Ato
Nº 027, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 4º, incisos V, X e XVII da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009, bem como o art. 5º, §2º da Lei n. º 2.252/2009,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução – CSDP n. º 222/2021, que extinguiu a Defensoria Pública de Almas – TO;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução – CSDP n.º 141/2016, que instituiu normas de redistribuição de cargos, lotação remoção de servidores do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a movimentação funcional impelida pelas Resoluções supracitadas,
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir a vaga do cargo de Assistente de Defensoria Pública da extinta Defensoria Pública de Almas para a Defensoria Pública de Dianópolis.
Art. 2º Redistribuir a vaga do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública da extinta Defensoria Pública de Almas para a Defensoria Pública Dianópolis.
Art. 5º Tornar público os Anexo I e II com a redistribuição dos cargos acima mencionados, após as alterações.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO I
|
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA ADMINISTRAÇÃO |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA CIENCIAS CONTÁBEIS |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA CIÊNCIAS ECONÔMICAS |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA CIÊNCIAS JURÍDICAS |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA PSICOLOGIA |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA PEDAGOGIA |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA JORNALISMO |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA ESTATÍSTICA |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA SERVIÇO SOCIAL |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA ARQUIVOLOGIA |
ANALISTA DE GESTÃO ESPECIALIZADA BIBLIOTECONOMISTA |
ANALISTA JURÍDICO DA DP |
Brasília |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Araguaína |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
1 |
|
2 |
|
|
|
13 |
Ananás |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Arapoema |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Goiatins |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0 |
Filadélfia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Wanderlândia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Xambioá |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TOTAL |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
1 |
|
2 |
|
|
|
18 |
Araguatins |
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
3 |
Augustinópolis |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TOTAL |
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
4 |
Dianópolis |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
6 |
Arraias |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Aurora do Tocantins |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Taguatinga |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TOTAL |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
10 |
Gurupi |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
|
|
2 |
|
|
|
9 |
Alvorada |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Araguaçu |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Figueirópolis |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Formoso do Araguaia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Palmeirópolis |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Peixe |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TOTAL |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
|
|
2 |
|
|
|
15 |
Guaraí |
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
3 |
Colinas do Tocantins |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Colméia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Itacajá |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Pedro Afonso |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
TOTAL |
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
1 |
|
|
|
9 |
Palmas |
5 |
3 |
2 |
9 |
4 |
1 |
2 |
1 |
5 |
5 |
|
1 |
42 |
Miracema do Tocantins |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 |
Miranorte |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Novo Acordo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TOTAL |
5 |
3 |
2 |
9 |
4 |
1 |
2 |
1 |
5 |
5 |
|
1 |
47 |
