header
Edição Nª 181 - Publicada em 11/02/2022

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0621488 - Ementa

Ementa


 

 
AUTOS-CSDP Nº 512/2021

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 143/2016, REGRAS GERAIS PARA ELEIÇÕES DE DPG E CONSELHEIRO DO CSDP.

PROPONENTE (à época): CONSELHEIRO ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES. 
RELATOR: CONSELHEIRO FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA.

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 143/2016. REGRAS GERAIS PARA ELEIÇÕES DE DPG E CONSELHEIRO DO CSDP. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 1(UM) ANO ANTERIOR À ELEIÇÃO. CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL E CONSELHEIROS. FUNÇÕES DE SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL E SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA MATERIAL DO CONSELHO SUPERIOR. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO REJEITADA. 1- Impossibilidade de exigência de desfiliação político-partidária aos Membros que pretendam concorrer ao cargo de Defensor Público-Geral, Conselheiro ou ocupar a função de Subdefensor Público-Geral e Superintendente de Defensores Públicos. 2- Matéria afeta ao Direito Constitucional de votar e ser votado. 3- Incompetência material do Conselho Superior para legislar sobre Direito Eleitoral. 4- Não acolhimento da proposta de resolução.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, pela rejeição da proposta de resolução em sua integralidade. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 04 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP

 


 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621488 e o código CRC 407BF9EC.



Assinatura de Publicação: xopor-suzut-fyhug-hefav-byrok-sizyv-vafir-kupev-fulus-zifed-lotor-somib-mikeb-lyreg-recov-tezuh-huxyx
SEI/DPTO - 0621491 - Ementa

Ementa

 

 

 

AUTOS-CSDP Nº 516/2021

ASSUNTO: CONSULTA. COMPETÊNCIA PARA ATENDIMENTO E DEMAIS ATOS EM CARTA PRECATÓRIA. 

CONSULENTE: CONSELHEIRA CORREGEDORA ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.

RELATORA: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE.

 

EMENTA: CONSULTA. ATENDIMENTO E DEMAIS ATOS EM CARTA PRECATÓRIA PROCEDENTE DE OUTRAS COMARCAS DO ESTADO. RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. ATENDIMENTO E REALIZAÇÃO DE ATOS ESPECIFICADOS NA CARTA PRECATÓRIA. COMPETÊNCIA DO MEMBRO COM ATRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. 1- Compete ao Defensor/Defensora Pública com atribuição na Comarca ou Vara (Juízo Deprecado), para onde foi endereçada a Carta Precatória, o atendimento do assistido e os atos jurídicos especificados no instrumento jurídico. 2 – Limites das atribuições legais dos membros fixados na Resolução-CSDP nº 095/2013. 3- Após o cumprimento da Carta Precatória, cabe ao Defensor/Defensora Pública da Comarca ou Vara (Juízo Deprecante) onde tramita o processo originário a realização dos demais atendimentos e atos jurídicos. 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, à unanimidade, acompanhar o voto da Relatora na integralidade, de forma que ao questionamento da consulta “A qual Membro compete o atendimento, acompanhamento e demais atos processuais dos assistidos intimados em Carta Precatória, procedentes de outras Comarcas do Estado do Tocantins? Ao Defensor/Defensora Pública da Comarca onde reside o assistido ou ao Defensor/Defensora Pública da Comarca onde o processo deverá tramitar?”, restou aprovado que: Nos termos da Resolução-CSDP nº 095/2013, cabe a Defensora/Defensor Público com a atribuição na Comarca ou Vara (Juízo Deprecado) pra onde foi endereçada a Carta Precatória, a atribuição de promover o atendimento do assistido e os atos jurídicos especificados na presente precatória, nos limites estritamente fixados. Encerrado o cumprimento da precatória, os demais atendimentos e atos deverão ser acompanhados pela Defensora/Defensor Público que atua na comarca ou Vara (Juízo Deprecante) onde tramita o processo originário.Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública. 

 

Palmas-TO, 04 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

    ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 


 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621491 e o código CRC E7723051.



Assinatura de Publicação: xehar-bumyp-momiz-reryl-zilyb-bugyf-gybut-nohud-muzuz-dymat-hozam-letyn-pubud-cinyv-zuvef-filab-dyxux
SEI/DPTO - 0621507 - Ementa

Ementa



AUTOS-CSDP Nº 522/2021

ASSUNTO: RECUSA À PROMOÇÃO. 97º CONSURSO DE PROMOÇÃO PARA 1ª CLASSE. ANTIGUIDADE. 12ª DP CÍVEL DE ARAGUAÍNA.

