Resolução CSDP Nº 227, DE 03 DE JUNHO DE 2022..
Regulamenta a oferta de Eventos, Cursos de Capacitação e Extensão no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a Resolução que estabelece normas para a oferta de eventos, cursos de capacitação e extensão no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, conforme regulamento anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas-TO, 03 de junho de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/06/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0658883 e o código CRC EFCDB26E. |
ANEXO I
REGULAMENTO INTERNO DE EXTENSÃO, EVENTOS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO
TÍTULO I
DA EXTENSÃO
Art. 1º. A Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins compreende a extensão como iniciativa de capacitação continuada, com práticas reflexivas sobre a relevância social de suas funções, com o máximo de compromisso social.
§1º. A ESDEP desenvolve atividades de extensão visando promover a sua articulação com a sociedade e captando demandas e necessidades da comunidade para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos.
§2º. As atividades de extensão se darão por meio das várias modalidades dos eventos e cursos, descritos no decorrer deste regulamento.
CAPÍTULO I
DOS CURSOS DE EXTENSÃO
Art. 2º. Entende-se por Curso de Extensão um conjunto articulado de ações pedagógicas de caráter teórico e/ou prático, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária e conteúdos definidos e processo de avaliação formal.
Art. 3º. O curso de extensão tem como objetivo complementar os conhecimentos em uma determinada área, ou ampliar noções sobre temas relativos ao campo de estudo ou área de atuação do participante.
Art. 4º. São consideradas atividades de extensão, as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às Instituições, e que estejam vinculadas à formação do estudante, podendo ser realizadas em parceria entre Instituições de Ensino Superior, de modo que estimule a mobilidade interinstitucional, estabelecendo a forma de participação, registro e valorização dos estudantes nas atividades de extensão.
Art. 5º. Os cursos de extensão poderão ser ofertados de forma contínua ou modular, com calendário pré-fixado, de acordo com as demandas da Instituição.
TITULO II
DOS EVENTOS
Art. 6º. Entende-se por Eventos as ações que visam promover, mostrar e divulgar atividades de interesse técnico, social, científico, artístico, tecnológico e esportivo para público específico e/ou aberto à comunidade externa reconhecida pela Escola Superior da Defensoria Pública.
Art. 7º. Os eventos têm como objetivos atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho, e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público.
Art. 8º. Os eventos são caracterizados como ciclo de debates, colóquios, conferências, congressos, simpósios, seminários, encontros, fóruns, jornadas, mesas redondas, rodas de conversas, palestras, workshop, oficinas, relatos de experiências, painel, videoconferências, espetáculos, exposições, festivais e lançamento de publicações, entre outras manifestações similares que congreguem pessoas em torno de objetivos específicos.
Art. 9º Na realização de eventos, o projeto deve incluir atividades que promovam e estimulem a participação de membros, servidores, estagiários e/ou da comunidade externa que será beneficiada.
§1º. Os eventos que envolvam somente o público interno da DPE-TO não serão considerados atividades de extensão.
§2º. Os eventos que envolvam a comunidade externa como seu público, além dos membros e servidores da DPE-TO, serão considerados atividades de extensão.
Art. 10. Constituem finalidades dos eventos:
I - Ampliar o diálogo entre a instituição e a sociedade, visando à expansão e democratização do conhecimento;
II - fomentar a produção, a gestão, a sistematização de informações e a difusão dos conhecimentos, mediante estudos e pesquisas dos membros e servidores;
III - garantir a execução de ações que favoreçam o cumprimento da função social da Instituição.
