Ato
ATO N.º 138, DE 09 DE junho DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 173, de 07 de junho de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Araguatins– TO;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, no dia 11 de junho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Araguatins, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/06/2021, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0559329 e o código CRC 3A2A6D5C. |
Assinatura de Publicação: xenib-vocig-sureg-pyciv-giroc-sybil-dorah-vytit-tucyg-pakal-lopyp-zimic-misir-kotap-zyguz-vurum-gexex
Ato
ATO N.º 140, DE 10 DE JUNHO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 259, de 09 de junho de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Taguatinga– TO;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatinga - TO, no dia 11 de junho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Taguatinga, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/06/2021, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0559533 e o código CRC 57398FAA. |
Assinatura de Publicação: xuhig-sisik-pucoh-kyvin-gevob-hydat-cumyg-conyf-sasan-gafyv-nevam-vulub-tykim-kugog-fenon-gotyd-huxix
Edital
EDITAL Nº 059, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009, e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 058 de 01º de junho de 2021, publicado no DODPE nº. 20 de 02 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o resultado final do concurso inaugurado pelo Edital nº 057/2021, para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado:
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
|
1 |
14ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Gurupi – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi –TO. |
NÃO HOUVE INTERESSADOS |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO em Palmas - TO, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/06/2021, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0559336 e o código CRC 26EDF019. |
Assinatura de Publicação: xekog-logih-segod-myhen-copof-fumil-bylyp-zepun-nezuz-lyvil-livur-cosyt-munet-negeg-macis-mepip-gixyx
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 567, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo do Tribunal do Júri - NUJURI, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 2ª Classe ELSON STECCA SANTANA, autorizadas por meio da Portaria 254/2021 (DOE-TO nº 5.804), referente ao exercício de 2021/1, no período de 08 de junho a 27 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 09 dias de junho de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 09/06/2021, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0559192 e o código CRC 2512547B. |
Assinatura de Publicação: xodep-sypud-sygom-masut-mihud-fysoh-robep-kofyk-syzav-ricop-dybot-linot-hutot-pugep-vapat-fukib-gaxax
ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA
Portaria
PORTARIA No 001, DE 09 DE JUNHO DE 2021
Estabelece o calendário de reuniões ordinárias trimestrais do Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins (ESDEP), para o ano de 2021
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 113, de 29 de abril de 2021, publicado no DOE 5.838, de 04 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 178, de 16 de outubro de 2018, que versa sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP);
CONSIDERANDO o art. 11, II, da citada Resolução, que dispõe competir ao Diretor Geral dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e as normas do Regimento;
CONSIDERANDO o art. 8º, da Res. 178/2018, que delibera acerca da trimestralidade das reuniões ordinárias da ESDEP;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 9º, VIII, da Res. 178/2018, cabe ao Conselho da ESDEP opinar sobre questões institucionais da Escola submetidos à sua apreciação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 435, de 03 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 2, em 04 de maio de 2021, que designa os integrantes do Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a 5ª Reunião Ordinária do Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ocorrida em 28 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a atuação do Conselho em consonância com a agenda de cada um dos conselheiros e das atribuições da ESDEP,
RESOLVE:
Art. 1º. Firmar o Calendário de reuniões ordinárias trimestrais do Conselho da ESDEP, para o ano de 2021, conforme segue abaixo:
2021 |
27 de agosto de 2021 |
26 de novembro de 2021 |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, em Palmas-TO, aos 09 dias do mês de junho de 2021.
TÉSSIA GOMES CARNEIRO
Diretora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins
Presidente do Conselho da ESDEP
Documento assinado eletronicamente por TESSIA GOMES CARNEIRO, Defensor(a) Público, em 09/06/2021, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0559157 e o código CRC BDE12CCF. |
Assinatura de Publicação: xoteg-mepir-posit-vugub-madob-vikif-vopez-nyfub-rivar-nabad-lydoh-fumyz-basev-rocyk-fytot-rapyz-puxax
Assinatura de Publicação desta Edição:
xosiz-zolil-labak-marel-runak-gecoh-mapit-mydim-kynar-renyf-hedol-rycah-tuhac-cizel-lumoc-nidoh-fixix