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Edição Nª 2 - Publicada em 04/05/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0551176 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 435, DE 03 DE MAIO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o artigo 7º, §1º, da Resolução CSDP nº 178/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública na 3ª Sessão Ordinária, de 15 de abril de 2021, no tocante a nova composição do Conselho Superior da ESDEP,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os integrantes do Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins:

I – Presidente: Téssia Gomes Carneiro, Diretora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins;

II – Vice-Presidente: Danilo Frasseto Michelini, Superintendente de Defensores Públicos;

III – Membro: Kênia Martins Pimenta Fernandes, Defensora Pública;

IV – Membro: Renan de Oliveira Freitas, Analista Jurídico;

V – Membro: Rômulo Dias de Araújo, Diretor de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

 

Art. 2º Os membros dos incisos III, IV e V exercerão mandato até o dia 24 de janeiro de 2023, conforme estabelece o artigo 7º, §3º, da Resolução CSDP nº 178/2018.

 

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1003, de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial nº 5.429, de 28 de agosto de 2019.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/05/2021, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0550869 - Portaria

Portaria

 Nº 431, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 17/05/2021 a 05/06/2021, das férias do Defensora Pública Classe Especial, SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, matrícula nº 900030852 referente ao exercício 2020/2, concedidas por meio da Portaria n° 254/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.804 de 09 de março de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/09/2021 a 28/09/2021.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos trinta dias do mês de abril de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 30/04/2021, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0550870 - Portaria

Portaria

 Nº 432, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/08/2021 a 28/09/2021, das férias do Defensora Pública Classe Especial, SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, matrícula nº 900030852 referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 1031/2020, publicado no Diário Oficial n° 5.717 de 04 de novembro de 2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 10/01/2022 a 08/02/2022. 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos trinta dias do mês de abril de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 30/04/2021, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0550871 - Portaria

Portaria

 Nº 433, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 10/01/2022 a 08/02/2022, das férias do Defensora Pública Classe Especial, SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, matrícula nº 900030852 referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1031/2020, publicado no Diário Oficial n° 5.717 de 04 de novembro de 2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/05/2022 a 14/06/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos trinta dias do mês de abril de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 30/04/2021, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0550876 - Portaria

Portaria

Nº 434, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/07/2021 a 30/07/2021, das férias do Defensor Público Classe Especial, JOSE ALVES MACIEL, matrícula nº 900020407 referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 1031/2020, publicado no Diário Oficial n° 5.717 de 04 de novembro de 2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/01/2022 a 05/02/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos trinta dias do mês de abril de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 30/04/2021, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xucez-tyrom-dolyb-zakor-zekez-sateh-vidam-mecas-hunyv-tynyr-zivez-dipil-fepir-tekur-zycal-dahec-voxix
SEI/DPTO - 0551127 - Portaria

Portaria

 Nº 436, DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 13/05/2021 a 01/06/2021, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2018/2, concedidas por meio da Portaria n° 111/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.780 de 03 de fevereiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/04/2023 a 22/04/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos três dias do mês de maio de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/05/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0551128 - Portaria

Portaria

 Nº 437, DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/07/2021 a 30/07/2021, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2019/1, concedidas por meio da Portaria n° 039/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.771 de 22 de janeiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/08/2021 a 31/08/2021. 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos três dias do mês de maio de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/05/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0551129 - Portaria

Portaria

 Nº 438, DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/08/2021 a 31/08/2021, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2019/2, concedidas por meio da Portaria n° 040/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.771 de 22 de janeiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 15/12/2021 a 13/01/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos três dias do mês de maio de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/05/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xokov-nyrad-kyhak-cepug-sypeg-rogog-mafon-sotun-dotin-kerih-pyhyz-fugob-mysog-lelat-lycaz-guzit-vuxix
SEI/DPTO - 0551130 - Portaria

Portaria

 Nº 439, DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 15/12/2021 a 13/01/2022, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2020/1, concedidas por meio da Portaria n° 041/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.771 de 22 de janeiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 04/04/2022 a 03/05/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos três dias do mês de maio de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/05/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0551131 - Portaria

Portaria

 Nº 440, DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 04/04/2022 a 03/05/2022, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2020/2, concedidas por meio da Portaria n° 042/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.771 de 22 de janeiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/07/2023 a 01/08/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos três dias do mês de maio de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/05/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0551132 - Portaria

Portaria

 Nº 441, DE 03 DE MAIO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 04/07/2022 a 02/08/2022, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 043/2021, publicado no Diário Oficial n° 5.771 de 22 de janeiro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/10/2023 a 31/10/2023.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos três dias do mês de maio de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0551615 - Ato

Ato

ATO CGDP Nº 002, DE 04 DE MAIO DE 2021

 

Regulamenta no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de audiências virtuais e a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico.

