Edital
Nº 004/2021
ABERTURA DO 94º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 94º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 100, de 12 de junho de 2015, publicado no DOE nº 4.394, de 16 de junho de 2015, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis – TO.
Art. 4º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598093 e o código CRC 201FE5E9. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 004, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 94º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 004, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação:
2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis – TO. |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Assinatura de Publicação: xetoh-vyzor-kykaz-zenoh-relus-sukyd-kydir-pahac-zazor-cyfip-kahof-vyfum-kaduv-mysyf-tygot-dytin-hoxex
Edital
Nº 005/2021
ABERTURA DO 95º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 95º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 187, de 13 de dezembro de 2016, publicado no DOE nº 4.764, de 15 de dezembro de 2016, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Arraias - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis – TO.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 183/2020.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598163 e o código CRC 307CE336. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 005, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 95º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 005, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Arraias - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis – TO.
|
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Edital
EDITAL Nº 006/2021
ABERTURA DO 96º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 96º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 026, de 27 de março de 2017, publicado no DOE nº 4.836, de 29 de março de 2017, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Cível e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis – TO;
Art. 4º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598178 e o código CRC D843B1CA. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 006, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 96º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 006, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação: 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Cível e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis – TO. |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Edital
EDITAL Nº 007/2021
ABERTURA DO 97º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 97º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 023, de 16 de julho de 2018, publicado no DOE nº 5.156, de 17 de julho de 2018, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 12ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína – TO.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 183/2020.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598187 e o código CRC 136161A6. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 007, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 97º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 007, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação: 12ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína – TO |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Assinatura de Publicação: xipap-dotil-toryt-rulag-zutak-cytyk-mocor-kotum-kopap-pipog-lyrus-marem-pumun-tozoz-hadyn-danoh-huxyx
Edital
EDITAL Nº 008/2021
ABERTURA DO 98º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 98º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 050, de 30 de junho de 2020, publicado no DOE nº 5.634, de 02 de julho de 2020, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína – TO.
Art. 4º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598197 e o código CRC 389C23FF. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 008, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 98º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 008, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação:
6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguaína – TO. |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Assinatura de Publicação: xiteb-nimeh-lumel-lihut-tenev-mymat-ranyv-syval-gyfaz-sypyf-dufyp-kizoc-dycan-pilas-rusoc-fygez-goxix
Edital
Nº 009/2021
ABERTURA DO 99º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 99º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 075, de 19 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 5.730, de 23 de novembro de 2020, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis – TO.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 183/2020.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598207 e o código CRC 8AC27849. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 009, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 99º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 009, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação: 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis – TO |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Edital
Nº 010/2021
ABERTURA DO 100º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 100º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 028, de 26 de fevereiro de 2021, publicado no DOE nº 5.799, de 02 de março de 2021, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO.
Art. 4º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598225 e o código CRC A1058B10. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 010, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 100º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 010, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação: 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO. |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Edital
Nº 011/2021
ABERTURA DO 101º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 101º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 055, de 24 de maio de 2021, publicado no DODPE nº 13, de 24 de maio de 2021, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 183/2020.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598787 e o código CRC ACA893E6. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 011, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 101º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 011, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação:
4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins – Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí. |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Edital
Nº 012/2021
ABERTURA DO 102º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 102º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 084, de 1º de outubro de 2021, publicado no DODPE nº 102, de 1º de outubro de 2021, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 1ª Defensoria Pública Cível de Augustinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguatins –TO.
Art. 4º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598788 e o código CRC 0005D573. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 012, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 102º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 012, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação: 1ª Defensoria Pública Cível de Augustinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguatins –TO. |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Edital
EDITAL Nº 013/2021
ABERTURA DO 103º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 103º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 086, de 1º de outubro de 2021, publicado no DODPE nº 102, de 1º de outubro de 2021, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Augustinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguatins –TO.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 183/2020.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598798 e o código CRC 56B30BA7. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 013, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 103º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 013, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação: 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Augustinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Araguatins –TO. |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
__________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
Edital
EDITAL Nº 014/2021
ABERTURA DO 104º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019:
CONSIDERANDO a existência de vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe;
CONSIDERANDO que o provimento da vaga existente somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 104º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, dirigido à Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação do presente edital, em horário de expediente, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o(a) candidato(a) mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº 093, de 18 de outubro de 2021, publicado no DODPE nº 112, de 18 de outubro de 2021, o qual tornou pública a existência de 01(uma) vaga para fins de promoção: 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO.
