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Edição Nª 10 - Publicada em 14/05/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0554043 - Ato

Ato

 Nº 123, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a requisição externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 1061/2021-PRES/DG/SGP, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600037-84.2021.6.27.0000 da aludida Corte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CEDER ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para fins de exercício junto ao Cartório da 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional/TO, a Servidora LIDIANE OLIVEIRA DE SOUZA, Assistente de Defensoria Pública, com ônus para o Órgão Requisitado, pelo período de um ano, a partir de 17 de maio de 2021.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/05/2021, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0554195 - Ato

Ato

 Nº 124, DE 14 DE MAIO  DE 2021.

 

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009; 

 

CONSIDERANDO a cessão da servidora Lidiane Oliveira de Souza ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ato nº 123, de 13 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se repor a força de trabalho, ante a ausência de quantitativo mínimo de pessoal;

 

CONSIDERANDO o permissivo constante do §2º do art. 3º do Ato n.º 95, de 26 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, LUCIANA CAMILA MOLINA do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II – DADP-3.

 

Art. 2º Nomear, LUCIANA CAMILA MOLINA no cargo em comissão de Gerente de Núcleo IV – DADP-5.

 

Art. 3º Nomear, TALIZE CECÍLIA MASCARENHAS E MARTINS no cargo em comissão de Gerente de Núcleo II – DADP-3.

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/05/2021, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0553593 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe VANDA SUELI MACHADO DE SOUZA NUNES, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica (Vítima) de Palmas - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 07 a 15 de maio de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de maio de 2021.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2021. 


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/05/2021, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0553602 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 458, DE 10 DE MAIO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe RUDICLÉIA BARROS DA SILVA LIMA, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública de Família de Gurupi - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 074/2021, referente ao exercício de 2020/2, no período de 12 a 31 de maio de 2021.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2021. 


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/05/2021, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0553605 - Portaria

Portaria

PORTARIA  Nº 459, DE 11 DE MAIO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 11ª Defensoria Pública de Precatória e Vara de Violência Doméstica de Gurupi - TO, no período de 10 a 31 de maio de 2021.
 

Art. 2º  REVOGAR a partir de 10 de maio de 2021, os efeitos da Portaria nº 407 de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial nº 5.836 de 30 de abril de 2021.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2021.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 11 dias do mês de maio de 2021. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/05/2021, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0553611 - Portaria

Portaria

PORTARIA  Nº 460, DE 11 DE MAIO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KÁTIA DANIELA NEIA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, no período de 10 de maio a 29 de setembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2021.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 11 dias do mês de maio de 2021. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/05/2021, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0553616 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 456, DE 10 DE MAIO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Tocantinópolis - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 406/2021, referente ao exercício de 2020/1, no período de 31 de maio a 29 de junho de 2021.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2021. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/05/2021, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0553619 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 457, DE 10 DE MAIO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis – TO, em razão de férias legais concedidas ao titular, o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, por meio da Portaria 406/2021, referente ao exercício de 2020/1, no período de 31 de maio a 29 de junho de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2021. 


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/05/2021, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0553615 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 461, DE 12 DE MAIO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 1070/2020, referente ao exercício de 2021/1, no período de 01 a 30 de julho de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias do mês de maio de 2021. 


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 12/05/2021, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL


SEI/DPTO - 0554074 - Retificação

Retificação

(Recomendação CGDP nº 001, de 27 de fevereiro de 2020)

 

No art. 1º, da Recomendação onde se lê:

 

Art. 1º. Deve-se observar a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, para a concessão de licença médica aos Defensores Públicos e a Lei n° 1.818, de 23 de agosto 2007, aos Servidores Públicos do Quadro Administrativos e agentes temporários, bem como os procedimentos estabelecidos no Decreto Judiciário n° 293, de 18 de novembro de 2018, o qual se submete a Defensoria Pública por meio do Ato n° 023/2010, de 08 de março de 2010, alterado pelo Ato nº 223/2019, de 04 de setembro de 2019 e, ainda, nos termos de Acordo de Cooperação vigentes.

