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Edição Nª 121 - Publicada em 03/11/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0593951 - Ato

Ato

 CONJUNTO Nº 2, DE 28 DE outubro DE 2021

  

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO as atualizações inerentes ao coronavírus (COVID-19), e os protocolos de retomada em curso no âmbito do serviço público nacional;

 

CONSIDERANDO a vultosa quantidade de atendimentos diários realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins durante seu funcionamento ordinário, ocasionando relevante fluxo de assistidos nos interiores dos prédios institucionais e favorecendo a possibilidade de transmissão do novo coronavírus;

   

CONSIDERANDO a prevalência do direito coletivo à vida e saúde, bem como o direito do trabalhador de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, estampados nos artigos 5º, 6º, 7º, inciso XXII e 196 da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º, da Carta Magna;

 

CONSIDERANDO a obrigação do gestor público adotar medidas de prevenção à propagação da COVID-19, bem como envidar esforços para a proteção da vida de todos os colaboradores institucionais e o público atendido;

 

 CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas compulsórias para viabilizar o enfrentamento à COVID-19, tendo por escopo resguardar a saúde pública, consoante artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, reconhecidamente válido pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos deliberados nas ADI’s 6625, 6586 e 6587;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e restringir riscos, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO as várias medidas adotadas pelos Poderes e Órgãos Públicos no tocante às suas rotinas funcionais e a minoração dos riscos de transmissão em vultosa proporção,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer o retorno às atividades presenciais, a partir de 16 de novembro de 2021, para os integrantes dos quadros funcionais que tenham completado o ciclo vacinal contra a COVID-19 e contem com mais de quinze dias desde o recebimento da última dose de vacina recomendada pelas autoridades sanitárias locais.

 

§1º. Para fins deste Ato Conjunto, considera-se usuários internos os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

§2º. Aqueles que estejam com ciclo vacinal em curso e somente finalizem após a data prevista no caput, deverão retornar às atividades presenciais quinze dias após o recebimento da dose final do esquema de imunização vigente.

 

§3º. Os usuários internos que não se vacinaram no momento oportunizado pelas autoridades sanitárias locais deverão comunicar a respectiva chefia imediata informando sobre a recusa e, caso não se interessem pela opção prevista no §2º do artigo 5º, deverão retornar às atividades presenciais laborais na data prevista no caput, aplicando-se as demais disposições do referido dispositivo.

 

§4º. Excetuado o disposto no parágrafo anterior, na data de retorno à atividade presencial é obrigatória a apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido e assinado por órgãos de saúde, carteira de vacinação digital ou declaração de órgãos estatais competentes comprovando a imunização contra a COVID-19, devendo ser encaminhado às chefias mediatas, observadas as respectivas áreas de atuação:

 

I – Subdefensoria Pública Geral;

II - Diretorias Regionais;

III – Superintendência de Defensores Públicos;

IV – Superintendência de Administração e Finanças.

 

§5º. A comprovação da conclusão do ciclo vacinal contra a COVID-19 deverá ser remetida, pelas chefias indicadas no parágrafo anterior, à Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

 

Art. 2º Os integrantes dos quadros funcionais que se vacinaram nas datas devidas e oportunizadas pelas autoridades sanitárias locais, porem ainda não completaram o ciclo vacinal contra a COVID-19 devido ao não alcance do intervalo temporal estabelecido, deverão observar as datas estabelecidas pelas Secretarias de Saúde das cidades onde residem para a aplicação da segunda ou terceira dose, caso cabível.

 

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do imunizante na data agendada para a vacinação, observados os intervalos preconizados pelas autoridades sanitárias locais, o integrante do quadro funcional deverá comunicar formalmente à chefia imediata. 

 

Art. 3º Os usuários internos que integrem grupos de risco e possuam recomendação/laudo médico expresso contrário ao retorno às atividades presenciais, devido a COVID-19, deverão encaminhá-los, fundamentadamente, à chefia imediata para fins de análise e avaliação pela Junta Médica Oficial.

