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Edição Nª 105 - Publicada em 06/10/2021

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0588013 - Resolução

Resolução CSDP Nº 215, de 01 de outubro de 2021.

                                                         Altera a Resolução – CSDP n.º 147/2016

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Ementa da Resolução-CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a política pública de cotas étnico-raciais nos
concursos públicos
no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para cargos de membros, servidores do quadro auxiliar e estagiários.”

 

Art. 2º.  O caput do artigo 4º-A da Resolução-CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4°-A. A cada certame público destinado ao provimento de cargos de membros, servidores do quadro auxiliar, bem como nos processos seletivos de estágio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, será constituída uma comissão, denominada “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).”

 

Art. 3º.  O §1º do artigo 4º-A da Resolução-CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo renumerados os atuais §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução-CSDP nº 147/2016:

 

“§1º. A comissão especial será formada por 05 (cinco) integrantes, devendo ser majoritariamente composta por pessoas negras, sendo 02 (dois) membros estáveis na carreira indicados pela Defensoria Pública Geral e 03 (três) pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação das questões étnico-raciais, indicadas pela Escola Superior da Defensoria Pública e aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.”

 

Art. 4º.  O §2º do artigo 4º-A da Resolução-CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016, o qual será renumerado para §3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§2º. Será confirmada a condição do candidato autodeclarado negro (pretos e pardos) que assim for reconhecido por ao menos 03 (três) integrantes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”.”

 

Art. 5º.  Fica criado o §6º do artigo 4º-A da Resolução-CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§6º. Da decisão da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas caberá recurso ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da ciência do resultado da avaliação.”

 

Art. 6º.  Fica criado o §7º do artigo 4º-A da Resolução-CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§7º. Nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos de membros e servidores do quadro auxiliar, a análise de compatibilidade será realizada pela Comissão Especial com suporte material da empresa contratada, observada as disposições dos parágrafos anteriores.”

 

Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas/TO, 01 de outubro de 2021.

                                                           

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/10/2021, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0588016 - Resolução

Resolução CSDP Nº 216, de 01 de outubro de 2021.

                                                          Altera a Resolução – CSDP n.º 168/2017

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O §3º do artigo 6º da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§3º. Caberá à contratada a realização das provas de títulos, mediante critérios fixados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.”

 

Art. 2º. Acresce-se o §4º ao artigo 6º da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

 

“§4º. A investigação de vida pregressa caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.”

 

Art. 3º. O artigo 7º da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7°. O Concurso será organizado por sua Comissão, que será integrada por 06 (seis) membros, a saber: o Defensor Público-Geral ou quem este delegar, 01 (um) Defensor Público de Classe Especial, 01 (um) Defensor Público de 1ª Classe, 01 (um) Defensor Público de 2ª Classe, 01 (um) representante da Escola Superior da Defensoria Pública e 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins.”

 

Art. 4º. O inciso VI do artigo 10 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VI. elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas objetivas, escritas discursivas, oral, Tribuna e títulos;”

 

Art. 5º. A nomenclatura da SEÇÃO II da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PELA POLÍTICA DE COTAS ETNICO-RACIAIS”

 

Art. 6º. O artigo 15 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. O edital de abertura do concurso regulamentará a inscrição, participação e nomeação das pessoas com deficiência, no percentual de 5%, na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, da legislação federal e estadual.”

 

Art. 7º. O artigo 16 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. Os candidatos que possuam qualquer tipo de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação de provas, sendo, porém, observadas as características próprias da deficiência, de forma a oportunizar a realização das provas.”

 

Art. 8º. O artigo 18 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. Serão observadas as reservas de vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme regulamentação do Conselho Superior da Defensoria Pública.”

 

Art. 9º. O artigo 19 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. Será constituída comissão com a finalidade de avaliar a compatibilidade com a Política Pública de Cotas, conforme regulamentação do Conselho Superior da Defensoria Pública.”

 

Art. 10. O artigo 20 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. As nomeações, mediante disponibilidade de vagas, considerados os candidatos aprovados pela ampla concorrência e pelas cotas étnico raciais e para as pessoas com deficiência respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade.”