Art. 11. Os eventos promovidos pela ESDEP podem ocorrer na modalidade expositiva e/ou artística da produção do conhecimento, destacando as seguintes tipologias e características:
TIPOLOGIA |
CARACTERÍSTICAS |
CH/DIA |
DIAS |
Congresso |
É um evento que contém um conjunto de atividades, como mesas redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops. Evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, que reúne participantes de uma comunidade científica. |
08h |
02 a 05 |
Seminário |
Reúne participantes do mesmo nível de conhecimento e qualificação, sendo dividido em três etapas: exposição do assunto, discussão e conclusão, buscando soluções de problemas e com número limitado de participantes. |
08h |
01 a 02 |
Conferência |
É a apresentação de um especialista em determinado assunto. Estilo Formal. As perguntas acontecem somente por escrito e devidamente identificadas, bem ao final da exposição. |
01h (40min para expor e 20min para debate) |
01 |
Simpósio |
Tem como objetivo promover a discussão de aspectos diferenciados sobre um mesmo tema, por profissionais renomados e de elevada qualificação técnico-profissional e cultural. |
08h
|
01 a 02 |
Fórum |
A ideia do fórum é sensibilizar a opinião pública sobre determinados problemas sociais, um coordenador levanta o tema de interesse geral e busca a opinião da coletividade. |
08h Cada temática com 1h (40min para expor e 20min para debate) |
01 a 02 |
Colóquio |
É a exposição de um tema em reunião fechada, que tem por objetivo esclarecer e tomar decisões, sob uma coordenação específica. |
08h
|
01 a 02 |
Ciclo de Debates |
São encontros sequenciais que visam à discussão de um tema específico. É também conhecido como Ciclo de Estudos, Ciclo de Palestras, Circuito e Semana. |
08h |
01 a 02 |
Jornadas |
Evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração quanto em número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Sucessão cumulativa de apresentação de trabalhos e/ou debates, palestras e discussões. |
08h |
01 a 03 |
Encontro |
São eventos com porte e duração variável, com a finalidade de discutir temas de interesse comum. Troca de ideias e opiniões entre pessoas. É informal. O objetivo é resolver problemas, buscar-se informações ou tomarem-se decisões. |
08h |
01 a 02 |
Mesa-Redonda |
Evento de curta duração, controlado por um moderador/coordenador, com o objetivo de debater sobre o tema abordado coletivamente com o público, podendo ser aberta a participação da plenária com perguntas orais ou escritas, ou fechadas, onde não é permitida a participação da plateia. |
Cada temática1h (40min para expor e 20min para debate) |
01 |
Roda de Conversa |
Essa técnica apresenta-se como um rico instrumento para ser utilizado como prática metodológica de aproximação entre os participantes, sendo uma comunicação dinâmica e produtiva. |
De 40min a 1h (por tema) |
01 |
Workshop |
Consiste em aprofundar a discussão sobre temas específicos com casos práticos com participação intensa do público. Portanto, deve ser feito em grupos pequenos. Divide-se em três momentos: exposição, discussão em grupos ou equipe e conclusão. |
2h |
01 |
Oficinas |
É uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva, com momentos de interação e troca de saberes, ou seja, uma sessão prática em que todas as pessoas trabalham em comum. |
De 4h a 8h |
01 |
Palestras |
Consiste na apresentação de um tema selecionado e de interesse específico de um público homogêneo, admitindo-se abertura de perguntas do público. |
De 40min a 1h |
01 |
Vídeoconferência |
Informar e debater um tema específico de interesse geral, feito por um especialista na área. A fala do palestrante pode ser seguida por um período curto destinado ás perguntas.
|
1h (40min para expor e 20min para debate) |
01 |
Relatos de Experiências |
Apresentação de experiências, tanto já acontecidas, como em andamentos, podendo integrar eventos maiores. |
De 1h a 2h |
01 |
Painel |
Evento de natureza técnica para promover a discussão e análise informal sobre um tema preestabelecido, com a participação de um palestrante ou debatedor, com um público reduzido de pessoas. |
De 1h a 2 h |
01 |
Espetáculo |
É uma atividade cultural de demonstração pública de artes cênicas e musicais. Inclui recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical. |
De 1h a 2h |
01 |
Festival |
É caracterizado por uma série de ações/eventos culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em período determinado de tempo, geralmente com edições periódicas. |
De 1h a 4 h |
01 |
Exposições |
Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Em geral é utilizada para promoção e venda de produtos e serviços. Inclui: feira, salão, mostra e lançamento. |
8h |
01 a 05 |
Lançamento de publicações |
Divulgar no setor público, publicações de obras impressas de caráter jurídico, literário, científico ou artístico, utilizando os meios publicitários à disposição. |
De 1h a 2h |
01 a 02 |
TITULO III
DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Art. 12. Entende-se por Curso de Capacitação o processo permanente de assimilação de conhecimentos e aprendizagens com o fim de realizar uma atividade, se valendo de ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do aprimoramento de competências individuais.
