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Edição Nª 131 - Publicada em 18/11/2021

GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0599923 - Portaria

Portaria

Nº 1323, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de contratar serviços de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins na unidade de Araguatins - TO;

 

Considerando a justificativa da contratação constante dos autos;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 177/2021, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 108/2021; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação do MUNICÍPIO DE ARAGUATINS-TO, por intermédio do SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SEMUSA,inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.153/0001-60, visando à prestação dos serviços de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins na unidade de Araguatins-TO, no valor total estimado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pelo período de 36 (trinta e seis meses), conforme processo SEI nº 21.0.000001725-3.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.  

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0599879 - Portaria

Portaria

Nº 1324, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, MAURINA JACOME SANTANA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1070/2020, referente ao exercício 2021/1, no período de 18 a 21 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600124 - Portaria

Portaria

Nº 1333, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins – TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA  PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600128 - Portaria

Portaria

Nº 1334, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar os efeitos da Portaria nº 1270 de 09 de novembro de 2021, publicada no DODPE nº 125 de 09 de novembro de 2021, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe, VIVIANE LÚCIA COSTA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600217 - Portaria

Portaria

Nº  1325, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

 O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, os efeitos da Portaria nº 1161 de 18 de outubro de 2021, no período de 15/11/2021 a 14/12/2021, que designou a JOELENA ALYXANDRA VIANA BONFIM, para responder pela Chefia de Cerimonial e Eventos. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0600220 - Portaria

Portaria

No 1337, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, inc. VIII, do Ato nº 034/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;

 

 Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial, IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial, DINALVA ALVES DE MORAES, em suas atribuições na 13ª Defensoria Especial – Turmas Recursais Cíveis e Criminais, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1238/2020, publicada no doe nº 5.741 de 08 de dezembro de 2020, referente ao exercício 2021/1, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2021.

  

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 18/11/2021, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0599925 - Portaria

Portaria

No 1326, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 18 de novembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1035, de 12 de novembro de 2021, publicada no DODPE nº 128 de 12 de novembro de 2021, que designou o Defensor Público de 2ª Classe ELSON STECCA SANTANA para, em atuação conjunta com a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA COSTA DA SILVA, patrocinar a defesa do assistido CRISTIANO BARROS DE SOUSA em sessão plenária do Júri designada para o dia 18 de novembro de 2021, às 8 horas e 20 minutos, referente aos autos nº 0036435-77.2018.8.27.2729, em trâmite na comarca de Palmas-TO;

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 18 dias de novembro de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 18/11/2021, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0599931 - Portaria

Portaria

No 1327, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0598215 dos autos do SEI 21.0.000001901-9.

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS para, em atuação conjunta com a Defensora Pública de 1ª Classe Luciana Costa da Silva, patrocinar a defesa do assistido CRISTIANO BARROS DE SOUSA em sessão plenária do Júri designada para o dia 18 de novembro de 2021, às 8horas e 20min, referente aos autos nº 0036435-77.2018.8.27.2729, em trâmite na comarca de Palmas-TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 18 dias de novembro de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 18/11/2021, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xevez-sifeg-remaz-zodyp-punep-lyhet-lopoc-siryl-kivid-miliz-venyz-refav-muzet-sahad-kyloh-macef-kaxix

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA


SEI/DPTO - 0598577 - Edital

Edital

EDITAL/ESDEP Nº 007, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

O CONSELHO DE POLÍTICA EDITORIAL DA REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS e a ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA-ESDEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso IV, do Ato nº 152, de 15 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial nº 4.162, de 04 de julho de 2014,

 

CONSIDERANDO a instituição da Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que tem por objetivo o aperfeiçoamento funcional dos membros, servidores e estagiários da Instituição, fomentando uma ampla discussão acerca de temas relevantes, principalmente, no tocante à prática diária da Defensoria Pública, bem como o estímulo a produção científica, à difusão jurídica, o engrandecimento social, acadêmico e jurídico, através de compartilhamento de ideias,

 

TORNA PÚBLICO, por meio do presente edital, que se encontra aberta, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2021, a apresentação de artigos e outras formas de comunicação científica de interesse acadêmico e prático para publicação na 6ª edição da Revista Jurídica da Defensoria Pública – ADSUMUS, com publicações semestrais conforme critérios estabelecidos neste Edital.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Revista é um periódico científico para publicação de trabalhos inéditos que contribuam com a produção, difusão do conhecimento e desenvolvimento das áreas de atuação e atribuições da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, elaborados individualmente ou, no máximo, por três autores com coautorias claramente explicitadas.

