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Edição Nª 199 - Publicada em 11/03/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0629662 - Ato

Ato

Nº 067, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar ENOCK EVANGELISTA PEREIRA, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP-2

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/03/2022, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0629663 - Ato

Ato

 Nº 068, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear ENOCK EVANGELISTA PEREIRA, no cargo em comissão de Assessor II, DADP-3

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 10/03/2022, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0629600 - Ato

Ato

 Nº 066, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO os critérios elencados para participação de membros e servidores no programa de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas, oferecido pela a Universidade Federal do Tocantins (UFT);

 

CONSIDERANDO o Edital n.º 01/2022-GESPOL, referente ao processo de seleção divulgado pela Universidade Federal do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Ofício/ESDEP/Nº 032/2022 acostado no evento 628854 do SEI N.º 22.0.000000479-4, por meio do qual comunica a disponibilidade de seis vagas para membros e duas para servidores,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Para participar do programa de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas, da Universidade Federal do Tocantins, os membros e servidores deverão preencher, além dos requisitos firmados no respectivo Edital, os seguintes:

I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;

II – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

III – não se desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao da qualificação, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o referido Mestrado;

IV – informar ao Gabinete da Defensoria Pública Geral o calendário acadêmico, com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência das atividades ordinárias do serviço, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

V – apresentar comprovante de frequência às aulas, quando couber, devendo possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;

VI – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral;

VII – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso;

VIII – ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com a execução do curso, proporcionalmente, se o membro ou servidor, ao final do Mestrado, não obtiver a aprovação no respectivo curso ou não apresente o respectivo certificado ou diploma no prazo assinalado, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;

IX – assinar termo de compromisso perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme anexo único a este Ato, e encaminhar à Defensoria Publica Geral, em até três dias úteis a contar da data da realização da matrícula.

 

Art. 2º. Não haverá afastamento, licença para capacitação, pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo, ou similar para a realização do curso.

 

Art. 3º. Em caso de demissão, durante o período de carência após a conclusão do curso, o servidor ou membro deverá ressarcir, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com o Mestrado.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, ocupante do cargo ____________________________________________, matrícula funcional nº ________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado na seleção para o Curso/Área de Pós-Graduação stricto sensu em Gestão de Políticas Públicas – Nível Mestrado Profissional, da Universidade Federal do Tocantins (UFT), tenho ciência das obrigações inerentes ao curso que deverei cumprir, sem prejuízo do exercício das atribuições interentes ao cargo que ocupo, e nesse sentido COMPROMETO-ME a:

 

I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;

 

II – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

 

III – não me desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao da qualificação, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o referido Mestrado;

 

IV – informar ao Gabinete da Defensoria Pública Geral o calendário acadêmico, com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência das atividades ordinárias do serviço, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

V – apresentar comprovante de frequência às aulas, quando couber, devendo possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;

 

VI – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral;

 

VII – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos trabalhos publicados no curso, bem como cópia, encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso;

 

VIII – ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com o curso, proporcionalmente, se o membro ou o servidor, ao final do Mestrado, não obtiver a aprovação no respectivo curso ou não apresente o respectivo certificado ou diploma no prazo assinalado, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007.

 

Declaro, por fim, que estou ciente de que:

 

I - Não haverá afastamento, licença para capacitação, pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta;

 

II – Em caso de demissão, durante o período de carência após a conclusão do curso, ressarcirei à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com o Mestrado, em atenção aos termos do disposto no art. 42 da Lei n.º 1.818/2007.

 

 

 

Local, _____ de____________ de _______.

 

 

_____________________________________

Assinatura do Membro/Servidor


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/03/2022, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0629849 - Portaria

Portaria

 Nº 255, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à operacionalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTITUIR a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia da Defensoria Pública do Estado do Tocantins com o escopo de promover a operacionalização de obras e recebimento de serviços de engenharia no âmbito institucional.

 

Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, exercendo as atribuições legais inerentes:

 

SERVIDOR

CARGO

MATRÍCULA

Weslley Martins Andrade

Engenheiro

908782-6

Luciana Campos de Araújo Suarte

Arquiteta

908780-0

Odisséia Aguiar Campos

Gerente de Núcleo II

908684-6

 

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0629856 - Portaria

Portaria

 Nº 254, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 09/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que regula a prestação de serviços eletrônicos pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins e a Administração Pública está exclusivamente a cargo da Central Única de Serviços Eletrônicos Compartilhados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prévio cadastro junto àquela Central para obtenção de acesso aos serviços disponibilizados à Administração Pública, nos termos do Provimento nº 09/2016, supracitado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público DANILO FRASSETO MICHELINI, matrícula 874189-1, para, na condição de "Usuário Master", exercer o controle de acesso ao portal da Central de Serviços Eletrônicos – www.cartoriostocantins.com.br.

 

Parágrafo único. Em observância aos termos de uso daquele sistema, o Defensor Público citado no caput deverá realizar seu próprio cadastro, proceder à ativação, liberação e bloqueio de acesso dos demais usuários, visando o intercâmbio de informações entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º. É responsabilidade do "Usuário master" realizar o imediato bloqueio do cadastro do usuário que vier a ser desligado desta Instituição ou não mais autorizado a intercambiar informações com os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins.