 

§1º.  O usuário interno integrante de grupo de risco que permanecer em trabalho remoto por recomendação médica deverá, necessariamente, dispor, mediante recursos próprios, de estrutura tecnológica suficiente para realização de suas atividades laborais.

 

§2º.  Durante o regime de trabalho remoto deverão ser mantidos os telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias de expediente institucional, garantindo ainda o sigilo das informações atinente ao exercício do cargo.

 

§3º. Compete à chefia imediata dos beneficiados o controle de produtividade durante o trabalho remoto.

 

Art. 4º As Defensoras Públicas e Servidoras gestantes e lactantes poderão optar pelo trabalho remoto até a criança completar dois anos de idade.

 

Parágrafo único.  Nos casos previstos no caput, aplica-se o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 3º desta norma.

 

Art. 5º Os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, inseridos nos grupos elegíveis para imunização contra a COVID-19, deverão submeter-se à vacinação, nos termos fixados pelas autoridades sanitárias.

 

§1º. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do membro ou servidor, passível de apuração e sanções dispostas na legislação regente, tornando obrigatório o retorno à atividade presencial na data estipulada no caput do artigo 1º desta norma.

 

§2º. Caso o integrante dos quadros funcionais não tenha se vacinado até a data de publicação deste Ato Conjunto, sem motivação médica, e deseje submeter-se à vacinação contra a COVID-19, ser-lhe-á concedido o prazo necessário para a conclusão do ciclo vacinal em trabalho remoto, devendo encaminhar o respectivo requerimento e o comprovante de agendamento da vacina à chefia imediata.

 

Art. 6º As chefias imediatas ou mediatas deverão comunicar à Corregedoria Geral da Defensoria Pública casos de recusa imotivada à vacinação contra a COVID-19 por parte de integrante de suas equipes.

 

Art. 7º A Corregedoria Geral da Defensoria Pública promoverá o levantamento dos integrantes dos quadros funcionais, no âmbito desta Instituição, que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.

 

Art. 8º As atividades presenciais serão retomadas levando em consideração as disposições deste Ato Conjunto, bem como as regras de distanciamento social, higiene e demais recomendações das autoridades sanitárias.

 

§1º. A organização do retorno das atividades presenciais inerentes à área fim serão coordenadas pela respectiva Diretoria Regional, conjuntamente com a Subdefensoria Pública Geral.

 

§2º. As atividades presenciais da área meio serão programadas pela Chefia de Gabinete da Defensoria Pública Geral, Subdefensoria Pública Geral, Superintendência de Defensores Públicos e pela Superintendência de Administração e Finanças, observadas as respectivas áreas de atuação.

 

Art. 9º Os usuários internos deverão manter-se informados sobre protocolos e diretrizes inerentes às medidas de prevenção ao COVID-19.

 

Art. 10. Compete à Defensoria Pública Geral, Subdefensoria Pública Geral, Superintendência de Defensores Públicos, Superintendência de Administração e Finanças e Diretorias Regionais, observadas suas respectivas áreas de atuação:

 

 I – acompanhar o retorno às atividades presenciais, observados os dados epidemiológicos oficiais das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;

 

II – facultativamente, utilizar sistema de rodízio semanal entre servidores caso as condições do ambiente físico não permita o distanciamento social devido, promovendo alternância entre trabalho remoto e presencial;

 

III – facultativamente, o estabelecimento adicional de protocolos sanitários, em consonância às recomendações técnicas vigentes, devendo ser comunicado à Defensoria Pública Geral as providências adotadas.

 

Art. 11. Para adentrar aos prédios da Defensoria Pública será obrigatória a submissão aos protocolos sanitários de prevenção, com o objetivo de resguardar a saúde e prevenir contra a disseminação do coronavírus (COVID-19), sendo, terminantemente, vedado o ingresso e/ou permanência nos prédios de pessoas:

 

a) sem máscaras faciais;

b) que apresentem sintomas visíveis de doença respiratória.

