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Edição Nª 163 - Publicada em 14/01/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0613378 - Ato

Ato

 CONJUNTO Nº 001, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO as atualizações inerentes ao coronavírus (COVID-19), e o aumento do número de transmissões, bem como a elevação do número de casos de contaminação de H3N2 e demais quadros gripais, demandando providências preventivas em locais fechados;

 

CONSIDERANDO a vultosa quantidade de atendimentos diários realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins durante seu funcionamento ordinário, ocasionando relevante fluxo de assistidos nos interiores dos prédios institucionais, favorecendo a possibilidade de transmissão de COVID-19 e demais vírus;

 

CONSIDERANDO a obrigação do gestor público de adotar medidas de prevenção à propagação da COVID-19, bem como envidar esforços para a proteção da vida de todos os colaboradores institucionais e o público atendido;

 

CONSIDERANDO as medidas de prevenção adotadas pelo Poder Judiciário do Tocantins e Ministério Público do Tocantins, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1/2022 – PRESIDÊNCIAS/ASPRE e Ato PGJ n.º 01/2022, respectivamente,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer, no período de 17 a 31 de janeiro de 2022, atividades presenciais no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos usuários internos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

§1º. Incumbe à chefia de cada unidade a elaboração de escala para assegurar o cumprimento deste Ato Conjunto, observadas as regras de distanciamento social e demais inerentes, devendo ser encaminhada à chefia mediata e à Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, até o dia 17 de janeiro de 2022.

 

§2º. As sedes da Defensoria Pública em todo o Estado do Tocantins permanecerão abertas para, em casos excepcionais, realizar agendamentos, receber documentos e realizar atendimentos presenciais em situações de hipervulnerabilidade e para evitar perecimento de direitos, analisadas as circunstâncias de cada caso.

 

§3º. Os usuários internos que integrem grupo de risco e possuam recomendação/laudo médico expresso contrário às atividades laborais presenciais poderão exercer suas atribuições em trabalho remoto, caso desejem.

 

§4º. Fica mantido o controle de jornada mediante sistema de registro de frequência (SISREF), devendo os servidores que trabalhar em regime de escalas, apresentarem a devida justificativa referente aos dias de trabalho remoto.

 

Art. 2º Ficam mantidas as disposições do Ato Conjunto n.º 2, 28 de outubro de 2021 que não contrariem o disposto neste.

 

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

MARIA DO CARMO COTA

Corregedora-Geral

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Maria do Carmo Cota, Corregedor(a) Geral em Substituição, em 14/01/2022, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/01/2022, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0613301 - Portaria

Portaria

Nº 028, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 17/01/2022 a 05/02/2022, das férias do servidor IGOR FERREIRA DOS SANTOS, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9081577, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 07/01/2022 a 05/02/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/03/2022 a 21/03/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 14/01/2022, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0613341 - Portaria

Portaria

 

Nº 035, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor NIELSEN RODRIGUES DE OLIVEIRA, Coordenador Jurídico de Licitações e Contratos, matrícula nº 9086234, para responder no período de 20/01/2022 a 23/01/2022 e de 03/02/2022 a 04/02/2022, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria Jurídica, em razão da fruição de folgas de plantão da titular FRANCISCA NAYMARA LEITE COELHO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Superintendência de Administração e Finanças.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 14/01/2022, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0613352 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico nº:.17.0.000000876-1

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntário: Pedro Ítalo Miranda Guerino.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 13/01/2022.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública - Geral.

                      Pedro Ítalo Miranda Guerino – Voluntário.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 14/01/2022, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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