 

Art. 11. O artigo 26 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26. O gabarito provisório será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva.”

 

Art. 12. O artigo 30 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30. Serão considerados classificados os candidatos de cotas étnico-raciais que obtiverem o percentual de acertos em conformidade com o artigo 27 e que estiverem listados até a 60ª (sexagésima) posição na lista de classificação especial, incluindo todos os candidatos empatados nesta colocação.”

 

Art. 13. O §4º do artigo 35 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§4°. Para a sessão pública de identificação das provas e divulgação dos resultados, após a sua correção e lançamento da nota atribuída, será publicado aviso no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e nas páginas na internet indicadas no Edital e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.”

 

Art. 14. Fica criado o artigo 35-A da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 35 - A - Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) aprovados(as) na Prova Escrita discursiva serão convocados para entrevista pessoal pela Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial, nos termos da Resolução Nº 147 de 07 de outubro 2016.”

 

Art. 15. O artigo 39 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 39. A prova de tribuna, de natureza eliminatória e classificatória, será realizada em data, horário e local previamente divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no site da empresa contratada e/ou no site da Instituição.”

 

Art. 16. O parágrafo único do artigo 46 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Serão elaboradas planilhas de atribuição de pontos, a serem previstos em edital, os quais observarão diretrizes gerais, com vistas a verificar e avaliar a formação acadêmica e a experiência profissional dos candidatos.”

 

Art. 17. O artigo 47 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47. Após a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos e recebimento do resultado enviado pela empresa contratada, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sua Escola Superior, efetuará a sua publicação com a relação nominal dos candidatos e das notas por eles obtidas na prova de títulos.

Parágrafo único. A contratada enviará à Defensoria Pública do Estado do Tocantins o resultado final da prova de títulos, estabelecendo a classificação final após o somatório de notas, para fins de publicação.”

 

Art. 18. O artigo 52 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. A Comissão de Concurso dará publicidade de todos os atos relativos ao andamento do concurso mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, sem prejuízo de publicações no site próprio, da entidade organizadora do concurso ou noutros sítios, ou, ainda, outras formas que entender apropriadas.”

 

Art. 19. O caput e o §3º do artigo 53 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 53. Após a publicação dos resultados das provas no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o candidato poderá recorrer à entidade organizadora do concurso, quanto ao resultado de todas as fases.

 

[...]

 

§3º. Os recursos referentes à investigação da vida pregressa deverão ser endereçados à Escola Superior.”

 

Art. 20. O parágrafo único do artigo 54 da Resolução-CSDP nº 168, de 05 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A lista de classificação dos candidatos aprovados, elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, será encaminhada ao Defensor Público-Geral do Estado, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.”

 

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 22. A presente Resolução entra e, vigor na data de sua publicação.

 

Palmas/TO, 01 de outubro de 2021.

                                                           

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/10/2021, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0588176 - Edital

Edital

 DE ABERTURA N° 089, DE 06 OUTUBRO DE 2021.

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; 

 

CONSIDERANDO a vacância da 1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi –TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital nº 072/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 88, de 13 de setembro de 2021, acostado aos autos SEI n° 21.0.000001477-7;

 

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

 

CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi –TO.

01 vaga

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 
 

                                                 ANEXO

 

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

REQUERENTE

 

CLASSE

 

POSSE

 

EXERCÍCIO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 089/2021 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado: 

 

1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Gurupi –TO _______________________, _______ de __________ de 2021.

  

                                   

Assinatura do Requerente

 

 


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SEI/DPTO - 0588180 - Edital

Edital

 DE ABERTURA N° 088, DE 06 OUTUBRO DE 2021.