Paraíso do Tocantins |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
6 |
Araguacema |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Cristalândia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Pium |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TOTAL |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
9 |
Porto Nacional |
1 |
|
|
|
|
1 |
|
|
1 |
|
|
|
7 |
Natividade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Paranã |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
Ponte Alta do Tocantins |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
TOTAL |
1 |
|
|
|
|
1 |
|
|
1 |
|
|
|
10 |
Tocantinópolis |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
4 |
Itaguatins |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
TOTAL |
1 |
|
|
|
1 |
1 |
|
|
1 |
|
|
|
6 |
TOTAL GERAL |
13 |
3 |
2 |
9 |
11 |
7 |
3 |
1 |
15 |
5 |
-- |
1 |
130 |
ANEXO II
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA |
Brasília |
|
|
1 |
1 |
TOTAL |
|
|
1 |
1 |
Araguaína |
2 |
1 |
10 |
2 |
Ananás |
|
|
1 |
|
Arapoema |
|
|
1 |
|
Goiatins |
|
|
1 |
|
Filadélfia |
|
|
1 |
|
Wanderlândia |
|
|
1 |
|
Xambioá |
|
|
1 |
|
TOTAL |
2 |
1 |
16 |
2 |
Araguatins |
1 |
1 |
3 |
1 |
Augustinópolis |
|
|
2 |
|
TOTAL |
1 |
1 |
5 |
1 |
Dianópolis |
1 |
1 |
6 |
1 |
Arraias |
|
|
2 |
|
Aurora do Tocantins |
|
|
1 |
|
Taguatinga |
|
|
2 |
|
TOTAL |
1 |
1 |
11 |
1 |
Gurupi |
2 |
1 |
8 |
2 |
Alvorada |
|
|
1 |
|
Araguaçu |
|
|
1 |
|
Figueirópolis |
|
|
1 |
|
Formoso do Araguaia |
|
|
1 |
|
Palmeirópolis |
|
|
1 |
|
Peixe |
|
|
1 |
|
TOTAL |
2 |
1 |
14 |
2 |
Guaraí |
1 |
1 |
4 |
1 |
Colinas do Tocantins |
|
|
4 |
|
Colméia |
|
|
1 |
|
Itacajá |
|
|
1 |
|
Pedro Afonso |
|
|
2 |
|
TOTAL |
1 |
1 |
12 |
1 |
Palmas |
10 |
2 |
29 |
14 |
Miracema do Tocantins |
|
|
2 |
|
Miranorte |
|
|
1 |
0 |
Novo Acordo |
|
|
2 |
|
TOTAL |
10 |
2 |
34 |
14 |
Paraíso |
1 |
1 |
7 |
1 |
Araguacema |
|
|
1 |
|
Cristalândia |
|
|
1 |
|
Pium |
|
|
1 |
|
TOTAL |
1 |
1 |
10 |
1 |
Porto Nacional |
1 |
1 |
9 |
1 |
Natividade |
|
|
1 |
|
Paranã |
|
|
- |
|
Ponte Alta do Tocantins |
|
|
1 |
|
TOTAL |
1 |
1 |
11 |
1 |
Tocantinópolis |
1 |
1 |
4 |
1 |
Itaguatins |
|
|
2 |
|
TOTAL |
1 |
1 |
6 |
1 |
TOTAL GERAL |
20 |
10 |
120 |
25 |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/01/2022, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616219 e o código CRC 1B679D97. |
Assinatura de Publicação: xukis-zucuz-batib-docov-fagah-bolif-bacat-tykik-kesud-vahop-nikyn-rogov-cupyv-fymog-pygoc-dyfop-lexox
Ato
Nº 031, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a exoneração do servidor Marcus Vinícius Moreira Paredes, efetivada através do Ato nº 022/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 168, de 21 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de se repor a força de trabalho na Instituição, ante a ausência de quantitativo mínimo de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, ZHYDANI REIS BENIGNO no cargo em comissão de Assessor III – DADP- 5.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/01/2022, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616459 e o código CRC 3923B014. |
Assinatura de Publicação: xuzap-camun-ducim-cofid-kevev-tebeg-rigoz-zepun-kylud-segyl-holaz-ryvyl-sykah-calut-samit-dufas-gyxex
Ato
Nº 032, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Portaria nº 080/2021 acostada no evento 0616584 nos autos/SEI nº 22.0.000000170-1;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
R E S O L V E:
Art. 1º REVOGAR , a partir de 30/01/2022, o Ato n.º 296, de 20 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n.º 152, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30/01/2022.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/01/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616561 e o código CRC CD6F71AA. |
Assinatura de Publicação: xokof-butad-rukik-fulyh-zebub-nylup-torof-ledal-sysum-gihik-nyzid-kosod-kibis-fepog-memul-meted-laxax
Portaria
Nº 082, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009, e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MICHAEL CRAVEIRO DA SILVA, Gerente de Núcleo IV – DADP-5, matrícula nº 9086331, para responder no período de 27/01 a 05/02/2022, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia de da Assessoria Jurídica do Defensor Público Geral, em razão da fruição de férias do titular SILVINO CARDOSO BATISTA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/01/2022, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616604 e o código CRC 5FE02FB1. |