 

Art. 3º. Todos os pedidos de pesquisa de atos e de certidões devem se limitar a atender interesse direto e exclusivo da administração pública, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal.

 

Art. 4º. Revoga-se a Portaria n.º 429, de 23 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 4.835.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/03/2022, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0629885 - Portaria

Portaria

 

 

N.º 250, 10 DE MARÇO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

014/2022

22.0.000000361-5

Patrícia Ströher, Matrícula:9085076

Vinicius de Oliveira Franco de Sá, Matrícula:9082735

Aquisição de itens de identificação visual necessários para uso da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref.: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Contratada: Sousa Gráfica e Comunicação Visual LTDA ME.

015/2022

22.0.000000373-9

Rakocyano Lima Cruz, matrícula: 8950881

Luiz Philipe Azevedo Dias, matrícula: 8864586

Aquisição de material de informática, necessários para uso da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico n.º 28/2021 e Ata de Registro de Preços n.º 04/2022. Contratado: Sandro Prestes de Souza – ME.

016/2022

22.0.000000371-2

Rakocyano Lima Cruz, matrícula: 8950881

Luiz Philipe Azevedo Dias, matrícula: 8864586

Aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico n.º 028/2021 e Ata de Registro de Preços n.º 04/2022. Contratada: TKL Comercial Eireli.

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/03/2022, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0629885 e o código CRC 45B655A2.



Assinatura de Publicação: xuniv-pukir-sumif-hifyc-lizob-syzyh-dekyp-mucep-culiv-kahyv-rikyt-giful-rugor-cumiz-tycyz-cebus-taxex

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0629772 - Portaria

Portaria

PORTARIA CGDP Nº 006, DE 11 DE MARÇO DE 2022 

 

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no inciso IV, do Artigo 11, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e no inciso I do Art. 1º do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, publicado no D.O.E nº 4.333, de 10 de março de 2015, com fulcro nos artigos 176, II, 178 e 198, parágrafo único, todos da Lei nº 1.818/2007, bem como na Resolução-CSDP n° 132, de 02 de outubro de 2015, artigo 58, inciso II, e

 

CONSIDERANDO as informações constantes no Despacho 0629650 acostado no Processo Administrativo Disciplinar de autos n° 007/2020 - CGDP (SEI n° 21.0.000000170-5),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria CGDP nº 005, de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, edição de nº 197.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete da Corregedora Geral da Defensoria Pública, em Palmas/TO, 11 de março de 2022.

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 11/03/2022, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0629772 e o código CRC 39D7D8D8.



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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0629589 - Portaria

Portaria

No 236, DE 07 DE MARÇO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0629575 dos autos do SEI 22.0.000000258-9;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Sandro Ferreira Pinto para patrocinar a defesa do assistido GILVANE TEIXEIRA MARTINS, nos autos nº. 500231-46.8.2013.8.27.2710, cuja sessão plenária foi designada para o dia 28 de abril de 2022, às 09 horas, na Comarca de Augustinópolis - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 07 de março de 2022.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/03/2022, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0629589 e o código CRC 6DBCE3AA.



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SEI/DPTO - 0629590 - Portaria

Portaria

No 237, DE 07 DE MARÇO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0629575 dos autos do SEI 22.0.000000258-9;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Sandro Ferreira Pinto para patrocinar a defesa do assistido MARCONDES PEREIRA DE CASTRO COSTA, nos autos nº. 5002441-06.2013.8.27.2710, cuja sessão plenária foi designada para o dia 29 de abril de 2022, às 09 horas, na Comarca de Augustinópolis-TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 07 de março de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 10/03/2022, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xolam-buvap-dutet-natet-cypeg-hatyz-sucel-tocit-bofym-rylud-namyt-garoz-sycol-nipyc-pahun-cyzeg-doxux

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0629592 - Apostilamento

Apostilamento

 

Apostila n.º 05.

Processo Eletrônico SEI n.º 15.0.000003081-0.

Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Locador: Alexsander Damasceno Maia.

Objeto: Reajuste dos valores mensais do Contrato de Locação de Imóvel em Arraias-TO, conforme previsto na Cláusula Terceira, parágrafo único, do Contrato n.º 275/2011.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato n.º 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato n.º 034, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29/01/2021, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato n.º 275/2011, de modo que:

 

Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 2.333,74 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), que passará a ser, após reajuste de 10,38%, o valor de R$ 2.575,98 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), a partir de 18/02/2022, em consonância com o Despacho n.º 034/2022, da Coordenadoria de Contabilidade (CV 0626248).

Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 5.813,76 (cinco mil, oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos), correspondente ao período restante da vigência do Contrato.

 

 

 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de março de 2022.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 10/03/2022, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0629660 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

 

 

Processo Eletrônico SEI n.º 17.0.000000901-6.

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Alexya Hanna Mendonça de Abreu.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 09/03/2022.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                      Alexya Hanna Mendonça de Abreu – Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 10/03/2022, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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