Art. 13. O objetivo do curso de capacitação é qualificar e preparar os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Tocantins por meio de formação profissional para que possam aprimorar suas habilidades e melhorar o desempenho de suas funções nas diferentes áreas de atuações profissionais.
Art. 14. Os cursos de capacitação buscam sempre a eficiência e a produtividade nas atribuições e tarefas dos membros e servidores, em prol da melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos.
Art. 15. Os cursos de capacitação podem ser ofertados da seguinte forma: iniciação, atualização, treinamento e qualificação profissional, aperfeiçoamento e especializações, dentre outros, excetuados os mencionados no artigo 12, que abordem temas que possuam correlação com as atividades desempenhadas pela Instituição, em suas diversas áreas de cunho científico, técnico, cultural ou equivalente.
Art. 16. Constituem finalidades dos cursos de capacitação:
I - Qualificar e atualizar os membros, servidores e estagiários para o exercício de atividades técnico-profissionais para melhor desempenho das atribuições Institucionais;
II - estimular a participação de membros, servidores e estagiários em ações de educação continuada para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;
III - incentivar e apoiar o desenvolvimento das competências individuais, valorizando as habilidades e os conhecimentos dos membros e servidores para atuarem como instrutores.
Art. 17. Os cursos de capacitação poderão ser ofertados de forma contínua ou modular, podendo ser presencial, semipresencial e à distância, por meios digitais, com calendário pré-fixado, sendo assim classificados:
TIPOLOGIA |
CARACTERÍSTICAS |
CH |
Iniciação |
Oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento. |
20h a 30h |
Atualização |
Atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento. |
30h a 40h |
Treinamentos e Qualificação Profissional |
Treinar e capacitar em atividades profissionais específicas, transmitindo conhecimentos sistematizados e divulgando técnicas. |
40h a 90h |
Aperfeiçoamento |
Ampliar habilidades técnicas ou domínio de uma área específica do conhecimento, destinado aos portadores de diploma de curso superior. |
160 a 280h |
Especialização |
São pós-graduações lato sensu destinadas aos portadores de diploma de curso superior. Aprofunda os conhecimentos em disciplinas ou área restrita do saber, capacitando o profissional que está no mercado de trabalho. |
360h |
§1º. Nos Cursos de Aperfeiçoamento ofertados por outra Instituição, através de parceria com a ESDEP, o Membro ou o Servidor que participar deve enviar o certificado à ESDEP, no prazo de até trinta dias, para composição dos relatórios de capacitação.
§2º. Nos Cursos de Especialização ofertados por outra Instituição, o Membro ou o Servidor que participar, deverá enviar à ESDEP, no prazo de até trinta dias, cópia do certificado e do produto final exigido no curso.
§3º. Os cursos de capacitação cuja carga horária exceda o estipulado na tabela do caput deverão justificar a razão do excesso no projeto.
§4º. A carga horária mínima do curso de especialização é determinada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para as ofertas dos cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil.
Art. 18. Os cursos de capacitação podem resultar de convênios e/ou contratos firmados pela ESDEP com outras instituições.
Art. 19. Os cursos de capacitação poderão ser ministrados por instrutores internos, externos ou por instituições parceiras da ESDEP.
Parágrafo Único. Entende-se por instrutor interno o membro ou servidor com qualificação técnica mínima, na área, para ministrar o curso de capacitação.
TÍTULO IV
DOS GERENTES
Art. 20. Cada proposta de Curso de Extensão, de Evento, ou de Curso de Capacitação terá um gerente para condução das atividades propostas, e a quantidade de membros na equipe será de acordo a demanda do evento.