Assinatura de Publicação: xumag-hakuz-lafeh-segyl-hanum-suvek-vomal-mipar-muguv-fysud-tator-vekop-gehek-defir-mafyp-dahar-koxax
Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL |
JANEIRO 2021 |
FEVEREIRO 2021 |
MARÇO 2021 |
ABRIL 2021 |
MAIO 2021 |
JUNHO 2021 |
JULHO 2021 |
AGOSTO 2021 |
SETEMBRO 2021 |
OUTUBRO 2021 |
NOVEMBRO 2021 |
DEZEMBRO 2021 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) |
TOTAL(c= a+b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
11.926.995,27 |
11.527.778,29 |
11.601.532,23 |
11.429.466,75 |
11.547.486,91 |
12.075.465,97 |
11.579.113,45 |
11.730.319,46 |
11.700.760,71 |
11.995.476,69 |
11.721.519,00 |
18.753.040,14 |
147.588.954,87 |
- |
147.588.954,87 |
Pessoal Ativo |
11.414.232,86 |
11.067.322,66 |
11.015.317,87 |
10.878.714,61 |
10.996.734,77 |
11.524.713,84 |
11.028.361,32 |
11.179.567,33 |
11.150.008,57 |
11.407.521,24 |
11.160.075,67 |
17.653.234,57 |
140.475.805,31 |
- |
140.475.805,31 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis |
9.713.192,13 |
9.335.989,11 |
9.306.909,53 |
9.168.283,63 |
9.447.026,21 |
9.639.644,47 |
9.306.588,51 |
9.456.983,31 |
9.430.346,68 |
9.691.481,33 |
9.439.500,76 |
14.332.126,80 |
118.268.072,47 |
- |
118.268.072,47 |
Obrigações Patronais |
1.701.040,73 |
1.731.333,55 |
1.708.408,34 |
1.710.430,98 |
1.549.708,56 |
1.885.069,37 |
1.721.772,81 |
1.722.584,02 |
1.719.661,89 |
1.716.039,91 |
1.720.574,91 |
3.321.107,77 |
22.207.732,84 |
- |
22.207.732,84 |
Pessoal Inativo e Pensionistas |
512.762,41 |
460.455,63 |
586.214,36 |
550.752,14 |
550.752,14 |
550.752,13 |
550.752,13 |
550.752,13 |
550.752,14 |
587.955,45 |
561.443,33 |
1.099.805,57 |
7.113.149,56 |
- |
7.113.149,56 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas |
468.964,38 |
416.657,60 |
521.271,15 |
485.808,93 |
485.808,93 |
485.808,93 |
485.808,93 |
485.808,93 |
485.808,93 |
485.808,93 |
485.808,93 |
954.773,30 |
6.248.137,87 |
- |
6.248.137,87 |
Pensões |
43.798,03 |
43.798,03 |
64.943,21 |
64.943,21 |
64.943,21 |
64.943,20 |
64.943,20 |
64.943,20 |
64.943,21 |
102.146,52 |
75.634,40 |
145.032,27 |
865.011,69 |
- |
865.011,69 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) |
586.761,83 |
534.493,77 |
669.147,55 |
585.012,99 |
656.381,08 |
603.522,25 |
622.448,64 |
600.216,69 |
735.664,16 |
724.078,67 |
717.436,10 |
3.419.143,62 |
10.454.307,35 |
- |
10.454.307,35 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária |
73.999,42 |
74.038,14 |
82.933,19 |
34.260,85 |
105.628,94 |
52.770,12 |
71.696,51 |
49.464,56 |
184.912,02 |
136.123,22 |
155.992,77 |
1.233.682,34 |
2.255.502,08 |
- |
2.255.502,08 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
1.085.655,71 |
1.085.655,71 |
- |
1.085.655,71 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados |
512.762,41 |
460.455,63 |
586.214,36 |
550.752,14 |
550.752,14 |
550.752,13 |
550.752,13 |
550.752,13 |
550.752,14 |
587.955,45 |
561.443,33 |
1.099.805,57 |
7.113.149,56 |
- |
7.113.149,56 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) |
11.340.233,44 |
10.993.284,52 |
10.932.384,68 |
10.844.453,76 |
10.891.105,83 |
11.471.943,72 |
10.956.664,81 |
11.130.102,77 |
10.965.096,55 |
11.271.398,02 |
11.004.082,90 |
15.333.896,52 |
137.134.647,52 |
- |
137.134.647,52 |
|
|||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) |
10.053.198.282,04 |
||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) |
1.057.814,31 |
||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) |
0,00 |
||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) |
10.052.140.467,73 |
||||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) |
137.134.647,52 |
||||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) |
|
||||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) |
|
||||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) |
|
Fonte: SIAFE-TO - JANEIRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12.
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira.
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registrada no elemento 92 não será deduzida nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência.
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão.
