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Edição Nª 141 - Publicada em 02/12/2021

GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0604392 - Portaria

Portaria

Nº 1447, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial, ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial, LEILAMAR MAURÍLIO DUARTE, em suas atribuições na 1ª Defensoria Especial Tribunais Superiores em Brasília - DF, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 254/2021, referente ao exercício 2020/1, no período de 02  a 18 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604397 - Portaria

Portaria

Nº 1448, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 02 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1410 de 26 de novembro de 2021, publicada no DODPE nº 138 de 29 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604321 - Portaria

Portaria

Nº 1446, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

           

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 063 de 09 de fevereiro de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 08 de dezembro de 2021.

 

 Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de dezembro de 2021.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína: 

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 03/12/2021 às 17 horas a 06/12/2021 às 08 horas

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 03/12/2021 às 17 horas a 06/12/2021 às 08 horas

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 03/12/2021 às 17 horas a 06/12/2021 às 08 horas.

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 03/12/2021 às 17 horas a 06/12/2021 às 08 horas

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 03/12/2021 às 17 horas a 06/12/2021 às 08 horas

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista:  NAPOCIANE PEREIRA PÓVOA

Plantão: 03/12/2021 às 08 horas a 06/12/2021 às 08 horas

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas                             

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 03/12/2021 às 17 horas a 06/12/2021 às 08 horas

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 03/12/2021 às 17 horas a 06/12/2021 às 08 horas

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 03/12/2021 às 17 horas a 06/12/2021 às 08 horas

Plantão: 07/12/2021 às 17 horas a 09/12/2021 às 08 horas

Plantão: 10/12/2021 às 17 horas a 13/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604579 - Portaria

Portaria

Nº 1449, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até 19 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1333 de 18 de novembro de 2021, publicada no DODPE Nº 131 de 18 de novembro de 2021, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins – TO, em razão da licença para tratamento de saúde.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604708 - Portaria

Portaria

Nº 1450, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis - TO, no período de 07 de janeiro a 11 de setembro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604709 - Portaria

Portaria

Nº 1451, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Cível e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga - TO, no período de 07 de janeiro a 11 de setembro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604839 - Portaria

Portaria

Nº 1318, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. 

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até 19 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1229 de 04 de novembro de 2021, publicada no DODPE Nº 122 de 04 de novembro de 2021, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604841 - Portaria

Portaria

Nº 1452, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 543/2021, referente ao exercício 2021/2, no período de 07 a 26 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604843 - Portaria

Portaria

Nº 1453, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - TO, no período de 27 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604845 - Portaria

Portaria

Nº 1454, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período de 07 de janeiro a 06 de março de 2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 02/12/2021, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0603950 - Portaria

Portaria

 Nº 008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Republicada para Correção

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, inciso XIII e art. 72, Parágrafo Único, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e no art. 3º, inciso VII e XIII do Regimento Interno da Corregedoria Geral, Resolução nº 132/2015, bem como, subsidiariamente, nos art. 166, §1º, 172, § 2º e 178, caput, da Lei Estadual nº 1.818/07 e art. 1º, inciso II do Ato - DPG nº 124/15, publicado no DOE nº 4.333, de 10 de março de 2015, e:

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional os princípios da Segurança Jurídica, Legalidade, Devido Processo Legal e do Juiz Natural;

CONSIDERANDO que o artigo 178, da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007 estabelece que a comissão específica para processamento de processo administrativo disciplinar deverá ser composta por três servidores efetivos, presidida por servidor detentor de formação jurídica;

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurar processo disciplinar e sindicância, diante da ocorrência de infração funcional cometida por servidor, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores públicos para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Administrativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

 

