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Edição Nª 260 - Publicada em 10/06/2022

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0658750 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 536/2022
ASSUNTO: CONSULTA. COMPETÊNCIA PARA ATENDIMENTO AO ASSISTIDO E DEMAIS ATOS INERENTES.
CONSULENTE: CONSELHEIRA CORREGEDORA ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.
RELATORA: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE.
 
EMENTA: CONSULTA. ATENDIMENTO INICIAL E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL. ASSISTIDO RESIDENTE NO ESTADO DO TOCANTINS. AÇÃO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. AÇÃO EM COMARCAS DO ESTADO DO TOCANTINS. RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. PRINCÍPIO DO DEFENSOR NATURAL. ARTS. 1º E 2ºATO-CGDP Nº 002/2013 SEM EFEITO. 1 – Aplicação do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021 para atendimento presencial ou remoto de assistidos residentes no Tocantins com proposição de demanda ou acompanhamento processual em outra Unidade da Federação.  2 – A Resolução-CSDP nº 095/2013, conforme o Princípio do Defensor Natural, estabelece o membro com atribuição para atuar no atendimento inicial para proposição de demanda ou acompanhamento processual perante quaisquer comarcas do Estado do Tocantins. 3 – Arts. 1º e 2º do Ato-CGDP nº 002/2013 reconhecidos como sem efeito. 
 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, à unanimidade, acompanhar o voto da Relatora na integralidade, de forma que ao questionamento da consulta “Qual o procedimento a ser adotado na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no atendimento e acompanhamento processual dos assistidos, no local de residência ou no local de tramitação dos autos?”, restou aprovado que: 1 – Buscando o usuário, residente no Estado do Tocantins, atendimento presencial ou via remoto para proposição de demanda ou acompanhamento processual em outra Unidade da Federação, deve ser observado o Termo de Cooperação Técnica nº01/2021 que estabelece: 1.1 - A realização do atendimento do assistido cujas demandas tramitem em outro Estado da Federação, cuja Defensoria local não tenha disponível canal remoto de atendimento, visando à atuação integrada, ou nos atendimentos de Assistidos excluídos digitalmente, sem acesso aos canais remotos disponíveis. 1.2 No caso do assistido excluído digitalmente, a Defensoria procurada, deverá ceder canal (telefone, internet, etc) para viabilizar o atendimento remoto pelo Defensor Natural do respectivo Estado, dando suporte para envio de documentos necessários para a propositura e/ou movimentação processual decorrente do atendimento. 2 - Buscando o usuário da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atendimento inicial para proposição de demanda ou acompanhamento processual perante quaisquer das Comarcas do Estado diversas de seu domicilio, deve ser observada a Resolução CSDP Nº 95/2013, que estabelece conforme Princípio do Defensor Natural, o membro com atribuição para praticar o ato, seja de maneira remota ou presencial, à escolha do assistido. 2.1 No caso do assistido excluído digitalmente, a Defensoria procurada deverá ceder canal (telefone, internet, etc) para viabilizar o atendimento remoto pelo Defensor Natural da respectiva localidade, dando suporte para envio de documentos necessários para a propositura e/ou movimentação processual decorrente do atendimento. 2.2 Em caso de complexidade da demanda, em apoio ao Defensor natural, poderá o Defensor da localidade procurada, prestar atendimento em auxilio, desde que haja mútuo acordo. 3- Reconhecer como sem efeitos o art.1º e 2º do ATO-CGDP Nº002, de 15 de julho de 2013, por extrapolar o poder orientativo, ao fixar regra que mitiga o Princípio do Defensor Natural, estabelecido na Resolução CSDP n º 95/2013. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva e Marlon Costa Luz Amorim. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 
 
Palmas-TO, 03 de junho de 2022.                                        


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Presidente do CSDP

 


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0658937 - Ato

Ato

 N.º 133, DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que foi decretado feriado no âmbito do Município de Wanderlândia - TO, no dia 13/06/2022, consoante Decreto n.º 053/2022, data em que se celebra o dia do padroeiro da cidade;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína - TO, nos termos do evento 0658555, do Processo SEI n.º 21.0.000002045-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, no dia 13/06/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0658980 - Ato