INTERESSADA: DEFENSORA PÚBLICA CARINA QUEIRÓZ DE FARIAS VIEIRA.

RELATOR: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM.

 

EMENTA: 97º CONSURSO DE PROMOÇÃO PARA 1ª CLASSE. ANTIGUIDADE. 12ª DP CÍVEL DE ARAGUAÍNA. PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. DESISTÊNCIA OU RECUSA À PROMOÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ATO. PRAZO DE 30 DIAS. DIREITO DO MEMBRO. REMANESCE VAGA NA CLASSE DE ONDE EGRESSO. 1- A desistência ou recusa à promoção feita em até 30 dias após a publicação do ato de promoção é direito do membro. 2- Fica remanescente vaga na classe de onde egresso.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, à unanimidade, acompanha o voto do Conselheiro Relator Marlon Amorim em sua integralidade, deixando assentado ser direito do membro recusar ou desistir de promoção já publicada, desde que o faça no interstício de 30 dias da publicação do ato, remanescendo vaga na classe de onde egresso. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 04 de fevereiro de 2022.


 

 

 

     ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621507 e o código CRC D602711B.



Assinatura de Publicação: xecit-delat-nyhas-vinec-fakyb-cydyt-tidif-valad-legad-beruh-kymyv-fatac-mepal-kavar-hugyr-galal-kyxux

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0621372 - Ato

Ato

Nº 045, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000000270-8;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, a pedido, JEFERSON BUCKER ARRUDA, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16/02/2022.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621372 e o código CRC 3A72A4D0.



Assinatura de Publicação: xipor-fuheg-sagor-kuvyz-pysik-suzig-bakok-soryr-tivil-zilib-cotab-dutyz-tylof-sodam-pimef-hyrob-sixax
SEI/DPTO - 0621455 - Ato

Ato

 N.º 046, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 008 de 07 de fevereiro de 2022, publicado no DODPE nº. 177 de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, edição nº. 177, referente aos Autos/SEI 22.0.000000211-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. REMOVER a Defensora Pública de 2ª Classe ISABELLA FAUSTINO ALVES, da Defensoria Pública de Ponte Alta - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Porto Nacional –TO, para a Defensoria Pública de Novo Acordo – Núcleo Regional de Palmas-TO.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621455 e o código CRC 54C44B63.



Assinatura de Publicação: xufop-kazac-satog-ginuv-bolum-lodin-hahip-cemuv-bifus-punym-sabul-kanik-puned-futym-sineh-zopap-naxex
SEI/DPTO - 0621461 - Ato

Ato

N.º 047, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 008 de 07 de fevereiro de 2022, publicado no DODPE nº. 177 de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, edição nº. 177, referente aos Autos/SEI 22.0.000000211-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. LOTAR a Defensora Pública de 2ª Classe ISABELLA FAUSTINO ALVES, na Defensoria Pública de Novo Acordo – Núcleo Regional de Palmas-TO.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621461 e o código CRC F37778FC.



Assinatura de Publicação: xomip-lefuh-lyhem-mebit-dokef-cikyr-ziteh-nudor-vifof-laraz-hyhan-honin-tytod-ludot-vylid-cihap-kaxox
SEI/DPTO - 0621654 - Ato

Ato

 Nº 048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000000272-4;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, JOSEVANDO SOBRINHO DE AMORIM, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo I – DADP - 2.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14/02/2022.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621654 e o código CRC B5EC7766.



Assinatura de Publicação: xiran-vofus-lalah-vinac-petob-syrym-zanut-tymyf-gylic-cezab-gipez-ripis-govob-miton-vydoz-hifiz-nuxex
SEI/DPTO - 0621448 - Edital

Edital

 Nº 010, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento das solicitações de remoção efetuadas pelos Defensores Públicos de 2ª Classe, nos autos SEI 22.0.000000211-2,

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 008 de 07 de fevereiro de 2022, publicado no DODPE nº. 177 de 07 de fevereiro de 2022;

 

Art. 1º. Tornar público o resultado final do concurso inaugurado pelo Edital nº 003/2022, para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

Defensoria Pública de Novo Acordo - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Palmas –TO

ISABELLA FAUSTINO ALVES

 

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/02/2022, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621448 e o código CRC EEEBC2F6.



Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

Assinatura de Publicação: xevak-falym-fusol-hosog-zimum-tuceg-lelyh-pigeg-lalam-sylog-gunuv-dybig-pogus-pugeh-devyt-fygod-kexix

GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0621603 - Portaria

Portaria

Nº 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína - TO, no período de 15 a 17 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 11/02/2022, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621603 e o código CRC 1659C4EB.



Assinatura de Publicação: xuric-pezif-diraz-pupas-sihis-bymif-tukyh-lybyh-nideh-bagoh-pyped-rateg-badaz-keteh-potok-bufur-moxex
SEI/DPTO - 0621684 - Portaria

Portaria

Nº 153, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/03/2022 a 26/03/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, matrícula nº 8864926, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1148/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 112 de 18 de outubro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 04/07/2022 a 23/07/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 11/02/2022, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621684 e o código CRC F9D4C74A.



Assinatura de Publicação: xubap-dizec-lovyl-lyfed-tomir-cekam-vefyh-lihim-zotal-lepat-cylys-pubor-cohyt-ruhys-kopus-roheh-hoxix
SEI/DPTO - 0621685 - Portaria

Portaria

Nº 154, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 04/07/2022 a 02/08/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, matrícula nº 8864926, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1241/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 123 de 05 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 25/07/2022 a 23/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 11/02/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621685 e o código CRC 04EF5571.



Assinatura de Publicação: xevac-cocuk-ryceg-zusev-vohas-pifyl-nimyk-zocop-hozad-lyrel-miryr-bycin-ryhad-pypid-bulan-maryb-lixix

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0621293 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

TERMO ADITIVO: 01.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 20.0.000000040-0.

PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020 firmado entre a DPE-TO e DPE-MT, com a finalidade de compartilhamento de conhecimentos e à transferência de tecnologias, mediante a disponibilização de sistemas informatizados desenvolvidos pelas PARTES, bem como dos conhecimentos utilizados na sua construção e desenvolvimento, capacitação de técnicos, intercâmbio de informações, estudos e pesquisas de assuntos de interesse comum.

DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2022.

VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 13 de fevereiro de 2022 até 12 de fevereiro de 2024.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins.

                              Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz - Defensor Público-Geral do Estado do Mato Grosso.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 10/02/2022, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621293 e o código CRC A196F541.



Assinatura de Publicação: xibal-hicaz-vuvod-dasob-hasep-tydur-bukuz-dazul-zygop-zadup-sucyp-lybeb-fomyr-higur-lykug-nerev-myxox

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0621547 - Extrato de Ata

Extrato de Ata

DE REGISTRO PREÇOS Nº 03/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2021

 

PROCESSO Nº: 21.0.000001544-7

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 03/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 38/2021

OBJETO: Registro de preços visando a eventual e futura aquisição de aparelhos de AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, nos quantitativos e especificações constantes no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2021.

ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

FORNECEDOR REGISTRADO: PONTUAL REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ 30.643.835/0001-20), vencedora dos itens 1, 2 e 3, pelo valor total de R$ R$ 174.150,00 (cento e setenta e quatro mil, cento e cinquenta reais) e PROSPERAR PRODUTOS EIRELI (CNPJ 30.802.043/0001-51), vencedora dos itens 4 e 6), pelo valor total de R$ 106.584,00 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; 03.122.1143.2188; 03.091.1173.4004

NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.52

 

VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

BASE LEGAL: Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal 8.538/2015, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – Pedro Alexandre Conceição A. Gonçalves; PONTUAL REFRIGERAÇÃO COMERCIO E SERVICOS LTDA – Thiago Aguiar Paixão; PROSPERAR PRODUTOS EIRELI – Celso Augusto da Silva


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 11/02/2022, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0621547 e o código CRC BB28AFFF.



Assinatura de Publicação: xicop-nanun-zazug-tisaz-dufyk-lozim-mozur-lepup-hibol-zudyv-papil-gisod-gehaf-goryg-godym-nabob-zuxux

Assinatura de Publicação desta Edição:
xurev-zokik-rulyz-tyduz-rivon-nison-titez-gipob-kubuk-zakep-fytas-divop-hipid-vyves-rukog-bugob-dexyx
footer