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Edição Nª 150 - Publicada em 16/12/2021

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0609584 - Ementa

Ementa


AUTOS-CSDP Nº 450/2020
ASSUNTO: CONSULTA. PRESENÇA DOS DEFENSORES PÚBLICOS NO ATO DO INQUÉRITO. DEVER OU FACULDADE. LEI FEDERAL Nº 13.869/2019.
CONSULENTE: CONSELHEIRA CORREGEDORA (À ÉPOCA) IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS.
RELATOR: CONSELHEIRO FABRÍCIO SILVA BRITO.

 

 
EMENTA: CONSULTA. PRESENÇA DOS DEFENSORES PÚBLICOS NO ATO DO INQUÉRITO. DEVER OU FACULDADE. LEI FEDERAL Nº 13.869/2019. ACOLHIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES DA CONSULENTE E DA CORREGEDORIA GERAL. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. 1 – Presença dos Defensores Públicos no inquérito. 2 – Dever ou faculdade. 3 – Dúvidas sanadas pela Corregedoria Geral durante o trâmite dos autos. 4 – Perda do objeto. 5 - Arquivamento sem análise do mérito.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, à unanimidade, acompanhar o voto do Relator, pelo arquivamento da Consulta, sem análise do mérito, nos termos da manifestação da Corregedoria-Geral. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Maciel Araújo Silva. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 14 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609509 - Resolução

Resolução CSDP Nº 222, de 03 de dezembro de 2021.

   Altera a Resolução-CSDP nº 095/2013. Extingue a Defensoria Pública de Almas e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 13, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário de Justiça nº 4.988, de 25/06/2021, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Almas e sua anexação à Comarca de Dianópolis;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de readequação da estrutura defensorial em simetria às modificações tecidas pelo Poder Judiciário nas comarcas tocantinenses;

 

CONSIDERANDO ser prioritário sediar a Defensoria Pública em locais que são sedes de comarcas, alocando os recursos institucionais com maior racionalidade diante da exiguidade dos mesmos no atual cenário;

 

CONSIDERANDO a autonomia outorgada à Defensoria Pública pelo artigo 134, §2º, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Defensoria Pública de Almas, retirando o respectivo órgão de atuação da Tabela VI do Anexo V da Resolução-CSDP n.º 95/2013.

 

Art. 2º Revogar a Tabela IV do Anexo V da Resolução-CSDP n.º 95/2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor 20 (vinte) dias após a sua publicação.

 

Palmas/TO, 03 de dezembro de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/12/2021, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609410 - Resolução

Resolução CSDP Nº 221, de 03 de dezembro de 2021.

 

Altera a Resolução-CSDP nº 217/2021 para instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI, de caráter multidisciplinar, para fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, de inclusão e projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos membros e servidores que trabalhem com as pessoas com deficiência.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar ao Capítulo II da Resolução-CSDP nº 217, de 18 de outubro de 2021 a Seção III, intitulada “Da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI”, com os seguintes artigos:

 

Art. 11. Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI, de caráter multidisciplinar, vinculada à Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 12. A Comissão, designada pelo Conselho Superior para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, terá a seguinte composição:

 

I – Subdefensor (a) Público(a) -Geral – Presidente;

II – 01 (um) membro do Conselho Superior – vice-presidente;

III – 01 (um) Coordenador(a) de um dos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (NUAMACs);

IV – o (a) Coordenador (a) da Gestão de Pessoas;

V – 1 (um) servidor(a) da equipe multidisciplinar, preferencialmente assistente social ou psicólogo(a);

VI – 01 (um) servidor(a) da Coordenação de Manutenção e Serviços, preferencialmente arquiteto(a);

VII – 1 (um) servidor(a) vinculado à Assessoria de Comunicação Social;

VIII – 01 (um) servidor(a) da Escola Superior da Defensoria Pública, preferencialmente pedagogo(a);

IX – o(a)Presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Tocantins – ADPETO;

X – o(a) Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Tocantins (SISDEP)

XI – até 2 (dois) Defensores(as) Públicos(as) que sejam preferencialmente, pessoas com deficiência;

XII – até 2 (dois) Servidores(as) que sejam, preferencialmente, pessoas com deficiência.

 

§1º. A composição da Comissão deverá, sempre que possível, observar a representatividade de pessoas com deficiência e suas diversidades funcionais, bemcomo a natureza das deficiências, conforme classificação estabelecida no art. 2º, daLei nº 13.146/2015.