Art. 4º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598827 e o código CRC A4D57102. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 014, de 16 de novembro de 2021)
CONSELHO SUPERIOR DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 104º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE
|
|||||
DATA DA POSSE
|
DATA DO EXERCÍCIO
|
MATRÍCULA
|
|||
LOTAÇÃO
|
|||||
DESIGNAÇÃO
|
|||||
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
|||
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 014, de 16 de novembro de 2021, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor Público de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral (certidão de que não constam faltas injustificadas; certidão acerca da existência de condenação definitiva em procedimento administrativo disciplinar; bem como certidão atestando a conclusão do estágio probatório); Certidão Criminal da Justiça Estadual (1º e 2º Graus) e Justiça Federal).
Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO. |
|||||
________________________, ________ de ________________________ de 2021.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
ATO No 264, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação externada pelo Poder Executivo do Estado do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 903/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a cessão, ao Poder Executivo do Estado do Tocantins, do Servidor ARTHUR JORGE SANTOS LIMA, Analista em Gestão Especializado – Ciências Jurídicas, com ônus para o requisitante, pelo interstício de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599081 e o código CRC 207106B4. |
Assinatura de Publicação: xesem-lopyh-gutuh-kimyk-hyfon-celyn-zigas-kutin-pizag-bafob-kibyg-lycyr-fityd-rahaf-bagus-sinic-puxex
Ato
nº 267, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;
CONSIDERANDO o deferimento da remoção provisória ao Servidor, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI n.° 21.0.000000148-9, nos termos da Decisão n.º 052/2021,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, provisoriamente, por motivo de saúde, o Assistente de Defensoria Pública, TROMPOWISK BRAGA NUNES, matrícula nº 908038-4, para a sede da Defensoria Pública em Gurupi – TO, até o dia 24/10/2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/11/2021, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599493 e o código CRC 4A0C64E8. |
Assinatura de Publicação: xesah-copyt-zofik-nasop-cokyt-vimeh-vufuc-gudah-dytik-rykuh-vuvoz-dakuv-hotof-hipyb-zavyl-posen-rixyx
Portaria
Nº 1319, 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
038/2021 |
21.0.000001824-1 |
Felipe Magalhães Crosara. Matrícula: 9083618 |
Dirceu Demétrio de Morais. Matrícula: 8864390 |
Aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 11/2021 e Ata de Registro de Preços nº 10/2021. Contratada: Hyper Technologies Comércio de Informática e Serviços Eireli- EPP. |
039/2021 |
20.0.000000660-3 |
Thiago Rodrigues da Silva. Matrícula: 9085378 |
Carlos Eduardo da Silva Aires. Matrícula: 8865388 |
Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros PVC, forro em gesso acartonado, persianas, pontos elétrico, lógico, de ar condicionado, telefônico, janelas e portas de vidro temperado, janelas de esquadria de alumínio, bem como todos os materiais e insumos necessários a execução do serviço. Ref.: Pregão Eletrônico nº 19/2020 e Ata de Registro de Preços nº 14/2020. Contratada: Construplac Comércio e Materiais para Construção e Serviços Eireli. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/11/2021, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599327 e o código CRC 99E9334E. |
Assinatura de Publicação: xeheg-fuseh-vavit-nafep-kodyn-relik-fycar-sufol-dyhos-cobos-zikud-kypov-kupec-cakac-cofol-napig-nyxix
Portaria
No 1322, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, inciso X, do art. 4.º da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 16/11/2021 a 05/12/2021, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, matrícula nº 9081976, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 967/2021, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 85 de 03 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua portaria, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2021.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/11/2021, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599464 e o código CRC 53BC8654. |
Assinatura de Publicação: xered-deteg-hemaz-mazen-turon-radaf-gepit-fulib-lumil-myguv-sysuz-gubek-dodot-lenuf-muhup-zisis-vaxyx
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1313, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora JOELENA ALYXANDRA VIANA BONFIM, Coordenadora de Eventos, matrícula nº 9082263, para responder no período de 22/11/2021 a 21/12/2021, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia de Cerimonial e Eventos, em razão da fruição de férias do titular GEAN CARLO BORGES MENDES ALVES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599043 e o código CRC 99DEE5FB. |
Assinatura de Publicação: xikak-careg-tunak-sidot-sipyl-zyfog-dafaf-cutec-zusit-ralit-sefab-holes-pivem-sebuh-vupyt-nokap-fixyx
Portaria
Nº 1316, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/11/2021 a 18/12/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA, matrícula nº 8865213, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 963/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins° 85 de 03 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/03/2022 a 26/03/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599034 e o código CRC 18B9736C. |