 

Art. 12. Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios da Defensoria Pública deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas e as normas de higienização, de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Órgãos de Vigilância Sanitária locais.

 

Art. 13. Os usuários internos deverão circular nas dependências dos prédios o mínimo possível, sendo vedado o ingresso em departamentos por motivos não correlatos ao cumprimento das atribuições funcionais.

 

Art. 14. É vedada a entrada de pessoas no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins para vendas de produtos de qualquer natureza.

 

Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput as atividades de pessoas jurídicas previamente autorizadas por instrumento formal firmado pela Administração Superior, desde que observadas as medidas preventivas e demais exigências sanitárias.

 

Art. 15. O atendimento ao público externo poderá ocorrer na modalidade presencial e remota, sendo esta realizada por canais alternativos, tais como telefone, e-mail ou recurso tecnológico de videoconferência.

 

§1º. O atendimento poderá ocorrer presencialmente caso o Órgão de Execução considere necessário ou o Assistido solicite, desde que este tenha completado o circuito vacinal contra a COVID-19.

 

§2º. Cada órgão de atuação deverá destinar, no mínimo, dois dias na semana para atendimento na modalidade presencial, sendo que a escala deverá ser organizada conjuntamente à respectiva Diretoria Regional.

 

§3º. A Diretoria Regional poderá autorizar a realização de atendimentos destinados à coleta de exame de DNA, desde que em observância aos protocolos sanitários vigentes.

 

§4º. Os assistidos deverão ser orientados sobre os meios de atendimento virtual, sendo-lhes disponibilizados os números de telefones e e-mails.

 

Art. 16. Caso haja confirmação do diagnóstico de COVID-19, tanto de usuário interno, quanto de seus conviventes, deverá ocorrer imediata comunicação à chefia imediata, a qual informará à respectiva Diretoria e ao Gabinete da Defensoria Pública Geral, por e-mail, além de adotar as providências necessárias à obtenção de licença médica ou ingresso em trabalho remoto compulsório.

 

Parágrafo único. No caso previsto no caput, a chefia imediata deverá comunicar à chefia mediata, a qual informará à Secretaria Municipal de Saúde local solicitando providências de desinfecção do prédio e testagem de todos os usuários internos que exerceram atividades presenciais no período.

 

Art. 17.  Caso o usuário interno tenha contato com pessoas contaminadas ou que apresentem sintomas de COVID-19, deverá comunicar imediatamente à chefia imediata, Diretoria Regional e ao Gabinete da Defensoria Pública Geral, para providências e deliberação quanto ao trabalho remoto compulsório.

 

Art. 18. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de coronavírus (COVID-19) e receberem atestado médico externo.

 

Art. 19. A Superintendência de Administração e Finanças deverá solicitar comprovante de vacinação dos colaborares de empresas contratadas que destinem mão de obra terceirizada à Defensoria Pública do Tocantins.

 

Art. 20. As rotinas de limpeza em áreas de circulação pelas empresas contratadas para tais serviços deverão ser intensificadas.

 

Art. 21. O registro eletrônico de frequência será retomado no dia 16 de novembro de 2021, excetuando os usuários internos que permanecerão em trabalho remoto, nos termos estabelecidos.

 

Art. 22. Revoga-se o Ato Conjunto n.º 190, de 03 de agosto de 2021, publicado no DODP n.º 66, de 06 de agosto de 2021.

 

Art. 23. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral   


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SEI/DPTO - 0594543 - Ato

Ato

 N.º 258, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

 CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 95, de 25 de outubro de 2021, publicado no DODPE nº. 117 de 25 de outubro de 2021, referente aos Autos/SEI 21.0.000001740-7;

 

CONSIDERANDO a edição do Edital nº 096, de 03 de novembro de 2021, que tornou público o resultado definitivo do concurso de remoção promovido por meio do Edital nº 094/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 112, de 18 de outubro de 2021;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. REMOVER, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES da 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí –TO para a 5ª Defensoria Pública Criminal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Paraíso –TO.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0594544 - Ato