ESTADO DO TOCANTINS |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS |
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
JANEIRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021 |
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "a") |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA
(a) |
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS |
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA VERIFICADA NO CONSÓRCIO PÚBLICO
(f) |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
(g)= (a - (b+c+d+e) - f) |
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
(h) |
EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
(i) = (g - h) |
||||
Restos a pagar liquidados e não pagos |
Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) |
Demais Obrigações Financeiras
(e) |
|||||||||
De Exercício anteriores
(b) |
Do exercício (c) |
||||||||||
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) |
1.594.428,84 |
- |
- |
- |
- |
- |
1.594.428,84 |
2.072.082,00 |
- |
- 477.653,16 |
|
Alienação de Bens |
226 |
0,70 |
- |
- |
- |
- |
- |
0,70 |
- |
- |
0,70 |
Recurso do Tesouro - Contrapartidas |
103 |
908.646,59 |
- |
|
- |
- |
- |
908.646,59 |
880.150,00 |
- |
28.496,59 |
Recursos de Convênios com Órgãos Federais |
225 |
685.781,55 |
- |
- |
- |
- |
- |
685.781,55 |
1.191.932,00 |
- |
- 506.150,45 |
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) |
|
7.380.450,33 |
324,00 |
531.676,13 |
3.120,00 |
- |
- |
6.845.330,20 |
2.400.704,56 |
- |
4.444.625,64 |
Recursos Ordinários |
000 |
7.380.450,33 |
324,00 |
531.676,13 |
3.120,00 |
- |
- |
6.845.330,20 |
2.400.704,56 |
- |
4.444.625,64 |
TOTAL (III) = (I + II) |
|
8.974.879,17 |
324,00 |
531.676,13 |
3.120,00 |
- |
- |
8.439.759,04 |
4.472.786,56 |
- |
3.966.972,48 |
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO |
ESTADO DO TOCANTINS |
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS |
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
JANEIRO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021 |
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 48) |
R$ 1,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE |
Receita Corrente líquida |
10.053.198.282,04 |
Receita Corrente líquida ajustada |
10.052.140.467,73 |
DESPESA COM PESSOAL |
VALOR R$ |
% SOBRE A RCL |
Despesa Total com Pessoal - DTP |
137.134.647,52 |
|
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> |
|
|
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> |
|
|
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> |
|
|
RESTOS A PAGAR |
Restos a Pagar e Disponibilidade de Caixa |
|
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA |
|
Valor Total R$ |
4.472.786,56 |
3.966.972,48 |
FONTE: Secretaria da Fazenda – Sistema SIAFE-TO - |
Estelamaris Postal
Defensora Pública Geral
Eduardo Pável Rosa
Diretor Financeiro
Sorlete Ribeiro Lima
Chefe de Controle Interno
Ednalva Araújo Lima
Contador - CRC: TO - 003083/0
Coordenadora de Contabilidade
Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 27/01/2022, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 27/01/2022, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 27/01/2022, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/01/2022, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616328 e o código CRC E7509271. |
Assinatura de Publicação: xogid-disyl-sobel-zunod-kikub-hupig-pusyh-tafug-kacyt-sined-pavos-lyfel-novum-dimuh-zeheg-pimuv-toxix
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 075, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/07/2022 a 16/08/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES, matrícula nº 878710-7, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1241/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 123 de 05 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/03/2022 a 31/03/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 26/01/2022, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616247 e o código CRC 6F1853A8. |
Assinatura de Publicação: xerim-ziteb-vepyf-kebih-vicad-habec-ciran-cileh-sutab-ryfop-hizap-felud-guron-zizez-folyb-fukal-tixux
Portaria
Nº 076, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/11/2022 a 17/12/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES, matrícula nº 878710-7, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 1241/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 123 de 05 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/07/2022 a 16/08/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 26/01/2022, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616249 e o código CRC BB092388. |
Assinatura de Publicação: xufot-liliz-lilak-timyt-matev-virop-pygym-fupog-tecuf-mylyl-kedec-fozuf-zehyz-rorec-negyc-tadyk-dexox
Portaria
Nº 077, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 24/03/2022 a 12/04/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, matrícula nº 9084428, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1021/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 92 de 17 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 25/04/2022 a 14/05/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 26/01/2022, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616255 e o código CRC BC23C70F. |
Assinatura de Publicação: xuzem-vetuc-myteb-fovef-puvon-mubuc-zinic-fetyf-bapar-mizak-vetal-kadyh-nebun-hifek-rymez-pavum-rexox
Portaria