 

§2º. Será admissível a participação eventual, nas reuniões, de outros servidores e Defensores Públicos, que tenham sido convidados pela Comissão ou que tenhampreviamente manifestado interesse.

 

Art. 13. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão tem por objetivo fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, de inclusãoe projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos membros e servidores que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais,direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

 

Art. 14. É indispensável o parecer opinativo da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, instituída no artigo 11, desta Resolução, em questões relacionadas aosdireitos das pessoas com deficiência, bem como nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão, no âmbito daDefensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. A CPAI deve buscar, incentivar e promover parcerias eficazes com a ESDEP, outras Defensorias Públicas, conselhos, entidades sem fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na acessibilidade e na inclusão, a fim de compartilhar experiências e estratégias, possibilitando a atualização de assuntos relacionados ao tema.

 

Art. 15. As reuniões da CPAI serão compostas por todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada três meses, podendo haver convocação de reunião extraordinária pela Presidência, quando:

 

I – houver algum caso grave que necessite de análise urgente;

II – a pedido de algum dos membros, com justificativa;

III – outras situações avaliadas pela Presidência.

 

§1º. A convocação para a reunião será encaminhada aos membros e demais interessados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

 

§2º. O quórum para instalação de reuniões para apreciação de casos submetidos à CPAI será de 50%, no mínimo, com a presença obrigatória de ao menos 1 (uma) pessoa com deficiência.

 

§3º. As questões de competência da CPAI serão decididas por consenso ou, não sendo possível, por maioria dos presentes, prevalecendo a posição votada pela Presidência da CPAI como critério de desempate.

 

Art. 16. A CPAI reunirá de forma presencial ou por qualquer meio de comunicação ou videoconferência oficial, com pauta previamente comunicada, em sessão pública e com garantia de acesso a todos os interessados.

 

Art. 17. A pauta da reunião será aprovada pelo Presidente da CPAI e previamente comunicada aos demais membros.

 

Parágrafo único. O calendário anual, pauta das reuniões ordinárias e as atas de reuniões são públicos e deverão ser previamente divulgados no portal da Defensoria Pública.

 

Art. 18. As deliberações resultantes das reuniões serão objeto de registro em ata de reunião, que deverá ser subscrita por todos os membros.

 

Art. 19. A Defensoria Pública Geral poderá designar servidores, defensores e defensoras públicas para auxiliarem a CPAI naquilo que for necessário para implementação das suas ações.

 

 

Art. 2º. Os demais artigos, a partir do “Capítulo III - Das Disposições Gerais”, deverão ser renumerados dando continuidade à sequência numérica.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas/TO, 03 de dezembro de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/12/2021, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0609932 - Ato

Ato

N.º 294 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Republicado para correção

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 21.0.000001831-4;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido CARLOS AUGUSTO COELHO DE SOUZA NETTO, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público, a partir de 17 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0609934 - Ato

Ato

ATO Nº 285, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a requisição inicialmente externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 4449/2019-PRES/DG/SGP, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600192-58.2019, da aludida Corte;

 

CONSIDERANDO o Ato n.º 242, de 11 de dezembro de 2020, que cedeu a Servidora Márcia Regina Andrade Amaral ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a novel requisição formalizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 3514/2021-PRES/DG/SGP, inerente à prorrogação da cessão outrora concedida, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600218-85.2021,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. PRORROGAR a cessão da Servidora MÁRCIA REGINA ANDRADE AMARAL, Assistente de Defensoria Pública, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, com ônus para a requisitada, pelo interstício de 7 de janeiro de 2022 a 07 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0609935 - Ato

Ato

N.º 295 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das disposições do Ato nº 98, de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial Estadual n.º 5.576, de 02 de abril de 2020, que fixa no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a bolsa-auxílio dos estagiários, o auxílio-transporte e a distribuição do quantitativo total de vagas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 98, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fixar em R$ 169,40 (cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos) mensais o valor do auxílio-transporte para os estagiários da modalidade não obrigatória.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0609936 - Portaria

Portaria

Nº 1524, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

048/2021

21.0.000002075-0

Bartyra Viana dos Reis Sandini. Matrícula nº 9080058

 

Jayra Vieira Reis Santiago. Matrícula nº 9057757

 

Contratação de empresa para o fornecimento de serviços de treinamento visando à capacitação de servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins acerca dos temas: ETP, TR, GESTÃO DE RISCOS E PLANILHA DE CUSTOS. Ref.: Portaria de Inexigibilidade nº 1478/2021. Contratada: Inove Soluções em Capacitação e Eventos Ltda.