Parágrafo Único. Quando se tratar de Curso de Extensão, de Evento, ou de Curso de Capacitação realizado fora da sede da ESDEP, caberá ao gerente averiguar a participação dos inscritos para fins de certificação pela ESDEP, não devendo a participação ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida.
Art. 21. O Gerente de Evento, de Cursos de Capacitação e de Cursos de Extensão, é o servidor, ou membro, responsável pelo encaminhamento e acompanhamento da proposta, bem como do auxílio à execução do projeto.
Parágrafo único. A função de gerente de Evento, de Cursos de Capacitação e de Cursos de Extensão não será remunerada, e independe de ato normativo de indicação ou nomeação.
Art. 22. Caberá aos Gerentes de Evento, de Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão:
I - Encaminhar à ESDEP as propostas dentro do modelo de projeto estabelecido;
II - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades;
III - coordenar, supervisionar, orientar, divulgar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas;
IV- encaminhar à ESDEP relatório final das atividades desenvolvidas nos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão;
V- Encaminhar à ESDEP lista de frequência das atividades desenvolvidas nos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão.
TÍTULO V
DA REALIZAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão poderão ser oferecidos em caráter permanente ou eventual, bem como podem resultar de convênios e/ou contratos firmados pela ESDEP com outras instituições.
§1º. Entende-se por caráter permanente a oferta de forma contínua, e por caráter eventual a oferta sem continuidade temporal, considerando as necessidades presumidas pela ESDEP.
§2º. Nos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão pagos pela DPE-TO, em caso de não cumprimento de regras relativas a estes, o beneficiário deverá restituir a instituição pelo valor gasto, cuja regulamentação caberá ao Defensor Público-Geral em cada caso.
Art. 24. Os Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão devem obedecer aos horários de funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que estejam em vigência, ou de acordo com os horários de funcionamento das Instituições parceiras, nos casos de cursos por elas oferecidos.
Parágrafo Único. A ESDEP poderá, em casos excepcionais, decididos pela Diretora-Geral, realizar Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão fora dos horários de funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que estejam em vigência, ocasião em que será permitida à equipe de trabalho a compensação, nos moldes da Resolução-CSDP nº 126, de 16 de abril de 2015.
CAPITULO II
DA PROPOSIÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art. 25. Os Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão deverão ser propostos com exposição de motivos e projeto conforme modelos específicos, disponibilizados pela ESDEP.
§1º. A proposta de Eventos, Curso de Capacitação e/ou Curso de Extensão deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prevendo prazo para o período de inscrições, início de realização e término, e obedecerá o fluxo vigente no fluxograma de Eventos internos.
§2º. As informações gerais e os critérios de inscrição, seleção, realização e avaliação dos Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão deverão ser propostas pelo demandante.
Art. 26. Qualquer alteração no projeto do evento, curso de capacitação e/ou curso de extensão deverá ser formalizada à ESDEP, que procederá à análise, cabendo à Diretoria-Geral a decisão acerca do pedido.
Art. 27. Não serão realizados, institucionalmente, os Eventos, Cursos de Capacitação e/ou Cursos de Extensão que deixarem de seguir o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO VI
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 28. A ESDEP certificará todo evento, curso de capacitação, e/ou curso de extensão realizado junto à Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
§1º. Os certificados expedidos pela ESDEP serão assinados pelo Diretor Geral da ESDEP, salvo quando este for participante, caso em que será assinado pelo Defensor Público Geral ou Subdefensor Público Geral.
§2º. A ESDEP certificará o coordenador do Evento, curso de capacitação e/ou curso de extensão, após a finalização e encerramento do evento/curso com a entrega das frequências e encerramento no sistema da DPE-TO.
§3º. A carga horária do certificado deverá ser compatível com a programação do evento/curso.
§4º. Os critérios para emissão de certificado estão dispostos no Regimento Interno da ESDEP.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública.