1.1 Cada número da revista mesclará produções de membros, servidores, estagiários da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e público externo com vistas a atender aos princípios da exogenia.

1.2 A Revista poderá contar com trabalhos de convidados, aprovados pelo Conselho de Política Editorial, sendo tais manuscritos submetidos somente à revisão técnica para publicação.

 

DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS INÉDITOS

2. Os trabalhos poderão ser submetidos na forma de:

2.1. Artigo científico: apresentação de temas ou abordagens próprias, discussão de ideias, métodos, técnicas e processos nas diversas áreas do conhecimento, sendo por isso resultado de pesquisa.

2.2. Artigo de revisão: constitui uma publicação que resume, analisa e discute informações e ideias já publicadas.

2.3. Parecer: opinião fundamentada na forma de documento acerca de uma questão, assunto ou situação técnica específica em relação a sua área de atuação.

2.4. Resenha: resumo redigido com análise crítica ou não de um documento, tais como legislações, filmes e livros.

2.5. Comunicação breve: manuscrito curto contendo no máximo 1600 palavras, incluindo todas as partes do título às referências, tabelas e figuras, sendo particularmente adequadas para divulgação de resultados preliminares de projetos; e/ou resultados obtidos por estudos de campo e levantamentos de dados.

2.6. Relatos de experiência (até 15 páginas): comunicações breves de relatos de experiências acadêmicas ou profissionais, com evidências metodologicamente adequadas.

2.7. Entrevistas (até 20 páginas): colóquio entre pessoas em local combinado, para obtenção de esclarecimentos, avaliações, opiniões etc. Deve constituir de uma apresentação do entrevistado de até 700 palavras.

 

3. Os trabalhos deverão ser encaminhados em arquivo com extensão.doc/RTF, por meio do sistema editorial da Defensoria Pública, no endereço eletrônico: https://editorial.defensoria.to.def.br/adsumus/

3.1 As dúvidas sobre a utilização desse sistema podem ser dirimidas no tutorial de submissão de artigos à ADSUMUS e por intermédio do endereço eletrônico: revistajuridica@defensoria.to.def.br.

 

4. Os manuscritos não deverão ser identificados pelo autor, na parte textual, de modo a preservar a isonomia entre os concorrentes e a imparcialidade por ocasião da análise.

4.1.O cadastro dos autores será realizado somente no ato de submissão.

 

5. Os trabalhos deverão ser redigidos em língua portuguesa, de acordo com as regras ortográficas vigentes e obedecer a seguinte formatação:

5.1 Parágrafos: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas, em folha A4, com margem superior e esquerda de 3 cm e, inferior e direita de 2 cm.

5.1.1 Evitar a formatação do artigo no espaçamento automático entre linhas.

5.2 As citações com mais de três linhas devem ser feitas em parágrafos independente, com recuo de 4 cm; fonte no tamanho 10; espaçamento simples, sem aspas e sem itálico. As citações com até três linhas devem ser inseridas no próprio corpo do texto, entre aspas e sem itálico; o itálico deve ser utilizado somente para destacar palavras que não pertençam à língua portuguesa.

5.3 Os trabalhos devem ser apresentados em conformidade com as normas da ABNT: NBR 6022/2018, NBR 6023/2018, NBR 6024, 2012,NBR 6028/2021, NBR 10520/2002 e NBR 14724/2011.

5.4. O artigo científico e o artigo de revisão deverão contar entre 15 a 20 laudas com referências inclusas.

5.5. O resumo em português e em inglês deverá conter, no mínimo 100 e no máximo 250 palavras, em espaçamento 1,5 entre linhas, cujo conteúdo apresente campo de estudo, objetivo, método, resultado e conclusão.

5.6 No cabeçalho ou nas notas de rodapé não deve conter imagem ou logomarca institucional.

5.7. Como sugestão para a construção dos respectivos trabalhos, consta (Anexo A), um guia básico para auxiliar na elaboração do artigo científico.