  • Luis Carlos Takada, cargo efetivo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, Bacharel em Direito, matrícula funcional nº 907279-9, Presidente;
  • Marcelo Trajano Alves, cargo efetivo de Operador de Microcomputador, Bacharel em Direito, matrícula funcional n° 908391-0, 1º Membro;
  • Rosilene Vieira da Costa, cargo efetivo de Analista em Gestão Especializado – Ciências Jurídicas, Bacharel em Direito, matrícula funcional nº 908200-0,  2º Membro
  • Natalia Parreão de Freitas Praxedes, cargo efetivo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, Bacharel em Direito, matrícula funcional n° 907377-9, Membro Suplente;
  • Alessandra Santos Santana, cargo efetivo de Administrador, matrícula funcional n° 908818-0, Membro Suplente;
  • Marina Rocha Almeida Pardinho, cargo efetivo de Operador de Microcomputador, matrícula funcional n° 908491-6, Membro Suplente
  • Carlos Tavares Nonato, cargo efetivo de Analista em Gestão Especializado – Estatística, matrícula funcional nº 908092-9, Membro Suplente;

 

Art. 2º Autorizar a convocação automática dos membros suplentes ou de qualquer servidor efetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para atuar nos casos de impossibilidade, licença médica, férias, impedimento e suspeição dos membros titulares da Comissão.

 

Art. 3º É atribuição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Administrativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instruir, conduzir e concluir as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares decorrentes de Estágio Probatório, bem como, apurar a responsabilidade de servidores do quadro administrativo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por irregularidade disciplinar praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa e que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; podendo propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, durante o procedimento disciplinar, quando presentes, objetivamente, os indicativos apontados no art. 147 da Lei n° 1.818/07; devendo ainda, no encerramento dos trabalhos, emitir Relatório Conclusivo, que será submetido à apreciação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, para, no caso de acolhimento, remetê-lo à autoridade competente para julgamento, ou, se não o acolher, determinar novas diligências para saneamento, antes do encaminhamento para decisão final.

 

Art. 4º Para secretariar os trabalhos, a Comissão designará servidor lotado nesta Corregedoria-Geral.

 

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 004, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.815, de 25 de março de 2021, ressalvando a sua vigência em procedimentos já instaurados e, em andamentos perante esta Corregedoria-Geral em que a Comissão anterior esteja atuando.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

 

 

Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública, em Palmas - TO, aos 30 dias do mês de novembro de 2021.

 

 

ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 01/12/2021, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0604386 - Portaria

Portaria

No 1431, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando o Ofício nº 4686/2021 - PRESIDÊNCIA/2VCRIM PALMAS proveniente da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no qual informa a existência de pauta autônoma de julgamento daquela Vara Criminal em razão de mutirão judicial. 

 

Considerando a decisão acostada no evento 06049385 do autos/SEI nº 21.0.000001141-7.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM para responder cumulativamente, de forma auxiliar, nas atribuições da 20ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, no período de 01 a 17 de dezembro de 2021. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 29 dias de novembro de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 01/12/2021, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0604594 - Extrato

Extrato - CCONV

TERMO DE COMODATO Nº 001/2021

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 21.0.000001573-0

PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

                          Zetrasotf Ltda.         

OBJETO: Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças e Módulo do Servidor, possibilitando o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

DATA DA ASSINATURA: 02/12/2021.

VIGÊNCIA: 02/12/2021 a 02/12/2026

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral – DPE-TO

                              Ivani Munhoz - Representante Legal – Zetrasoft Ltda.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 02/12/2021, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0604644 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

 

TERMO ADITIVO: 02.

CONTRATO Nº: 028/2017.

PROCESSO: SEI Nº 17.0.000001107-0.

LOCATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

LOCADOR: Luciano César de Carvalho.

OBJETO: Renovação do Contrato nº 028/2017, eferente à locação do imóvel urbano, localizado na Avenida Lindolfo José de Almeida, nº 60, QD 1, Centro, em Aurora do Tocantins – TO, contendo uma área total de 334,80m², sendo 109,33m² de área construída. pelo prazo de 36 meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36; FONTE: 0100666666; SUBITEM 15.

VALOR TOTAL: R$ 43.612,92 (quarenta e três mil e seiscentos e doze reais e noventa e dois centavos).

DATA DA VIGÊNCIA: 06/12/2021 a 05/12/2024..

DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves- Subdefensor Público-Geral - Locatário.

                              Luciano César de Carvalho - Proprietário - Locador.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 02/12/2021, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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