 

 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; 

CONSIDERANDO a vacância da 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO, em razão do resultado do concurso de remoção inaugurado pelo Edital  nº 076/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 93 de 20 de setembro de 2021, acostado aos autos Sei n° 21.0.000001531-5;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;

CONSIDERANDO que à remoção aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento ao Defensor Público-Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1

2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis –TO

01 vaga

 

Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 
 

                                                 ANEXO

 

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL

 

REQUERENTE

 

CLASSE

 

POSSE

 

EXERCÍCIO

 

MATRÍCULA

 

LOTAÇÃO

 

RG

 

ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CPF

 

O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 088/2021 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado: 

 

2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - Núcleo Regional da Defensoria Pública de Tocantinópolis – TO _______________________, _______ de __________ de 2021.

  

                                   

Assinatura do Requerente

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/10/2021, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0587956 - Portaria

Portaria

 Nº 1107, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

Republicada para correção

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 RESOLVE:

 Art. 1º - Designar o(s) seguinte(s) servidor(es) e respectivo(s) substituto(s) em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal(is) Administrativo(s) do(s) Contrato(s) elencado(s) a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

029/2021

21.0.000000471-2

Joeny Alves Sales. Matrícula:  908159-3

Thiago Rodrigues da Silva. Matrícula: 908537-8

Contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e plantão de emergência, para 05 (cinco) elevadores da marca Atlas Schindler, com fornecimento de peças originais ou similares (desde que recomendadas pelo fabricante) e insumos, sem ônus adicional para a Contratante, instalados na sede da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Ref.: Pregão Eletrônico nº 019/2021. Contratada: Empresa Brasileira de Elevadores LTDA.

030/2021

21.0.000000844-0

Vivian Diana Bernardes. Matrícula: 894917-4

Angélica Peres Braga. Matrícula: 908648-0

Contratação de agente de integração para fins de execução do Programa de Estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, visando o preenchimento de vagas de estágio, não obrigatório, remunerado, por estudantes de cursos de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos,  conforme previsto na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e legislação interna desta Defensoria Pública. REf.: Pregão Eletrônico nº 025/2021. Contratada: Universidade Patativa do Assaré - UPA.

031/2021

21.0.000000502-6

Alexsandro Wroblewski. Matrícula: 907350-7

Sâmio Pereira de Sousa. Matrícula: 907375-2

Contratação de empresa especializada para gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de sistema informatizado/integrado com utilização de cartão magnético, que permita o fornecimento parcelado de combustíveis e derivados (Gasolina, Etanol, Óleo Diesel e Arla 32), através da rede de postos credenciados pela Contratada para atender a frota de veículos, assim como o grupo gerador de energia de emergência da sede da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 13/2021. Contratada: Goldi Serviços e Administração Ltda.

Art - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/10/2021, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0587956 e o código CRC 7ED71724.



Assinatura de Publicação: xocak-celyz-cabib-govif-tarak-voneh-volim-kymar-vepuv-gefaz-rysez-gakuk-lunuc-hutud-nirog-bipef-kixix

GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0587880 - Portaria

Portaria

Nº 1069 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Republicada para Correção

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021; 

 

Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; 

 

Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim; 

 

Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte; 

 

Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353; 

 

Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando o Art. 1º da Lei 4.684 de 14 de outubro de 1963, que institui feriado no Município de Ananás – TO em alusão a criação do município, no dia 14 de outubro. 

 

Considerando o Art. 174º da Lei Orgânica de 1º de janeiro de 1954, que institui feriado no Município de Goiatins – TO em alusão ao dia do padroeiro, no dia 04 de outubro.
 

Considerando o Art. 174º da Lei Orgânica de 1º de janeiro de 1954, que institui feriado no Município de Goiatins – TO em alusão ao dia do mestre, no dia 15 de outubro.
 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 063 de 09 de fevereiro de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias 05, 12 e 29 de outubro de 2021.

 

Considerando o Art. 1º da Lei 124 de 24 de setembro de 2004, que institui feriado no Município de Miracema do Tocantins – TO em alusão ao dia da Padroeira do Município, no dia 1º de outubro. 
 

Considerando o Art. 1º da Lei 1.074 de 04 de dezembro de 2013, que institui feriado no Município de Alvorada – TO em alusão ao dia do Padroeiro do Município, no dia 04 de outubro. 
 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 237 de 29 de setembro de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Aurora - TO, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2021.
 