5.8. Os Pareceres, as resenhas, e as comunicações breves, deverão contar com no máximo 15 laudas. Ressalvando que, as comunicações breves deverão conter no máximo 1600 palavras conforme especificado no termo do item 2.5 deste edital.

 

6. São condições para submissão:

6.1. Enquadramento nos temas da revista e às normas técnicas.

6.2. Originalidade. Os trabalhos deverão ser inéditos e evitar, sob quaisquer circunstâncias, submissões simultâneas para apreciação em outro periódico ou veículo de divulgação impressa ou eletrônica.  

 

7. Os trabalhos apresentados serão analisados e aprovados para publicação de acordo com as seguintes temáticas:

7.1. Direitos Humanos;

7.2. Direitos Difusos e Coletivos

7.3. Direito da Criança e do Adolescente;

7.4. Direito do Idoso;

7.5. Direito da Pessoa com Deficiência;

7.6 Direito do Consumidor;

7.7. Acesso à Justiça;

7.8. Direito Civil;

7.9. Direito Penal;

7.10. Direito Processual Civil;

7.11. Direito Processual Penal;

7.12. Direito Tributário;

7.13. Direito Urbanístico;

7.14. Direito à Saúde;

7.15. Direito Administrativo;

7.16. Justiça Social;

7.17. Educação e Direitos Humanos;

7.18. Direito Ambiental e Políticas Ambientais;

7.19. Direito Agrário e Políticas Agrárias;

7.20. Direito das Minorias (Quilombolas, LGBT, Pessoas em situação de rua);

7.21. Direito à Educação;

7.22. Direito à Moradia;

7.23. Direito da Mulher;

7.24. Justiça Restaurativa;

7.25. Direito Digital na Sociedade Jurídica;

7.26. Abordagem do Direito na Comunicação Institucional;

7.27. Mediação e Conciliação;

7.28. Psicologia e Sociologia Jurídica;

7.29. Gestão Administrativa;

7.30. Vulnerabilidade;

7.31. Direito Antidiscriminatório;

7.32. Covid-19 e Acesso à Justiça;        

 

8. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos dentro uma das subáreas acima.

 

9. A avaliação dos manuscritos observará as seguintes diretrizes:

9.1. Preliminarmente, todos os originais serão avaliados em relação à adequação temática e a condição de originalidade do manuscrito.

9.2. Os trabalhos serão encaminhados, respeitada a afinidade temática, para pareceristas membros do Corpo Editorial Científico e pareceristasad hoc,no sistema de avaliação às cegas.

9.3. Em caso de parecer favorável ao início da tramitação, o original será analisado por no mínimo dois avaliadores, especialistas no tema, sendo sua aceitação baseada no seu conteúdo científico.

9.4. Em caso de parecer com observações e sugestões de adequações dos pareceristas, os autores receberão seus escritos, acompanhados dos pareceres dos avaliadores com as devidas observações e sugestões de alterações, e deverão encaminhar a nova versão incluindo as correções observadas e sugeridas, em prazo máximo de 8 (oito) dias.

9.5.Caso o autor não atenda alguma das sugestões dos avaliadores, o artigo será considerado inapto para publicação.

9.6. A versão corrigida será ressubmetida aos avaliadores para que as alterações procedidas sejam analisadas.

9.7. Uma vez aceito pelo avaliador quanto às correções, os autores se responsabilizarão pela formatação de acordo com as normas estabelecidas no Ato nº 152, 15 de maio de 2014, obedecendo, inclusive as normas técnicas da ABNT, correções da língua portuguesa, e o envio final para publicação.

9.8. Toda a tramitação de informações ocorrerá por meio eletrônico informado no item 3 deste Edital.

 

10. Às publicações de eventual suplemento aplicam-se as disposições gerais anteriormente apresentadas

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

11. Os trabalhos da temática específica poderão compor um suplemento da 6ª edição da Revista Jurídica da Defensoria Pública – ADSUMUS, ou, ainda, compor o próprio corpo da edição principal da revista, ficando a critério do Conselho de Política Editorial esta decisão.

 

12. A submissão dos trabalhos à Revista Jurídica da Defensoria Pública implica renúncia aos direitos autorais patrimoniais em favor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mas não impede os autores de publicá-los em livro ou outro periódico, desde que façam referência à Revista Jurídica da Defensoria Pública nas publicações subsequentes.