049/2021

21.0.000002117-0

Thiago Rodrigues da Silva. Matrícula nº 9085378

Joeny Alves Sales. Matrícula nº 9081593

Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros PVC, forro em gesso acartonado, persianas, pontos elétrico, lógico, de ar condicionado, telefônico, janelas e portas de vidro temperado, janelas de esquadria de alumínio, bem como todos os materiais e insumos necessários a execução do serviço, para atendimento das demandas da DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 22/2021 e Ata de Registro de Preços nº 13/2021. Contratada: Construplac Comércio de Materiais de Construção e Serviços – Eireli.

051/2021

21.0.000002037-8

Thiago Rodrigues da Silva. Matrícula nº 9085378

Carlos Eduardo da Silva Aires. Matrícula nº 8865388

Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros PVC, forro em gesso acartonado, persianas, pontos elétrico, lógico, de ar condicionado, telefônico, janelas e portas de vidro temperado, janelas de esquadria de alumínio, bem como todos os materiais e insumos necessários a execução do serviço, para atendimento das demandas da DPE-TO. Ref.: Pregão Eletrônico nº 22/2021 e Ata de Registro de Preços nº 13/2021. Contratada: Rodrigo Rocha Tavares da Silva.

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


 


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SEI/DPTO - 0610046 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO

:

21.0.000001537-4

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 37/2021

OBJETO

:

Aquisição de veículos

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação tendo por escopo a aquisição de veículos automotores para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante utilização de recursos de convênios federais (898558/2020, 898563/2020, 898561/2020) e próprios.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 199/2021, da Diretoria Jurídica (evento 0608662), bem como o Parecer n.º 35/2021, do Controle Interno (evento 0609448), e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico n.º 37/2021, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedida pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0607292, 0607293 e 0607300), em relação à licitante MARCA MOTORS VEICULOS LTDA (CNPJ 04.724.715/0001-48), vencedora do objeto pelo valor total de R$ 1.169.950,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), conforme propostas encartadas nos autos.

 

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/12/2021, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0609436 - Portaria

Portaria

Nº 1513, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, INÁLIA GOMES BATISTA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL SILVA GEZONI, em suas atribuições na 28ª Defensoria Pública Cível de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1359/2021, referente ao exercício 2022/1, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609437 - Portaria

Portaria

Nº 1514, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, EDIVAN DE CARVALHO MIRANDA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LUÍS GUSTAVO CAUMO, em suas atribuições na 23ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1359/2021, referente ao exercício 2022/1, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

Nº 1517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe, DANIEL CUNHA DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1359/2021, referente ao exercício 2021/2, no período de 17 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

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PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

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Portaria

Nº 1518, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, FABIANA RAZERA GONÇAVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Especiais Cíveis de Arraias - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1359/2021, referente ao exercício 2022/1, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

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Portaria

Nº 1519, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA COSTA DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Arraias - TO, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

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PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

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Portaria

Nº 1520, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, PABLO MENDONÇA CHAER, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, em suas atribuições na 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1359/2021, referente ao exercício 2022/1, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

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Portaria

Nº 1521, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022, com atendimento as segundas e terças-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

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PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

 1523, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 10 a 29 de janeiro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1290 de 11 de novembro de 2021, publicada no DODPE nº 127, de 11 de novembro de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, com atendimento as segundas e terças-feiras.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

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PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

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Portaria

No 1522, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 14/12/2021 e 15/12/2021, das férias do servidor LUCIANO GUIMARÃES SILVA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9074082, relativas ao período aquisitivo 2017/2018, previstas para o período de 29/11/2021 a 18/12/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 13/01/2022 a 14/01/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609689 - Portaria

Portaria

Nº 1525, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 12ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609694 - Portaria

Portaria

 1526, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 10 a 29 de janeiro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1350 de 19 de novembro de 2021, publicada no DODPE nº 132, de 19 de novembro de 2021, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 12ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0609694 e o código CRC C8ADFB95.



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SEI/DPTO - 0609713 - Portaria

Portaria

Nº 1527, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe ELSON STECCA SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Novo Acordo - TO, no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609758 - Portaria

Portaria

Nº 1528, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Aurora do Tocantins - TO, no período de 10 a 29 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0609758 e o código CRC 6B3EBD95.