Ato

 N.º 259, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

 CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 95 de 25 de outubro de 2021, publicado no DODPE nº. 117 de 25 de outubro de 2021, referente aos Autos/SEI 21.0.000001740-7;

 

CONSIDERANDO a edição do Edital nº 096, de 03 de novembro de 2021, que tornou público o resultado definitivo do concurso de remoção promovido por meio do Edital nº 094/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 112, de 18 de outubro de 2021;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. LOTAR o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, na 5ª Defensoria Pública Criminal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins –TO.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0594533 - Edital

Edital

 Nº 096, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o critério de antiguidade para o deferimento das solicitações de remoção efetuadas pelos Defensores Públicos de 1ª Classe, nos autos SEI 21.0.000001740-7, 

 

CONSIDERANDO o decurso do prazo in albis sem apresentação de impugnação ao Edital nº. 95 de 25 de outubro de 2021, publicado no DODPE nº. 117 de 25 de outubro de 2021;

 

Art. 1º. Tornar público o resultado final do concurso inaugurado pelo Edital nº 094/2021, para provimento, por remoção, do Órgão de Atuação abaixo especificado: 

 

 

ORGÃO DE ATUAÇÃO

ORGÃO DE EXECUÇÃO

1

5ª Defensoria Pública Criminal - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Paraíso –TO.

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

 

  Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral 


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Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

Assinatura de Publicação: xegap-nycaz-posol-tasyh-nelod-haced-vevuv-rylup-cyrag-tumam-zalig-pacet-sonid-risad-gudut-dyzef-hyxex
SEI/DPTO - 0594716 - Edital

Edital

 DE ABERTURA N° 097, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; 

CONSIDERANDO a vacância da 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí –TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital nº 094/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 112, de 18 de outubro de 2021, acostado aos autos Sei n° 21.0.000001740-7;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí

01 vaga

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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ANEXO

 

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

REQUERENTE

 

CLASSE

 

POSSE

 

EXERCÍCIO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 097/2021 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado: 

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Guaraí _______________________, _______ de __________ de 2021.

  

                                   

Assinatura do Requerente

 

Assinatura de Publicação: xukez-kodeg-tigil-zytel-docar-dilap-gykub-gosob-barim-katus-sodos-nefir-zyrys-bised-dypuc-bazar-duxax

GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0594059 - Portaria

Portaria

Nº 1198, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Republicada para correção

           

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 063 de 09 de fevereiro de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias 01, 02 e 15 de novembro de 2021.

 

Considerando o art. 1º da Lei Municipal 396/99, que decreta o feriado no dia 30 de novembro de cada ano, na cidade de Xambioá; 

 

Considerando a Lei 767/2007, que institui o feriado na cidade de Arraias no dia 20 de novembro;

 

Considerando a Lei 1335/2016, que institui o feriado no município de Dianópolis no dia 20 de novembro;

 

Considerando o art. 1º da Lei nº 1071/2013, que decreta o feriado no município de Alvorada do Tocantins/TO, no dia 11 de novembro;

 

Considerando a Lei Municipal 083/2007, que institui o feriado no município de Miracema do Tocantins/TO, no dia 20 de novembro de cada ano; 

 

Considerando a Lei Municipal 128/2005, que institui o feriado no município de Araguacema do Tocantins/TO, no dia 19 de novembro de cada ano; 

 

Considerando a Lei Municipal 1963/2008, que institui o feriado no município de Porto Nacional, no dia 20 de novembro de cada ano;

 

Considerando a Lei Municipal 973/2015, que institui o feriado no município de Tocantinópolis/TO, no dia 20 de novembro de cada ano;  

 

Considerando a Lei Municipal 138/2008, que institui o feriado no município de Palmeirópolis/TO. No doía 27 de novembro de cada ano;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de novembro de 2021.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína: 

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FELIPE LOPES BARBOZA CURY

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO

Plantão: 19/11/2021 às 08 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 08 horas a 29/11/2021 às 08 horas

Plantão: 29/11/2021 às 17 horas a 01/12/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITA

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas.

