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Edição Nª 25 - Publicada em 11/06/2021

GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0559421 - Portaria

Portaria

Nº 569, DE 10 DE JUNHO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, no período 01 a 30 de junho de 2021, com atendimento às terças e quartas-feiras.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2021.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 10 dias do mês de junho de 2021. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/06/2021, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xisor-rugac-kusis-ranyp-hygin-hudyz-zyrad-rynap-kopob-lyguk-merat-rydil-vapyd-tamif-sykad-tocoh-kexux
SEI/DPTO - 0559540 - Portaria

Portaria

Nº 506 DE 26 DE MAIO DE 2021.

Republicada para Correção
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; 
 

Considerando o art. 1º da Lei nº 291, de 07 de agosto de 1995, que institui feriado no Município de Pium – TO em alusão a emancipação política do Município, no dia 23 de junho;
 

Considerando o Art. 1º da Lei 151 de 25 de setembro de 2017, que institui feriado no Município de Aurora do Tocantins – TO em alusão a Festa Junina, no dia 24 de Junho.

 

Considerando o Art. 1º da Lei 433 de 06 de Junho de 2014, que institui feriado no Município de Taguatinga – TO em alusão a instalação do Município, no dia 10 de junho.
 

Considerando o Art. 1º da Lei 113 de 29 de Maio de 1984, que institui feriado no Município de Ananás – TO em alusão a festa do padroeiro desta cidade São Pedro Apóstolo, no dia 29 de junho.

 

Considerando o Art. 1º da Lei 929 de 01 de Setembro de 2014, que institui feriado no Município de Paranã – TO em alusão ao festejo de São João Batista (Padroeiro da cidade), no dia 24 de junho.
 

Considerando o Art. 2º da Lei 057 de 17 de Maio de 2006, que institui feriado no Município de Miracema do Tocantins – TO em alusão ao dia Municipal de Ação de Graças, no dia 25 de junho.
 

Considerando o Art. 1º do Ato 063 de 09 de Fevereiro de 2021, que institui feriado e ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias 03 e 04 de junho de 2021.

 

Considerando o Art. 2º da Lei 1508 de 07 de Novembro de 1994, que institui feriado no Município de Araguaína – TO em alusão ao dia do padroeiro desta cidade, no dia 15 de junho.

 

Considerando o Art. 1º do Ato 134 de 31 de maio de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Natividade - TO, no dia 1º de junho de 2021.
 

Considerando o Art. 1º da Lei 339 de 06 de Maio de 2010, que institui feriado no Município de Itacajá – TO em alusão ao dia do padroeiro deste Município, na segunda sexta-feira após a festa de Corpus Christi, dia 11 de junho.
 

Considerando o Art. 1º do Ato 138 de 09 de junho de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, no dia 11 de junho de 2021.
 

Considerando o Art. 1º do Ato 140 de 10 de junho de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga - TO, no dia 11 de junho de 2021.

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2021.
 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína: 

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 04/06/2021 às 17 horas

Plantão: 04/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO

Plantão: 14/06/2021 às 17 horas a 16/06/2021 às 08 horas

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

Plantão: 28/06/2021 às 17 horas a 30/06/2021 às 08 horas

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins
 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 04/06/2021 às 17 horas

Plantão: 04/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 10/06/2021 às 17 horas a 11/06/2021 às 17 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 04/06/2021 às 17 horas

Plantão: 04/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 09/06/2021 às 17 horas a 11/06/2021 às 08 horas

Plantão: 10/06/2021 às 17 horas a 11/06/2021 às 17 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 23/06/2021 às 17 horas a 25/06/2021 às 08 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 04/06/2021 às 17 horas

Plantão: 04/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 10/06/2021 às 17 horas a 11/06/2021 às 17 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
 

Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 04/06/2021 às 17 horas

Plantão: 04/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas
 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 06/06/2021 às 08 horas

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 06/06/2021 às 08 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 24/06/2021 às 17 horas a 25/06/2021 às 17 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 04/06/2021 às 17 horas

Plantão: 04/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 22/06/2021 às 17 horas a 24/06/2021 às 08 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Plantão: 31/05/2021 às 17 horas a 02/06/2021 às 08 horas

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 04/06/2021 às 17 horas

Plantão: 04/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

Plantão: 23/06/2021 às 17 horas a 25/06/2021 às 08 horas
 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ALEXANDRE MOREIRA MAIA

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 04/06/2021 às 17 horas

Plantão: 04/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: GIDELVAN SOUSA SILVA

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 11/06/2021, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0559385 - Portaria

Portaria

No  568, de 10 de junho de 2021.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação de Dianópolis-TO, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, autorizadas por meio da Portaria 254/2021 (DOE-TO 5.804), referente ao exercício de 2021/1, no período de 15 de julho a 03 de agosto de 2021. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 10 dias de junho de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/06/2021, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0559499 - Edital

Edital

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 060/2021

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a remoção da servidora ROSIRENE ALVES DOS REIS AMARANTE, consoante Ato nº 136, de 07 de junho de 2021, publicado no DODPE nº 22, de 08 de junho de 2021;

 

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de ARRAIAS-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em Palmas, aos 10 dias do mês de junho de 2021.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/06/2021, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0559499 e o código CRC 3C139105.



ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 060/2021, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 060/2021, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Analista Jurídico de Defensoria Pública

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

 

Nome Completo do Servidor

 

Matrícula

 

Cargo

 

Unidade de Origem

 

Unidade de Destino Pretendida

 

E-mail

 

Telefone

 

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 060/2021, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

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.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 ______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

 

Assinatura de Publicação: xivez-hymyv-tyvup-cepap-guhev-vapel-matyk-zosys-hizet-sekyk-sibyh-nogeg-pumyh-vuvin-lytub-ruber-buxyx

Assinatura de Publicação desta Edição:
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