No 073, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 31/01/2022 a 01/03/2022, das férias do servidor MARCOS GOMES SIQUEIRA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9072616, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 25/04/2022 a 24/05/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/01/2022, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616367 e o código CRC 5D949AB4. |
Assinatura de Publicação: xuvaf-pymez-lepib-vulef-borur-colol-zyneg-kypal-heriv-vymeb-gepas-fizar-kerer-bamyg-bykyn-loseb-laxex
Portaria
No 074, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIS CARLOS TAKADA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9072799, para responder no período de 01/02/2022 a 15/02/2022, sem prejuízo de suas funções, pela Chefie da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral, em razão da fruição de férias da titular PRISCILA RIBEIRO DO NASCIMENTO.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/01/2022, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616365 e o código CRC FC4AB651. |
Assinatura de Publicação: xoher-becit-ruvyp-pelal-gezod-puzyk-cubod-rubit-zumus-bazap-kaluk-vinon-dugyd-budup-fabul-gomos-pixux
Portaria
Nº 080, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em razão de extrema necessidade de serviço, os períodos abaixo relacionados dos seguintes Defensores Públicos:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
PORTARIA |
GOZO |
900030879 |
ADRIANA CAMILO DOS SANTOS |
2021/2 |
1031/2020 - DOE TO Nº 5.717 DE 04/11/2020 |
28/11/2022 A 17/12/2022 |
900016621 |
ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA |
2021/1 |
067/2022 - DOE DPE TO Nº 171 DE 26/01/2022 |
12/09/2022 A 01/10/2022 |
900031905 |
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS |
2021/1 |
1031/2020 - DOE TO Nº 5.717 DE 04/11/2020 |
10/01/2022 A 29/01/2022 |
900019590 |
DINALVA ALVES DE MORAES |
2022/1 |
1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021 |
28/11/2022 A 17/12/2022 |
900034092 |
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS |
2020/2 |
1208/2021 - DOE DPE TO Nº 122 DE 04/11/2021 |
16/05/2022 A 04/06/2022 |
900020407 |
JOSE ALVES MACIEL |
2022/2 |
1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021 |
01/09/2022 A 20/09/2022 |
900033738 |
LEILAMAR MAURÍLIO DE O. DUARTE |
2021/1 |
1031/2020 - DOE TO Nº 5.717 DE 04/11/2020 |
28/11/2022 A 17/12/2022 |
900015209 |
MARIA DO CARMO COTA |
2020/1 |
439/2021 - DOE DPE TO Nº 02 DE 04/05/2021 |
15/04/2022 A 04/05/2022 |
900020024 |
RONALDO CAROLINO RUELA |
2022/2 |
1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021 |
13/10/2022 A 01/11/2022 |
900030852 |
SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN |
2022/1 |
1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021 |
29/08/2022 A 17/09/2022 |
900018437 |
VALDETE CORDEIRO DA SILVA |
2022/2 |
1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021 |
28/11/2022 A 17/12/2022 |
900033878 |
VALDEON BATISTA PITALUGA |
2022/2 |
1240/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021 |
11/04/2022 A 30/04/2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/01/2022, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616584 e o código CRC D0C4A39D. |
Assinatura de Publicação: xosan-fukys-rulif-kopif-mizal-zakit-hamyv-fiduc-legyc-fikav-lidyv-melac-dysal-zubih-gopen-duzar-zaxyx
Portaria
Nº 081, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o seguinte período de férias da Defensora Pública abaixo indicada:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
GOZO |
900029030 |
ESTELAMARIS POSTAL |
2016/2 |
21/02/2023 a 12/03/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/01/2022, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616586 e o código CRC 082A94E7. |
Assinatura de Publicação: xutil-dicol-kikuh-fuhin-subuk-renyn-rapom-pohyt-kyfuh-guzeh-lumer-zecur-guvar-sovoc-cuhar-lines-noxix
Portaria
Nº 084, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a partir de 30 de janeiro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1552 de 20 de dezembro de 2021, publicada no DODPE nº 152 de 20 de dezembro de 2021, que designou a Defensora Pública de Classe Especial ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízos de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ESTELLAMARIS POSTAL, em suas atribuições na 4ª Defensoria Especial Criminal do Pleno, em razão do afastamento para desempenho da função de Defensora Pública-Geral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/01/2022, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616562 e o código CRC 40C990E7. |
Assinatura de Publicação: xukip-tokop-begof-pipam-duhor-kizef-sezyn-gygic-bihyv-natyz-likar-zibit-pikib-riget-resar-vizum-voxox
Portaria
Nº 085, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a revogação do Ato 296/2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a partir de 30 de janeiro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1553 de 20 de dezembro de 2021, publicada no DODPE nº 152 de 20 de dezembro de 2021, que designou a Defensora Pública de Classe Especial ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial MARIA DO CARMO COTA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Especial Tribunais Superiores, em razão do afastamento para exercício do cargo de Corregedora-Geral em substituição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/01/2022, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616567 e o código CRC 8230E58F. |
