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Edição Nª 15 - Publicada em 26/05/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0555789 - Ato

Ato


 Nº 128, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO as atualizações inerentes ao coronavírus (COVID-19), e os protocolos de retomada em curso no âmbito do serviço público nacional;

 

CONSIDERANDO a vultosa quantidade de atendimentos diários realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins durante seu funcionamento ordinário, ocasionando relevante fluxo de assistidos nos interiores dos prédios institucionais e favorecendo a possibilidade de transmissão do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e restringir riscos, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO as orientações difundidas pelas autoridades sanitárias e a relevância de estabelecimento de mecanismos repressores à propagação em massa;

 

CONSIDERANDO as várias medidas adotadas pelos Poderes e Órgãos Públicos no tocante às suas rotinas funcionais e a racionalização de atividades visando à continuidade dos serviços,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e rotinas necessárias ao retorno de até 25% (vinte e cinco por cento) das atividades presenciais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a partir de 1º de junho de 2021.

 

Art. 2º Para os fins deste Ato considera-se:

 

I - usuários internos: defensores públicos, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores da Defensoria Pública Estadual;

 

II - usuários externos: todos aqueles que não integram os quadros funcionais da Defensoria Pública ou não detenham vínculo funcional com a Instituição;

 

III - grupo de risco: usuários internos que comprovadamente se enquadrem nas condições adiante ou coabitem com pessoas enquadradas nas hipóteses a seguir:

a) gestantes;

b) tenha filho menor de um ano de idade;

c) idosos;

d) portadores de doenças crônicas (cardíacos, diabetes, hipertensão etc.);

e) populações imunossuprimidas.

 

Art. 3º Após a data inicial de retorno das atividades presenciais poderá ocorrer a revisão diante dos resultados alcançados ou agravamento do cenário de contaminações por Covid-19.

 

Art. 4º As atividades presenciais serão retomadas de modo gradual e sistemático, em escala de revezamento, levando em consideração as peculiaridades locais e as disposições deste Ato, bem como as regras de distanciamento social, higiene e demais recomendações das autoridades sanitárias.

 

§1º. A organização do retorno das atividades presenciais inerentes à área fim serão coordenadas pela respectiva Diretoria Regional, conjuntamente com a Subdefensoria Pública Geral.

 

§2º. As atividades presenciais da área meio serão programadas pela Chefia de Gabinete da Defensoria Pública Geral, Subdefensoria Pública Geral, Superintendência de Defensores Públicos e pela Superintendência de Administração e Finanças, observadas as respectivas áreas de atuação.

 

§3º. As chefias imediatas deverão encaminhar, até o dia 31 de maio de 2021, à Subdefensoria Pública Geral a relação nominal, na proporção de até 25% (vinte e cinco por cento), daqueles que retomarão às atividades presenciais.

 

Art. 5º Os usuários internos que retornarem às atividades presenciais deverão manter-se informados sobre protocolos e diretrizes inerentes às medidas de prevenção ao COVID-19.

 

Art. 6º Compete à Subdefensoria Pública Geral, à Superintendência de Defensores Públicos, Superintendência de Administração e Finanças e Diretorias Regionais, observadas suas respectivas áreas de atuação:

 

 I – acompanhar o retorno gradual, observados os dados epidemiológicos oficiais das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;

 

II – elaborar a escala de retorno dos quadros funcionais, na proporção fixada, com exceção das hipóteses constantes no art. 11 deste Ato;

 

III – utilizar sistema de rodízio semanal entre servidores, para alternância entre trabalho remoto e presencial;

 

IV – facultativamente, o estabelecimento de protocolos sanitários, em consonância com as recomendações técnicas vigentes;

 

§1º. Deverá ocorrer o levantamento dos usuários internos integrantes dos quadros funcionais que desejem retornas às atividades presenciais, sendo facultativa a adesão ao retorno.

 

§2º. O usuário interno integrante dos quadros funcionais que desejar exercer suas atividades presencialmente ou não disponha de estrutura tecnológica suficiente para realização do trabalho remoto será priorizado para o retorno às atividades presenciais.