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 08 horas a 16/11/2021 às 08 horas. 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JADE SOUSA MIRANDA

Plantão: 19/11/2020 às 17 horas a 22/11/2020 às 08 horas.

Plantão: 26/11/2020 às 08 horas a 30/11/2020 às 08 horas. 

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 01/11/2021 às 17 horas a 03/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 19/11/2020 às 17 horas a 22/11/2020 às 08 horas

Plantão: 26/11/2020 às 17 horas a 29/11/2020 às 08 horas 

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista:  LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 10/11/2021 às 17 horas a 12/11/2021 às 08 horas 

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista:  IWACE ANTÔNIO SANTANA

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 08/11/2021 às 17 horas a 09/11/2021 às 08 horas                             

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2021 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 08 horas a 29/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ITALA GRACIELLA LEAL

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: EULER NUNES

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2021 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2020 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 01/11/2021 às 08 horas a 03/11/2021 às 08 horas

 (Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 05/11/2021 às 17 horas a 08/11/2020 às 08 horas

Plantão: 12/11/2021 às 17 horas a 16/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITA

Plantão: 19/11/2021 às 17 horas a 22/11/2020 às 08 horas

Plantão: 26/11/2021 às 17 horas a 29/11/2021 às 08 horas 

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0594059 e o código CRC 7A4F1686.



Assinatura de Publicação: xovih-zetit-luver-kekon-dyzut-fabad-zebal-bopub-bedos-depin-hopoc-hybum-rofuv-hameg-zudih-zudac-zaxax
SEI/DPTO - 0593855 - Portaria

Portaria

No 1203, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de contratar serviços de fornecimento de água portável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins na unidade de Ananás-To;

 

Considerando a justificativa da contratação constante dos  autos;

 

Considerando o Parecer Jurídico nº 167/2021, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 102/2021; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, objetivando a contratação do MUNICÍPIO DE ANANÁS-TO, por intermédio do  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - SAAE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.007.088/0001-73, visando à prestação dos serviços de fornecimento de água portável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, para atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins na unidade de Ananás-To, no valor total estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período de 36 (trinta e seis meses), conforme processo SEI nº 21.0.000001726-1.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 28/10/2021, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0593855 e o código CRC 1263F7C7.



Assinatura de Publicação: xumek-koher-vitef-cumur-luzel-ruhos-kidib-gihof-togez-pevic-dunik-nafyb-digyc-locys-putym-sahel-tixox
SEI/DPTO - 0594445 - Portaria

Portaria

Nº 1222, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOSem suas atribuições na 17ª Defensoria Pública de Fazenda Pública e de Execução Fiscal de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio das Portarias nº 669/2021 e 670/2021, referente aos exercícios 2021/1 e 2021/2, no período de 1º de novembro a 18 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xidif-zepim-zolak-nociv-pifir-hazaz-hipim-vesan-zumuf-homur-kybof-gyper-dyhyd-canel-pygut-kihec-taxex
SEI/DPTO - 0594352 - Portaria

Portaria

Nº 1213, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 18/11/2021 a 17/12/2021, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2018/2, concedidas por meio da Portaria n° 993/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 90 de 15 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 23/05/2022 a 21/06/2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xokiv-vebar-nibef-buduk-diril-caceb-pisiz-zohir-pahuv-zenor-roryb-laduk-zeluf-fenyp-gycof-zozar-roxox
SEI/DPTO - 0594358 - Portaria

Portaria

Nº 1214, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 10/01/2022 a 08/02/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2019/1, concedidas por meio da Portaria n° 994/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 90 de 15 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/11/2022 a 15/12/2022.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0594363 - Portaria

Portaria

Nº 1215, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 04/07/2022 a 02/08/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2019/2, concedidas por meio da Portaria n° 995/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 91 de 16 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/07/2023 a 01/08/2023.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xizak-mazal-kuvac-gyget-myrak-tocyk-pivaf-menun-pudes-cilir-valur-zusak-zydos-ryzyh-gypuf-lemac-syxyx
SEI/DPTO - 0594369 - Portaria