 

13. O conteúdo e as ideias expressas nos textos são de inteira responsabilidade de seus autores e a remessa para apreciação constituirá autorização para sua publicação.

 

14. A Composição do Corpo Editorial Científico e pareceristas ad hoc terão seus nomes divulgados somente na publicação da revista na qual atuaram, sem que seus nomes tenham vinculação aos trabalhos por eles revisados.

 

15. Situações omissas neste edital serão deliberadas pelo Conselho de Política Editorial.

 

Palmas - TO, 18 de novembro de 2021.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

Presidente do Conselho de Política Editorial

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

Vice-Presidente do Conselho de Política Editorial

 

TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública

Membro do Conselho de Política Editorial

 

GUILHERME VILELA IVO DIAS

Presidente da ADPETO

Membro do Conselho de Política Editorial

 

 

 

ANEXO A

 

MODELO PARA ELABORAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO PARA REVISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DOTOCANTINSi

 

RESUMO

 

Este artigo trata dos elementos que constituem a estrutura básica de um artigo científico. Baseia- se nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6022 de 2018. Apresenta de forma geral as normas de apresentação, os elementos constitutivos, a citação no texto e as referências. Caracteriza-se por possuir entre 100 e 250 palavras que deverão apresentar os objetivos a finalidade, o método, os procedimentos, as conclusões ou os resultados mais significativos da pesquisa, pois um artigo científico é sempre o resultado de uma investigação. Deve ser composto de uma sequencia de frases concisas, afirmativas e nunca enumeração de tópicos. Compõe um único parágrafo.

 

Palavras-chave: Artigo Científico. Normalização. NBR 6022/18.

 

ABSTRACT

 

This article discusses the elements that constitute the basic structure of a scientific article. It is based on standards of the Brazilian Association of Technical Standards (ABNT) NBR 6022 2018. Displays in general standards of presentation of the elements, mentioned in the text and references. It is characterized by having between 100 and 250 words should state the objectives the purpose, method, procedures, conclusions, or the most significant results of the research, as a scientific paper is always the result of an investigation. Should consist of a sequence of concise, affirmations and never enumeration of topics. Composing a singleparagraph.

 

Keywords: Scientific article. Standardization. NBR 6022/18.

 

1 INTRODUÇÃO

 

O “Artigo científico parte de uma publicação com autoria declarada, que apresenta e discute ideias, métodos, técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do conhecimento.” (ABNT. NBR 6022, 2018, p. 2), pode ser apresentado como Artigo de Revisão, ou seja, parte de uma publicação que resume, analisa e discute informações já publicadas; ou ainda como Artigo Original, isto é, parte de uma publicação que apresenta temas ou abordagens originais resultados de pesquisa inclusive de estudos de caso.

Todos os tipos têm como objetivo divulgar estudos e pesquisas no meio científico visando à evolução do conhecimento e das ciências. Sua veiculação é feita através de revistas ou periódicos especializados que integram ou não, o sistema “Qualis” nacional e internacional. Esse sistema marca o nível de qualidade da produção científica e qualifica a produtividade de seusautores.

Além da norma específica (ABNT. NBR 6022, 2018) ao elaborar um artigo científico deve-se atentar para normas complementares, conforme (quadro 1) especificação.

 

Quadro 1 –Normas para elaborar artigo

Autor

Especificação

DATA

ABNT

ABNT NBR 6023: elaboração de referências

2018

ABNT

ABNT NBR 6024: numeração progressiva das seções de um

documento

2012

ABNT

ABNT NBR 6028: elaboração de resumos

2021

ABNT

ABNT NBR.10520: uso de citação em documento

2003

ABNT

ABNT NBR 14724 trabalhos acadêmicos.apresentação

2011

IBGE

Normas de apresentação tabular

1993

Fonte: ABNT (2021).

 

O Artigo Científico tem a mesma estrutura dos demais trabalhos científicos e apresenta elementos pré-textuais; elementos textuais e elementos pós textuais.

