Ato
Nº 074, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a designação do servidor LUCAS FERREIRA CUNHA para o exercício da função de confiança de Assessor de Corregedoria – FCDP-4, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/03/2022, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
PORTARIA No 265, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 14/03/2022 a 12/04/2022, das férias do servidor SIDNEI PEREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor, matrícula nº 8865582, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 01/08/2022 a 30/08/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de março de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
Nº 268, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no dia 18 de março de 2022, os efeitos da Portaria nº 225 de 02 de março de 2022, publicada no DODPE nº 192, de 02 de março de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe, ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JÁCOME SANTANA, em suas atribuições na 29ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630878 e o código CRC 396DBDBF. |
Assinatura de Publicação: xupob-doric-dituz-cosak-hukoz-gerap-nemah-bedez-gocym-gabub-bomym-zagus-vipet-safum-vufov-zyciv-kixyx
Portaria
Nº 269, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 29ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, no dia 18 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xilik-husun-mehil-bytem-debyl-besal-tedik-gyzel-zydap-kesug-tisam-vovyr-rutev-nafih-raraz-vovit-fixox
Portaria
Nº 271, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/07/2022 a 11/08/2022, das férias do servidor SEBASTIÃO DA SILVA PINTO, Gerente de Núcleo II, matrícula nº 8865604, relativas ao período aquisitivo 2017/2018, concedidas por meio da Portaria nº 115/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 175 de 02 de fevereiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 16/03/2022 a 09/04/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630897 e o código CRC 89EB6132. |
Assinatura de Publicação: xutod-binok-dotoz-hamaf-cavic-monah-cikil-kyrav-mafih-pylys-nemep-nisef-zasop-kuloc-lekun-litaz-guxux
Portaria
Nº 270, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 11/04/2022 a 16/04/2022, das férias da servidora ELIZETE SOARES DA SILVA, Analista em Gestão Especializado - Pedagogia, matrícula nº 9080708, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, concedidas por meio da Portaria nº 059/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 169 de 24 de janeiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 23/05/2022 a 28/05/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xunal-folar-syzug-finoz-duzog-dimor-memaz-vobeb-cupuc-nurov-veloc-ciseg-ginun-topiv-necid-fahoz-bixyx
Portaria
Nº 267, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 17/03/2022 a 29/03/2022, das férias da servidora GEORGIANA OLIVEIRA DE GOIS, Gerente de Núcleo II, matrícula nº 9086153, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, previstas para o período de 10/03/2022 a 29/03/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 28/03/2022 a 09/04/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xuzif-dabyn-lykoz-myrar-nuvuf-pycuk-ducof-rebym-nyzyh-fityt-peboc-copoc-movul-mucyd-micom-vuvin-naxix
Portaria
Nº 266, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 17/03/2022 a 29/03/2022, das férias da servidora BARBARA VERÔNICA MARTINS BEZERRA DA SILVA, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9085580, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 10/03/2022 a 29/03/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 28/03/2022 a 09/04/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630887 e o código CRC 0C7B418D. |
Assinatura de Publicação: xugim-hehyd-migit-genub-duhic-periv-vabut-nasas-tatyc-vytis-rapuh-pytak-bivyr-dunop-gutyh-nahot-kexux
Portaria
Nº 272, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 17/03/2022 a 05/04/2022, das férias da servidora MARIANE DE SOUZA OLIVEIRA, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9085718, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 07/03/2022 a 05/04/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 14/07/2022 a 02/08/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xolis-vuhat-vafav-nazur-cudob-kigid-tukol-typyp-zatur-sicec-veryh-gizaf-cemam-zicoz-gocig-mucym-vyxix
Portaria
Nº 273, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o dia 18/03/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, MAURINA JACOME SANTANA, matrícula nº 8185841, referente ao exercício 2021/1, previstas para o período de 02/03/2022 a 21/03/2022, concedidas por meio da Portaria n° 1424/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 137 de 26 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/04/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 16/03/2022, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630998 e o código CRC 15E1529F. |
Assinatura de Publicação: xozid-totug-nezyg-bagiv-gohoz-vutab-varyr-kaluh-nytuf-hafyn-dakuh-tahol-dyrug-mufiz-cikom-luriv-sixux
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 015/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;
CONSIDERANDO a remoção do servidor LUCAS FERREIRA CUNHA, Assistente de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº 062, de 04 de março de 2022, publicado no DODPE nº 194, de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO o contido no Ato nº 069, de 14 de março de 2022, publicado no DODPE nº 200, de 14 de março de 2022;
FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de ARRAIAS-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 15/03/2022, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630703 e o código CRC 4E78E30B. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 015/2022, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 015/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
___________________________________________________________
Assistente de Defensoria Pública
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor
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Matrícula
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Cargo |
Unidade de Origem
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Unidade de Destino Pretendida
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Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 015/2022, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________. ______________________________________________________________ .______________________________________________________________ |
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xuzad-bupih-bogib-rozus-zemeh-byses-dysah-todil-bypon-diseh-mezup-fisut-bivon-zarih-fikut-hibyb-tyxaxCOORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Apostilamento
Apostila n.º 02.
Processo Eletrônico SEI n.º 20.0.000000345-0.
Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Locador: Reabilitar Atividade de Fisioterapia Eireli.