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SEI/DPTO - 0609844 - Portaria

Portaria

Nº 1529, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 27/01/2022 a 02/02/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, FABRÍCIO SILVA BRITO, matrícula nº 8786887, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 1377/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 134 de 23 de novembro 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 07/02/2022 a 13/02/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609846 - Portaria

Portaria

Nº 1530, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/01/2022 a 26/01/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, FABRÍCIO SILVA BRITO, matrícula nº 8786887, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1359/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 133 de 22 de novembro 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 17/01/2022 a 05/02/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

Nº 1516, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 19 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 072 de 27 de janeiro de 2021, publicada no DOE nº 5.780, de 03 de fevereiro de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe LUÍS GUSTAVO CAUMO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 24ª Defensoria Pública Criminal de Palmas-TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609913 - Portaria

Portaria

Nº 1531, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, em suas atribuições na 21ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1530/2021, referente ao exercício 2021/2, no período de 17 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0609120 - Portaria

Portaria

No 1499, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JÁCOME SANTANA para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Palmas, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHOautorizadas por meio da Portaria 1487/2021 (DODPE-TO nº 146), referente ao exercício de 2018/2, no período de 10 de janeiro a 08 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 15 dias de dezembro de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 15/12/2021, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0609870 - Apostilamento

Apostilamento

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 046/2021

 

Apostila nº  01

Processo Eletrônico: SEI nº. 21.0.000002091-2

Contratante: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Contratada: Ferronato Locação de Veículos LTDA.

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar-condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato nº 032, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.774 de 26/01/2021, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE 5.777 de 29/01/2021, c/c com parágrafo 8º do art.65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o Contrato nº 046/2021, de modo que:

 

                            Onde se lê:  

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: SEI nº 21.0.0000002091-0.

 

Leia-se:

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: SEI nº 21.0.0000002091-2.

 

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.

 

Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves

Subdefensor Público-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/12/2021, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xonon-pilin-sefug-silok-neruv-nuhyf-tekun-pypek-rakiv-tabov-totef-zukyg-zyfaz-nubak-nozaf-tymic-kaxyx
SEI/DPTO - 0609954 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

(REPUBLICADO PARA CORREÇÃO)

 

CONTRATO Nº: 046/2021.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO: SEI nº 21.0.00000472-0.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: SEI nº 21.0.0000002091-2.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 24/2021, Ata de Registro de Preços nº 16/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Ferronato Locação de Veículos LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, nos equipamentos de ar-condicionado tipo split, para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; FONTE: 0100666666; SUBITEM: 17; 26; 99.

VALOR: R$ 8.992,00 (oito mil e novecentos e noventa e dois reais).

VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022.

DATA DA ASSINATURA: 15/12/2021.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Gilmar Luiz Ferronato Junior - Representante legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 16/12/2021, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xogok-hocad-basah-kyvec-nafuz-cunet-pihep-mepok-kizyb-haleh-dysut-pysuf-lizym-vykik-pihac-cicon-boxex
SEI/DPTO - 0610036 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

 

 

CONTRATO Nº: 052/2021

PROCESSO DE EXECUÇÃO– SEI Nº: 21.0.000001958-2

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Np Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, denominada Banco de Preços, sistema de pesquisa baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para auxiliar a Coordenadoria de Compras nas pesquisas de preços das aquisições de bens e serviços pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao Exercício Financeiro de 2022.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; SUBITEM: 01; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 9.875,00 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais).

VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 31/12/2022.

DATA DA ASSINATURA: 16/12/2021

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves -Subdefensor Público-Geral– Contratante.

                              Rudimar Barbosa dos Reis– Representante Legal -Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosivan da Silva Cunha Dantas, Assistente de Defensoria, em 16/12/2021, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609578 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: nº. 2021NE01615.

PROCESSO ELETRÔNICO: SEI nº. 21.0.000002152-8.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Safira Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.

OBJETO: Aquisição de material (álcool etílico hidratado em gel 70% 500ml , tendo em vista a necessidade de atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 22; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).

DATA DA EMISSÃO: 14/12/2021.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 16/12/2021, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0609989 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

Processo: 17.0.000002401-5

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntaria: Lara Gomes Dias.

Objetivo: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado,

com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da assinatura: 12/11/2021.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública - Geral.

                      Lara Gomes Dias– Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 16/12/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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