Os Elementos Pré-textuais antecedem o texto com informações que ajudam na sua identificação e utilização, devendo-se observar:

a) o título e subtítulo, se houver, devem figurar na página de abertura do artigo, na língua do texto;

b) o resumo na língua do texto deve ser indicativo e apresentar de forma concisa os pontos relevantes do artigo – objetivos, metodologia e resultados alcançados, perfazendo de 100 a 250 palavras, o verbo na voz ativa e na terceira pessoa do singular; não deve conter citações. “Deve ser composto de uma sequência de frases concisas, afirmativas e não de enumeração de tópicos. Recomenda-se o uso de parágrafo único.” (ABNT. NBR 6028,2021,p.1);

c) as palavras–chave: devem figurar logo abaixo do Resumo, antecedidas da expressão Palavras-chave. São palavras representativas do conteúdo do artigo, com inicial maiúscula, separadas entre si por ponto e virgula, finalizadas porum ponto;

d) resumo em língua estrangeira: Abstract em inglês, Resumenem espanhol,Résuméem francês;

e) palavras-chave em língua estrangeira: Keywords em inglês; Palabras clave em espanhol; Mots clefsem francês.

Estes elementos devem servir para orientar o entendimento geral sobre o artigo.

 

2 DESENVOLVIMENTO

 

O texto propriamente dito do trabalho é composto das partes denominadas Elementos Textuais, os quais devem estruturar-se em: introdução, desenvolvimento e conclusão.

A Introdução, parte inicial do artigo, deve expor a delimitação do assunto, objeto de estudo, as justificativas, relevância, hipóteses (se for o caso), os objetivos, questões da pesquisa, os procedimentos metodológicos da pesquisa, os resultados mais relevantes, e outros elementos necessários para situar o tema em questão.

No Desenvolvimento, parte principal e mais extensa do artigo, deve-se apresentar a fundamentação teórica, a metodologia, os resultados e a discussão. Divide-se em seções e subseções conforme a NBR 6024, 2012, que variam em função da abordagem do tema e do método.

As Conclusões ou Considerações Finais constituem a parte final do artigo; devem responder às questões da pesquisa, correspondentes aos objetivos e hipóteses; podem conter recomendações e sugestões para trabalhos futuros.

Na redação do desenvolvimento, pode ser necessário incluir ilustrações e tabelas, fazer citações e inserir indicação da fonte consultada, ou incluir notas e outras observações.

Nesses casos, há algumas considerações a serem observadas, como as apresentadas a seguir.

 

2.1 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

A formatação do texto exige paciência e atenção para os detalhes relativos à inserção de ilustrações e tabelas, apresentação de citações e indicação das fontes, paginação, subdivisão de seções e outros elementos próprios da sua elaboração.

 

2.1.1 Ilustrações

 

Ao inserir ilustrações tais como quadros, fotográficas, imagens de bancos de imagens, fluxogramas, elas devem ter uma numeração sequencial. Sua identificação aparece como legenda na parte superior, seguida de seu número da ordem de ocorrência no texto, em algarismos arábicos, e do respectivo título. A ilustração deve figurar o mais próximo possível do texto a que se refere (ABNT. NBR 6022, 2012, p. 5).

 

2.1.2 Tabelas

 

A inserção de tabelas deve ser conforme as regras do IBGE (1993). As tabelas devem ter um número em algarismo arábico, sequencial, inscritos na parte superior, a esquerda da página, precedida da palavra Tabela.

As tabelas devem conter título por extenso, escrito no topo da tabela, para indicar a natureza e abrangência de seu conteúdo. A fonte de onde foi extraída deve ser indicada imediatamente abaixo da tabela em letra maiúscula / minúscula para indicar a autoridade dos dados e/ ou informação da tabela. Precedida da palavra Fonte.

 

Tabela 1 -Normas usadas na elaboração de um artigo científico

AUTOR

ESPECIFICAÇÃO

DATA

ABNT

ABNT NBR 6023: elaboração de referências

2018

ABNT

ABNT NBR 6024: numeração progressiva das seções de um documento

2012

ABNT

ABNT NBR 6028: elaboração de resumos

2021

ABNT

ABNT NBR.10520: uso de citação em documento

2003

ABNT

ABNT NBR 14724 trabalhos acadêmicos. Apresentação

 

2011

IBGE

Normas de apresentação tabular

1993

Fonte: ABNT NBR 6023,2003, p.1

2.1.3 Seções

 

O texto deve ter tantas subdivisões quantas forem necessárias. Cada uma delas com o indicativo numérico correspondente. O indicativo numérico da seção precede o título [da seção] alinhado à esquerda. “Não se utilizam ponto, hífen, travessão ou qualquer outro sinal após o indicativo da seção ou de seu título.” (NBR 6024, 2012, p. 2).