Assinatura de Publicação: xokak-vokyd-bidym-zabil-larum-nygor-kapur-fyzam-vocap-belad-zoger-cizak-lubit-sitys-dabos-dyfaz-zuxix
Portaria
Nº 1317, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 10/01/2022 a 29/01/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA, matrícula nº 8865213, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 964/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins° 85 de 03 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/05/2022 a 28/05/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599036 e o código CRC 76A0E8A4. |
Assinatura de Publicação: xohal-sidym-cyfec-rityc-monev-tytak-vinad-kesor-buhur-pegyb-numic-zylud-piher-tirin-remig-nokyd-vexex
Portaria
Nº 1309, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JADE SOUSA MIRANDA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis – TO, em razão de férias legais concedidas ao titular, o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, por meio da Portaria 1070/2020, referente ao exercício de 2021/2, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598715 e o código CRC 22C93699. |
Assinatura de Publicação: xucop-saduz-gekug-solyh-mufyd-datup-typin-murid-cupak-lorak-hidik-hezig-foper-lumeg-nityt-binan-vexux
Portaria
Nº 1310, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JADE SOUSA MIRANDA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis - TO, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598719 e o código CRC 5488B94F. |
Assinatura de Publicação: xuded-fivur-kenas-tamif-netoc-mizaf-bohyg-bydor-rakuz-ducur-bezan-gicel-decap-funyp-zigyt-cozyh-huxox
Portaria
Nº 1311, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1123 de 12 de novembro de 2020, publicada no DOE nº 5.725, de 16 de novembro de 2020, que designou o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Dianópolis-TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598721 e o código CRC 08BF7997. |
Assinatura de Publicação: xiloh-mupen-kanuc-celed-tireb-refuz-zogym-ginob-tusef-mihyz-nytut-nazih-fetab-tozup-sevug-bivus-zixex
Portaria
Nº 1308, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Paranã - TO, no período de 16 de novembro a 19 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598667 e o código CRC BF8C8184. |
Assinatura de Publicação: xekev-tapav-helym-pugif-zyvym-canuh-sedys-nihav-vymib-zamil-hugyb-pehap-namud-volut-zokob-kumec-maxux
Portaria
Nº 1318, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 17 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1229 de 04 de novembro de 2021, publicada no DODPE Nº 122 de 04 de novembro de 2021, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 16/11/2021, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599120 e o código CRC F78E404D. |
Assinatura de Publicação: xeben-tufur-pimid-hemuh-tytym-fytin-zehyf-devek-bikac-sodok-mesih-cipet-cykub-vanim-tusip-tubyf-saxux
Portaria
No 1320, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de Classe Especial JOSÉ ALVES MACIEL, em suas atribuições na 10ª Defensoria Especial Criminal, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 254/2020, referente ao exercício de 2021/2, no período de 18/11/2021 a 07/12/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 17/11/2021, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599506 e o código CRC 34DBF6ED. |
Assinatura de Publicação: xigeh-civep-tahir-lynov-rygef-cibek-varyt-mobur-zahum-kabuz-zutag-dapyv-bomyr-kotir-cafoc-gykig-kyxyx
Portaria
No 1321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/11/2021 a 17/12/2021, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA, matrícula nº 8741573, referente ao exercício 2020/2, concedidas por meio da Portaria n° 1019/2020, publicado no Diário Oficial n° 5.720 de 09 de novembro de 2020, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/01/2022 a 05/02/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 17/11/2021, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599507 e o código CRC D1284768. |
Assinatura de Publicação: xunen-dyvav-lisal-fefyl-hidof-godec-luheg-moruz-gazul-sysev-fapuh-fubuv-valuz-tekis-habat-lefav-myxex
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 1298, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando o Ofício nº 7606/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE proveniente da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, no qual solicita a designação de Membros a fim de atuar em audiências constantes da pauta do evento 0595277 dos autos/SEI nº 21.0.000001818-7;
Considerando a decisão acostada no evento 0598013 do autos/SEI nº 21.0.000001818-7.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS para responder cumulativamente, de forma auxiliar, nas atribuições da 3ª Defensoria Pública de Gurupi, a fim de atuar na realização de audiências relativas ao Mutirão de Audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi, no período de 22 a 26 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias de novembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 16/11/2021, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598014 e o código CRC E14C8437. |
Assinatura de Publicação: xidir-byrim-pupuf-ziteb-mites-fykos-mesyz-gosud-suvop-celiz-latib-bafos-nikur-ribul-sacym-fuber-nexox
Portaria
No 1299, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando o Ofício nº 7606/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE proveniente da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, no qual solicita a designação de Membros a fim de atuar em audiências constantes da pauta do evento 0595277 dos autos/SEI nº 21.0.000001818-7;