 

Leia-se:

 

Art. 1º. Deve-se observar a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, para a concessão de licença médica aos Defensores Públicos e a Lei n° 1.818, de 23 de agosto 2007, aos Servidores Públicos do Quadro Administrativos e agentes temporários, bem como os procedimentos estabelecidos no Decreto Judiciário n° 293, de 14 de novembro de 2018, o qual se submete a Defensoria Pública por meio do Ato n° 023/2010, de 08 de março de 2010, alterado pelo Ato nº 223/2019, de 04 de setembro de 2019 e, ainda, nos termos de Acordo de Cooperação vigentes.

 

No paragrafo único, do art. 3º , onde se lê:

 

Art. 3°. Para a concessão de licença médica aos Defensores Públicos ou aos Servidores do Quadro Administrativo que exceda o prazo de 3 (três) dias deverá ser precedida de perícia pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, segundo prevê a Lei Complementar n° 55/2009, Art. 31, § 1° e Art. 89, § 1°, da Lei n° 1.818 de 23 de agosto 2007, conjuntamente com o Art. 1° do Ato n° 023/2010, de 08 de março de 2010 alterado pelo Ato nº 223/2019 e, ainda, o Acordo de Cooperação vigente.

 

Parágrafo único. O Defensor Público ou o Servidor do Quadro Administrativo deve, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do início do afastamento, apresentar a seguinte documentação à Coordenadoria de Recursos Humanos desta Instituição que a remeterá à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, conforme determina o Art. 33, do Decreto Judiciário nº 349/2009.

 

Leia-se:

 

Art. 3°. Para a concessão de licença médica aos Defensores Públicos ou aos Servidores do Quadro Administrativo que exceda o prazo de 3 (três) dias deverá ser precedida de perícia pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, segundo prevê a Lei Complementar n° 55/2009, Art. 31, § 1° e Art. 89, § 1°, da Lei n° 1.818 de 23 de agosto 2007, conjuntamente com o Art. 1° do Ato n° 023/2010, de 08 de março de 2010 alterado pelo Ato nº 223/2019 e, ainda, o Acordo de Cooperação vigente.

 

Parágrafo único. O Defensor Público ou o Servidor do Quadro Administrativo deve, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do início do afastamento, apresentar a seguinte documentação à Coordenadoria de Recursos Humanos desta Instituição que a remeterá à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, conforme determina o Art. 33, do Decreto Judiciário nº 293/2018.

 

Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em Palmas, aos 13 de maio de 2021.

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 14/05/2021, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0553922 - Portaria

Portaria

No 473 DE 13 DE MAIO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR  a Defensora Pública da Classe Especial MARIA DO CARMO COTA para, sem prejuízo de suas funções, atuar extraordinariamente junto ao Superior Tribunal de Justiça objetivando a adoção das medidas judiciais que entender cabíveis contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins nos autos do Agravo de Instrumento n. 0002062-05.2021.8.27.2700.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 13 dias de maio de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 13/05/2021, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0553894 - Portaria

Portaria

No 472 DE 13 DE MAIO DE 2021.

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR  o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA para, sem prejuízo de suas funções, atuar extraordinariamente no processo cível autuado sob nº 0000597-30.2018.8.27.2711, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Aurora do Tocantins - TO, objetivando a adoção das medidas judiciais que entender cabíveis em favor da assistida Ana Gomes Santana. 

 

Art. 2º A presente designação vigerá enquanto perdurar o afastamento do Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ DE PÁDUA MARQUES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 13 de maio de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 13/05/2021, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0552586 - Portaria

Portaria

 

Nº 451, DE 07 DE MAIO DE 2021

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS para atuar em conjunto com a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA na defesa dos assistidos ROMULO SILVA ARAUJOLUCAS AYRES DE CARVALHO e ANDRÉ FELIPE GOMES DA SILVA na audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, designada nos autos da ação penal nº 0003329-80.2020.827.2721, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaraí-TO, para o dia 10 de maio de 2021, às 15 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 07 de maio de 2021.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 07/05/2021, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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