zaryt-fyciz-tyzil-nydoz-fehaf-koset-zicec-tidin-pagul-gerab-kigak-desap-gecuh-zybyt-kuxix
Extrato de Contrato
CONTRATO N.º 045/2022
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI N.º 21.0.000001682-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 01/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Artseg Segurança e Vigilância Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Vigilância Armada, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no município de Palmas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37; SUBITEM: 03; FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 649.483,80 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: 18/08/2022 a 18/02/2025.
DATA DA ASSINATURA: 14/07/2022.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Paulo Gonçalves da Silva - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 15/07/2022, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669393 e o código CRC E19E5FBD. |
Assinatura de Publicação: xofoh-tufor-bulus-vodor-tuzan-mamum-babim-muteb-kynil-fazyb-hidil-bacic-himav-tecib-funak-rudyh-poxix
Extrato de Rescisão
EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE VOLUNTARIADO
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 18.0.000000406-1.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIO: Rodrigo Lima Ferreira.
OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
TIPO DE RESCISÃO: Amigável.
DATA DA RESCISÃO: 12/06/2021.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral.
Rodrigo Lima Ferreira - Voluntário.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 15/07/2022, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0669625 e o código CRC A463B58A. |
Assinatura de Publicação: xofon-cedan-nylep-cimel-kokar-pufik-bosyt-laros-kakot-lolih-cenil-ceneg-bifen-denik-hafag-catod-rexax
Assinatura de Publicação desta Edição:
xizeh-cutal-pohul-moryv-kuhuz-rehip-helyd-babyv-fenul-fetyr-ponih-tolib-domac-ladus-zycob-bizop-ruxex