Edital
Nº 001/2022
ABERTURA DO 105º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 105º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor Público de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 093, de 18 de outubro de 2021, publicado no DODPE nº 112, de 18 de outubro de 2021, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 183/2020.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de abril do ano de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/04/2022, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0635222 e o código CRC 4C681C28. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 001, de 1º de abril de 2022)
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 105º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
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DATA DA POSSE
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DATA DO EXERCÍCIO
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MATRÍCULA
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LOTAÇÃO
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DESIGNAÇÃO
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RG
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ÓRGÃO EXPEDIDOR
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CPF
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 001, de 1º de abril de 2022, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação:
2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO. |
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________________________, ________ de ________________________ de 2022.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 385, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 09/04/2022 a 24/04/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 9081917, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 351/202, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins n° 214 de 31 de março de 2022, previstas para o período 31/03/2022 a 29/04/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/05/2022 a 17/05/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 05/04/2022, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0637016 e o código CRC D3773F93. |
Assinatura de Publicação: xuzas-mipah-zypeh-lygyk-nokob-buveb-canar-patez-bulas-hygab-zihil-ratef-holol-rugyz-fynyr-bypos-zixux
Portaria
No 326, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 13, 14, 15,21 e 22 de abril de 2022.
Considerando o Art. 1º inciso I da Lei Nº 151/2017 de 25 de setembro de 2007, que dispõe sobre o feriado do dia do Evangélico, no dia 25 de abril no município de Aurora - TO.
Considerando o Art. 1º da Lei Nº 085/75 de 17 de fevereiro de 1975, que dispõe sobre o feriado do aniversário de Guaraí, no dia 11 de abril no município de Guaraí - TO.
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de abril de 2022.
1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: ALANA MENEZES AURÉLIO
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: UTHANT VANDRÉ N. M. L. GONÇALVES
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins
Plantonista: GILDEVAN SOUSA SILVA
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 15/04/2022 às 17 horas
Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR
Plantão: 15/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 26/04/2022 às 08 horas
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: LUCIANA OLIANE BRAGA
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 15/04/2022 às 17 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA
Plantão: 15/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIN SARAIVA DOS SANTOS
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DANIEL FELÌCIO FERREIRA
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUSA
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 15/04/2022 às 17 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 15/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: GILDEVAN SOUSA SILVA
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 18/04/2022 às 08 horas
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 06/04/2022, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0637118 e o código CRC F5077033. |
Assinatura de Publicação: xopaf-kacis-tilyd-godir-hufer-nubib-nyrub-ryzyt-gadun-romyd-riduc-kuvik-ryhov-hazeg-licuk-bavig-tyxax
Portaria
Nº 325, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando o art. 1º do Ato nº 017, de 18 de janeiro de 2022, que determina ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 13, 14, 15,21 e 22 de abril de 2022.
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de abril de 2022.
01- Classe Especial:
Plantonista: VALDETE CORDEIRO SILVA
Plantão: 01/04/2022 às 17 horas a 04/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES
Plantão: 08/04/2022 às 17 horas a 11/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLLIN
Plantão: 12/04/2022 às 17 horas a 15/04/2022 às 08 horas
Plantonista: JOSÉ ALVES MACIEL
Plantão: 15/04/2022 às 08 horas a 18/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA
Plantão: 20/04/2022 às 17 horas a 25/04/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: VALDETE CORDEIRO SILVA
Plantão: 29/04/2022 às 17 horas a 02/05/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 06/04/2022, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0637120 e o código CRC 4446B8DB. |
Assinatura de Publicação: xican-fagiz-hunot-kamet-cyseg-ruped-cybyv-kusac-kicyl-fyhyb-mukyf-madim-beteg-hudim-kolag-vonor-hyxox
Portaria
N° 380, 05 DE ABRIL DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 15/04/2022 a 04/05/2022, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2020/1, concedidas por meio da Portaria n° 080/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 173 de 31 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 11/07/2022 a 30/07/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 06/04/2022, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0636936 e o código CRC E5EEAEBE. |
Assinatura de Publicação: xokir-logog-nulan-sycir-femud-gacuv-dosan-suluk-vevet-pacog-casem-nogam-cyrik-sanod-petag-tocod-hexax
Portaria
Nº 386, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a partir de 09 de abril de 2022, os efeitos da Portaria nº 352 de 31 de março de 2022, publicada no DODPE nº 214 de 31 de março de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, em suas atribuições na 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Araguaína – TO, em razão de férias legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 06/04/2022, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0637418 e o código CRC 0885DEAF. |
Assinatura de Publicação: xurag-ceded-bupys-lerah-mymas-vymez-purit-nygyc-vecuh-vugyp-gigog-colib-dafud-vydug-disim-lycir-lexyx
Portaria
N° 400, 06 DE ABRIL DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, inc. VIII, do Ato nº 034/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 01/08/2022 a 30/08/2022, das férias do servidor SIDNEI PEREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor, matrícula nº 8865582, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, concedidas por meio da portaria nº265/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 202, de 16 de março de 2022 assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 02/05/2022 a 31/05/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 06/04/2022, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 279, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0631647 dos autos do SEI 22.0.000000571-5.
