Edital
Nº 004/2022
Republicado para correção
DEFERE AS INSCRIÇÕES DO 105º CONCURSO DE PROMOÇÃO
1ª CLASSE
ANTIGUIDADE
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019, TORNA PÚBLICA a relação dos Defensores Públicos que tiveram DEFERIDOS seus PEDIDOS DE INSCRIÇÃO ao 105º Concurso de Promoção para Defensor Público de 1ª Classe pelo critério de antiguidade, abrindo-se o tríduo regimental para eventuais impugnações, nos termos do art. 71 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme se vê abaixo:
1. MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/06/2022, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0655986 e o código CRC 714F2677. |
Assinatura de Publicação: xizol-pyfol-fivog-digiz-zacol-tupin-tibyb-kylap-puzel-kakeh-fahyv-hokad-gecoc-tusep-dezyn-tetug-soxix
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 700, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscais Administrativo do Convênio elencado a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
032/2022 |
21.0.000001827-6 |
Thiago Rodrigues da Silva Matrícula nº 9085378.
|
Weslley Martins Andrade, Matrícula nº 9087826 |
Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de materiais de sinalização visual destinados a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2022 e Ata de Registro de Preços nº 05/2022. Contratada: H de F Pires Serviços Eirelli. |
033/2022 |
21.0.000002091-2 |
Thiago Rodrigues da Silva Matrícula nº 9085378. |
Odisséia Aguiar Campos, matrícula 9086846 |
Contratação de empresa especializada em serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar-condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO. Ref: Pregão Eletrônico nº 24/2021 e Ata de Registro de Preços nº 16/2021. Contratada: Ferronato Locação de Veículos LTDA |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/06/2022, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0656107 e o código CRC 8A66D146. |
Assinatura de Publicação: xofim-rakov-mytim-bapuv-gakic-kifop-bapem-milez-cedet-kumef-fituk-fovyt-fuciz-kibuv-mudam-zyrev-nixex
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 613, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, que determina feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 16 e 17 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º do Ato nº 124 de 01 de junho de 2022, que suspende o expediente na Defensoria Pública de Natividade – To, no dia 01 de junho de 2022;
Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de Junho de 2014, que institui feriado no Município de Taguatinga – TO em alusão a instalação do Município, no dia 10 de junho;
Considerando o Art. 1º da Lei 2.190, de 30 de dezembro de 2014, que institui feriado no Município de Gurupi – TO em alusão ao dia do Santo Antônio, no dia 13 de junho;
Considerando o Art. 2º da Lei 1508 de 07 de Novembro de 1994, que institui feriado no Município de Araguaína – TO em alusão ao dia do padroeiro desta cidade, no dia 15 de junho;
Considerando o Art. 1º da Lei nº 224 de 28 de maio de 2013, que institui feriado no Município de Araguacema – To, no dia 20 de junho;
Considerando o art. 1º da Lei nº 291, de 07 de agosto de 1995, que institui feriado no Município de Pium – TO em alusão a emancipação política do Município, no dia 23 de junho;
Considerando o Art. 1º da Lei 151 de 25 de setembro de 2017, que institui feriado no Município de Aurora do Tocantins – TO em alusão a Festa Junina, no dia 24 de Junho;
Considerando o Art. 1º da Lei 929 de 01 de Setembro de 2014, que institui feriado no Município de Paranã – TO em alusão ao festejo de São João Batista (Padroeiro da cidade), no dia 24 de junho.
Considerando o Art. 1º da Lei 113 de 29 de Maio de 1984, que institui feriado no Município de Ananás – TO em alusão a festa do padroeiro desta cidade São Pedro Apóstolo, no dia 29 de junho.
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2022.
1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: ALINE MENDES DE QUEIROZ
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13 /06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO
Plantão: 14/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
Plantão: 28/06/2022 às 17 horas a 30/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 10/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 09/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 14/06/2022 às 08 horas
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LUÍS GUSTAVO CAUMO
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 21/06/2022 às 08 horas
Plantão: 22/06/2022 às 17 horas a 24/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 31/05/2022 às 17 horas a 02/06/2022 às 08 horas
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 06/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: KÊNIA MARTINS PEMENTA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 23/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO
Plantão: 03/06/2022 às 17 horas a 10/06/2022 às 08 horas
Plantão: 10/06/2022 às 17 horas a 13/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA
Plantão: 15/06/2022 às 17 horas a 20/06/2022 às 08 horas
Plantão: 24/06/2022 às 17 horas a 27/06/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/06/2022, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0655887 e o código CRC FC150287. |
Assinatura de Publicação: xegop-deryb-cutin-vymot-fybab-gogep-huben-hegod-fabud-zimof-zusit-comof-melam-femuv-gufak-duzos-dexax
Portaria
Nº 699, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/06/2022 a 21/06/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, matrícula nº 879334-4, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1359/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 133 de 22 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/07/2022 a 06/08/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeito a 02/06/2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/06/2022, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0655911 e o código CRC 19B51115. |
Assinatura de Publicação: xugon-dorur-tared-vogat-mecyn-cocib-gyzel-mapyd-lisoh-vusig-tegyd-myhyb-dodys-metat-tizyl-cuvop-foxax
Portaria
Nº 701, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, em suas atribuições na Defensoria Pública de Araguaçu – TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 02 a 19 de junho de 2022, com atendimento as quintas-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 03/06/2022, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0656152 e o código CRC F7F2504A. |
Assinatura de Publicação: xuhed-zisyz-figyr-cofag-zalyr-rybus-nypoc-keleh-ponys-tyviv-mabyt-rifez-nyfag-zesip-besub-safog-pexux
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 702, DE 03 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0656116 dos autos do SEI 17.0.000000202-0;
Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe José Raphael Silvério para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga, a fim de promover a defesa técnica do assistido Mateus Santos Caitano em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 06 de junho de 2022, às 08 horas e 30 minutos, referentes aos autos nº 0000373-06.2021.8.27.2738, em trâmite na Comarca de Taguatinga- TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 03 de junho de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 03/06/2022, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0656120 e o código CRC 60EC7B6C. |
Assinatura de Publicação: xumoc-hutab-hosat-masap-camiz-lirut-litop-bytan-nudyt-hovos-suren-rural-rycur-feryz-cypod-bidid-tixex
Assinatura de Publicação desta Edição:
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