Considerando o Art. 1º do Ato nº 240 de 1º de outubro de 2021, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Miracema do Tocantins - TO, no dia 04 de outubro de 2021.

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de outubro de 2021.

 

1- Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína: 

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ NONATO MOREIRA LIMA GONÇALVES

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 08 horas a 04/10/2021 às 17 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 13/10/2021 às 17 horas a 14/10/2021 às 17 horas

Plantão: 14/10/2021 às 17 horas a 15/10/2021 às 17 horas

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: PABLO MENDONÇA CHAER

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

3- Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 30/09/2021 às 08 horas a 01/10/2021 às 17 horas

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4- Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas

 

5- Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 08 horas a 04/10/2021 às 17 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: HUD RIBEIRO SILVA

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6- Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 30/09/2021 às 17 horas a 01/10/2021 às 17 horas

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 08 horas a 04/10/2021 às 17 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas
 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas
 

7- Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8- Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: KÊNIA MARTINS PIMENTA FERNANDES

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

Plantonista: WANESSA RORIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
 

9- Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA

Plantão: 01/10/2021 às 17 horas a 04/10/2021 às 08 horas

Plantão: 04/10/2021 às 17 horas a 06/10/2021 às 08 horas

Plantão: 08/10/2021 às 17 horas a 11/10/2021 às 08 horas

Plantão: 11/10/2021 às 17 horas a 13/10/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 15/10/2021 às 17 horas a 18/10/2021 às 08 horas

Plantão: 22/10/2021 às 17 horas a 25/10/2021 às 08 horas

Plantão: 28/10/2021 às 17 horas a 29/10/2021 às 17 horas

Plantão: 29/10/2021 às 17 horas a 01/11/2021 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0587953 - Portaria

Portaria

Nº 1110, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Pium - TO, no período de 16 de outubro a 04 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0587962 - Portaria

Portaria

Nº 1111, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ARLETE KELLEN DIAS MUNIS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Araguacema - TO, no período de 09 de outubro a 04 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0587968 - Portaria

Portaria

Nº 1112, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Cristalândia - TO, no período de 15 de outubro a 19 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0588243 - Portaria

Portaria

Nº 1118, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no período de 06 de outubro a 19 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0588267 - Portaria

Portaria

Nº 1120, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 06 de outubro de 2021, os efeitos da Portaria nº 598 de 22 de junho de 2021, publicada no DODPE nº 33 de 23 de junho de 2021, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e Sucessões de Augustinópolis - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0588254 - Portaria

Portaria

Nº 1119, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 06 de outubro de 2021, os efeitos da Portaria nº 722 de 12 de julho de 2021, publicada no DODPE nº 47 de 13 de julho de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itaguatins - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0588218 - Portaria

Portaria

Nº 1117, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 1º de outubro de 2021, os efeitos da Portaria nº 132 de 03 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.782 de 05 de fevereiro de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízos de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e Sucessões de Augustinópolis – TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0588201 - Portaria

Portaria

Nº 1115, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
 

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 04 de outubro de 2021, os efeitos da Portaria nº 1045, de 22 de setembro de 2021, publicada no DODPE Nº 95, de 22 de setembro de 2021, e da Portaria nº 1073, de 27 de setembro de 2021, publicada no DODPE nº 99 de 28 de setembro de 2021, que designaram a Defensora Pública de 1ª Classe CRISTIANE SOUZA JAPIASSU MARTINSpara substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVESem suas atribuições na 1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Gurupi - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0588202 - Portaria

Portaria

Nº 1116, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CRISTIANE SOUZA JAPIASSU MARTINS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Gurupi - TO, no período de 04 de outubro a 28 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2021.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 06/10/2021, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0588170 - Portaria

Portaria

No 1114, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso - NADEP, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, em razão das férias legais da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, autorizadas por meio da Portaria 799/2020 (DOE-TO 5.669), referente ao exercício de 2020/2, no período de 13 de outubro a 1º de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELLINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 06/10/2021, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0588170 e o código CRC B7C841D8.