 

Art. 7º Para adentrar aos prédios da Defensoria Pública será obrigatória a submissão aos protocolos sanitários de prevenção, com o objetivo de resguardar à saúde e prevenir contra a disseminação do coronavírus (COVID-19), sendo, terminantemente, vedado o ingresso e/ou permanência nos prédios de pessoas:

I - sem máscaras faciais;

II - com temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC;

III - que se recusem à aferição de temperatura corporal;

IV - que apresentem sintomas visíveis de doença respiratória.

 

Art. 8º Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios da Defensoria Pública, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas e as normas de higienização, de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Órgãos de Vigilância Sanitária locais.

 

Art. 9º Os usuários internos que retomarem as atividades presenciais deverão circular nas dependências dos prédios o mínimo possível, sendo vedado o ingresso em departamentos por motivos não correlatos ao cumprimento das atribuições funcionais.

 

Art. 10. É vedada a entrada de pessoas no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins para vendas de produtos de qualquer natureza.

Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput as atividades de pessoas jurídicas previamente autorizadas por instrumento formal firmado pela Administração Superior, desde que observadas as medidas preventivas e demais exigências sanitárias.

 

Art. 11. Será mantido provisoriamente o trabalho remoto aos usuários internos:

 

I - integrantes de grupo de risco ou que residam com familiares que se enquadrem nestas condições;

 

II - responsáveis por crianças em idade escolar de até 12 (doze) anos de idade enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares;

 

III – interessados em permanecer em trabalho remoto.

 

Parágrafo único. Os usuários internos em regime de trabalho remoto deverão manter seus telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, garantindo ainda o sigilo das informações atinente ao exercício do cargo.

 

Art. 12. O atendimento ao público interno e externo deve ocorrer, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial, tais como telefone, e-mail ou recurso tecnológico de videoconferência, evitando ao máximo o trânsito de pessoas nos interiores dos prédios.

 

Art. 13. As comunicações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.

 

Art. 14. Deverão ser adotadas as seguintes medidas no âmbito da Defensoria Pública:

 

I – realização presencial apenas dos atendimentos considerados urgentes e quando impossibilitados de ocorrer de forma remota por meio dos recursos tecnológicos disponíveis (telefone, e-mail ou recurso tecnológico de videoconferência);

 

II - controle do número de pessoas que serão atendidas e limitação do número de acompanhantes para ocorrer apenas nos casos estritamente necessários;

 

III – agendamentos de atendimentos em intervalos que evitem a aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios defensoriais;

 

IV – realização de reuniões em formato virtual;

 

V – vedação à presença de mais de um usuário interno por sala/ambiente.

 

Parágrafo único. Os assistidos deverão ser orientados sobre os meios de atendimento virtual, sendo-lhes disponibilizados os números de telefones e e-mails, autorizado o agendamento apenas nos casos de extrema necessidade.

 

Art. 15. As disposições deste Ato deverão ser organizadas e acompanhadas pelas chefias mediatas, comunicando, quinzenalmente, a execução das atividades funcionais à Defensoria Pública Geral.

 

Art. 16. Nos casos de descumprimento voluntário deste Ato ou tentativa de fraude às regras estabelecidas, o responsável estará sujeito a procedimento disciplinar e eventual ressarcimento aos cofres públicos.

 

Art. 17. Qualquer usuário interno, bem como seus conviventes, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar, etc.) deverá buscar os serviços de saúde e comunicar imediatamente sua chefia imediata e ao Gabinete da Defensoria Pública Geral, para providências.

 

Art. 18. Caso haja confirmação do diagnóstico de COVID 19, tanto do público interno, quanto de seus conviventes, deverá ocorre imediata comunicação ao Gabinete do Defensoria Pública Geral e à respectiva chefia imediata, por e-mail, além de adotar as providências necessárias à obtenção de licença médica ou ingresso em trabalho remoto compulsório.

Parágrafo único. No caso previsto no caput, a chefia imediata deverá comunicar à chefia mediata, a qual informará à Secretaria Municipal de Saúde local solicitando providências de desinfecção do prédio e testagem de todos os usuários internos que exerceram atividades presenciais no período.