 

2.1.4 Tamanho da letra e da página, fonte e espaçamento

 

Conforme a NBR 14724, 2011, deve-se usar fonte Arial tamanho 12 para o texto e para referências. Para as citações longas, notas de rodapé, paginação, legendas das ilustrações e tabelas, usar tamanho 10. A página deverá ser formatada para papel tamanho A4, com margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm.

 

2.1.5 Citações

 

A forma de apresentação de informações sobre os autores consultados, ou seja, as citações devem seguir as regras da ABNT NBR 10520, 2002, que define citações como menção, no corpo do texto, de uma informação extraída de outra fonte. As regras de apresentação encontram-se integralmente exemplificadas na referida norma que será usada já na avaliação preliminar. Entretanto, não serão admitidas as citações em nota de rodapé, tampouco o sistema dechamada.

 

2.1.6 Referências

 

Segundo (ABNT NBR 6023, 2018) referência constitui o conjunto padronizado de elementos descritivos, retirados de um documento, que permite sua identificação, tais comolivros, Legislações, normas, artigos científicos eletrônicos, entre outros. Nesta revista, deverão constar nas Referências somente as fontes citadas no texto.

Além do texto propriamente dito, o artigo deve conter também elementos pós-textuais.

 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A elaboração do artigo é a forma dinâmica de divulgar os resultados de um estudo, de uma pesquisa em um periódico específico. O cuidado na apresentação da linguagem e na formatação do texto garante sua clareza e credibilidade.

Os artigos científicos seguem uma normalização própria, ou seja, a norma para apresentação de artigos em publicação periódica científica impressa da ABNT,NBR 6022,2018. No entanto, para submeter um artigo científico à aprovação de uma determinada revista, devem- se atender as normas editoriais determinadas pela revista.

 

REFERÊNCIAS

 

ABNT. NBR 6022: informação e documentação: artigo em publicação periódica científica impressa: apresentação. Rio de Janeiro, 2018. 12 p.

 

ABNT. NBR 6023: informação e documentação: elaboração referências. Rio de Janeiro, 2018. 74 p.

 

ABNT. NBR 6024: informação e documentação: numeração progressiva das seções de um documento. Rio de Janeiro, 2012. 8 p.

 

ABNT. NBR 6028: resumos. Rio de Janeiro, 2021. 4 p.

 

ABNT.NBR.10520: uso de citação em documentoRio de Janeiro, 2002. 7 p.

 

ABNT. NBR 14724: informação documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, 2011. 15 p.

 

DATA DE SUBMISSÃO

DATA DE APROVAÇÃO-PUBLICAÇÃO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TESSIA GOMES CARNEIRO, Defensor(a) Público, em 16/11/2021, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME VILELA IVO DIAS, Usuário Externo, em 16/11/2021, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598577 e o código CRC E484F8A8.



Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

Assinatura de Publicação: xuhav-tymyt-cifiv-ryvyr-tusal-terub-gaciz-fycag-nupov-zysak-nidac-hupot-zesed-tumin-sarot-sevug-fixax

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0599619 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO Nº:2021NE01342

PROCESSO ELETRÔNICO – SEI Nº.21.0.000001848-9

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 03/2021 e a Ata de Registro de Preços Nº 03/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Apromedica Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares.

OBJETO: Aquisição de materiais diversos objetivando a eliminação/redução do contágio/transmissão da COVID-19 (Coronavírus) no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,.

ELEMENTO DE DESPESA: 339030 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 22; FONTE:0100662823.

VALOR: R$ 1.959,00 (Hum mil e novecentos e cinquenta e nove reais)

DATA DA EMISSÃO: 09/11/2021

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosivan da Silva Cunha Dantas, Assistente de Defensoria, em 17/11/2021, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599619 e o código CRC D31D5100.



Assinatura de Publicação: xeraz-budob-pasib-nygak-pykik-rifuz-huvus-sagen-tyfad-rinuf-vuvos-bymeg-deluc-dopam-kefam-biner-raxix

Assinatura de Publicação desta Edição:
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