 

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, incisos XI e XIII da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de novembro de 2009, e artigos 3º, incisos XI e XIV, 5° e 6° da Resolução CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto no 6.072 de 21/03/2020, publicado no DOE no 5.567 de 21/03/2020, da lavra do Governador do Estado do Tocantins, o qual decretou estado de calamidade no Tocantins em razão de pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Ato DPG n° 079 de 13/03/2020 que institui medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, dentre elas, a modalidade de trabalho remoto;

CONSIDERANDO a vigência do Ato DPG n° 092 de 20/03/2020 que declara o início da Fase 3, viabilizando a realização de trabalho remoto e atendimentos por meios tecnológicos e telefônicos, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, conforme art. 4° do Ato DPG n° 087 de 18/03/2020;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 009/2020 de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.574 de 31 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos em curso referentes aos Processos Disciplinares, Sindicâncias, Pedidos de Explicação e demais procedimentos disciplinares nesta Corregedoria-Geral, face à situação de calamidade instaurada, bem como à impossibilidade de reunião das Comissões Disciplinares para deliberação, audiências e demais atos correlatos;

CONSIDERANDO que o Ato DPG n° 104/2020 de 24/04/2020, vigente a partir de 27/04/2020, determinou a realização não só dos casos urgentes e com prazos processuais abertos, mas também, os atendimentos normais, por meios tecnológicos e telefônicos, podendo, inclusive, haver o recebimento de documentações.

CONSIDERANDO que a Portaria nº 010/2020 de 09 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.640, de 10 de julho de 2020, determinou o prosseguimento de atos que não dependam de deliberação colegiada das Comissões Disciplinares, alterando a aludida a Portaria nº 009/20, com o consequente retorno dos prazos dos atos desta Corregedoria-Geral, ressalvando-se apenas os Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, uma vez que exigem a reunião de todos os agentes processuais do rito disciplinar;

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2020 de 16/12/2020, DOE n° 5.748 de 17/12/2020 que estabelece o retorno dos prazos processuais inerentes aos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância em curso nesta Corregedoria-Geral, caso necessário, por meio de videoconferência;

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral instaurar procedimento administrativo contra Defensores Públicos e demais servidores da instituição, emitindo parecer conclusivo ao Defensor Público Geral, conforme prevê o artigo 11, inciso IV da Lei Complementar n° 55 de 27/05/2009 e ainda o artigo 3°, inciso VII, da Resolução CSDP n° 132 de 02/10/2015 - Regimento Interno da Corregedoria Geral;

CONSIDERANDO que é da competência da Corregedoria Geral baixar normas, no limite, de suas atribuições, visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, resguardada a independência funcional de seus membros e de desempenhar outras atribuições previstas em Lei ou no Regimento Interno desta Instituição;

CONSIDERANDO que a partir do ano de 2020 todos os procedimentos internos da Corregedoria Geral passaram a ser de forma digital, inclusive com a utilização do Sistema SEI para arquivo de Correições, Pedidos de Explicação, Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias;

CONSIDERANDO que o e-mail institucional é o meio oficial de correspondência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sendo preferencial a sua utilização para dar conhecimento de publicações em geral, decisões em processo administrativo e quaisquer outras situações em que seja necessária a notificação pessoal do Membro ou Servidor, em conformidade com o Ato DPG nº 016/2018, RESOLVE:

Capítulo I - Das audiências virtuais

Art. 1°. As audiências serão realizadas por meio de videoconferência, na forma regulamentada por este Ato, a par do disposto na Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007.

§ . A videoconferência poderá ser realizada por meio da plataforma de comunicação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins denominada “DefMeet" que assegura a interação simultânea entre as pessoas envolvidas no ato.

§ . Eventual problema técnico que impossibilite o início ou a continuidade da audiência será registrado em termo, suspendendo-se a audiência que já se houver iniciado, cabendo à Comissão Disciplinar designar nova data em conformidade com o seu cronograma de audiências.

Art. 2°. A criação de sala virtual de videoconferência em grupo será de responsabilidade dos Membros da Comissão, inclusive o Secretário, assegurado o apoio técnico necessário da Diretoria de Tecnologia da Informação.

§ . No dia e hora marcados, o servidor designado ingressará na sala de audiência virtual e, mediante identificação com a exibição dos documentos pessoais, certificará no termo de audiência a presença das pessoas intimadas para participarem do ato ou a sua ausência.

§ . O ingresso na sala de audiência virtual deverá ocorrer em até 30 (trinta) minutos do horário marcado para a audiência, findo os quais deverá a Comissão Disciplinar adotar as providências cabíveis, conforme a natureza do ato, a qualidade da pessoa que não se fizer presente e a existência ou não de motivo devidamente justificado.

Art. 3°. As declarações das pessoas intimadas para participarem do ato serão reduzidas a termo durante a audiência virtual com o espelhamento de tela, possibilitando o acompanhamento em tempo real de sua elaboração e leitura.

§ . Encerrada a leitura do Termo de Audiência, as partes se manifestarão por escrito via Chat da sala virtual acerca do seu teor e concordância com o mesmo, o que substituirá as respectivas assinaturas.

§ . Será anexada aos autos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, juntamente com o Termo de Audiência a captura de tela da videoconferência com as mensagens textuais, incluindo símbolos, no qual conste a concordância com seus termos.

§ . Os termos de audiências virtuais serão assinados digitalmente, por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, apenas pelos Membros da Comissão e Secretário.