Considerando a decisão acostada no evento 0598013 do autos/SEI nº 21.0.000001818-7.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO para responder cumulativamente, de forma auxiliar, nas atribuições da 3ª Defensoria Pública de Gurupi, a fim de atuar na realização de audiências relativas ao Mutirão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi, no período de 24 a 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias de novembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 16/11/2021, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598015 e o código CRC 3A7CDD58. |
Assinatura de Publicação: xuhad-giryl-karek-kytif-kebuh-sorec-hihan-muryd-fupis-gezuz-tomuz-vofeg-nofem-hytet-zigyt-sadut-zuxox
Portaria
No 1300, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando o Ofício nº 7606/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE proveniente da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, no qual solicita a designação de Membros a fim de atuarem em audiências constantes da pauta do evento 0595277 dos autos/SEI nº 21.0.000001818-7;
Considerando a decisão acostada no evento 0598013 do autos/SEI nº 21.0.000001818-7.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO para responder cumulativamente, de forma auxiliar, nas atribuições da 3ª Defensoria Pública de Gurupi, a fim de atuar na realização de audiências relativas ao Mutirão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi, no período de 22 a 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias de novembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 16/11/2021, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598016 e o código CRC 4B9AD455. |
Assinatura de Publicação: xivep-harir-nypog-domof-mezyh-cufur-bezov-nuzom-tecyn-bokyr-valyb-pacyg-pamep-kudod-pasyz-vesyc-gexyx
Portaria
No 1312, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando o Ofício nº 7606/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE proveniente da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, no qual solicita a designação de Membros a fim de atuar em audiências constantes da pauta do evento 0595277 dos autos/SEI nº 21.0.000001818-7;
Considerando a decisão acostada no evento 0598013 do autos/SEI nº 21.0.000001818-7.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM para responder cumulativamente, de forma auxiliar, nas atribuições da 3ª Defensoria Pública de Gurupi, a fim de atuar na realização de audiências relativas ao Mutirão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi designadas para o dia 23 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 16 dias de novembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 16/11/2021, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0598842 e o código CRC 6CE45F7D. |
Assinatura de Publicação: xutez-momur-pyhev-zomot-gyvic-vugin-vonep-namyt-nogus-zihim-vecap-lytan-fonet-kuvab-catok-kakal-dyxox
Portaria
No 1301, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando o Ofício nº 7606/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE proveniente da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, no qual solicita a designação de Membros a fim de atuar em audiências constantes da pauta do evento 0595277 dos autos/SEI nº 21.0.000001818-7;
Considerando a decisão acostada no evento 0598013 do autos/SEI nº 21.0.000001818-7.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA para responder cumulativamente, de forma auxiliar, nas atribuições da 3ª Defensoria Pública de Gurupi, a fim de atuar na realização de audiências relativas ao Mutirão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi, no período de 22 a 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias de novembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 16/11/2021, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599116 e o código CRC 31B5FBFE. |
Assinatura de Publicação: xibel-bymyv-rutym-mavef-vezil-marel-bilym-sefik-ronar-nacym-pyluv-cakog-tihaf-guzin-dudat-ganig-vyxox
Portaria
No 1314, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MARIA CRISTINA DA SILVA para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Gurupi, em razão das férias legais da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe LARA GOMIDES DE SOUZA, autorizadas por meio da Portaria 074/2021 (DOE-TO nº 5.780), referente ao exercício de 2021/2, no período de 29 de novembro a 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 17 de novembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 17/11/2021, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599210 e o código CRC 7BBF502D. |
Assinatura de Publicação: xuzep-hapys-fanit-bunaz-bapeb-ruhol-suzos-kybug-halof-tugih-gesyv-gemol-zypot-dycet-gunif-sakin-tyxux
Portaria
Nº 1315, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas - NUAMAC de Gurupi, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA, autorizadas por meio da Portaria 254/2021 (DOE-TO nº 5.804), referente ao exercício de 2021/2, no período de 29 de novembro a 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 17 dias de novembro de 2021.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 17/11/2021, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0599520 e o código CRC 15FC8A94. |
Assinatura de Publicação: xulal-rozus-vubut-kifac-mynes-dodac-beden-vufes-fopyv-gatec-tunot-cogaz-zomuf-zozyk-maned-gariz-zyxex
Assinatura de Publicação desta Edição:
xuzav-bozom-dogeh-mines-pasat-tafut-benom-vebap-finap-zaler-bydem-kapuz-lazap-zalam-rekah-gilib-kexax