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Dianslei Gonçalves Santana para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, de forma auxiliar, nas atribuições da 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis, a fim de promover a defesa técnica do assistido Alexandre Ferreira Cadeira na audiência de instrução e julgamento referente ao autos do processo criminal nº 0003639-29.2020.827.2740, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis, no dia 18 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 17 de março de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 17/03/2022, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
No 389, DE 06 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando a decisão contida nos evento 0637335 dos autos/SEI nº 21.0.000000977-3;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 374, de 05 de abril de 2022, publicada no DODPE nº 217, de 05 de abril de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe Felipe Fernandes Magalhães para, sem prejuízo de suas funções, promover a defesa técnica do assistido Rivaldo Martins Honostório na audiência designada para o dia 07 de abril de 2022, às 16 horas e 45 minutos, referente aos autos sob o n.º 000847-77.2015.827.2708, em trâmite na 1ª Vara Cível de Arapoema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 06/04/2022, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
No 388, DE 06 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando a decisão contida nos evento 0637335 dos autos/SEI nº 21.0.000000977-3;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 373, de 05 de abril de 2022, publicada no DODPE nº 217, de 05 de abril de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe Rubismark Saraiva Martins para, sem prejuízo de suas funções, responder cumulativamente, de forma auxiliar, nas atribuições da 7ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína, a fim de patrocinar a defesa do assistido Samuel Rodrigues de Sousa, nome social Kellyta Rodrigues de Sousa, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 07 de abril de 2022, às 08 horas, referente aos autos nº 0019814-06.2020.8.27.2706, em trâmite na comarca de Araguaína-TO, no período de 06 a 08 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 06/04/2022, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 376, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Republicada para correção
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0637357 dos autos do SEI 22.0.000000506-5;
Considerando o teor da Resolução-CSDP nº 211/2021.
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe Elson Stecca Santana para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins, a fim de patrocinar a defesa do assistido Carlos Brito Santos em sessão plenária do Tribunal do Júri, designada para o dia 08 de abril de 2022, às 8 horas e 30 minutos, referente aos autos nº. 0002928-17.2021.8.27.2731, na comarca de Paraíso do Tocantins, no período de 06 a 10 de abril de 2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 05 de abril de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 06/04/2022, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
No 382, DE 05 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0636887 dos autos do SEI 22.0.000000653-3;
Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Daniel Felício Ferreira para patrocinar da defesa técnica do assistido Geraldo Vieira dos Santos em sessão plenária designada para o dia 20 de abril de 2022, às 8 horas e 30 minutos, referentes aos autos nº 003530-06.2019.8.27.2722, em trâmite na Comarca de Gurupi-TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 05 de abril de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 06/04/2022, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xuliv-sotif-mycid-dyrif-ridoh-vypel-cykyd-vopod-perit-sihob-mutup-vygoz-bicuz-dyzok-gimel-zuhan-sexyx
Portaria
No 375, DE 05 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0636779 dos autos do SEI 22.0.000000644-4;
Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA para patrocinar a defesa do assistido LORIVAN CAITANO MARQUES em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 13 de maio de 2022, às 09 horas, referente aos autos nº. 0000253-33.2019.8.27.2705, em trâmite na Comarca de Araguaçu-TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 05 de abril de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 06/04/2022, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xefis-kohyr-cypen-suzak-fufap-ryhop-mudil-mamac-zybol-zudig-hekok-bydys-hatoz-pybof-gocak-bavab-byxyx
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 017/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;
CONSIDERANDO a remoção da servidora ILCIENI XAVIER ALKIMIM, Assistente de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 087, de 04 de abril de 2022, publicado no DODPE nº 217, de 05 de abril de 2022;
FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de AURORA-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/04/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0637328 e o código CRC 835A4F72. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 017/2022, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 017/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
___________________________________________________________
Assistente de Defensoria Pública
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor
|
|
Matrícula
|
Cargo |
Unidade de Origem
|
|
Unidade de Destino Pretendida
|
|
|
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 017/2022, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________
|
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xozap-mofim-guges-cefal-ketir-midyz-cozev-momot-belot-makad-tudeh-visat-mapud-tifor-nokor-celaz-tuxuxPortaria
Nº 387, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/04/2022 a 10/05/2022, das férias do servidor ELIAS NOGUEIRA DOS SANTOS, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9083545, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 18/04/2022 a 17/05/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/04/2022, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Empenho
Republicado para correção
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00660.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 21.0.000000238-8.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 04/2021 e a Ata de Registro de Preços nº 05/2021.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Distribuidora Floriano Eireli - ME.
OBJETO: Aquisição de material (água mineral e vasilhames) para atender as necessidades da Sede Administrativa e demandas das Regionais e suas Comarcas da Defensoria Pública do Estado Tocantins.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 07; FONTE: 1.500.0000.666666.
VALOR: R$ 1.044,00 (hum mil e quarenta e quatro reais).
DATA DA EMISSÃO: 31/03/2022.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 06/04/2022, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00686.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 21.0.000000239-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 12/2021 e a Ata de Registro de Preços Nº 08/2021.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Impacto Empreendimentos e Serviços Ltda.
OBJETO: Aquisição e instalação de películas de controle solar (insulfilme), para atender o Núcleo Regional de Palmas-TO.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; SUBITEM: 24; FONTE: 1.500.0000666666.
VALOR: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).
DATA DA EMISSÃO: 04/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 06/04/2022, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00687.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 21.0.000000239-6.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 12/2021 e a Ata de Registro de Preços Nº 08/2021.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Impacto Empreendimentos e Serviços Ltda.
OBJETO: Aquisição e instalação de películas de controle solar (insulfilme), para atender o Núcleo Regional de Palmas-TO.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; SUBITEM: 16; FONTE: 1.500.0000666666.
VALOR: R$ 88,73 (Oitenta e oito reais e setenta e três centavos).
DATA DA EMISSÃO: 04/04/2022.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 06/04/2022, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato de Termo de Cooperação Técnica
(Republicado para Correção)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 22.0.000000514-6.
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Município de Guaraí -TO.
OBJETO: Realização de estágio de estudantes, com interveniência e assinatura da UNIDADE CONCEDENTE e UNIDADE PARCEIRA, e particularizar a relação jurídica especial existente entre a UNIDADE CONCEDENTE, a UNIDADE PARCEIRA e o (a) ESTAGIÁRIO (A), selecionado pelo Programa Profissionais do Futuro – Programa de Estágio Remunerado não Obrigatório, que tem sua legalidade amparado nas conformidades da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei n° 655/2017, de 28 de junho 2017, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não acarretando vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o (a) estagiário (a) e a Unidade Concedente, conforme previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/2008.
DATA DA ASSINATURA: 04/04/2022.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, de 04/04/2022 a 04/04/2024.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral – DPE-TO.
Maria de Fátima Coelho Nunes - Prefeita Municipal de Guaraí -TO.
Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 06/04/2022, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xurif-boleb-sefiv-vufor-cegus-tudot-hypes-tokyn-folil-zimer-kegid-laceh-katek-bohif-voreg-nutos-dyxix
Assinatura de Publicação desta Edição:
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