Capítulo II - Dos Atos de Comunicação Processual

Art. 4º A citação e a intimação poderão ser efetuadas por e-mail institucional ou pessoal e/ou aplicativo de mensagens instantâneas, observadas as diretrizes e condições estabelecidas neste Ato.

§1º Para os fins previstos no caput, o Servidor ou Defensor Público interessado devem informar e manter atualizados o endereço de correio eletrônico e o número de telefone móvel, sob pena de violação à proibição prevista no inciso XIX do art. 134, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, bem como o seu procurador constituído sob pena de revelia e/ou preclusão do ato.

§2º O Servidor ou o Defensor Público interessado e o seu procurador constituído deverão apresentar o rol de testemunhas contendo, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, inclusive o endereço de e-mail e o número de telefone móvel válido para contato.

§3° Quando não identificado o endereço de e-mail ou número de telefone móvel institucional ou pessoal, é necessário serem esgotadas todas as formas virtuais cabíveis para o cumprimento da citação ou intimação, assegurando a certeza de ciência da comunicação dos atos processuais.

Art. 5º. A comunicação processual realizada por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea deve ocorrer na forma de mensagem escrita, em formato não editável, acompanhada de arquivo de imagem do mandado.

§1° Caberá a quem efetivar o ato de comunicação processual lavrar e juntar aos autos a certidão em que conste o dia, o horário e o número de telefone ou endereço eletrônico para o qual se enviou o mandado, bem como o dia e a hora em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, acompanhada de captura de tela da mensagem ou do e-mail com uma via do mandado encaminhado.

§2º A certidão a que alude o parágrafo anterior substituirá o instrumento de mandado assinado.

Art. 6º. Enviada a mensagem por e-mail institucional ou pessoal, ou por aplicativo de mensagem instantânea, a confirmação do recebimento da comunicação se dará mediante quaisquer das hipóteses abaixo:

I - manifestação do destinatário;

II - notificação de confirmação automática de Leitura;

III - sinal gráfico característico do respectivo aplicativo que demonstre, de maneira inequívoca o recebimento por parte do destinatário;

IV - o atendimento da finalidade do ato de comunicação processual.

§1º A contagem do prazo se dará por dias corridos e terá início no primeiro dia útil que se seguir ao de qualquer das hipóteses constantes do caput deste artigo.

§2º Será considerado o dia do começo do prazo o primeiro dia útil seguinte após completados 05 (cinco) dias do envio do mandado de citação ou intimação por e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea, caso não tenha ocorrido qualquer das formas de confirmação do recebimento da comunicação previstas nos incisos deste artigo.

 §3º Dar-se-á por intimado o Servidor, o Defensor Público ou o procurador constituído quando houver recusa injustificada ao recebimento do mandado de intimação na forma disciplinada por este Ato, devendo tal recusa constar de certidão circunstanciada nos autos.

Art. 7º. O cumprimento do mandado de citação de Servidor ou Defensor Público processuais não se presume, devendo serem esgotadas todas formas virtuais cabíveis para o seu cumprimento, seja por meio de aplicativos de mensagem instantânea, telefonema, edital quando cabível e/ou demais meios idôneos.

Capítulo III - Disposições Finais

Art. 8º. O disposto no presente Ato aplica-se às audiências designadas para celebração do Ajustamento de Conduta, bem como para os demais procedimentos administrativos disciplinares previstos na Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 e demais regramentos internos desta Instituição.

Art. 9°. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação das regras estabelecidas neste Ato serão dirimidas por esta Corregedoria Geral.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, a realizar-se no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DODPE) em conformidade com a Resolução CSDP n° 204, de 24/03/2021, publicada no DOE nº 5.816, de 26 de março de 2021).

 

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 04 dias do mês de maio de 2021.

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora Geral

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                   


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 04/05/2021, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0551349 - Edital

Edital

 

DE REMOÇÃO INTERNA N.º 043/2021

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a remoção da servidora CARLA MACHADO LIMA, consoante Ato nº 111, de 27 de abril de 2021, publicado no DOE nº 5.835, de 29 de abril de 2021;

 

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos de Defensoria Pública, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de PEIXE-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.5.4. Não estar cedido ou requisitado ou em exercício provisório em outro órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.

 

PUBLIQUE-SE.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em Palmas, aos 03 dias do mês de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/05/2021, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 043/2021, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 043/2021, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

___________________________________________________________

Analista Jurídico de Defensoria Pública

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

Nome Completo do Servidor

Matrícula

Cargo

Unidade de Origem

Unidade de Destino Pretendida

E-mail

Telefone

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 043/2021, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 ______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

Assinatura de Publicação: xehop-lanum-fezuc-tohyh-mygik-nydas-gepos-vogim-rohur-bocad-favum-fuzeg-miric-pityk-hyfem-siguk-haxax
SEI/DPTO - 0550708 - Portaria

Portaria

No 428, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora  ANGÉLICA PERES BRAGA , Gerente de Núcleo II, matrícula nº 9086480, para responder no período de 28/04/2021 a 30/04/2021, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Recursos Humanos em razão de licença médica da titular VÍVIAN DIANA BERNARDES.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2021.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/05/2021, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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