Assinatura de Publicação: xutop-rocyg-fozeh-davak-hyrud-dalig-bagek-cerav-kehyz-bodik-bufut-pycug-lazos-hocyg-fibal-lofos-duxyx
SEI/DPTO - 0588070 - Portaria

Portaria

 No 1113, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos - NDDH, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas - TO, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe EULER NUNES, autorizadas por meio da Portaria 254/2021 (DOE-TO 5.804), referente ao exercício de 2021/2, no período de 11 a 30 de outubro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELLINI

Superintendente de Defensores Públicos


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 06/10/2021, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0588070 e o código CRC 9727E489.



Assinatura de Publicação: xekit-pomur-digem-hizal-vebak-bafig-vuhos-pirum-casyd-duzop-cusik-gocer-cacuk-vozyf-lokim-hanuv-byxox
SEI/DPTO - 0588287 - Portaria

Portaria

PORTARIA No 1121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis lançada no evento 0587826 dos autos Sei nº 21.0.000000217-5;

 

Considerando que lhe compete designar, em ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, nas atividades da Defensoria Pública de Itaguatins, com o fim de atuar nos atendimentos e feitos criminais, bem como no contraditório cível, no período de 07 a 31 de outubro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELLINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 06/10/2021, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0588287 e o código CRC D5AC6BE7.



Assinatura de Publicação: xukos-somif-rytuf-bihof-pamyk-dynuh-celuz-bunyh-tolak-cysit-dilog-kuved-gemun-demer-gumys-fafem-poxax

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0587685 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: nº 2021NE00015.

PROCESSO ELETRÔNICO: SEI nº 21.0.000000239-6.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 12/2021 e a Ata de Registro de Preços nº 08/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Impacto Empreendimentos e Serviços Ltda.

OBJETO: Aquisição e instalação de película de controle solar (insulfilm) e retirada, para atender o Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, em Araguacema/TO.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; SUBITEM: 24; FONTE: 0240005035.

VALOR: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)

DATA DA EMISSÃO: 01/10/2021.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 06/10/2021, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0587685 e o código CRC 2E684381.



Assinatura de Publicação: xodig-horat-vyfyg-todet-behir-dypyz-lakun-hodam-ryhyz-bonoz-hufof-kesig-sohug-tatog-mupac-pukuc-saxux
SEI/DPTO - 0587700 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: nº 2021NE00016.

PROCESSO ELETRÔNICO: SEI nº 21.0.000000239-6.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 12/2021 e a Ata de Registro de Preços nº 08/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Impacto Empreendimentos e Serviços Ltda.

OBJETO: Aquisição e instalação de película de controle solar (insulfilm) e retirada, para atender o Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, em Araguacema/TO.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004; SUBITEM: 16; FONTE: 0240005035.

VALOR: R$ 101,40 (cento e um reais e quarenta centavos).

DATA DA EMISSÃO: 01/10/2021.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 06/10/2021, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xilep-zazil-zazyl-tihut-myhov-fetek-bygof-kusun-nilos-fanyl-nyhuf-misym-morot-tolur-tikup-muvyp-buxux
SEI/DPTO - 0588074 - Extrato de Termo de Cooperação Técnica

Extrato de Termo de Cooperação Técnica

TERMO ADITIVO: 01.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: 004/2019.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 19.0.000001082-3.

PARTÍCIPES:   Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a Defensoria Pública do Estado do Amapá.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a DPE-TO e DPE-AP, com a finalidade de compartilhamento de conhecimentos e à transferência de tecnologias, mediante a disponibilização de sistemas informatizados desenvolvidos pelas PARTES, bem como dos conhecimentos utilizados na sua construção e desenvolvimento, capacitação de técnicos, intercâmbio de informações, estudos e pesquisas de assuntos de interesse comum.

DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2021.

VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 03 de outubro de 2021 até 02 de outubro de 2023. 

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins. 

                              Diogo Brito Grunho - Defensor Público-Geral do Estado do Amapá.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 06/10/2021, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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