Portaria

Nº 1216, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 03/08/2022 a 01/09/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2020/1, concedidas por meio da Portaria n° 996/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 91 de 16 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/11/2023 a 15/12/2023.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0594373 - Portaria

Portaria

Nº 1217, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 12/09/2022 a 11/10/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2020/2, concedidas por meio da Portaria n° 997/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 92 de 17 de setembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/07/2024 a 30/07/2024.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0594377 - Portaria

Portaria

Nº 1218, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 17/11/2022 a 16/12/2022, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 610/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 37 de 29 de junho de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 20/11/2024 a 19/12/2024.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0594383 - Portaria

Portaria

Nº 1219, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 

 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 09/01/2023 a 07/02/2023, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 611/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 37 de 29 de junho de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/07/2025 a 05/08/2025.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0594384 - Portaria

Portaria

Nº 1220, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe, FABRÍCIO BARROS AKITAYA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA PÓVOAem suas atribuições na 25ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais concedidas por meio da Portaria nº 1147/2021, referente ao exercício 2021/2, no período de 03 a 22 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 03/11/2021, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0594153 - Portaria

Portaria

No 1212, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0594149 dos autos do SEI 21.0.000001696-6.

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO para patrocinar a defesa do assistido ELISÂNGELO DE OLIVEIRA NUNES nos autos 0001187-19.2018.827.2707, em Sessão Plenária do Júri designada para o dia 25 de novembro de 2021, às 8 horas e 30 minutos, na comarca de Araguatins-TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 03 dias de novembro de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 03/11/2021, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0593565 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO Nº: 2021NE01190

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO – SEI Nº. 21.0.000000236-1

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO– SEI Nº. 21.0.000001734-2

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 09/2021 e a Ata de Registro de Preços Nº 14/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA:  LPK LTDA EPP.

OBJETO: Aquisição de Material de copa e cozinha para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 339030 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 21; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 508,30 (Quinhentos e oito reais e trinta centavos)

DATA DA EMISSÃO: 21/10/2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosivan da Silva Cunha Dantas, Assistente de Defensoria, em 27/10/2021, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0593663 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

 

NOTA DE EMPENHO Nº: 2021NE01192

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO – SEI Nº. 20.0.000000914-9

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO– SEI Nº. 21.0.000001732-6

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 25/2020 e a Ata de Registro de Preços Nº 02/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Shigemoto & Cia Ltda EPP.

OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

ELEMENTO DE DESPESA: 339030 / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 22; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 104,40 (Cento e quatro reais e quarenta centavos)

DATA DA EMISSÃO: 21/10/2021

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosivan da Silva Cunha Dantas, Assistente de Defensoria, em 27/10/2021, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0594171 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO:  2021NE01254.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO: SEI nº 20.0.000000914-9.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: SEI nº 21.0.000001731-8.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 25/2020, Ata de Registro de Preços nº 02/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Comercial TXV Comércio e Serviços Eireli - EPP.

OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, por intermédio de Baixa Parcial  da Ata de Registro de Preços nº 02/2021, oriunda do Pregão Eletrônico nº 25/2020.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; SUBITEM: 19; 20; 21; FONTE: 0100666666.

VALOR: R$ 1.101,60 (mil e cento e um reais e sessenta centavos).

DATA DA EMISSÃO: 27/10/2021.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 03/11/2021, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0594567 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

Processo Eletrônico nº:.19.0.000000269-3

Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.

Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Voluntária: Thaynara Teles Xavier.

Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.

Data de Assinatura: 28/10/2021.

Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública - Geral.

                      Thaynara Teles Xavier– Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 03/11/2021, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xutav-hekap-civut-favez-kinup-gupen-lubyh-pypuv-nutop-heled-mudyt-mupeh-murec-dived-tohyd-sidin-cyxox

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