 

Art. 19.  Em caso do usuário interno ter contato com pessoas contaminadas ou que apresentem sintomas do Covid-19, deverá ser comunicado imediatamente à chefia imediata e ao Gabinete da Defensoria Pública Geral, para providências e deliberação quanto ao trabalho remoto compulsório.

 

Art. 20. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de coronavírus (COVID-19) e receberem atestado médico externo.

 

Art. 21. As rotinas de limpeza em áreas de circulação pelas empresas contratadas para tais serviços deverão ser intensificadas.

 

Art. 22. As ações desenvolvidas na vigência deste Ato deverão ser pautadas, além dos princípios estabelecidos nos artigos 131 e 132 da Lei Estadual n.º 1.818/07, também na solidariedade, cooperação e humanidade, podendo as medidas serem adotadas com parcimônia pelas chefias imediatas visando à preservação da saúde pública.

 

Art. 23. Os eventos, atividades e cursos presenciais permanecem suspensos.

Parágrafo único. As autorizações e/ou diárias para viagens somente serão concedidas em casos excepcionais autorizados pela Defensoria Pública Geral.

 

Art. 24. Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da COVID-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar revisão do presente Ato ou o fechamento dos prédios e retorno integral ao trabalho remoto, medidas que serão adotadas a critério do Comitê de Combate ao Coronavírus.

 

Art. 25. Compete a cada gestor das respectivas unidades de lotação o controle da produtividade da equipe em trabalho remoto.

 

Art. 26. O registro de frequência no SISREF permanece suspenso, incumbindo às chefias imediatas o acompanhamento e controle sobre o cumprimento das tarefas dos servidores.

 

§1º. As chefias imediatas deverão comunicar, até o primeiro dia útil do mês posterior ao laborado, o cumprimento das atividades dos servidores às chefias mediatas.

 

§2º. As chefias mediatas compilarão as informações recebidas na forma do parágrafo anterior e as remeterá ao Gabinete da Defensoria Pública Geral até o terceiro dia útil de cada mês.

 

Art. 27. Ficam mantidas as disposições dos Atos até então editados e que não contrariem o disposto neste.

 

Art. 28. Os casos omissos serão dirimidos pela Defensoria Pública Geral.

 

Art. 29. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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SEI/DPTO - 0555883 - Edital

Edital

 DE ABERTURA N° 057, DE 26 MAIO DE 2021.

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; 

CONSIDERANDO a vacância da 14ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Gurupi – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi –TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital  nº  049/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 6 de 10 de maio de 2021, acostado aos autos Sei n° 21.0.00000703-7;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

14ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Gurupi – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi –TO.

01 vaga

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.

 

DADO e PASSADO em Palmas - TO, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


 

 

ANEXO

 

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

REQUERENTE

 

CLASSE

 

POSSE

 

EXERCÍCIO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 057/2021 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:

 

14ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Gurupi – Núcleo Regional da Defensoria Pública de

 

Gurupi –TO __________________________, _______ de ___________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura do Requerente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/05/2021, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0555752 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO Nº

:

21.0.000000231-0

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 05/2021

OBJETO

:

Registro de preços para aquisição de materiais para pintura (manutenção predial)

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, tendo por escopo eventual aquisição de materiais para pintura (manutenção predial), visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 65/2021, da Diretoria Jurídica (evento 0554520), bem como o Parecer nº. 05/2021, do Controle Interno (evento 0555438) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 05/2021, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0553246, 0553250 e 0553252), em relação às licitantes: I ELISA A SILVA LICITAÇÕES (CNPJ 16.435.842/0001-06), para o item 5, pelo valor total de R$ 4.190,70 (quatro mil cento e noventa e reais e setenta centavos); VALADARES COMERCIAL LTDA (CNPJ 33.572.793/0004-15), para os itens 19, 21, 22, 24, 25, 29, 36, 37 e 38, pelo valor total de R$ 857,50 (oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos); ADSERV CASA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 40.543.108/0001-45), para os itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 23, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39 e 40, pelo valor total de R$ 56.869,20 (cinquenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), conforme propostas encartadas nos autos.

O valor total do objeto do certame é de R$ 61.917,40 (sessenta e um mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos).