Ato

 N.º 134, DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que foi decretado feriado no âmbito do Município de Itaguatins - TO, no dia 13/06/2022, consoante Decreto n.º 191/2022, data em que se celebra o dia do padroeiro da cidade;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis - TO, nos termos do evento 0658855, do Processo SEI n.º 21.0.000002045-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no dia 13/06/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Itaguatins - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/06/2022, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0658599 - Portaria

Portaria

Nº 744, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/07/2022 s 30/07/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, TÉSSIA GOMES CARNEIRO, matrícula nº 8787077, referente ao exercício 2020/2, concedidas por meio da Portaria n° 213/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 191 de 25 de fevereiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 27/06/2022 a 16/07/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 09/06/2022, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658600 - Portaria

Portaria

Nº 745, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/08/2022 a 20/08/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, TÉSSIA GOMES CARNEIRO, matrícula nº 8787077, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 214/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 191 de 25 de fevereiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 12/09/2022 a 01/10/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 09/06/2022, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658610 - Portaria

Portaria

Nº 539, DE 06 DE MAIO DE 2022.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCÃO QUEIROZ, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1241/2021, referente ao exercício de 2022/2, no período de 20 a 21 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 09/06/2022, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658612 - Portaria

Portaria

Nº 746, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/07/2022 a 30/07/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, RUBISMARK SARAIVA MARTINS, matrícula nº 8786917, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 095/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/11/2022 a 26/11/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL  DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 09/06/2022, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658659 - Portaria

Portaria

Nº 747, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de licença maternidade, o período 06/06/2022 a 20/06/2022, das férias da servidora LAURIE TEIXEIRA BARBOSA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9080279, relativas ao período aquisitivo 2017/2018, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 22/06/2022 a 06/07/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 06/06/2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL  DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 09/06/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658811 - Portaria

Portaria

Nº 653, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional – TO, em razão de férias concedidas ao titular, o Defensor Público de 1ª Classe MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, no período de 20 de junho a 17 de julho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 10/06/2022, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658959 - Portaria

Portaria

Nº 607, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR a servidora MARIANE GOMES TEIXEIRA DE CARVALHO RESPLANDES, matrícula nº 9086676, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia de Gabinete do Subdefensor Público-Geral, o período de 23 de maio a 15 de junho de 2022 em razão de férias e folgas do titular ÂNGELO JOSÉ DE SOUSA BEZERRA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 23/05/2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 10/06/2022, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658970 - Portaria

Portaria

Nº 750, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública e dos Juizados Especiais de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 112/2022, referente ao exercício de 2021/2, no período de 27 de junho a 16 de julho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 10/06/2022, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658985 - Portaria

Portaria

Nº 613, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

Considerando o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, que determina feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 16 e 17 de junho de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 124 de 01 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – To, no dia 01 de junho de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 130 de 08 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Araguatins – To, nos dias 09 e 10 de junho de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 129 de 07 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Palmeirópolis – To, no dia 10 de junho de 2022;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de Junho de 2014, que institui feriado no Município de Taguatinga – TO em alusão a instalação do Município, no dia 10 de junho;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 133 de 10 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Wanderlândia – To, no dia 13 de junho de 2022;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 134 de 10 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Itaguatins – To, no dia 13 de junho de 2022;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 2.190, de 30 de dezembro de 2014, que institui feriado no Município de Gurupi – TO em alusão ao dia do Santo Antônio, no dia 13 de junho;

 

Considerando o Art. 2º da Lei 1508 de 07 de Novembro de 1994, que institui feriado no Município de Araguaína – TO em alusão ao dia do padroeiro desta cidade, no dia 15 de junho;

 

Considerando o Art. 1º da Lei nº 224 de 28 de maio de 2013, que institui feriado no Município de Araguacema – To, no dia 20 de junho;

 

Considerando o art. 1º da Lei nº 291, de 07 de agosto de 1995, que institui feriado no Município de Pium – TO em alusão a emancipação política do Município, no dia 23 de junho;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 151 de 25 de setembro de 2017, que institui feriado no Município de Aurora do Tocantins – TO em alusão a Festa Junina, no dia 24 de Junho;

 

Considerando o Art. 1º da Lei 929 de 01 de Setembro de 2014, que institui feriado no Município de Paranã – TO em alusão ao festejo de São João Batista (Padroeiro da cidade), no dia 24 de junho.