Assinatura de Publicação: xuviz-mekaf-repen-maciz-becis-nukab-lidep-tegaf-tahus-cohuz-kasap-nykal-numap-fuhek-fyrof-dezok-noxux
Portaria
Nº 086 DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial MARIA DO CARMO COTA, para substituir, sem prejuízos de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ESTELLAMARIS POSTAL, em suas atribuições na 4ª Defensoria Especial Criminal do Pleno, em razão do afastamento para desempenho da função de Defensora Pública-Geral, no período de 30 de janeiro a 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/01/2022, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616587 e o código CRC 4652F0C5. |
Assinatura de Publicação: xehel-vonac-nygih-cumyl-zifub-nitaz-moros-damin-zodin-zepum-vyval-dylyl-hemef-tacit-tyfyn-kigoh-pyxix
Portaria
Nº 083, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a Portaria nº 080/2021 acostada no evento 0616584 nos autos/SEI nº 22.0.000000170-1;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a partir de 30 de janeiro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1551 de 20 de dezembro de 2021, publicada no DODPE nº 152 de 20 de dezembro de 2021, que designou a Defensora Pública de Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, para responder pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1031/2020, referente ao exercício 2021/1 da titular, a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 27/01/2022, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616559 e o código CRC E83A74DC. |
Assinatura de Publicação: xilad-lagib-ryhuk-bufun-gosit-rakyl-tupiz-cedur-sucet-tegis-dalaf-vumat-debap-mumub-koryg-mefub-doxex
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 078, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando a decisão acostada no evento 0616151 do autos/SEI nº 21.0.000000217-5.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, nas atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível no citado órgão de atuação, no período de 31 de janeiro a 08 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 27 dias de janeiro de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 27/01/2022, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616404 e o código CRC E8FB608A. |
Assinatura de Publicação: xucir-liceb-nidep-kenut-mebov-kelog-dykob-sogub-gadef-conag-viser-vodyh-lalys-bityd-levun-cobic-buxox
Portaria
No 079, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando a decisão acostada no evento 0616151 do autos/SEI nº 21.0.000000217-5.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, nas atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível no citado órgão de atuação, no período de 09 a 28 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 27 dias de janeiro de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 27/01/2022, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616412 e o código CRC 4E29F952. |
Assinatura de Publicação: xuzom-pynyc-vegib-gegyp-nonas-nokev-rohun-kapik-pupos-zocom-rokim-nepeb-nesif-favop-kuzov-mopyr-fexix
ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG
Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
SEI nº 21.0.000000763-0
INTERESSADO: EMMENSA VAREJISTA DE SUPRIMENTOS E ALIMENTOS EIRELI.
TEOR DA DECISÃO: [...] verifica-se que a documentação apresentada pela empresa licitante, por se tratar de um novo documento não atesta condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, portanto não se enquadra nas permissões legais ora trazidas. Logo, verifico que não assiste razão para reverter a inabilitação da empresa EMMENSA VAREJISTA DE SUPRIMENTOS E ALIMENTOS EIRELI, do presente procedimento licitatório.
[...]
Diante do exposto, e em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, mesmo não apresentada as razões de recurso CONHEÇO da irresignação, mas, no mérito NEGO-LHE provimento pelas razões acima aduzidas, mantendo-se incólume a INABILITAÇÃO da empresa EMMENSA VAREJISTA DE SUPRIMENTOS E ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 13.573.964/0001-70, atinente ao Pregão Eletrônico nº 33/2021.
DATA DE ASSINATURA: 27/01/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 27/01/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616640 e o código CRC F6F50775. |
Assinatura de Publicação: xemog-gogih-ruhem-nehez-rolyn-bamos-gonam-vybav-nulun-cisuk-metil-fegyf-dykus-lidym-hupoc-dihig-vuxox
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Rescisão
Contrato: 031/2017
Processo Eletrônico SEI: 17.0.000001108-8
Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Locadora: Cleusimar Gomes Bandeira
Objeto: Distrato do Contrato em epígrafe, referente à locação de imóvel urbano, localizado na Avenida São Sebastião nº 534, Qd 02, Lt 02, Centro, Almas – TO, a partir de 22/02/2022.
Tipo de Rescisão: Amigável.
Data da assinatura: 20 de janeiro de 2022.
Signatários: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves – Subdefensor Público - Geral - Locatário
Cleusimar Gomes Bandeira – Locadora
Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 27/01/2022, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0616334 e o código CRC 536AD389. |
Assinatura de Publicação: xotaf-rehyz-ragen-lomap-pevun-sagod-pasos-bibeh-tinov-rudes-susyd-hetiv-tityk-kydes-buvun-nyked-raxux
Assinatura de Publicação desta Edição:
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