Art. 30. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmas -TO, 03 de junho de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Assinatura de Publicação: xinic-tehus-zomis-movyn-kihek-gyfiv-bugaf-vular-fatup-nuric-zekef-kabab-vuvul-barak-pibut-hecep-faxaxGABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
Nº 135, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foi decretado feriado no âmbito do Município de Miranorte - TO, no dia 13/06/2022, consoante Decreto n.º 230/2022, data em que se celebra o dia do padroeiro da cidade;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Palmas - TO, nos termos do evento 0658987, do Processo SEI n.º 21.0.000002045-9,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Miranorte - TO, no dia 13/06/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Miranorte - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/06/2022, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659264 e o código CRC B57DA256. |
Assinatura de Publicação: xumag-tedav-nonep-lerut-dulep-curav-bicor-nykov-necyr-zozan-sosys-tobom-merul-libyl-pikas-gesal-zyxix
Edital
DE ABERTURA N° 019, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o pedido aportado via e-mail no Gabinete da Defensoria Pública-Geral para reabertura do Concurso de Remoção da 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Araguaína –TO;
CONSIDERANDO que foi oportunizada a manifestação aos Defensores Públicos de 2ª Classe quanto ao pedido de reabertura, uma vez que o órgão estava apto para promoção via Conselho Superior da Defensoria Pública do Tocantins;
CONSIDERANDO que a reabertura do Concurso de Remoção é de interesse público e não fere os Princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO a vacância da 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína –TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital nº 097/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 121, de 03 de novembro de outubro de 2021, acostado aos autos Sei n° 21.0.000001833-0;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
|
---|---|---|
1 |
7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína –TO |
01 vaga |
|
|
|
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/06/2022, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659192 e o código CRC 099C2093. |
ANEXO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
REQUERENTE
|
|||||
CLASSE
|
POSSE
|
EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
||
LOTAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 019/2022 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado: 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína –TO _______________________, _______ de __________ de 2022.
Assinatura do Requerente |
|||||
Assinatura de Publicação: xuboc-nopuf-necos-hykyv-kucul-nokok-rybuh-magib-sizyz-vebim-tudur-hemyf-zyfil-gecer-ryris-vypek-kyxax
Portaria
Nº 748, 09 DE JUNHO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscais Administrativos do Contrato elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
034/2022
|
22.0.000000873-0
|
Gisele França de Carvalho, matrícula: 9086528 |
Patrícia Ströher, matrícula: 9085076 |
Contratação de serviços técnicos de vagas para o XVI Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), para duas servidoras do setor Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/ RJ, nos dias 3, 4 e 5 de agosto. Ref.: Inexigibilidade, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666, Contratada: Fórum Nacional de Comunicação e Justiça. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/06/2022, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659175 e o código CRC A67A7F6C. |
Assinatura de Publicação: xoliz-cicyg-bopun-gapid-mudom-nilus-fyhik-sekuv-gidar-pygys-loran-gybit-vokin-lipok-keset-nibec-dixux
Portaria
No 759, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, inciso X, do art. 4.º da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOS, para responder, sem prejuízo de suas funções pela Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, em razão das férias legais da titular- Defensora Pública de 1ª Classe, TÉSSIA CARNEIRO GOMES, autorizadas por meio da Portaria n.º 744/2022, publicada no DOE DPE/TO n° 260, referente ao exercício de 2020/2, no período de 27 de junho a 16 de julho de 2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/06/2022, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659520 e o código CRC 0C0945F4. |
Assinatura de Publicação: xihoc-bavak-rekah-nymiv-revec-harer-hagyd-lomos-cumyl-birem-leveg-gyvek-luhon-sahab-bufen-gehop-goxax
Termo de Homologação
PROCESSO Nº |
: |
21.0.000000952-8 |
PROCEDIMENTO |
: |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 31/2021 |
OBJETO |
: |
Aquisição de mobiliário |
Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, tendo por escopo eventual aquisição de mobiliário, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 109/2022, da Diretoria Jurídica (evento 0656955), bem como o Parecer n.º 16/2022, do Controle Interno (evento 0658658) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 31/2021, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0654609, 0654610 e 0654613), em relação às licitantes: SANTA TEREZINHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (CNPJ 04.063.503/0001-67), vencedora do item 5, pelo valor total de R$ 41.708,80 (quarenta e um mil, setecentos e oito reais e oitenta centavos) e FLEXIMADE COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS LTDA (CNPJ 24.120.787/0001-93), vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 11, 12, 13 e 15, pelo valor total de R$ 100.531,00 (cem mil, quinhentos e trinta e um reais), conforme propostas encartadas nos autos.