Objeto: Reajuste dos valores mensais do Contrato de Locação de Imóvel em Natividade-TO, conforme previsto na Cláusula Terceira, parágrafo único, do Contrato n.º 004/2020.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato n.º 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato n.º 034, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29/01/2021, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato n.º 004/2020, de modo que:
Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$1.998,80 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) , que passará a ser, após reajuste de 10,38%, o valor de R$ 2.206,28 (dois mil, duzentos e seis reais e vinte e oito centavos) a partir de 23/02/2022, em consonância com o Despacho n.º 038/2022, da Coordenadoria de Contabilidade (c.v. 0626851).
Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 2.489,76 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), correspondente ao período restante da vigência do Contrato.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de março de 2022.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 15/03/2022, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630722 e o código CRC 976B0283. |
Assinatura de Publicação: xufom-cileb-nyfek-getic-gatel-vynok-lozyh-pobel-zarus-cenic-fesym-satot-zubor-kimal-ganos-vinen-haxix
Extrato de Contrato
CONTRATO N.º 017/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI N.º 21.0.000000859-9.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI N.º 22.0.000000368-2.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 028/2021 e Ata de Registro de Preços n.º 04/2022.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Technodata Computadores Ltda.
OBJETO: Aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.126.1143.2254 e 03.091.1173.4004; ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30 e 4.4.90.52; FONTES: 1.500.0000000 e 1.759.0000240; SUBITENS: 17 e 35.
VALOR: R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 31/12/2022.
DATA DA ASSINATURA: 16/03/2022.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral– Contratante.
Wilson Carlos de Almeida - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 16/03/2022, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630920 e o código CRC 0CA53BD1. |
Assinatura de Publicação: xuhic-funez-tyzor-zydab-detir-bubol-nulok-dofim-zysav-taduk-durod-cymyg-bihyk-vuduk-rusac-losuc-gyxex
Extrato de Contrato
CONTRATO N.º 018/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 22.0.000000260-0.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Método Telecomunicações e Comércio Ltda.
OBJETO: Aquisição de aparelhos telefônicos IP a serem utilizados no projeto piloto de implantação da telefonia digital no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52; FONTE: 1.759.0000240; SUBITEM: 06.
VALOR: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 31/12/2022.
DATA DA ASSINATURA: 16/03/2022.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral– Contratante.
Emerson Ricieri Brito - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 16/03/2022, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630995 e o código CRC 049D8225. |
Assinatura de Publicação: xebos-kufot-kocac-rafum-fazom-nulez-pufup-fekyl-kydev-luzab-mymyd-hebal-lyhyd-foger-mityg-gamel-lexix
Extrato de Termo de Voluntário
Processo Eletrônico SEI n.º 19.0.000001519-1.
Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.
Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Voluntária: Ludmilla Sales de Andrade.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 11/03/2022.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Ludmilla Sales de Andrade– Voluntária.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 11/03/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630023 e o código CRC A048F745. |
Assinatura de Publicação: xuget-bopyc-lozat-hucag-rehub-heboz-guduf-babob-likyl-tunoz-zedor-cibaf-dabif-culyd-rinyc-tazyp-kuxox
Extrato de Termo de Voluntário
Processo Eletrônico SEI n.º 17.0.0000000977-6.
Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.
Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Voluntária: Ana Cristine Carvalho Rubas.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 11/03/2022.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Ana Cristine Carvalho Rubas – Voluntária.
Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 11/03/2022, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630006 e o código CRC 764DB6E3. |
Assinatura de Publicação: xicep-gamon-hugut-rytyf-hekeg-nadyh-patir-pimoc-nycef-minol-kupel-foteg-zugon-hihuv-luvib-nolim-luxox
ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG
Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
SEI nº 21.0.000000923-4
INTERESSADO: GDD EDITORA GRÁFICA LTDA
TEOR DA DECISÃO: [...] Ante o exposto, tendo como mote o interesse da Administração Pública e a violação de disposições do termo de referência, com fundamento nos art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93, aplico à empresa GDD EDITORA GRÁFICA LTDA - CNPJ nº 30.597.675/0001-20, as seguintes penalidades e demais consectários legais e contratuais:
a. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins pelo prazo de 06 (seis) meses;
b. Multa moratória de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no total de R$ 1.180,65 (um mil cento e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), a ser recolhida em conta desta Defensoria, mantida no Banco do Brasil, Agência 3615-3, Conta Corrente 82075-X, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desconto dos valores porventura existentes a receber.
Publique-se, por extrato, no Diário Oficial da Defensoria Pública.[...]
[...]As penalidades de suspensão temporária e multa acima determinadas deverão ser registradas no SICAF como ocorrência.[...]
DATA DE ASSINATURA: 11/03/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Assessor(a) de Expediente, em 15/03/2022, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0630772 e o código CRC 25619892. |
Assinatura de Publicação: xifat-lisag-dagyv-hypac-tefid-vozyz-lyhoc-kufun-timom-kupid-kovod-lepop-donul-reziv-kucuf-bebys-lexex
Assinatura de Publicação desta Edição:
xunor-rynet-nacem-tuvub-vevyr-hiciv-hined-limom-zepov-sakod-rugup-hocuc-licyr-syfum-nyfeb-felit-hyxix