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/05/2021, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0555694 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 500, DE 25 DE MAIO DE 2021.

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; 

                 

Considerando o Art. 1º do Ato 063 de 09 de fevereiro de 2021, que determina ponto facultativo no âmbito da Defensoria pública do Estado do Tocantins, nos dias 03 e 04 de junho de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2021.

 

01- Classe Especial:

 

 Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 02/06/2021 às 17 horas a 07/06/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLLIN

Plantão: 11/06/2021 às 17 horas a 14/06/2021 às 08 horas

                          

Plantonista: JOSÉ ALVES MACIEL

Plantão: 18/06/2021 às 17 horas a 21/06/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA DO CARMO COTA

Plantão: 25/06/2021 às 17 horas a 28/06/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2021. 

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público- Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 25/05/2021, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0555616 - Portaria

Portaria

No 501 DE 25 DE MAIO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de Classe Especial JOSÉ ALVES MACIEL para patrocinar a defesa do assistido KAIQUE FERREIRA LOPES nos autos nº. 0005585-27.2019.827.2722, em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 07 de junho de 2021, às 08 horas e 30 minutos, na Comarca de Gurupi/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 25 de maio de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 25/05/2021, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0555748 - Portaria

Portaria

No 493 DE 18 DE MAIO DE 2021

Republicada para correção

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o requerimento fulcrado em motivos de saúde, formulado pela titular da Defensoria Pública de Novo Acordo;

 

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Junta Médica Oficial, consoante Perícia Médica Administrativa n.º 72/2021, acostada no evento 552410 do processo SEI n.º 20.0.000001523-8;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções e em atuação conjunta com a Defensora Pública de 1ª Classe CARINA QUEIROZ DE FARIAS VIEIRA, pela Defensoria Pública de Novo Acordo, para a realização de audiências presenciais ou virtuais e dos atendimentos e acompanhamentos processuais na área criminal, pertinentes às atribuições do citado órgão de atuação, no período de 24 de maio a dia 30 de outubro de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de maio de 2021. 

 

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 26/05/2021, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0555756 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

 

TERMO ADITIVO: 003.

CONTRATO Nº: 001/2014.

PROCESSO SEI Nº: 15.0.000002394-6.

LOCATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

LOCADOR: Eduardo José Lacerda.

OBJETO: Alteração da parte LOCADOR, em virtude do Falecimento proprietário o Sr. Osário Lacerda, conforme consta na Certidão de Inteiro Teor de Partilha, sob o código verificador n.º (0555062), tendo como representante legal o Sr. Eduardo José Lacerda, mediante as procurações públicas, acostadas nos autos em epígrafe.

DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2021.

SIGNATÁRIAS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Locatário

                              Eduardo José Lacerda – Representante legal - Locador


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 25/05/2021, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0555889 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

 

NOTA DE EMPENHO Nº: 2021NE00624

PROCESSO ELETRÔNICO – SEI Nº. 20.0.000001685-4

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 06/2020, Ata de Registro de Preços nº 04/2020.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Distribuidora Floriano Eireli.

OBJETO:  Aquisição de material (água mineral) para atender as necessidades da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado Tocantins, oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/2020 e Ata de Registro de Preço nº04/2020.

ELEMENTO DE DESPESA: 339030 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 07; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

DATA DA EMISSÃO: 24/05/2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosivan da Silva Cunha Dantas, Assistente de Defensoria, em 26/05/2021, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0555891 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO Nº: 2021NE00625

PROCESSO ELETRÔNICO – SEI Nº. 20.0.000001685-4

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 06/2020, Ata de Registro de Preços nº 04/2020.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Distribuidora Floriano Eireli.

OBJETO: Aquisição de material (água mineral) para atender as demandas das Regionais e suas Comarcas da Defensoria Pública do Estado Tocantins, oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/2020 e Ata de Registro de Preço nº04/2020.

ELEMENTO DE DESPESA: 339030 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; SUBITEM: 07; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 130,00 (cento e trinta reias).

DATA DA EMISSÃO: 24/05/2021.


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Documento assinado eletronicamente por Rosivan da Silva Cunha Dantas, Assistente de Defensoria, em 26/05/2021, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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