O valor global estimado do certame é de R$ 142.239,80 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos).
Publique-se.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/06/2022, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659178 e o código CRC 34CEEB70. |
Assinatura de Publicação: xofec-hacov-rehob-tetit-pesyc-bevit-hurif-tonoh-zesod-gysys-patyk-favom-mynag-bigos-talyr-pyzes-ruxix
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 752, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade, o período de 20/06/2022 a 09/07/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, matrícula nº 8786950, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 495/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 230 de 28 de abril de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 04/07/2022 a 23/07/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/06/2022, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659061 e o código CRC DF169547. |
Assinatura de Publicação: xevod-soret-sogaz-risiz-cilac-vybof-ficuh-dibiz-zabot-kupyb-rohad-hufub-koluv-rozys-salun-kopac-lyxax
Portaria
Nº 751, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 13/06/2022 a 27/06/2022, das férias do servidor BRAULIO MACHADO DE ARRUDA , Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9073442, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 04/07/2022 a 18/07/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/06/2022, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659062 e o código CRC C3ACD2F9. |
Assinatura de Publicação: xigaf-sogyg-ticab-nehyv-zolov-zaviv-bydug-dodek-pakaf-lifim-vagit-mofiv-myrub-funes-menum-fulyc-guxax
Portaria
Nº 755, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis – TO, em razão de férias concedidas ao titular, o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, no período de 20 de junho a 09 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/06/2022, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659332 e o código CRC 887BD4F5. |
Assinatura de Publicação: xitac-nudum-fopul-sezyt-nuduk-sysec-mehol-pokid-tadah-fudom-cocot-susum-gozuf-cyced-hanoc-lanog-gyxax
Portaria
Nº 756, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - TO, no período de 20 de junho a 09 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/06/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xegat-sicug-habim-sovaf-bepit-lavuz-verum-tiriv-hulah-gugyg-difop-tevun-kicok-dafed-bines-dalom-guxox
Portaria
Nº 757, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Tocantinópolis - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1057/2021, referente ao exercício de 2021/2, no período de 20 de junho a 09 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/06/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659335 e o código CRC 00BB44EB. |
Assinatura de Publicação: xubev-kizas-gylyf-ragib-gykog-mezaf-becad-volok-fodis-vofag-dafon-kakef-zopor-gydyg-ganem-tubud-goxex
Portaria
Nº 758, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Araguacema - TO, no período de 02 de julho a 10 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/06/2022, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659340 e o código CRC 859878F5. |
Assinatura de Publicação: xodeb-rubac-zogyc-sigak-gomit-furev-dedaz-dozud-fobec-pazak-kilob-zizut-nytyc-sidod-zytah-fepiz-dixax
Portaria
Nº 760, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 04/07/2022 a 23/07/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, MARLON COSTA LUZ AMORIM, matrícula nº 692638-0, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 638/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 249 de 26 de maio de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 11/07/2022 a 30/07/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/06/2022, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659539 e o código CRC FDD3CF0D. |
Assinatura de Publicação: xigem-dodop-lodoz-sidor-fyzub-cyhik-pugul-socyb-pakoc-debam-vadet-fuzur-gelic-recyc-pelah-pobid-ruxex
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 753, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando a decisão contida nos evento 0659133 dos autos/SEI nº 17.0.000000202-0;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 681, de 31 de maio de 2022, publicada no DODPE-TO nº 253, de 01 de junho de 2022, que designou o Defensor Público de 2ª Classe Elson Stecca Santana para promover a defesa técnica do assistido Darciley Rodrigues Albuquerque em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 13 de junho de 2022, às 08 horas e 30 minutos, referentes aos autos nº 0002065-88.2020.8.27.2701, em trâmite na Comarca de Dianópolis - TO;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 13/06/2022, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659156 e o código CRC 1B7FB9D9. |