 

Considerando o Art. 1º da Lei 113 de 29 de Maio de 1984, que institui feriado no Município de Ananás – TO em alusão a festa do padroeiro desta cidade São Pedro Apóstolo, no dia 29 de junho.

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2022.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 14/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

Plantão: 28/06/2022 às 17 horas a 30/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 08/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 09/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 09/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUÍS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 21/06/2022 às 08 horas

Plantão: 22/06/2022 às 17 horas a 24/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 31/05/2022 às 17 horas a 02/06/2022 às 08 horas

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÊNIA MARTINS PEMENTA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 10/06/2022 às 08 horas

Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas

Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 10/06/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0658985 e o código CRC 4EBF7A2C.



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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0654295 - Portaria

Portaria

Nº 676, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe CLEITON MARTINS DA SILVA para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas - NUAMAC de Araguaína/TO, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe PABLO MENDONÇA CHAER, autorizadas por meio da Portaria 014/2022, publicada no DODPE nº 161, referente ao exercício 2021/1 e Portaria 015/2022, publicada no DODPE nº 161, referente ao exercício 2021/2, no período de 20 a 30 de junho de 2022. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 31 dias de maio de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/06/2022, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0654295 e o código CRC 5FD8792D.



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SEI/DPTO - 0658602 - Portaria

Portaria

No 743, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Dianópolis, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, autorizadas por meio da Portaria 095/2022 (DODPE-TO nº 173), referente ao exercício de 2022/2, no período de 04 a 23 de julho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 09 de junho de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/06/2022, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658395 - Portaria

Portaria

No 741, DE 09 DE JUNHO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0658389 dos autos do SEI 22.0.000000273-2;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora de 1ª Classe Karla Letícia de Araújo Nogueira para responder cumulativamente, de forma auxiliar, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí, a fim de, em atuação conjunta com a Defensora Pública de 1ª Classe Luciana Oliani Braga, promover a defesa técnica do assistido ANDRÉ LUIZ SALES DE LIMA em sessão plenária do Júri designada para o dia 14 de junho de 2022, às 09 horas e 30 min, referente aos autos nº 0000584- 25.2018.8.27.2713, em trâmite na comarca de Guaraí-TO, no período de 13 a 15 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 09 dias de junho de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/06/2022, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0658971 - Portaria

Portaria

Nº 749, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

 

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora JOENY ALVES SALES, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9081593, para responder no período de 13/06/2022 a 15/06/2022, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Manutenção e Serviços, em razão de folgas do titular THIAGO RODRIGUES DA SILVA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 10/06/2022, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0658778 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 11/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021

PROCESSO Nº: 21.0.000000831-9

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de tecnologia da informação de natureza permanente para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

FORNECEDOR REGISTRADO: DRIVE A INFORMATICA LTDA (CNPJ 00.677.870/0005-23), vencedora dos itens 1 e 5, pelo valor total de R$ 2.596.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa e seis mil reais); VETRE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI (CNPJ 35.652.184/0001-59), vencedora dos itens 7 e 8, pelo valor total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) e ASE-IT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 37.311.062/0001-24), vencedora dos itens 2 e 6, pelo valor total de R$ 752.000,00 (setecentos e cinquenta e dois mil reais).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.091.1173.2024 e 03.091.1173.1112

NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52

VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato.

BASE LEGAL: Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal 8.538/2015, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINSPedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves e DRIVE A INFORMÁTICA LTDA - Renato Gomes Ferreira, VETRE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI - Gustavo Tadeu Breschigliari Garcia e ASE-IT Soluções em Tecnologia LTDA - Eliana Paula Ribeiro Gallo Martins.


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Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 10/06/2022, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0658698 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

 

Processo Eletrônico SEI nº. 17.0.000000876-1.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntário: Caio Fernandes Carneiro .

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 08/06/2022.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública - Geral.

                     Caio Fernandes Carneiro – Voluntário.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 09/06/2022, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0658706 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

 

Processo Eletrônico SEI nº. 17.0.000000876-1.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Marta Helena Ferreira Alves.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 09/06/2022.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública - Geral.

                      Marta Helena Ferreira Alves – Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 09/06/2022, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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