Assinatura de Publicação: xohof-loman-dihun-celim-midoc-zokoh-gomih-rafes-nysos-ludat-bemaz-nobyd-pegun-cozal-duduv-kupef-nexix
Portaria
No 754, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando a decisão contida nos evento 0659133 dos autos/SEI nº 17.0.000000202-0;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 682, de 31 de maio de 2022, publicada no DODPE-TO nº 253, de 01 de junho de 2022, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe JADE SOUSA MIRANDA para, sem prejuízo de suas funções, atuar nas audiências marcadas para os dias 13 e 14 de junho de 2022, discriminadas no anexo único desta portaria, em trâmite nas comarcas de Taguatinga e Novo Acordo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 754, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Processo |
Réus |
Horário |
Data |
Juízo |
0001287-41.2019.8.27.2738 |
SILVANO TORRES SANTOS |
13h30 |
13/06 |
|
0001103-85.2019.8.27.2738 |
NILSON SANTANA SPERANDIO e JONATHA BISPO RIBEIRO |
14h15 |
13/06 |
|
0001093-75.2018.8.27.2738 |
JOSÉ MAURÍCIO BISPO DOS SANTOS |
15h15 |
13/06 |
|
0002523-87.2021.8.27.2728 |
JOEDIS ALVES DE SOUSA |
15h30 |
13/06 |
1ª Escrivania Criminal de Novo Acordo |
0001675-41.2019.8.27.2738 |
CARLOS ANDRE FRANCISCO |
13h30 |
14/06 |
|
0001264-95.2019.8.27.2738 |
ALEX DA SILVA SANTOS |
15h00 |
14/06 |
|
0001644-21.2019.8.27.2738 |
JEVERSON QUINTANILHA BARBOSA |
16h30 |
14/06 |
|
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 13/06/2022, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659167 e o código CRC 368D939F. |
Assinatura de Publicação: xupis-nyfom-bifur-lovoh-lukes-tatet-karir-pydag-pavog-ridym-posas-lymyg-nydak-zefyg-misat-lihib-rexyx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2022
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público que fará realizar licitação, no dia 29 de junho de 2022, às 08h:30min (oito horas e trinta minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a eventual contratação de empresa especializada em serviços de impressões e fornecimento de materiais gráficos informativos publicitários e de comunicação visual destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.
Andreia Machado R. Silva
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 10/06/2022, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0658657 e o código CRC C0A914FA. |
Assinatura de Publicação: xezel-sabyn-tysor-bycis-pirit-syzig-fogyz-buhec-vykal-mocuc-nezot-rurud-kakid-sanas-gihug-cutam-vuxex
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato - CCONV
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO - SEI Nº: 17.0.000000705-6.
CONCEDENTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONVENENTE: Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – SISDEP.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto autorizar o desconto mensal em folha de pagamento relativo à contribuição associativa, plano de saúde e plano odontológico em favor do Sindicato dos Servidores da Defensoria Publica do Estado do Tocantins – SISDEP.
DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2022.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 19 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral – Concedente.
Richards Bruno Rodrigues - Presidente – Convenente.
Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 13/06/2022, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659388 e o código CRC 48A22E9F. |
Assinatura de Publicação: xuzah-bosyv-murol-nohyl-liren-pefuh-pefep-mivam-gugud-fumac-funyb-sulic-seneb-pazer-vukar-gipuv-guxax
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2022NE01386.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 22.0.000000018-7.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 08/2022 e Ata de Registro de Preços nº 08/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Ana Lúcia Alves Marinho - EPP.
OBJETO: Aquisição de material de consumo (gênero alimentício - biscoito cream cracker) para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 07.
VALOR: R$ 2.982,00 (dois mil e novecentos e oitenta e dois reais).
DATA DA EMISSÃO: 02/06/2022.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 13/06/2022, às 07:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0659085 e o código CRC 675E374F. |
Assinatura de Publicação: xenar-nyciv-kovuc-vogot-tezuf-napik-tisip-zodyp-luzyt-zilap-bolec-megim-nocyp-nahid-nycyk-tinas-zexax
Assinatura de Publicação desta Edição:
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